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CFOP 5.411: devolução interna de compra para comercialização com ICMS-ST
Entenda quando usar o CFOP 5.411 na devolução interna de compra para comercialização com ICMS-ST, incluindo nota referenciada, CST, XML e SPED.
O CFOP 5.411 é utilizado na devolução interna de compra para comercialização quando a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
Na prática, o estabelecimento comprador devolve ao fornecedor uma mercadoria adquirida para revenda. A operação deve estar vinculada à NF-e original de entrada, reproduzir os valores e tributos na proporção devolvida e permitir o correto estorno da compra, do estoque e dos efeitos fiscais.
Resumo rápido do CFOP 5.411
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo de operação | Saída interna de devolução |
| Finalidade | Devolver compra destinada à comercialização com ICMS-ST |
| Quem emite | Estabelecimento comprador que devolve a mercadoria |
| Quem recebe | Fornecedor localizado na mesma UF |
| Documento anterior | NF-e original de compra, normalmente escriturada com CFOP 1.403 ou correlato |
| Circulação física | Normalmente sim |
| Prazo | Não há prazo único inerente ao CFOP; observar contrato, garantia e legislação |
| Principal risco | Não vincular a devolução à compra original ou reproduzir incorretamente o ICMS-ST |
Quando usar o CFOP 5.411
- a mercadoria foi adquirida para comercialização;
- a devolução ocorre ao fornecedor localizado na mesma UF;
- o produto está sujeito ao regime de substituição tributária;
- a devolução é total ou parcial e está vinculada à NF-e de compra;
- quantidade, valores e tributos são proporcionais ao documento original;
- não se trata de simples retorno, troca sem documentação ou cancelamento;
- XML, DANFE, estoque e SPED refletem a devolução efetiva.
Quando não usar
- para devolução interestadual — avaliar CFOP 6.411;
- para devolução de produto fabricado pelo fornecedor — avaliar CFOP 5.410;
- para compra destinada à industrialização — avaliar CFOP específico;
- quando o produto não está sujeito à ST;
- quando a operação original foi de uso, consumo ou ativo imobilizado;
- para simples remessa ou retorno;
- quando ainda é cabível cancelar a NF-e original.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Devolução interna de compra para comercialização sujeita ao ICMS-ST”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Entrada original para comercialização com ST | 1.403 | Conforme a operação de compra |
| Devolução interestadual de compra para comercialização com ST | 6.411 | Fornecedor em outra UF |
| Devolução de venda de produção própria com ST | 5.410 | Produto fabricado pelo fornecedor |
| Entrada da devolução no fornecedor | 1.411 | Perspectiva do fornecedor que recebe |
| Venda interna como substituído | 5.405 | Saída subsequente, não devolução |
ICMS e ICMS-ST
A devolução deve anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. O CFOP, sozinho, não garante crédito, estorno ou ressarcimento. É necessário observar o RICMS/SP, o Convênio ICMS nº 142/2018, o tratamento adotado na compra e a posição do fornecedor na cadeia.
Podem ser relevantes os valores de ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST e imposto anteriormente retido. A forma de informação depende do regime do emitente da devolução, do XML original e das regras paulistas.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. CST 60 e CSOSN 500 podem ser comuns quando o imposto foi cobrado anteriormente por ST, mas a devolução pode exigir CST 90 ou CSOSN 900 conforme a forma de emissão e os campos necessários. A escolha deve ser validada com a nota original e a legislação.
IPI, PIS e COFINS
Se a compra original envolveu IPI, o valor proporcional deve ser tratado conforme o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, conforme o regime tributário e a EFD-Contribuições.
IBS e CBS na transição
Em 2026 e anos seguintes, a devolução deve considerar separadamente os tributos legados e os grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar o preenchimento.
NF-e, XML e DANFE
No XML da NF-e, confira:
- CFOP 5411 em cada item devolvido;
- finalidade de emissão adequada para devolução;
- chave da NF-e original referenciada;
- NCM, CEST, quantidade e valores proporcionais;
- CST/CSOSN coerente com o tratamento original;
- campos de ICMS-ST e FCP-ST, quando aplicáveis;
- motivo da devolução nas informações adicionais.
O DANFE deve deixar claro que a operação desfaz uma compra anterior e deve identificar o documento original.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, a nota deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190. O estoque deve refletir a saída da mercadoria devolvida, e os ajustes de ICMS-ST devem seguir a legislação paulista. Na EFD-Contribuições, a devolução deve reverter a aquisição e os créditos correspondentes, quando aplicável.
Prazos e controles
O CFOP 5.411 não possui prazo fiscal único de retorno. A empresa deve controlar data da compra, data da devolução, motivo, autorização comercial, chave da NF-e original, entrada física no fornecedor e reflexos no estoque e nos créditos.
Riscos fiscais
- usar 5.411 para produto de fabricação do fornecedor;
- não referenciar a NF-e original;
- devolver quantidade ou valor superior à compra;
- informar ICMS-ST de forma incompatível;
- não estornar créditos de PIS e COFINS quando necessário;
- usar CST/CSOSN automático sem validação;
- divergir XML, estoque e SPED.
Exemplo prático
Um varejista paulista compra 100 unidades de uma mercadoria para revenda, com ICMS-ST retido, e devolve 15 unidades ao fornecedor paulista por avaria. Emite NF-e com CFOP 5.411, referencia a chave da compra, informa os valores proporcionais e ajusta estoque e escrituração. O fornecedor registra a entrada da devolução com CFOP 1.411.
Checklist fiscal
- A compra foi destinada à comercialização?
- A devolução é interna?
- A mercadoria está sujeita à ST?
- A chave da NF-e original foi referenciada?
- Quantidade e valores estão proporcionais?
- ICMS-ST, FCP-ST e IPI foram revisados?
- Créditos de PIS e COFINS foram avaliados?
- CST/CSOSN está coerente?
- XML, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 5.410 e 5.411?
O 5.410 corresponde à devolução de venda de produto fabricado pelo fornecedor. O 5.411 corresponde à devolução de compra para comercialização de mercadoria de terceiros.
O CFOP 5.411 serve para devolução interestadual?
Não. Para fornecedor em outra UF, deve ser avaliado o CFOP 6.411.
É necessário referenciar a NF-e de compra?
Sim. A devolução deve manter vínculo com o documento que originou a entrada.
Qual CST usar?
Depende do XML original, do regime do emitente e do tratamento do ICMS-ST. Não há código automático.
Fontes oficiais consultadas
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 7/2005;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Links internos sugeridos
- CFOP 1.403;
- CFOP 5.410;
- CFOP 6.411;
- CFOP 5.405;
- ICMS-ST;
- CEST;
- devolução de compra;
- XML da NF-e;
- SPED Fiscal.
Conclusão
O CFOP 5.411 deve ser usado somente quando houver devolução interna de compra destinada à comercialização e sujeita ao ICMS-ST. A correta emissão depende do vínculo com a NF-e original, da proporcionalidade dos valores, do tratamento do imposto e da reversão do estoque e dos créditos. Valide a operação com o responsável fiscal.




