Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 2.909: Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação
CFOP 2.909: retorno interestadual de bem remetido em comodato ou locação. Veja NF-e, ICMS, patrimônio, prazo, ERP, financeiro e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.909 classifica a entrada interestadual do retorno de bem que o próprio estabelecimento havia remetido por conta de contrato de comodato ou locação. Não é nova compra nem nova incorporação patrimonial: trata-se da volta de bem próprio que estava temporariamente em poder de terceiro.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.909 |
| Natureza | Entrada interestadual em retorno |
| Operação anterior | Remessa em comodato ou locação |
| Propriedade | Bem próprio do estabelecimento que recebe o retorno |
| Finalidade | Encerrar ou reduzir a permanência do bem em poder de terceiro |
O que é o CFOP 2.909?
É o código utilizado pelo proprietário para registrar o retorno, vindo de outra UF, de bem anteriormente remetido em razão de contrato de comodato ou locação.
Quando usar
Use quando o estabelecimento havia enviado bem próprio para outra UF em comodato ou locação e recebe esse mesmo bem de volta ao término ou durante a execução do contrato.
Quando não usar
Não use para receber inicialmente bem de terceiro em comodato ou locação, hipótese do CFOP 2.908. Também não use para compra de ativo, devolução de compra, conserto ou retorno de industrialização.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Recebimento de bem de terceiro em comodato/locação | 2.908 | O destinatário recebe bem que pertence a terceiro. |
| Retorno ao proprietário de bem remetido em comodato/locação | 2.909 | O estabelecimento recebe de volta bem próprio. |
| Remessa interestadual em comodato/locação | 6.908 | É a saída inicial do proprietário. |
| Devolução interestadual pelo recebedor do bem | 6.909 | É a saída que devolve o bem ao proprietário. |
Fluxo completo da operação
- O proprietário formaliza contrato de comodato ou locação.
- Remete o bem para estabelecimento de outra UF com o documento fiscal correspondente.
- O recebedor controla o bem como de terceiro.
- No encerramento total ou parcial do contrato, o bem é devolvido.
- O proprietário recebe fisicamente o bem e registra a entrada com CFOP 2.909.
- O ERP baixa o controle de bem próprio em poder de terceiros e atualiza sua localização patrimonial.
- Contrato, NF-e, patrimônio, financeiro e SPED Fiscal devem ser conciliados.
Exemplo prático
Uma empresa paulista havia enviado uma máquina própria em comodato a cliente localizado em Minas Gerais. Encerrado o contrato, a máquina retorna fisicamente ao estabelecimento paulista. A entrada de retorno é classificada, em princípio, no CFOP 2.909.
NF-e e XML
Confira identificação do bem, número de série quando houver, NCM quando aplicável, quantidade, valor atribuído, CFOP, CST/CSOSN, informações complementares e referência à remessa anterior. A rastreabilidade deve demonstrar que se trata do retorno do mesmo bem.
ICMS e crédito
O CFOP 2.909 não determina sozinho incidência, não incidência ou crédito. A análise deve considerar a operação original, a legislação das UFs envolvidas e eventuais alterações ocorridas durante a permanência do bem fora do estabelecimento.
IPI, PIS e COFINS
O retorno não deve ser tratado automaticamente como nova aquisição ou receita. Eventual incidência depende da legislação de cada tributo e da operação concreta, não apenas do código CFOP.
ERP, patrimônio e financeiro
O ERP deve retirar o bem do controle de ativo próprio em poder de terceiros e atualizar sua localização física. O retorno não cria novo custo de aquisição. Na locação, receitas ou pagamentos contratuais devem ser conciliados separadamente da movimentação física do bem.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, o documento deve ser escriturado conforme a legislação aplicável e vinculado ao fluxo de remessa e retorno. O controle patrimonial deve permanecer consistente com a movimentação fiscal.
Prazo e consequências
O CFOP 2.909 não estabelece prazo nacional único de retorno. O contrato define a duração econômica da cessão, e regras estaduais específicas podem impor requisitos fiscais. O controle deve começar na remessa original e encerrar com o retorno, prorrogação contratual ou outra destinação formalmente documentada. Permanência sem documentação atualizada aumenta o risco de divergência patrimonial e fiscal.
Base legal e fontes oficiais
- RICMS/SP — Anexo V: descrição do CFOP 2.909.
- SEFAZ-SP — Resposta à Consulta 23.453/2021: comodato, remessa e retorno.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- tratar retorno como nova compra;
- confundir 2.908 e 2.909;
- não identificar individualmente o bem;
- não vincular a remessa anterior;
- duplicar o ativo no ERP;
- não encerrar o controle de bem em poder de terceiros.
Checklist antes do lançamento
- O bem pertence ao estabelecimento que recebe o retorno?
- Existe remessa anterior em comodato ou locação?
- O retorno é interestadual?
- O mesmo bem está identificado no documento?
- A remessa anterior está vinculada?
- O patrimônio/ERP será atualizado sem duplicidade?
- SPED e documentos estão conciliados?
FAQ
Qual a diferença entre CFOP 2.908 e 2.909?
No 2.908, o estabelecimento recebe bem de terceiro em comodato ou locação. No 2.909, recebe de volta bem próprio que havia remetido por esse contrato.




