CFOP 6.402: venda interestadual entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Entenda quando usar o CFOP 6.402 na venda interestadual entre contribuintes substitutos do mesmo produto, com ICMS-ST, CEST, NF-e e SPED.

O CFOP 6.402 é utilizado na venda interestadual de produto industrializado no próprio estabelecimento quando a operação ocorre entre contribuintes substitutos tributários do mesmo produto.

Esse enquadramento é específico. Não basta que comprador e vendedor sejam indústrias, atacadistas ou contribuintes do ICMS. É necessário comprovar que ambos atuam como substitutos tributários do mesmo produto e que a legislação aplicável entre as UFs sustenta o tratamento adotado.

Resumo rápido do CFOP 6.402

PontoExplicação
Tipo de operaçãoSaída interestadual
FinalidadeVenda de produção própria entre substitutos do mesmo produto
EmitenteIndustrial ou produtor substituto tributário
DestinatárioContribuinte de outra UF também substituto do mesmo produto
Circulação físicaSim
Há venda?Sim, com transferência de propriedade
Principal riscoUsar o código sem comprovar a condição tributária do destinatário
ValidaçãoNCM, CEST, acordo entre UFs, CST/CSOSN, MVA, FCP-ST e finalidade

Definição oficial do CFOP 6.402

A tabela CFOP classifica neste código as vendas interestaduais de produtos sujeitos à substituição tributária, industrializados no próprio estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

O primeiro dígito 6 identifica saída para outra unidade da Federação. A terminação 402 diferencia a venda de produção própria realizada entre substitutos do mesmo produto.

Quando usar o CFOP 6.402

  • o produto foi industrializado no estabelecimento emitente;
  • a venda ocorre para contribuinte localizado em outra UF;
  • o produto está sujeito ao regime de substituição tributária;
  • o emitente é contribuinte substituto;
  • o destinatário também é substituto tributário do mesmo produto;
  • há base legal para o tratamento entre origem e destino;
  • NCM, CEST, segmento e finalidade da aquisição foram confirmados;
  • NF-e, XML, cadastro e SPED refletem a mesma operação.

Quando não usar

  • quando o destinatário é apenas revendedor ou contribuinte substituído;
  • quando o produto não é o mesmo para o qual o destinatário atua como substituto;
  • na venda interestadual de produção própria com retenção normal — avaliar CFOP 6.401;
  • para mercadoria adquirida de terceiros — avaliar CFOP 6.403;
  • na operação interna — avaliar CFOP 5.402;
  • quando não existe ST ou acordo aplicável entre as UFs;
  • em transferência, devolução, remessa ou bonificação.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Venda interestadual de produção própria entre substitutos do mesmo produto”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Venda interna entre substitutos5.402Mesma UF
Venda interestadual de produção própria com retenção6.401Substituição tributária na forma geral
Venda interestadual de mercadoria de terceiros como substituto6.403Produto não fabricado pelo emitente
Venda interna de produção própria com ST5.401Operação interna
Devolução de venda de produção própria com ST2.410Destinatário devolve conforme a operação original

ICMS e ICMS-ST

O CFOP 6.402 não dispensa automaticamente a retenção do ICMS-ST. O tratamento deve ser confirmado no Convênio ou Protocolo aplicável, no Convênio ICMS nº 142/2018 e nas legislações das UFs de origem e destino.

É necessário verificar se a operação entre substitutos do mesmo produto afasta, posterga ou mantém a retenção, qual é a responsabilidade do remetente, se existe MVA ajustada, FCP-ST, pauta, preço final ou benefício fiscal. O código fiscal não cria nem elimina a obrigação tributária.

CST e CSOSN

Não há CST ou CSOSN automático. Dependendo do tratamento efetivo, podem ser avaliados CST 00, 10, 30, 70 ou 90. No Simples Nacional, podem aparecer CSOSN 201, 202, 203 ou 900. A escolha exige validação do ICMS próprio, da retenção e da permissão de crédito.

IPI, PIS e COFINS

Por se tratar de venda de produção própria, o IPI deve ser analisado conforme a TIPI, o RIPI, a condição do estabelecimento e benefícios aplicáveis. PIS e COFINS incidem sobre a receita conforme o regime cumulativo ou não cumulativo, salvo hipótese específica.

IBS e CBS na transição

Em 2026 e anos seguintes, separe a análise dos tributos legados da transição do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar os campos e destaques. Não presuma que a lógica do ICMS-ST será replicada nos novos tributos.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 6402;
  • idDest interestadual;
  • NCM e CEST corretos;
  • origem da mercadoria;
  • CST/CSOSN compatível;
  • base e valor do ICMS próprio;
  • base e valor do ICMS-ST, quando aplicável;
  • MVA, alíquota interna e FCP-ST;
  • informações adicionais sobre a condição de substituto das partes;
  • dados de cobrança e transporte.

O DANFE deve refletir o XML e não pode sugerir um tratamento diverso do efetivamente aplicado.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros C100, C170 e C190. Eventuais recolhimentos, ajustes, ressarcimentos ou complementos devem observar os códigos das UFs. Na EFD-Contribuições, a receita deve ser registrada conforme os CSTs de PIS e COFINS.

Prazos e controles

O CFOP 6.402 não possui prazo de retorno. Os controles essenciais são a vigência do acordo interestadual, a comprovação da condição do destinatário, a atualização de NCM, CEST, MVA e FCP-ST, além da conciliação entre NF-e, guias e SPED.

Riscos fiscais

  • tratar qualquer indústria como substituto do mesmo produto;
  • deixar de reter ICMS-ST sem fundamento;
  • usar o código quando não há acordo entre as UFs;
  • classificar mercadoria de terceiros como produção própria;
  • usar CEST ou MVA incorretos;
  • omitir FCP-ST;
  • divergir XML, recolhimento e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista vende produto próprio para uma indústria paranaense que também atua como substituta tributária do mesmo produto. Após validar o acordo entre as UFs, o NCM, o CEST e a condição do destinatário, emite NF-e com CFOP 6.402 e aplica o tratamento de ICMS previsto na legislação.

Checklist fiscal

  • O produto foi fabricado pelo emitente?
  • A operação é interestadual?
  • O emitente é substituto tributário?
  • O destinatário é substituto do mesmo produto?
  • Existe acordo válido entre as UFs?
  • NCM e CEST estão corretos?
  • CST/CSOSN, MVA e FCP foram validados?
  • XML, guias e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 6.402 dispensa sempre o ICMS-ST?

Não. O tratamento depende da legislação e da condição efetiva das partes.

Qual a diferença entre 6.401 e 6.402?

O 6.401 representa a venda de produção própria na condição de substituto tributário. O 6.402 é específico para operação entre substitutos do mesmo produto.

Ser fabricante basta para usar o CFOP 6.402?

Não. O destinatário deve ser substituto tributário do mesmo produto.

Qual CST usar?

Depende de haver retenção, tributação própria, benefício e regras das UFs.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.402 deve ser usado somente quando houver venda interestadual de produção própria entre contribuintes substitutos do mesmo produto. A aplicação exige comprovação cadastral, acordo entre UFs, NCM, CEST e tratamento de ICMS coerentes. Valide a operação com o responsável fiscal antes da emissão.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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