CFOP 2.407: Compra de mercadoria para uso ou consumo em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária

CFOP 2.407: compra interestadual para uso ou consumo com substituição tributária. Veja NCM, CEST, CST, ICMS-ST, diferencial, crédito, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.407 classifica a compra interestadual de mercadoria destinada a uso ou consumo do estabelecimento quando a operação envolve mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. A destinação é o ponto central: o item não será revendido, industrializado nem incorporado ao ativo. Confirme também NCM, CEST quando aplicável, legislação das UFs, CST/CSOSN e a efetiva aplicação da ST.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.407
NaturezaEntrada interestadual
FinalidadeUso ou consumo do estabelecimento
MercadoriaSujeita ao regime de substituição tributária
EstoquePode haver controle interno, mas não estoque para revenda

O que é o CFOP 2.407?

É o código previsto para compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Quando usar

Use quando a aquisição for interestadual, o item tiver destinação de uso ou consumo e a operação estiver efetivamente enquadrada na hipótese de substituição tributária aplicável.

Quando não usar

Não use para ativo imobilizado, mercadoria para revenda ou insumo destinado à industrialização/produção rural. A diferença entre uso e consumo e ativo imobilizado deve ser definida pela natureza e destinação do item, não apenas por regras automáticas do ERP.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Uso ou consumo sem hipótese específica de ST2.556A operação não está enquadrada na hipótese específica de ST.
Revenda com ST2.403A mercadoria será comercializada.
Ativo imobilizado com ST2.406O bem será imobilizado.
Uso ou consumo com ST2.407O item será consumido/utilizado pelo estabelecimento.

Fluxo completo da operação

  1. Confirme fornecedor, destinatário e UFs.
  2. Identifique descrição, NCM e CEST quando aplicável.
  3. Confirme a destinação como uso ou consumo.
  4. Descarte revenda, industrialização e ativo imobilizado.
  5. Verifique legislação da ST e responsabilidade tributária.
  6. Confira CFOP, CST/CSOSN, bases e valores no XML.
  7. Analise ICMS-ST e eventual diferencial conforme a legislação aplicável.
  8. Registre despesa/consumo e controle interno no ERP sem estoque de revenda.
  9. Concilie NF-e, financeiro, contabilidade e SPED Fiscal.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra de fornecedor de outra UF material destinado exclusivamente ao consumo interno do estabelecimento. A mercadoria e a operação estão efetivamente sujeitas à substituição tributária. Não sendo ativo, revenda ou insumo produtivo, o CFOP provável da entrada é 2.407.

NF-e e XML

Confira CFOP, NCM, CEST quando exigível, CST ou CSOSN, quantidade, valor, bases, ICMS próprio e ICMS-ST. A descrição do item e o cadastro de finalidade no ERP devem ser compatíveis com o uso ou consumo.

ICMS-ST, CST/CSOSN e diferencial

O 2.407 não define CST/CSOSN nem determina automaticamente como será calculado o imposto. Em operações interestaduais destinadas a uso ou consumo, a análise deve considerar também as regras constitucionais e estaduais aplicáveis ao diferencial de alíquotas e a relação com eventual ST, sem duplicar recolhimentos.

Crédito de ICMS

Não presuma crédito de ICMS em material de uso ou consumo. O direito ao crédito possui limitações legais específicas e deve ser verificado conforme a LC 87/1996 e a legislação vigente no período. ICMS-ST também não deve ser tratado como crédito comum sem fundamento.

IPI e PIS/Cofins

O CFOP não determina o tratamento de IPI ou PIS/Cofins. A natureza da despesa, o regime do contribuinte e as regras federais definem eventual crédito ou composição do custo.

IBS e CBS

Durante a transição tributária, mantenha a análise do regime atual separada das regras de IBS/CBS vigentes no período.

ERP, estoque, custo e financeiro

O item não deve alimentar estoque para comercialização. Pode existir almoxarifado ou controle quantitativo interno, mas a finalidade contábil/fiscal é uso ou consumo. Tributos não recuperáveis normalmente influenciam o custo ou despesa conforme as regras aplicáveis.

SPED

A EFD ICMS/IPI deve refletir documento, itens, CFOP, CST, bases e valores nos registros aplicáveis conforme o Guia Prático vigente.

Prazo

O CFOP 2.407 não cria prazo de retorno. Prazos podem decorrer da escrituração, recolhimentos, diferencial de alíquotas ou procedimentos de ST previstos pela legislação.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • confundir uso/consumo com ativo imobilizado;
  • usar 2.407 apenas porque há CEST;
  • presumir crédito de ICMS;
  • duplicar ST e diferencial sem analisar a operação;
  • registrar o item como estoque para revenda;
  • não conferir a finalidade real.

Checklist antes do lançamento

  • A compra é interestadual?
  • O item é realmente de uso ou consumo?
  • Ativo, revenda e industrialização foram descartados?
  • NCM, CEST e ST foram validados?
  • CST/CSOSN e valores tributários conferem?
  • Eventual diferencial foi analisado?
  • ERP, financeiro e SPED estão conciliados?

FAQ

O que significa CFOP 2.407?

Compra interestadual de mercadoria para uso ou consumo em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária.

Qual a diferença entre 2.406 e 2.407?

O 2.406 é destinado ao ativo imobilizado; o 2.407, ao uso ou consumo.

Qual a diferença para o 2.556?

O 2.556 é a compra interestadual de material para uso ou consumo sem a hipótese específica de ST tratada no 2.407.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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