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CFOP 6.402: venda interestadual entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Entenda quando usar o CFOP 6.402 na venda interestadual entre contribuintes substitutos do mesmo produto, com ICMS-ST, CEST, NF-e e SPED.
O CFOP 6.402 é utilizado na venda interestadual de produto industrializado no próprio estabelecimento quando a operação ocorre entre contribuintes substitutos tributários do mesmo produto.
Esse enquadramento é específico. Não basta que comprador e vendedor sejam indústrias, atacadistas ou contribuintes do ICMS. É necessário comprovar que ambos atuam como substitutos tributários do mesmo produto e que a legislação aplicável entre as UFs sustenta o tratamento adotado.
Resumo rápido do CFOP 6.402
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo de operação | Saída interestadual |
| Finalidade | Venda de produção própria entre substitutos do mesmo produto |
| Emitente | Industrial ou produtor substituto tributário |
| Destinatário | Contribuinte de outra UF também substituto do mesmo produto |
| Circulação física | Sim |
| Há venda? | Sim, com transferência de propriedade |
| Principal risco | Usar o código sem comprovar a condição tributária do destinatário |
| Validação | NCM, CEST, acordo entre UFs, CST/CSOSN, MVA, FCP-ST e finalidade |
Definição oficial do CFOP 6.402
A tabela CFOP classifica neste código as vendas interestaduais de produtos sujeitos à substituição tributária, industrializados no próprio estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
O primeiro dígito 6 identifica saída para outra unidade da Federação. A terminação 402 diferencia a venda de produção própria realizada entre substitutos do mesmo produto.
Quando usar o CFOP 6.402
- o produto foi industrializado no estabelecimento emitente;
- a venda ocorre para contribuinte localizado em outra UF;
- o produto está sujeito ao regime de substituição tributária;
- o emitente é contribuinte substituto;
- o destinatário também é substituto tributário do mesmo produto;
- há base legal para o tratamento entre origem e destino;
- NCM, CEST, segmento e finalidade da aquisição foram confirmados;
- NF-e, XML, cadastro e SPED refletem a mesma operação.
Quando não usar
- quando o destinatário é apenas revendedor ou contribuinte substituído;
- quando o produto não é o mesmo para o qual o destinatário atua como substituto;
- na venda interestadual de produção própria com retenção normal — avaliar CFOP 6.401;
- para mercadoria adquirida de terceiros — avaliar CFOP 6.403;
- na operação interna — avaliar CFOP 5.402;
- quando não existe ST ou acordo aplicável entre as UFs;
- em transferência, devolução, remessa ou bonificação.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Venda interestadual de produção própria entre substitutos do mesmo produto”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Venda interna entre substitutos | 5.402 | Mesma UF |
| Venda interestadual de produção própria com retenção | 6.401 | Substituição tributária na forma geral |
| Venda interestadual de mercadoria de terceiros como substituto | 6.403 | Produto não fabricado pelo emitente |
| Venda interna de produção própria com ST | 5.401 | Operação interna |
| Devolução de venda de produção própria com ST | 2.410 | Destinatário devolve conforme a operação original |
ICMS e ICMS-ST
O CFOP 6.402 não dispensa automaticamente a retenção do ICMS-ST. O tratamento deve ser confirmado no Convênio ou Protocolo aplicável, no Convênio ICMS nº 142/2018 e nas legislações das UFs de origem e destino.
É necessário verificar se a operação entre substitutos do mesmo produto afasta, posterga ou mantém a retenção, qual é a responsabilidade do remetente, se existe MVA ajustada, FCP-ST, pauta, preço final ou benefício fiscal. O código fiscal não cria nem elimina a obrigação tributária.
CST e CSOSN
Não há CST ou CSOSN automático. Dependendo do tratamento efetivo, podem ser avaliados CST 00, 10, 30, 70 ou 90. No Simples Nacional, podem aparecer CSOSN 201, 202, 203 ou 900. A escolha exige validação do ICMS próprio, da retenção e da permissão de crédito.
IPI, PIS e COFINS
Por se tratar de venda de produção própria, o IPI deve ser analisado conforme a TIPI, o RIPI, a condição do estabelecimento e benefícios aplicáveis. PIS e COFINS incidem sobre a receita conforme o regime cumulativo ou não cumulativo, salvo hipótese específica.
IBS e CBS na transição
Em 2026 e anos seguintes, separe a análise dos tributos legados da transição do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar os campos e destaques. Não presuma que a lógica do ICMS-ST será replicada nos novos tributos.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6402;
- idDest interestadual;
- NCM e CEST corretos;
- origem da mercadoria;
- CST/CSOSN compatível;
- base e valor do ICMS próprio;
- base e valor do ICMS-ST, quando aplicável;
- MVA, alíquota interna e FCP-ST;
- informações adicionais sobre a condição de substituto das partes;
- dados de cobrança e transporte.
O DANFE deve refletir o XML e não pode sugerir um tratamento diverso do efetivamente aplicado.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190. Eventuais recolhimentos, ajustes, ressarcimentos ou complementos devem observar os códigos das UFs. Na EFD-Contribuições, a receita deve ser registrada conforme os CSTs de PIS e COFINS.
Prazos e controles
O CFOP 6.402 não possui prazo de retorno. Os controles essenciais são a vigência do acordo interestadual, a comprovação da condição do destinatário, a atualização de NCM, CEST, MVA e FCP-ST, além da conciliação entre NF-e, guias e SPED.
Riscos fiscais
- tratar qualquer indústria como substituto do mesmo produto;
- deixar de reter ICMS-ST sem fundamento;
- usar o código quando não há acordo entre as UFs;
- classificar mercadoria de terceiros como produção própria;
- usar CEST ou MVA incorretos;
- omitir FCP-ST;
- divergir XML, recolhimento e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista vende produto próprio para uma indústria paranaense que também atua como substituta tributária do mesmo produto. Após validar o acordo entre as UFs, o NCM, o CEST e a condição do destinatário, emite NF-e com CFOP 6.402 e aplica o tratamento de ICMS previsto na legislação.
Checklist fiscal
- O produto foi fabricado pelo emitente?
- A operação é interestadual?
- O emitente é substituto tributário?
- O destinatário é substituto do mesmo produto?
- Existe acordo válido entre as UFs?
- NCM e CEST estão corretos?
- CST/CSOSN, MVA e FCP foram validados?
- XML, guias e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.402 dispensa sempre o ICMS-ST?
Não. O tratamento depende da legislação e da condição efetiva das partes.
Qual a diferença entre 6.401 e 6.402?
O 6.401 representa a venda de produção própria na condição de substituto tributário. O 6.402 é específico para operação entre substitutos do mesmo produto.
Ser fabricante basta para usar o CFOP 6.402?
Não. O destinatário deve ser substituto tributário do mesmo produto.
Qual CST usar?
Depende de haver retenção, tributação própria, benefício e regras das UFs.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- Convênios e Protocolos ICMS do produto;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP e RICMS da UF de destino;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 6.402 deve ser usado somente quando houver venda interestadual de produção própria entre contribuintes substitutos do mesmo produto. A aplicação exige comprovação cadastral, acordo entre UFs, NCM, CEST e tratamento de ICMS coerentes. Valide a operação com o responsável fiscal antes da emissão.




