CFOP 5.411: devolução interna de compra para comercialização com ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 5.411 na devolução interna de compra para comercialização com ICMS-ST, incluindo nota referenciada, CST, XML e SPED.

O CFOP 5.411 é utilizado na devolução interna de compra para comercialização quando a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

Na prática, o estabelecimento comprador devolve ao fornecedor uma mercadoria adquirida para revenda. A operação deve estar vinculada à NF-e original de entrada, reproduzir os valores e tributos na proporção devolvida e permitir o correto estorno da compra, do estoque e dos efeitos fiscais.

Resumo rápido do CFOP 5.411

PontoExplicação
Tipo de operaçãoSaída interna de devolução
FinalidadeDevolver compra destinada à comercialização com ICMS-ST
Quem emiteEstabelecimento comprador que devolve a mercadoria
Quem recebeFornecedor localizado na mesma UF
Documento anteriorNF-e original de compra, normalmente escriturada com CFOP 1.403 ou correlato
Circulação físicaNormalmente sim
PrazoNão há prazo único inerente ao CFOP; observar contrato, garantia e legislação
Principal riscoNão vincular a devolução à compra original ou reproduzir incorretamente o ICMS-ST

Quando usar o CFOP 5.411

  • a mercadoria foi adquirida para comercialização;
  • a devolução ocorre ao fornecedor localizado na mesma UF;
  • o produto está sujeito ao regime de substituição tributária;
  • a devolução é total ou parcial e está vinculada à NF-e de compra;
  • quantidade, valores e tributos são proporcionais ao documento original;
  • não se trata de simples retorno, troca sem documentação ou cancelamento;
  • XML, DANFE, estoque e SPED refletem a devolução efetiva.

Quando não usar

  • para devolução interestadual — avaliar CFOP 6.411;
  • para devolução de produto fabricado pelo fornecedor — avaliar CFOP 5.410;
  • para compra destinada à industrialização — avaliar CFOP específico;
  • quando o produto não está sujeito à ST;
  • quando a operação original foi de uso, consumo ou ativo imobilizado;
  • para simples remessa ou retorno;
  • quando ainda é cabível cancelar a NF-e original.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Devolução interna de compra para comercialização sujeita ao ICMS-ST”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Entrada original para comercialização com ST1.403Conforme a operação de compra
Devolução interestadual de compra para comercialização com ST6.411Fornecedor em outra UF
Devolução de venda de produção própria com ST5.410Produto fabricado pelo fornecedor
Entrada da devolução no fornecedor1.411Perspectiva do fornecedor que recebe
Venda interna como substituído5.405Saída subsequente, não devolução

ICMS e ICMS-ST

A devolução deve anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. O CFOP, sozinho, não garante crédito, estorno ou ressarcimento. É necessário observar o RICMS/SP, o Convênio ICMS nº 142/2018, o tratamento adotado na compra e a posição do fornecedor na cadeia.

Podem ser relevantes os valores de ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST e imposto anteriormente retido. A forma de informação depende do regime do emitente da devolução, do XML original e das regras paulistas.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. CST 60 e CSOSN 500 podem ser comuns quando o imposto foi cobrado anteriormente por ST, mas a devolução pode exigir CST 90 ou CSOSN 900 conforme a forma de emissão e os campos necessários. A escolha deve ser validada com a nota original e a legislação.

IPI, PIS e COFINS

Se a compra original envolveu IPI, o valor proporcional deve ser tratado conforme o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, conforme o regime tributário e a EFD-Contribuições.

IBS e CBS na transição

Em 2026 e anos seguintes, a devolução deve considerar separadamente os tributos legados e os grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar o preenchimento.

NF-e, XML e DANFE

No XML da NF-e, confira:

  • CFOP 5411 em cada item devolvido;
  • finalidade de emissão adequada para devolução;
  • chave da NF-e original referenciada;
  • NCM, CEST, quantidade e valores proporcionais;
  • CST/CSOSN coerente com o tratamento original;
  • campos de ICMS-ST e FCP-ST, quando aplicáveis;
  • motivo da devolução nas informações adicionais.

O DANFE deve deixar claro que a operação desfaz uma compra anterior e deve identificar o documento original.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a nota deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190. O estoque deve refletir a saída da mercadoria devolvida, e os ajustes de ICMS-ST devem seguir a legislação paulista. Na EFD-Contribuições, a devolução deve reverter a aquisição e os créditos correspondentes, quando aplicável.

Prazos e controles

O CFOP 5.411 não possui prazo fiscal único de retorno. A empresa deve controlar data da compra, data da devolução, motivo, autorização comercial, chave da NF-e original, entrada física no fornecedor e reflexos no estoque e nos créditos.

Riscos fiscais

  • usar 5.411 para produto de fabricação do fornecedor;
  • não referenciar a NF-e original;
  • devolver quantidade ou valor superior à compra;
  • informar ICMS-ST de forma incompatível;
  • não estornar créditos de PIS e COFINS quando necessário;
  • usar CST/CSOSN automático sem validação;
  • divergir XML, estoque e SPED.

Exemplo prático

Um varejista paulista compra 100 unidades de uma mercadoria para revenda, com ICMS-ST retido, e devolve 15 unidades ao fornecedor paulista por avaria. Emite NF-e com CFOP 5.411, referencia a chave da compra, informa os valores proporcionais e ajusta estoque e escrituração. O fornecedor registra a entrada da devolução com CFOP 1.411.

Checklist fiscal

  • A compra foi destinada à comercialização?
  • A devolução é interna?
  • A mercadoria está sujeita à ST?
  • A chave da NF-e original foi referenciada?
  • Quantidade e valores estão proporcionais?
  • ICMS-ST, FCP-ST e IPI foram revisados?
  • Créditos de PIS e COFINS foram avaliados?
  • CST/CSOSN está coerente?
  • XML, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 5.410 e 5.411?

O 5.410 corresponde à devolução de venda de produto fabricado pelo fornecedor. O 5.411 corresponde à devolução de compra para comercialização de mercadoria de terceiros.

O CFOP 5.411 serve para devolução interestadual?

Não. Para fornecedor em outra UF, deve ser avaliado o CFOP 6.411.

É necessário referenciar a NF-e de compra?

Sim. A devolução deve manter vínculo com o documento que originou a entrada.

Qual CST usar?

Depende do XML original, do regime do emitente e do tratamento do ICMS-ST. Não há código automático.

Fontes oficiais consultadas

Links internos sugeridos

  • CFOP 1.403;
  • CFOP 5.410;
  • CFOP 6.411;
  • CFOP 5.405;
  • ICMS-ST;
  • CEST;
  • devolução de compra;
  • XML da NF-e;
  • SPED Fiscal.

Conclusão

O CFOP 5.411 deve ser usado somente quando houver devolução interna de compra destinada à comercialização e sujeita ao ICMS-ST. A correta emissão depende do vínculo com a NF-e original, da proporcionalidade dos valores, do tratamento do imposto e da reversão do estoque e dos créditos. Valide a operação com o responsável fiscal.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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