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CFOP 1.551: compra de bem para o ativo imobilizado

CFOP 1.551: compra interna de ativo imobilizado. Veja diferenças para 1.556, 1.555, 1.406 e 1.604, crédito de ICMS, CIAP, XML, ERP e SPED.

O CFOP 1.551 classifica a compra interna de bem destinado ao ativo imobilizado. O bem deve ser reconhecido como ativo do estabelecimento; não basta ser durável ou ter valor elevado.

Em São Paulo, o ponto mais sensível é o crédito de ICMS: quando houver direito, a apropriação segue regras próprias e controle no CIAP. O CFOP 1.551 não autoriza crédito integral imediato.

Resumo rápido

PontoTratamento
Descrição oficialCompra de bem para o ativo imobilizado
MovimentoEntrada interna
FinalidadeIncorporação ao ativo imobilizado
EstoqueNão deve permanecer como estoque para revenda; deve migrar ao controle patrimonial
FinanceiroNormalmente gera contas a pagar e aquisição patrimonial
PrazoNão há prazo de retorno próprio

Definição oficial

A tabela CFOP classifica no 1.551 as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento. O equivalente territorial deve ser revisto quando o fornecedor estiver em outra UF ou no exterior.

Quando usar

  • há aquisição efetiva do bem;
  • a operação é interna;
  • o bem será reconhecido no ativo imobilizado;
  • o cadastro patrimonial e a contabilidade sustentam a classificação;
  • não há CFOP mais específico.

Quando não usar

Não use 1.551 para mercadoria de revenda, matéria-prima, material de uso ou consumo, comodato, locação, entrada de ativo de terceiro ou simples transferência. A propriedade, finalidade e natureza contábil precisam ser verificadas.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelDiferença
Compra interna de ativo1.551Bem adquirido e imobilizado
Material para uso ou consumo1.556Material consumido pelo estabelecimento
Mercadoria para revenda1.102Destinação comercial
Bem de terceiro remetido para uso1.555Não há compra nem incorporação de propriedade
Ativo sujeito a hipótese específica de ST1.406CFOP específico, quando aplicável
Lançamento de crédito de ativo1.604Não registra a compra; registra lançamento de crédito conforme disciplina aplicável

Fluxo completo da operação

  1. Fornecedor vende o bem e emite NF-e de saída conforme a natureza da operação dele.
  2. O bem entra fisicamente no estabelecimento adquirente.
  3. Fiscal confere XML, NCM, tributação e destinação.
  4. Contabilidade/patrimônio confirma que o bem será imobilizado.
  5. A entrada é escriturada com 1.551 quando não houver código específico.
  6. ERP cria ou vincula o cadastro patrimonial, vida útil, centro de custo e data de entrada em operação.
  7. Se houver direito a crédito de ICMS, inicia-se o controle próprio do CIAP e da EFD.

ICMS e crédito do ativo

A Lei Complementar nº 87/1996 disciplina o crédito relativo ao ativo permanente. O direito depende da vinculação do bem à atividade, da tributação e das demais condições legais. A apropriação é controlada de forma própria, e não decorre apenas do CFOP.

Em São Paulo, a SEFAZ/SP mantém disciplina específica para o CIAP e já reiterou em respostas a consulta que a escrituração da compra e o lançamento do crédito são controles distintos. O CFOP 1.604 não substitui o 1.551.

ICMS-ST

Se o bem estiver em operação sujeita a substituição tributária, verifique se a situação exige o CFOP 1.406. NCM, CEST, segmento e legislação paulista precisam ser conferidos.

CST e CSOSN

Não há CST ou CSOSN único para 1.551. Conforme a tributação podem aparecer CST 00, CST 20, CST 40, CST 60 ou outros. No Simples Nacional, o CSOSN depende do emitente e da operação; não há página específica confirmada para linkagem.

IPI, PIS e COFINS

O tratamento deve ser separado do ICMS. No PIS/COFINS não cumulativo, máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo podem gerar créditos nas hipóteses legais, como utilização na produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços. Confirme as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, o regime e a utilização concreta do bem. Para IPI, verifique condição do adquirente, TIPI, destaque e regras de crédito do RIPI.

Estoque, financeiro, custo e patrimônio

O bem não deve ser tratado como estoque de revenda. O ERP precisa transferi-lo ao módulo patrimonial, com valor de aquisição, custos diretamente atribuíveis quando cabíveis, centro de custo, localização e depreciação contábil. O financeiro registra a obrigação com o fornecedor; o custo do ativo será reconhecido conforme as regras contábeis aplicáveis.

NF-e e XML

Confira CFOP de saída do fornecedor, NCM, CEST quando aplicável, CST/CSOSN, bases e valores de ICMS/ST, IPI, PIS/COFINS, descrição e identificação do bem. Preserve a chave da NF-e no cadastro patrimonial e nos controles de crédito.

ERP, SPED e CIAP

Na EFD ICMS/IPI, a aquisição é escriturada nos registros documentais pertinentes. Quando houver controle de crédito de ativo, o Bloco G é relevante; o Guia Prático prevê, entre outros, os registros G110 e G125 para CIAP e movimentação de bem/componente do ativo. O ERP deve conciliar nota, cadastro patrimonial, data de entrada em operação, parcelas e baixas.

IBS e CBS em 2026

Não transporte automaticamente a sistemática do CIAP para IBS/CBS. A transição deve seguir a Lei Complementar nº 214/2025, regulamentação e leiautes vigentes.

Exemplo prático

Uma indústria paulista compra de fornecedor paulista uma máquina para sua linha de produção. Confirmada a incorporação ao ativo e inexistindo CFOP específico de ST, a entrada é 1.551. O ERP cria o ativo; eventual crédito de ICMS é controlado pelo CIAP, se legalmente admitido.

Checklist

  • Há compra e transferência de propriedade?
  • O bem será imobilizado?
  • A operação é interna?
  • Existe CFOP específico de ST?
  • O cadastro patrimonial está criado?
  • O crédito de ICMS foi validado separadamente?
  • CIAP/Bloco G estão parametrizados quando aplicáveis?
  • XML, contabilidade e patrimônio conciliam?

FAQ

1.551 é material de uso e consumo?

Não. Para material de uso ou consumo, avalie o CFOP 1.556.

1.551 dá crédito integral de ICMS?

Não. O direito e a forma de apropriação dependem da legislação e do CIAP.

Qual a diferença entre 1.551 e 1.555?

No 1.551 há compra para incorporação ao ativo. O 1.555 trata de entrada de bem do ativo de terceiro remetido para uso.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.551 identifica a compra interna de bem efetivamente destinado ao ativo imobilizado. A classificação deve conversar com patrimônio, contabilidade, ICMS, CIAP, XML e SPED; crédito e ST exigem validação própria.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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