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CFOP 5.409: transferência interna de mercadoria de terceiros sujeita ao ICMS-ST
Entenda quando usar o CFOP 5.409 na transferência interna de mercadoria de terceiros sujeita ao ICMS-ST, com CST 60, CSOSN 500, NF-e e SPED.
O CFOP 5.409 é utilizado na transferência interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros quando o produto está sujeito ao regime de substituição tributária.
Embora a operação ocorra entre estabelecimentos da mesma empresa, o tratamento fiscal não deve ser simplificado. É necessário confirmar se a mercadoria realmente está sujeita à ST em São Paulo, se o imposto foi retido anteriormente, se o remetente atua como substituído ou substituto em alguma etapa e como a movimentação será refletida no estoque e no SPED.
Resumo rápido do CFOP 5.409
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 5.409 |
| Tipo de operação | Saída interna |
| Finalidade | Transferência de mercadoria de terceiros sujeita ao ICMS-ST |
| Quem emite | Estabelecimento titular da mercadoria |
| Quem recebe | Outro estabelecimento da mesma empresa na mesma UF |
| Origem da mercadoria | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Circulação física | Normalmente sim |
| Transferência de propriedade | Não |
| Principal risco | Confundir mercadoria de terceiros com produção própria ou aplicar ST automaticamente |
O que é o CFOP 5.409
A descrição oficial abrange transferências internas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O primeiro dígito 5 indica saída dentro da mesma unidade da Federação. A terminação 409 identifica mercadoria de terceiros transferida entre estabelecimentos da mesma titularidade no grupo de operações com ST.
Quando usar o CFOP 5.409
- a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
- não houve industrialização no estabelecimento remetente;
- o destinatário é outro estabelecimento da mesma empresa;
- os estabelecimentos estão na mesma UF;
- a mercadoria está sujeita à substituição tributária;
- NCM, CEST e segmento foram confirmados;
- o tratamento do imposto retido anteriormente foi validado;
- XML, estoque, ERP e SPED refletem a mesma movimentação.
Quando não usar
- para produto de fabricação própria — avaliar CFOP 5.408;
- em transferência interestadual — avaliar CFOP 6.409;
- em venda interna como contribuinte substituído — avaliar CFOP 5.405;
- em venda como substituto tributário — avaliar CFOP 5.403;
- quando o produto não está sujeito à ST;
- em devolução, remessa, bonificação ou consignação;
- quando os estabelecimentos não pertencem à mesma titularidade.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Transferência interna de mercadoria adquirida de terceiros sujeita ao ICMS-ST”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Transferência interna de produção própria com ST | 5.408 | Produto fabricado pelo remetente |
| Transferência interestadual de mercadoria de terceiros com ST | 6.409 | Destinatário em outra UF |
| Venda interna como substituído | 5.405 | Há transferência de propriedade |
| Venda interna como substituto | 5.403 | Remetente responsável pela retenção |
| Entrada interna correspondente | 1.409 | Escrituração pelo estabelecimento recebedor |
| Devolução de compra com ST | 5.411 | Vinculada ao documento original |
Separação dos itens da NF-e
Mercadorias adquiridas de terceiros devem ser separadas de produtos próprios, itens fora da ST, ativo imobilizado, material de uso e consumo e mercadorias com tratamentos distintos. Cada item deve ter CFOP, NCM, CEST, CST/CSOSN e valores compatíveis.
ICMS e ICMS-ST
O CFOP 5.409 não garante automaticamente ausência de destaque, manutenção de crédito ou simples transporte do imposto retido. A empresa deve verificar o Convênio ICMS nº 142/2018, o RICMS/SP, a legislação do segmento e a posição dos estabelecimentos na cadeia.
Também é necessário analisar a transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade à luz da Lei Complementar nº 87/1996 e da Lei Complementar nº 204/2023. Se o imposto foi retido anteriormente, devem ser avaliados os campos informativos, o estoque, eventual complemento e ressarcimento e a escrituração.
CST e CSOSN
No regime normal, o CST 60 pode ser frequente quando o imposto foi cobrado anteriormente por ST. No Simples Nacional, o CSOSN 500 é comum. Entretanto, CST 41, 90 ou CSOSN 900 podem aparecer em situações específicas. O CFOP não determina sozinho o código tributário.
IPI, PIS e COFINS
Como a mercadoria foi adquirida de terceiros e não há venda, PIS e COFINS devem ser analisados quanto à movimentação sem receita, aos créditos e ao custo do estoque. O IPI dependerá da condição de industrial ou equiparado e da natureza da operação.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, separe o regime legado dos novos tributos. A Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 227/2026 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar IBS e CBS. Não replique automaticamente a lógica do ICMS-ST.
NF-e, XML e DANFE
No XML da NF-e, confira:
- CFOP 5409;
- emitente e destinatário da mesma titularidade;
- NCM e CEST corretos;
- origem da mercadoria;
- CST/CSOSN compatível;
- campos relativos ao ICMS-ST anteriormente retido, quando exigidos;
- quantidade, valor e unidade coerentes com o estoque;
- informações adicionais sobre a transferência.
O DANFE deve deixar claro que a operação é uma transferência interna, e não uma venda.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190. O destinatário escritura a entrada, em regra, com CFOP 1.409. Ajustes de ICMS-ST, complemento, ressarcimento e estoque devem seguir a legislação paulista.
Na EFD-Contribuições, a operação deve refletir sua natureza sem receita, sem gerar faturamento artificial.
Prazos e controles
O CFOP 5.409 não possui prazo de retorno. Controle data de saída e recebimento, saldo de estoque, comprovação do imposto retido anteriormente, NCM, CEST, alterações da ST e conciliação entre XML, ERP e SPED.
Riscos fiscais
- usar 5.409 para produção própria;
- tratar transferência como venda;
- usar CST 60 ou CSOSN 500 sem comprovação da retenção;
- aplicar ST a produto não enquadrado;
- usar NCM ou CEST incorretos;
- duplicar ou omitir estoque;
- divergir XML e SPED.
Exemplo prático
Um atacadista paulista transfere para sua filial paulista uma mercadoria adquirida de fornecedor com ICMS-ST retido anteriormente. Confirmados o NCM, o CEST e o enquadramento, emite NF-e com CFOP 5.409. A filial registra a entrada com CFOP 1.409 e o estoque é conciliado entre as unidades.
Checklist fiscal
- A mercadoria foi adquirida de terceiros?
- A operação é interna?
- Os estabelecimentos pertencem à mesma empresa?
- O produto está sujeito à ST?
- O imposto anterior está comprovado?
- NCM e CEST estão corretos?
- CST/CSOSN foi validado?
- XML, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 5.408 e 5.409?
O 5.408 é para produção própria. O 5.409 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
O CFOP 5.409 é uma venda?
Não. Ele representa transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade.
Qual CST usar?
O CST 60 é frequente quando o imposto foi retido anteriormente, mas deve ser validado.
Qual CSOSN usar?
O CSOSN 500 é comum no Simples Nacional, mas não é automático.
Como escriturar no SPED?
A escrituração deve reproduzir o XML, com entrada correspondente no destinatário e conciliação dos estoques.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Lei Complementar nº 204/2023;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 5.409 deve representar uma transferência interna real de mercadoria adquirida de terceiros sujeita ao ICMS-ST. A aplicação correta depende da origem da mercadoria, do NCM, do CEST, da retenção anterior, do CST/CSOSN e da escrituração. Valide o caso com o responsável fiscal.




