Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 2.913: Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
CFOP 2.913: retorno interestadual de mercadoria ou bem remetido para demonstração. Veja fluxo, prazo, NF-e, ICMS, estoque, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.913 registra a entrada interestadual em retorno de mercadoria ou bem que o próprio estabelecimento havia remetido para demonstração. Na disciplina paulista vigente, o código também integra o retorno de mercadoria remetida para mostruário ou treinamento, conforme o procedimento aplicável. O ponto central é comprovar o vínculo entre a remessa original, o bem efetivamente retornado, a finalidade e o prazo correspondente.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.913 |
| Natureza | Entrada interestadual em retorno |
| Operação | Retorno de demonstração; e, conforme disciplina paulista, mostruário ou treinamento |
| Quem escritura | Estabelecimento que havia remetido a mercadoria ou bem |
| Financeiro | Não representa nova compra |
O que é o CFOP 2.913?
É o código de entrada utilizado no retorno interestadual de mercadoria ou bem remetido temporariamente para demonstração. Em São Paulo, a Portaria SRE 41/2023 também prevê 1.913/2.913 no retorno de mostruário e treinamento, de acordo com o fluxo documental aplicável.
Quando usar
Use quando mercadoria ou bem próprio, anteriormente remetido a outra UF em operação temporária enquadrada no fluxo de demonstração ou, conforme a disciplina paulista, mostruário/treinamento, retorna ao estabelecimento de origem.
Quando não usar
Não use para retorno de conserto, exposição ou feira, comodato ou devolução de venda. Se houver transmissão de propriedade durante a operação temporária, deve ser executado o procedimento fiscal próprio da operação comercial, em vez de tratar todo o fluxo como simples retorno.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada interestadual em retorno de demonstração/mostruário | 2.913 | Encerra a remessa temporária correspondente. |
| Entrada interestadual para demonstração/mostruário | 2.912 | É o recebimento inicial no fluxo temporário. |
| Retorno de exposição ou feira | 2.914 | A finalidade anterior era exposição ou feira. |
| Retorno de conserto ou reparo | 2.916 | A operação anterior era assistência técnica, conserto ou reparo. |
Fluxo completo da operação
- O proprietário remete a mercadoria para demonstração, mostruário ou treinamento em outra UF, conforme o enquadramento da operação.
- A NF-e de remessa identifica a finalidade e inicia o controle do prazo.
- Concluída a finalidade temporária, o retorno é documentado segundo a condição do destinatário e a disciplina aplicável.
- Quando cabível, o estabelecimento de origem escritura a entrada interestadual com CFOP 2.913.
- A NF-e de retorno deve estar vinculada à remessa original e permitir identificar os itens retornados.
- O ERP encerra a pendência da remessa temporária sem gerar nova compra ou obrigação financeira.
Prazo em São Paulo
Demonstração: o controle deve observar o prazo de 60 dias contados da saída. A NF-e de remessa inicia a contagem e o retorno/regularização encerra o fluxo documental. Ultrapassado o prazo, deve ser observado o procedimento de regularização previsto na Portaria SRE 41/2023, inclusive emissão do documento fiscal exigido e recolhimento do imposto com atualização e acréscimos legais quando devido.
Mostruário e treinamento: em São Paulo, o prazo vigente é de 180 dias contados da saída, conforme artigo 319-A do RICMS/SP e Anexo III da Portaria SRE 41/2023. Não utilizar o antigo prazo de 90 dias para operações paulistas atuais.
Não há prorrogação automática pelo simples lançamento do CFOP. Qualquer extensão ou tratamento excepcional deve possuir fundamento específico aplicável ao caso.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia uma máquina a cliente do Paraná exclusivamente para demonstração. O equipamento retorna sem venda. No reingresso em São Paulo, o estabelecimento remetente registra o retorno com CFOP 2.913, vinculando-o à NF-e da remessa. Se o fluxo for de mostruário ou treinamento, deve ser aplicado o prazo e o procedimento específicos dessa modalidade.
NF-e e XML
Confira chave da NF-e original, CFOP, NCM, descrição, número de série quando houver, quantidade, valor, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS e informações complementares. O XML deve permitir identificar inequivocamente a remessa temporária encerrada.
ICMS, crédito e demais tributos
O CFOP 2.913 não determina sozinho suspensão, débito ou crédito. Em São Paulo, o tratamento depende da modalidade, do cumprimento do prazo e dos requisitos do RICMS/SP e da Portaria SRE 41/2023. IPI, PIS e COFINS devem ser avaliados separadamente, sem transportar automaticamente o tratamento do ICMS.
ERP, estoque e financeiro
O retorno recompõe o controle físico da mercadoria própria que estava fora do estabelecimento. Não deve gerar nova compra nem título a pagar. O ERP deve baixar a pendência da remessa temporária, conferir identidade/quantidade e registrar o encerramento dentro do prazo aplicável.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve manter coerência entre remessa, retorno e eventual regularização, especialmente CFOP, CST, valores e documento referenciado.
Base legal e fontes oficiais
- SEFAZ-SP — Portaria SRE 41/2023, Anexo III.
- RICMS/SP — artigos 319 e 319-A.
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 02/2018.
Erros comuns
- tratar retorno como devolução de venda;
- considerar que 2.913 se limita operacionalmente à demonstração sem verificar a disciplina de mostruário/treinamento;
- usar 90 dias para mostruário em São Paulo;
- não referenciar a remessa original;
- gerar financeiro indevido;
- não controlar o prazo e eventual regularização.
Checklist antes do lançamento
- A mercadoria havia saído do próprio estabelecimento em operação temporária?
- A operação é interestadual?
- A finalidade era demonstração, mostruário ou treinamento?
- A NF-e original está identificada?
- Quantidade e identificação conferem?
- Foi aplicado o prazo correto — 60 ou 180 dias, conforme a modalidade em SP?
- O ERP encerrará a pendência sem gerar compra?




