CFOP 5.402: venda interna entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Entenda quando usar o CFOP 5.402 na venda interna entre contribuintes substitutos do mesmo produto, com ICMS-ST, CST, NF-e e SPED.

O CFOP 5.402 é utilizado na venda interna de produção do estabelecimento sujeita ao regime de substituição tributária quando a operação ocorre entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

Esse código exige cautela porque não basta que comprador e vendedor sejam fabricantes. É necessário confirmar que ambos são contribuintes substitutos do mesmo produto e que a legislação permite o tratamento específico da operação. O erro de enquadramento pode causar retenção indevida, falta de recolhimento, crédito incorreto e divergência entre NF-e e SPED.

Resumo rápido do CFOP 5.402

PontoExplicação
TipoSaída interna
FinalidadeVenda de produção própria entre substitutos do mesmo produto
EmitenteIndustrial ou produtor substituto tributário
DestinatárioOutro contribuinte substituto do mesmo produto
Circulação físicaSim
Principal riscoUsar apenas porque o destinatário é industrial

Definição oficial

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

Quando usar o CFOP 5.402

  • o produto foi industrializado pelo estabelecimento emitente;
  • a operação ocorre dentro da mesma UF;
  • o produto está sujeito ao regime de substituição tributária;
  • o emitente é contribuinte substituto;
  • o destinatário também é contribuinte substituto do mesmo produto;
  • a legislação aplicável reconhece essa condição e define o tratamento da retenção;
  • NCM, CEST, segmento e finalidade estão corretos.

Quando não usar

  • quando o destinatário é apenas revendedor ou contribuinte substituído;
  • quando o produto não é o mesmo para o qual o destinatário atua como substituto;
  • na venda interna comum de produção própria com retenção — avaliar CFOP 5.401;
  • para mercadoria adquirida de terceiros — avaliar CFOP 5.403 ou 5.405;
  • em operação interestadual — avaliar CFOP 6.402;
  • em transferência, devolução ou remessa.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Venda interna de produção própria entre contribuintes substitutos do mesmo produto”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOPObservação
Venda interna comum de produção própria com ST5.401Emitente retém conforme regra geral
Versão interestadual6.402Destinatário em outra UF
Venda de mercadoria de terceiros como substituto5.403Produto não fabricado pelo emitente
Venda como substituído5.405Imposto retido anteriormente
Devolução de venda de produção própria com ST1.410Conforme documento original

ICMS e ICMS-ST

O CFOP 5.402 não significa automaticamente ausência de retenção. É necessário confirmar a regra estadual aplicável à operação entre substitutos, inclusive exceções como venda destinada à integração ou consumo em processo de industrialização, revenda, saída subsequente ou outro tratamento previsto no RICMS/SP.

Em São Paulo, respostas a consultas demonstram que a condição de substituto do destinatário deve ser analisada de forma estrita. A empresa deve comprovar que o adquirente é substituto do mesmo produto e que a operação atende às condições legais.

CST e CSOSN

O CST depende do tratamento efetivo da operação. Em algumas hipóteses pode haver tributação própria sem retenção naquele momento; em outras, a retenção continua exigida. CST 00, 10, 30 ou 90 podem aparecer conforme o enquadramento. No Simples Nacional, CSOSN 201, 202, 203 ou 900 devem ser avaliados com cautela.

IPI, PIS e COFINS

Como a mercadoria é de produção própria e há venda, devem ser analisados IPI, PIS e COFINS. O tratamento do ICMS-ST não elimina automaticamente a incidência dos demais tributos.

IBS e CBS na transição

A partir de 2026, analise separadamente o regime legado e os novos tributos. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar o destaque de IBS e CBS. Não presuma que a lógica do ICMS-ST será reproduzida integralmente.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 5402, NCM, CEST, origem, CST/CSOSN, base e valor do ICMS próprio, eventual ICMS-ST, informações adicionais sobre a condição das partes e fundamento legal. O DANFE deve permitir compreender que a operação ocorre entre substitutos do mesmo produto.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

A NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190. O tratamento dos créditos e débitos deve seguir o XML e a legislação. Na EFD-Contribuições, a receita deve ser registrada conforme os CSTs de PIS e COFINS.

Prazos e controles

O CFOP 5.402 não possui prazo de retorno. A empresa deve manter cadastro atualizado do destinatário, comprovação de sua condição de substituto, NCM, CEST, vigência da legislação e documentação que sustente o tratamento.

Riscos fiscais

  • considerar qualquer indústria como substituta do mesmo produto;
  • deixar de reter ICMS-ST sem fundamento;
  • usar o código para produto adquirido de terceiros;
  • aplicar CST incompatível;
  • não comprovar a condição do destinatário;
  • divergir NF-e, cadastro e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista vende produto fabricado por ela para outra indústria paulista que também é substituta tributária do mesmo produto. Após confirmar o enquadramento legal e a condição do destinatário, emite NF-e com CFOP 5.402 e aplica o tratamento de ICMS definido pela legislação.

Checklist

  • O produto foi fabricado pelo emitente?
  • A operação é interna?
  • O produto está sujeito à ST?
  • O emitente é substituto?
  • O destinatário é substituto do mesmo produto?
  • Há comprovação cadastral e legal?
  • O CST/CSOSN foi validado?
  • XML e SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.402 dispensa sempre o ICMS-ST?

Não. O tratamento depende da legislação e das condições efetivas da operação.

Qual a diferença entre 5.401 e 5.402?

O 5.401 é a venda de produção própria na condição de substituto. O 5.402 é específico para operação entre substitutos do mesmo produto.

Ser indústria basta para usar 5.402?

Não. O destinatário precisa ser substituto tributário do mesmo produto.

Qual CST usar?

Depende de haver ou não retenção, do ICMS próprio e da legislação aplicável.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.402 é uma hipótese específica e não deve ser aplicado apenas porque comprador e vendedor são indústrias. É necessário comprovar que ambos são substitutos tributários do mesmo produto e validar o tratamento do ICMS. Confirme NCM, CEST, legislação e condição cadastral antes da emissão.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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