CFOP 6.551: venda interestadual de bem do ativo imobilizado

Entenda quando usar o CFOP 6.551 na venda interestadual de bem do ativo imobilizado, incluindo ICMS, DIFAL, CIAP, NF-e, ganho de capital e SPED.

O CFOP 6.551 é utilizado na venda interestadual de bem registrado no ativo imobilizado do estabelecimento.

O código deve refletir uma alienação real de bem destinado ao uso permanente da empresa, e não uma venda comum de mercadoria do estoque. Antes da emissão, é necessário confirmar a classificação patrimonial, o tratamento do ICMS nas UFs envolvidas, eventual ajuste no CIAP, a incidência de DIFAL quando aplicável, a tributação federal e a baixa contábil.

Resumo rápido do CFOP 6.551

PontoExplicação
TipoSaída interestadual
FinalidadeVenda de bem do ativo imobilizado
EmitenteEstabelecimento proprietário do bem
DestinatárioComprador localizado em outra UF
Circulação físicaNormalmente sim
TributaçãoDepende das legislações de origem e destino e da condição do comprador
Principal riscoUsar o código para item do estoque ou ignorar os efeitos interestaduais

Definição oficial

A tabela CFOP classifica no código 6.551 as vendas interestaduais de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

Quando usar

  • o bem está registrado no ativo imobilizado;
  • o item era destinado ao uso permanente da empresa;
  • o comprador está localizado em outra UF;
  • há transferência de propriedade;
  • a saída física e a baixa patrimonial estão documentadas;
  • ICMS, DIFAL, CIAP e tributação federal foram revisados;
  • XML, contabilidade e SPED estão coerentes.

Quando não usar

  • para mercadoria destinada à revenda;
  • para produto fabricado pela empresa;
  • em transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade — avaliar CFOP 6.552;
  • na devolução de compra de ativo — avaliar CFOP 6.553;
  • em remessa temporária para conserto, demonstração ou comodato;
  • quando o item ainda não foi incorporado ao ativo.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Venda interestadual de bem do ativo imobilizado”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Venda interna de ativo5.551Comprador na mesma UF
Exportação de ativo7.551Destinatário no exterior
Transferência interestadual de ativo6.552Mesma titularidade
Devolução interestadual de compra de ativo6.553Vinculada à aquisição original
Entrada pelo comprador2.551Conforme a finalidade e a escrituração do adquirente

ICMS e DIFAL

O CFOP 6.551 não garante sozinho não incidência, isenção ou ausência de destaque. A operação deve ser analisada conforme a Lei Complementar nº 87/1996, o RICMS da UF de origem, a legislação da UF de destino e a efetiva caracterização do bem como ativo imobilizado.

Quando o destinatário for consumidor final, contribuinte ou não contribuinte, deve-se avaliar se existe DIFAL, quem é o responsável pelo recolhimento e se há alguma exceção decorrente da natureza do bem ou da operação. Não se deve presumir incidência ou dispensa apenas com base no CFOP.

CIAP e crédito do ativo

Se houve apropriação de crédito de ICMS pelo CIAP, a alienação antes do término das parcelas pode exigir interrupção, estorno ou ajuste das parcelas remanescentes. A baixa patrimonial deve estar conciliada com o bloco G da EFD ICMS/IPI.

CST e CSOSN

Não existe código automático. Em operações não tributadas, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e, no Simples Nacional, o CSOSN 400 pode ser cogitado. Em hipóteses tributadas, outros códigos serão aplicáveis. A escolha depende da legislação das UFs e da operação concreta.

IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL

O IPI depende da condição do estabelecimento e da natureza do bem. PIS e COFINS exigem análise conforme o regime e o tratamento da receita de alienação. Para IRPJ e CSLL, deve ser apurado eventual ganho ou perda de capital com base no valor contábil líquido.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a venda interestadual de ativo deve ser analisada conforme as regras vigentes de IBS e CBS, sem presumir reprodução automática do tratamento do ICMS ou do DIFAL.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 6551;
  • idDest interestadual;
  • descrição precisa do bem;
  • NCM, quando aplicável;
  • número de série, patrimônio ou identificação interna;
  • CST/CSOSN coerente;
  • base e valor do ICMS e do DIFAL, quando devidos;
  • dados de transporte;
  • informações adicionais sobre a natureza patrimonial do bem.

O DANFE deve identificar claramente que se trata de venda interestadual de bem do ativo imobilizado.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e avalie os reflexos no bloco G/CIAP e nos registros de DIFAL, quando aplicáveis. Na contabilidade, efetue a baixa do custo, da depreciação acumulada e reconheça o ganho ou a perda na alienação.

Prazos e controles

O CFOP 6.551 não possui prazo de retorno. Controle contrato, aprovação da venda, NF-e, entrega, recolhimentos interestaduais, baixa patrimonial, CIAP, depreciação e recebimento.

Riscos fiscais

  • usar 6.551 para mercadoria do estoque;
  • não comprovar que o bem integrava o ativo;
  • ignorar DIFAL ou regras da UF de destino;
  • não ajustar o CIAP;
  • usar CST/CSOSN sem base legal;
  • não apurar ganho ou perda de capital;
  • divergir NF-e, patrimônio, contabilidade e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista vende uma máquina registrada no ativo para comprador localizado em Minas Gerais. Emite NF-e com CFOP 6.551, identifica o bem, valida o tratamento do ICMS e do DIFAL, ajusta o CIAP se necessário e realiza a baixa contábil.

Checklist fiscal

  • O bem está registrado no ativo?
  • A venda é interestadual?
  • Há transferência de propriedade?
  • ICMS e DIFAL foram validados?
  • CST/CSOSN está coerente?
  • CIAP e depreciação foram revisados?
  • Ganho ou perda de capital foi apurado?
  • NF-e, contabilidade e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 6.551 sempre exige DIFAL?

Não. A incidência depende da condição do destinatário, da operação e das legislações envolvidas.

Qual a diferença entre 6.551 e 6.552?

O 6.551 representa venda para outro titular. O 6.552 representa transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.

É necessário ajustar o CIAP?

Pode ser necessário quando ainda existirem parcelas de crédito vinculadas ao bem.

Há ganho de capital?

Pode haver ganho ou perda, conforme a diferença entre valor de venda e valor contábil líquido.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.551 deve ser usado na venda interestadual de bem efetivamente registrado no ativo imobilizado. A correta emissão exige validação do ICMS, do DIFAL, do CST/CSOSN, do CIAP, da baixa patrimonial e dos efeitos federais.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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