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CFOP 5.402: venda interna entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Entenda quando usar o CFOP 5.402 na venda interna entre contribuintes substitutos do mesmo produto, com ICMS-ST, CST, NF-e e SPED.
O CFOP 5.402 é utilizado na venda interna de produção do estabelecimento sujeita ao regime de substituição tributária quando a operação ocorre entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
Esse código exige cautela porque não basta que comprador e vendedor sejam fabricantes. É necessário confirmar que ambos são contribuintes substitutos do mesmo produto e que a legislação permite o tratamento específico da operação. O erro de enquadramento pode causar retenção indevida, falta de recolhimento, crédito incorreto e divergência entre NF-e e SPED.
Resumo rápido do CFOP 5.402
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna |
| Finalidade | Venda de produção própria entre substitutos do mesmo produto |
| Emitente | Industrial ou produtor substituto tributário |
| Destinatário | Outro contribuinte substituto do mesmo produto |
| Circulação física | Sim |
| Principal risco | Usar apenas porque o destinatário é industrial |
Definição oficial
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
Quando usar o CFOP 5.402
- o produto foi industrializado pelo estabelecimento emitente;
- a operação ocorre dentro da mesma UF;
- o produto está sujeito ao regime de substituição tributária;
- o emitente é contribuinte substituto;
- o destinatário também é contribuinte substituto do mesmo produto;
- a legislação aplicável reconhece essa condição e define o tratamento da retenção;
- NCM, CEST, segmento e finalidade estão corretos.
Quando não usar
- quando o destinatário é apenas revendedor ou contribuinte substituído;
- quando o produto não é o mesmo para o qual o destinatário atua como substituto;
- na venda interna comum de produção própria com retenção — avaliar CFOP 5.401;
- para mercadoria adquirida de terceiros — avaliar CFOP 5.403 ou 5.405;
- em operação interestadual — avaliar CFOP 6.402;
- em transferência, devolução ou remessa.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Venda interna de produção própria entre contribuintes substitutos do mesmo produto”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Venda interna comum de produção própria com ST | 5.401 | Emitente retém conforme regra geral |
| Versão interestadual | 6.402 | Destinatário em outra UF |
| Venda de mercadoria de terceiros como substituto | 5.403 | Produto não fabricado pelo emitente |
| Venda como substituído | 5.405 | Imposto retido anteriormente |
| Devolução de venda de produção própria com ST | 1.410 | Conforme documento original |
ICMS e ICMS-ST
O CFOP 5.402 não significa automaticamente ausência de retenção. É necessário confirmar a regra estadual aplicável à operação entre substitutos, inclusive exceções como venda destinada à integração ou consumo em processo de industrialização, revenda, saída subsequente ou outro tratamento previsto no RICMS/SP.
Em São Paulo, respostas a consultas demonstram que a condição de substituto do destinatário deve ser analisada de forma estrita. A empresa deve comprovar que o adquirente é substituto do mesmo produto e que a operação atende às condições legais.
CST e CSOSN
O CST depende do tratamento efetivo da operação. Em algumas hipóteses pode haver tributação própria sem retenção naquele momento; em outras, a retenção continua exigida. CST 00, 10, 30 ou 90 podem aparecer conforme o enquadramento. No Simples Nacional, CSOSN 201, 202, 203 ou 900 devem ser avaliados com cautela.
IPI, PIS e COFINS
Como a mercadoria é de produção própria e há venda, devem ser analisados IPI, PIS e COFINS. O tratamento do ICMS-ST não elimina automaticamente a incidência dos demais tributos.
IBS e CBS na transição
A partir de 2026, analise separadamente o regime legado e os novos tributos. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar o destaque de IBS e CBS. Não presuma que a lógica do ICMS-ST será reproduzida integralmente.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 5402, NCM, CEST, origem, CST/CSOSN, base e valor do ICMS próprio, eventual ICMS-ST, informações adicionais sobre a condição das partes e fundamento legal. O DANFE deve permitir compreender que a operação ocorre entre substitutos do mesmo produto.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
A NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190. O tratamento dos créditos e débitos deve seguir o XML e a legislação. Na EFD-Contribuições, a receita deve ser registrada conforme os CSTs de PIS e COFINS.
Prazos e controles
O CFOP 5.402 não possui prazo de retorno. A empresa deve manter cadastro atualizado do destinatário, comprovação de sua condição de substituto, NCM, CEST, vigência da legislação e documentação que sustente o tratamento.
Riscos fiscais
- considerar qualquer indústria como substituta do mesmo produto;
- deixar de reter ICMS-ST sem fundamento;
- usar o código para produto adquirido de terceiros;
- aplicar CST incompatível;
- não comprovar a condição do destinatário;
- divergir NF-e, cadastro e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista vende produto fabricado por ela para outra indústria paulista que também é substituta tributária do mesmo produto. Após confirmar o enquadramento legal e a condição do destinatário, emite NF-e com CFOP 5.402 e aplica o tratamento de ICMS definido pela legislação.
Checklist
- O produto foi fabricado pelo emitente?
- A operação é interna?
- O produto está sujeito à ST?
- O emitente é substituto?
- O destinatário é substituto do mesmo produto?
- Há comprovação cadastral e legal?
- O CST/CSOSN foi validado?
- XML e SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.402 dispensa sempre o ICMS-ST?
Não. O tratamento depende da legislação e das condições efetivas da operação.
Qual a diferença entre 5.401 e 5.402?
O 5.401 é a venda de produção própria na condição de substituto. O 5.402 é específico para operação entre substitutos do mesmo produto.
Ser indústria basta para usar 5.402?
Não. O destinatário precisa ser substituto tributário do mesmo produto.
Qual CST usar?
Depende de haver ou não retenção, do ICMS próprio e da legislação aplicável.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 5.402 é uma hipótese específica e não deve ser aplicado apenas porque comprador e vendedor são indústrias. É necessário comprovar que ambos são substitutos tributários do mesmo produto e validar o tratamento do ICMS. Confirme NCM, CEST, legislação e condição cadastral antes da emissão.




