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CFOP 2.407: Compra de mercadoria para uso ou consumo em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária
CFOP 2.407: compra interestadual para uso ou consumo com substituição tributária. Veja NCM, CEST, CST, ICMS-ST, diferencial, crédito, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.407 classifica a compra interestadual de mercadoria destinada a uso ou consumo do estabelecimento quando a operação envolve mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. A destinação é o ponto central: o item não será revendido, industrializado nem incorporado ao ativo. Confirme também NCM, CEST quando aplicável, legislação das UFs, CST/CSOSN e a efetiva aplicação da ST.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.407 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Finalidade | Uso ou consumo do estabelecimento |
| Mercadoria | Sujeita ao regime de substituição tributária |
| Estoque | Pode haver controle interno, mas não estoque para revenda |
O que é o CFOP 2.407?
É o código previsto para compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Quando usar
Use quando a aquisição for interestadual, o item tiver destinação de uso ou consumo e a operação estiver efetivamente enquadrada na hipótese de substituição tributária aplicável.
Quando não usar
Não use para ativo imobilizado, mercadoria para revenda ou insumo destinado à industrialização/produção rural. A diferença entre uso e consumo e ativo imobilizado deve ser definida pela natureza e destinação do item, não apenas por regras automáticas do ERP.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Uso ou consumo sem hipótese específica de ST | 2.556 | A operação não está enquadrada na hipótese específica de ST. |
| Revenda com ST | 2.403 | A mercadoria será comercializada. |
| Ativo imobilizado com ST | 2.406 | O bem será imobilizado. |
| Uso ou consumo com ST | 2.407 | O item será consumido/utilizado pelo estabelecimento. |
Fluxo completo da operação
- Confirme fornecedor, destinatário e UFs.
- Identifique descrição, NCM e CEST quando aplicável.
- Confirme a destinação como uso ou consumo.
- Descarte revenda, industrialização e ativo imobilizado.
- Verifique legislação da ST e responsabilidade tributária.
- Confira CFOP, CST/CSOSN, bases e valores no XML.
- Analise ICMS-ST e eventual diferencial conforme a legislação aplicável.
- Registre despesa/consumo e controle interno no ERP sem estoque de revenda.
- Concilie NF-e, financeiro, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma empresa paulista compra de fornecedor de outra UF material destinado exclusivamente ao consumo interno do estabelecimento. A mercadoria e a operação estão efetivamente sujeitas à substituição tributária. Não sendo ativo, revenda ou insumo produtivo, o CFOP provável da entrada é 2.407.
NF-e e XML
Confira CFOP, NCM, CEST quando exigível, CST ou CSOSN, quantidade, valor, bases, ICMS próprio e ICMS-ST. A descrição do item e o cadastro de finalidade no ERP devem ser compatíveis com o uso ou consumo.
ICMS-ST, CST/CSOSN e diferencial
O 2.407 não define CST/CSOSN nem determina automaticamente como será calculado o imposto. Em operações interestaduais destinadas a uso ou consumo, a análise deve considerar também as regras constitucionais e estaduais aplicáveis ao diferencial de alíquotas e a relação com eventual ST, sem duplicar recolhimentos.
Crédito de ICMS
Não presuma crédito de ICMS em material de uso ou consumo. O direito ao crédito possui limitações legais específicas e deve ser verificado conforme a LC 87/1996 e a legislação vigente no período. ICMS-ST também não deve ser tratado como crédito comum sem fundamento.
IPI e PIS/Cofins
O CFOP não determina o tratamento de IPI ou PIS/Cofins. A natureza da despesa, o regime do contribuinte e as regras federais definem eventual crédito ou composição do custo.
IBS e CBS
Durante a transição tributária, mantenha a análise do regime atual separada das regras de IBS/CBS vigentes no período.
ERP, estoque, custo e financeiro
O item não deve alimentar estoque para comercialização. Pode existir almoxarifado ou controle quantitativo interno, mas a finalidade contábil/fiscal é uso ou consumo. Tributos não recuperáveis normalmente influenciam o custo ou despesa conforme as regras aplicáveis.
SPED
A EFD ICMS/IPI deve refletir documento, itens, CFOP, CST, bases e valores nos registros aplicáveis conforme o Guia Prático vigente.
Prazo
O CFOP 2.407 não cria prazo de retorno. Prazos podem decorrer da escrituração, recolhimentos, diferencial de alíquotas ou procedimentos de ST previstos pela legislação.
Base legal e fontes oficiais
- CONFAZ — tabela CFOP vigente.
- Convênio ICMS 142/2018 — substituição tributária.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS e crédito.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- confundir uso/consumo com ativo imobilizado;
- usar 2.407 apenas porque há CEST;
- presumir crédito de ICMS;
- duplicar ST e diferencial sem analisar a operação;
- registrar o item como estoque para revenda;
- não conferir a finalidade real.
Checklist antes do lançamento
- A compra é interestadual?
- O item é realmente de uso ou consumo?
- Ativo, revenda e industrialização foram descartados?
- NCM, CEST e ST foram validados?
- CST/CSOSN e valores tributários conferem?
- Eventual diferencial foi analisado?
- ERP, financeiro e SPED estão conciliados?
FAQ
O que significa CFOP 2.407?
Compra interestadual de mercadoria para uso ou consumo em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária.
Qual a diferença entre 2.406 e 2.407?
O 2.406 é destinado ao ativo imobilizado; o 2.407, ao uso ou consumo.
Qual a diferença para o 2.556?
O 2.556 é a compra interestadual de material para uso ou consumo sem a hipótese específica de ST tratada no 2.407.



