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CFOP 2.551: Compra de bem para o ativo imobilizado
CFOP 2.551: compra interestadual de bem para o ativo imobilizado. Veja ICMS, DIFAL, crédito, CIAP, NF-e, ERP, patrimônio e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.551 classifica a entrada interestadual decorrente da compra de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento. O código descreve a finalidade do bem, mas não concede automaticamente crédito de ICMS nem define sozinho diferencial de alíquotas, ICMS-ST, IPI, PIS/Cofins ou tratamento contábil. A análise deve considerar uso duradouro, incorporação patrimonial, NCM, tributação da operação e regras da UF.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.551 |
| Natureza | Entrada interestadual |
| Finalidade | Ativo imobilizado |
| Contrapartida típica do fornecedor | 6.551 |
| Estoque para revenda | Não |
| Financeiro | Normalmente gera obrigação de compra |
O que é o CFOP 2.551?
É o código utilizado na entrada de bem comprado de fornecedor localizado em outra UF quando esse bem será incorporado ao ativo imobilizado do estabelecimento, em vez de ser adquirido para revenda ou consumo imediato.
Quando usar
Use quando houver aquisição interestadual e o bem atender à finalidade patrimonial de ativo imobilizado: por exemplo, máquina, equipamento, veículo ou outro bem utilizado de forma duradoura nas atividades da empresa, observados os critérios contábeis e fiscais aplicáveis.
Quando não usar
Não use para mercadoria destinada à revenda, matéria-prima ou item de uso e consumo. Também não use apenas porque o bem tem alto valor: a classificação depende da destinação e dos critérios de reconhecimento do ativo.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Compra interestadual para ativo imobilizado | 2.551 | Bem será incorporado ao ativo. |
| Compra dentro do próprio estado para ativo imobilizado | 1.551 | Operação interna, não interestadual. |
| Compra interestadual para comercialização | 2.102, conforme a operação | A finalidade é revenda. |
| Compra interestadual para uso ou consumo | 2.556, conforme a operação | Não há incorporação como ativo imobilizado. |
Fluxo completo da operação
- O fornecedor de outra UF emite a NF-e de venda, normalmente com CFOP de saída interestadual compatível com bem do ativo.
- O destinatário confere NCM, tributação, valores, frete e finalidade do bem.
- A entrada é classificada no CFOP 2.551 quando a destinação é ativo imobilizado.
- O ERP registra o bem no módulo patrimonial e não como estoque para revenda.
- ICMS próprio, diferencial de alíquotas, ST e eventual crédito devem ser analisados conforme a operação.
- Quando houver direito ao crédito de ICMS do ativo, o controle deve observar a sistemática legal e o CIAP/EFD.
Exemplo prático
Uma indústria paulista compra de fornecedor localizado no Paraná uma máquina para utilização permanente em sua linha produtiva. Se o bem for reconhecido como ativo imobilizado, a entrada interestadual é classificada, em princípio, no CFOP 2.551.
NF-e e XML
Confira emitente, destinatário, CFOP de saída do fornecedor, NCM, descrição técnica, quantidade, valor, frete, CST/CSOSN, base e valor de ICMS, ICMS-ST quando houver, IPI, PIS/Cofins e informações adicionais. Verifique também se a finalidade patrimonial cadastrada no ERP corresponde ao documento.
ICMS e diferencial de alíquotas
Em aquisição interestadual destinada ao ativo imobilizado, pode existir diferencial de alíquotas do ICMS conforme o regime do destinatário, a legislação aplicável e as características da operação. O CFOP 2.551, isoladamente, não informa se há recolhimento, qual a base ou qual alíquota deve ser usada.
Crédito de ICMS e CIAP
A compra para ativo imobilizado não gera crédito integral e imediato apenas pelo uso do CFOP. Quando houver direito ao crédito, a Lei Complementar 87/1996 prevê apropriação conforme a sistemática aplicável aos bens do ativo permanente, tradicionalmente controlada no CIAP e refletida na EFD ICMS/IPI. Devem ser observadas as hipóteses de vedação, proporcionalidade e demais condições.
ICMS-ST
Se o NCM/CEST e a legislação aplicável enquadrarem a operação em substituição tributária, é necessário analisar o tratamento específico. A destinação ao ativo pode alterar responsabilidades e cálculos em relação à revenda. Não conclua pela existência ou inexistência de ST somente pelo CFOP.
IPI e PIS/Cofins
O tratamento de IPI e PIS/Cofins depende da operação, do regime tributário, da natureza do bem e das regras de creditamento aplicáveis ao adquirente. O CFOP 2.551 apenas identifica a natureza da entrada para ativo.
Simples Nacional
Para optantes pelo Simples Nacional, o CSOSN do fornecedor e o regime do destinatário precisam ser analisados em conjunto. O tratamento do diferencial de alíquotas e de eventual crédito não pode ser inferido apenas do CFOP.
Estoque, ativo, custo e financeiro
O bem não deve ser tratado como estoque de revenda. O ERP deve encaminhá-lo ao controle patrimonial, com custo de aquisição formado conforme as normas contábeis e fiscais aplicáveis. A compra normalmente gera contas a pagar e o bem passa a ser controlado para depreciação e demais eventos patrimoniais quando cabíveis.
SPED e CIAP
Na EFD ICMS/IPI, o documento de entrada deve ser escriturado nos registros aplicáveis. Quando houver crédito de ICMS relativo ao ativo, os controles do Bloco G/CIAP devem ser avaliados conforme o Guia Prático vigente e a legislação estadual.
Reforma tributária: IBS e CBS
Durante a transição da reforma tributária, mantenha separada a análise do regime atual de ICMS, IPI, PIS e Cofins das regras de IBS e CBS que forem entrando em vigor. A aquisição de bens de capital pode ter tratamento próprio no novo sistema, mas isso não altera automaticamente a função classificatória do CFOP enquanto ele permanecer exigido na documentação aplicável.
Base legal e fontes oficiais
- Tabela oficial de CFOP incorporada ao RCTE/GO — CFOP 2.551.
- Lei Complementar 87/1996 — ICMS e crédito de ativo permanente.
- Portal Nacional da NF-e.
- SEFAZ-SP — legislação tributária paulista.
- Portal SPED — EFD ICMS/IPI.
Erros comuns
- usar 2.551 para item de uso e consumo;
- registrar o bem como estoque de revenda;
- tomar crédito integral de ICMS sem analisar a sistemática do ativo;
- ignorar diferencial de alíquotas;
- não conferir NCM, ST e tributação do fornecedor;
- não cadastrar o bem no controle patrimonial/CIAP quando aplicável.
Checklist antes do lançamento
- O fornecedor está em outra UF?
- O bem será incorporado ao ativo imobilizado?
- A NF-e e o NCM estão corretos?
- ICMS, DIFAL e eventual ST foram analisados?
- Existe direito a crédito e necessidade de CIAP?
- O ERP encaminhará o bem ao patrimônio, e não à revenda?
- Financeiro e custo de aquisição estão conciliados?
- A EFD refletirá corretamente o documento e os controles do ativo?
FAQ
O que significa CFOP 2.551?
Compra interestadual de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento.
CFOP 2.551 dá crédito de ICMS?
Não automaticamente. O direito e a forma de apropriação dependem da legislação e das condições do bem e da atividade.
Qual a diferença entre 2.551 e 2.556?
O 2.551 é para ativo imobilizado; o 2.556 é utilizado, conforme a operação, para compra de material destinado a uso ou consumo.



