CFOP 5.409: transferência interna de mercadoria de terceiros sujeita ao ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 5.409 na transferência interna de mercadoria de terceiros sujeita ao ICMS-ST, com CST 60, CSOSN 500, NF-e e SPED.

O CFOP 5.409 é utilizado na transferência interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros quando o produto está sujeito ao regime de substituição tributária.

Embora a operação ocorra entre estabelecimentos da mesma empresa, o tratamento fiscal não deve ser simplificado. É necessário confirmar se a mercadoria realmente está sujeita à ST em São Paulo, se o imposto foi retido anteriormente, se o remetente atua como substituído ou substituto em alguma etapa e como a movimentação será refletida no estoque e no SPED.

Resumo rápido do CFOP 5.409

PontoExplicação
CFOP5.409
Tipo de operaçãoSaída interna
FinalidadeTransferência de mercadoria de terceiros sujeita ao ICMS-ST
Quem emiteEstabelecimento titular da mercadoria
Quem recebeOutro estabelecimento da mesma empresa na mesma UF
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
Circulação físicaNormalmente sim
Transferência de propriedadeNão
Principal riscoConfundir mercadoria de terceiros com produção própria ou aplicar ST automaticamente

O que é o CFOP 5.409

A descrição oficial abrange transferências internas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O primeiro dígito 5 indica saída dentro da mesma unidade da Federação. A terminação 409 identifica mercadoria de terceiros transferida entre estabelecimentos da mesma titularidade no grupo de operações com ST.

Quando usar o CFOP 5.409

  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • não houve industrialização no estabelecimento remetente;
  • o destinatário é outro estabelecimento da mesma empresa;
  • os estabelecimentos estão na mesma UF;
  • a mercadoria está sujeita à substituição tributária;
  • NCM, CEST e segmento foram confirmados;
  • o tratamento do imposto retido anteriormente foi validado;
  • XML, estoque, ERP e SPED refletem a mesma movimentação.

Quando não usar

  • para produto de fabricação própria — avaliar CFOP 5.408;
  • em transferência interestadual — avaliar CFOP 6.409;
  • em venda interna como contribuinte substituído — avaliar CFOP 5.405;
  • em venda como substituto tributário — avaliar CFOP 5.403;
  • quando o produto não está sujeito à ST;
  • em devolução, remessa, bonificação ou consignação;
  • quando os estabelecimentos não pertencem à mesma titularidade.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Transferência interna de mercadoria adquirida de terceiros sujeita ao ICMS-ST.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Transferência interna de produção própria com ST5.408Produto fabricado pelo remetente
Transferência interestadual de mercadoria de terceiros com ST6.409Destinatário em outra UF
Venda interna como substituído5.405Há transferência de propriedade
Venda interna como substituto5.403Remetente responsável pela retenção
Entrada interna correspondente1.409Escrituração pelo estabelecimento recebedor
Devolução de compra com ST5.411Vinculada ao documento original

Separação dos itens da NF-e

Mercadorias adquiridas de terceiros devem ser separadas de produtos próprios, itens fora da ST, ativo imobilizado, material de uso e consumo e mercadorias com tratamentos distintos. Cada item deve ter CFOP, NCM, CEST, CST/CSOSN e valores compatíveis.

ICMS e ICMS-ST

O CFOP 5.409 não garante automaticamente ausência de destaque, manutenção de crédito ou simples transporte do imposto retido. A empresa deve verificar o Convênio ICMS nº 142/2018, o RICMS/SP, a legislação do segmento e a posição dos estabelecimentos na cadeia.

Também é necessário analisar a transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade à luz da Lei Complementar nº 87/1996 e da Lei Complementar nº 204/2023. Se o imposto foi retido anteriormente, devem ser avaliados os campos informativos, o estoque, eventual complemento e ressarcimento e a escrituração.

CST e CSOSN

No regime normal, o CST 60 pode ser frequente quando o imposto foi cobrado anteriormente por ST. No Simples Nacional, o CSOSN 500 é comum. Entretanto, CST 41, 90 ou CSOSN 900 podem aparecer em situações específicas. O CFOP não determina sozinho o código tributário.

IPI, PIS e COFINS

Como a mercadoria foi adquirida de terceiros e não há venda, PIS e COFINS devem ser analisados quanto à movimentação sem receita, aos créditos e ao custo do estoque. O IPI dependerá da condição de industrial ou equiparado e da natureza da operação.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, separe o regime legado dos novos tributos. A Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 227/2026 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar IBS e CBS. Não replique automaticamente a lógica do ICMS-ST.

NF-e, XML e DANFE

No XML da NF-e, confira:

  • CFOP 5409;
  • emitente e destinatário da mesma titularidade;
  • NCM e CEST corretos;
  • origem da mercadoria;
  • CST/CSOSN compatível;
  • campos relativos ao ICMS-ST anteriormente retido, quando exigidos;
  • quantidade, valor e unidade coerentes com o estoque;
  • informações adicionais sobre a transferência.

O DANFE deve deixar claro que a operação é uma transferência interna, e não uma venda.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190. O destinatário escritura a entrada, em regra, com CFOP 1.409. Ajustes de ICMS-ST, complemento, ressarcimento e estoque devem seguir a legislação paulista.

Na EFD-Contribuições, a operação deve refletir sua natureza sem receita, sem gerar faturamento artificial.

Prazos e controles

O CFOP 5.409 não possui prazo de retorno. Controle data de saída e recebimento, saldo de estoque, comprovação do imposto retido anteriormente, NCM, CEST, alterações da ST e conciliação entre XML, ERP e SPED.

Riscos fiscais

  • usar 5.409 para produção própria;
  • tratar transferência como venda;
  • usar CST 60 ou CSOSN 500 sem comprovação da retenção;
  • aplicar ST a produto não enquadrado;
  • usar NCM ou CEST incorretos;
  • duplicar ou omitir estoque;
  • divergir XML e SPED.

Exemplo prático

Um atacadista paulista transfere para sua filial paulista uma mercadoria adquirida de fornecedor com ICMS-ST retido anteriormente. Confirmados o NCM, o CEST e o enquadramento, emite NF-e com CFOP 5.409. A filial registra a entrada com CFOP 1.409 e o estoque é conciliado entre as unidades.

Checklist fiscal

  • A mercadoria foi adquirida de terceiros?
  • A operação é interna?
  • Os estabelecimentos pertencem à mesma empresa?
  • O produto está sujeito à ST?
  • O imposto anterior está comprovado?
  • NCM e CEST estão corretos?
  • CST/CSOSN foi validado?
  • XML, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 5.408 e 5.409?

O 5.408 é para produção própria. O 5.409 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

O CFOP 5.409 é uma venda?

Não. Ele representa transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade.

Qual CST usar?

O CST 60 é frequente quando o imposto foi retido anteriormente, mas deve ser validado.

Qual CSOSN usar?

O CSOSN 500 é comum no Simples Nacional, mas não é automático.

Como escriturar no SPED?

A escrituração deve reproduzir o XML, com entrada correspondente no destinatário e conciliação dos estoques.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.409 deve representar uma transferência interna real de mercadoria adquirida de terceiros sujeita ao ICMS-ST. A aplicação correta depende da origem da mercadoria, do NCM, do CEST, da retenção anterior, do CST/CSOSN e da escrituração. Valide o caso com o responsável fiscal.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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