CFOP 2.914: Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

CFOP 2.914: retorno interestadual de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira. Veja fluxo, ICMS, NF-e, estoque, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.914 registra a entrada interestadual em retorno de mercadoria ou bem que o estabelecimento havia remetido para exposição ou feira. É o encerramento de uma saída temporária e deve estar documentalmente ligada à NF-e de remessa. Não representa compra, venda ou devolução comercial.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.914
NaturezaEntrada interestadual em retorno
Operação anteriorRemessa para exposição ou feira
EstoqueReingresso de mercadoria própria
FinanceiroNão gera nova obrigação a pagar

O que é o CFOP 2.914?

É o código destinado às entradas, em retorno, de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira. A classificação depende da finalidade da remessa original e do efetivo retorno ao estabelecimento.

Quando usar

Use quando mercadoria ou bem próprio, anteriormente enviado para exposição ou feira em outra UF, retorna fisicamente ao estabelecimento de origem.

Quando não usar

Não use para demonstração, conserto, comodato, amostra grátis ou devolução de venda. Se a mercadoria foi vendida durante o evento, a parcela vendida não deve ser tratada como simples retorno.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Retorno interestadual de exposição ou feira2.914Encerra a remessa temporária para evento.
Retorno de demonstração2.913A finalidade anterior era demonstração.
Retorno de conserto2.916A finalidade anterior era conserto ou reparo.
Retorno de comodato ou locação2.909O bem havia sido cedido em comodato ou locação.

Fluxo completo da operação

  1. O estabelecimento envia mercadoria ou bem próprio para exposição ou feira em outra UF.
  2. A NF-e de remessa documenta a saída temporária com o CFOP de saída correspondente.
  3. O ERP registra o item como mercadoria própria fora do estabelecimento.
  4. Encerrado o evento, os itens não vendidos retornam.
  5. O retorno é documentado conforme a situação do responsável pelo evento e a legislação aplicável.
  6. O estabelecimento de origem escritura a entrada com CFOP 2.914 e encerra a pendência da remessa.

Prazo

O prazo e o tratamento do ICMS não decorrem do CFOP 2.914 isoladamente. Devem ser conferidos na disciplina da remessa para exposição ou feira da UF envolvida e no benefício eventualmente utilizado. O controle começa com a NF-e de remessa e termina com o documento de retorno. Se houver suspensão ou outro benefício condicionado a retorno, o descumprimento do prazo pode gerar imposto e acréscimos.

Exemplo prático

Uma indústria paulista leva equipamentos a uma feira em Minas Gerais sem transferência de propriedade. Ao final do evento, os equipamentos não vendidos retornam a São Paulo. A entrada de volta é registrada com CFOP 2.914, desde que corresponda à remessa original para exposição ou feira.

NF-e e XML

Confira chave e dados da remessa original, CFOP, NCM, descrição, quantidade, valores, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS e informações complementares. Se parte dos itens foi vendida, a conciliação entre quantidade remetida, vendida e retornada é indispensável.

ICMS, ICMS-ST e crédito

O código não determina suspensão, não incidência ou crédito. Esses efeitos dependem da legislação aplicável, do produto, da forma de realização do evento e da existência de venda. Produtos sujeitos à substituição tributária exigem análise específica de NCM/CEST e regras das UFs.

ERP, estoque e financeiro

O retorno deve recompor o estoque ou controle patrimonial próprio e encerrar a mercadoria em poder de terceiros. Não deve gerar compra ou contas a pagar. O ERP deve conciliar remessa, vendas realizadas no evento e saldo retornado.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, mantenha coerência entre os documentos de remessa, eventual venda e retorno. Divergências de quantidade ou valores precisam ser justificadas e documentadas.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • confundir exposição/feira com demonstração;
  • registrar como retorno itens que foram vendidos;
  • não vincular o retorno à remessa;
  • gerar financeiro indevido;
  • não conciliar quantidade enviada, vendida e retornada.

Checklist antes do lançamento

  • A mercadoria era própria e havia sido remetida para exposição ou feira?
  • A operação é interestadual?
  • A remessa original está identificada?
  • Houve vendas durante o evento?
  • O saldo retornado confere?
  • O tratamento do ICMS e eventual prazo foram validados?
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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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