CFOP 5.502: remessa interna de mercadoria de terceiros com fim específico de exportação

Entenda quando usar o CFOP 5.502 na remessa interna de mercadoria de terceiros com fim específico de exportação, incluindo DU-E, averbação, prazo e SPED.

O CFOP 5.502 é utilizado na remessa interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros com fim específico de exportação.

A operação normalmente ocorre quando uma empresa comercial, distribuidora ou outro estabelecimento remete mercadoria que não foi produzida por ela para uma trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa que promoverá a exportação. Embora não seja exportação direta, a operação pode receber o tratamento fiscal das remessas com fim específico de exportação, desde que todas as condições legais sejam cumpridas.

Resumo rápido do CFOP 5.502

PontoExplicação
TipoSaída interna
FinalidadeRemessa de mercadoria de terceiros com fim específico de exportação
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
DestinatárioTrading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente
Entrada no destinatárioCFOP 1.501
Documento posteriorNF-e de exportação com CFOP 7.501
PrazoEm regra, 180 dias para efetivação e averbação, conforme a legislação aplicável
Principal riscoNão comprovar a exportação ou confundir mercadoria de terceiros com produção própria

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 5.502 as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

Quando usar o CFOP 5.502

  • a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • não foi industrializada pelo estabelecimento remetente;
  • a operação ocorre dentro da mesma UF;
  • o destinatário promoverá a exportação;
  • a finalidade específica de exportação está formalmente definida;
  • a NF-e de remessa será vinculada à NF-e de exportação e à DU-E;
  • a averbação será acompanhada;
  • estoque, XML e SPED manterão rastreabilidade completa.

Quando não usar

  • para produção própria — avaliar CFOP 5.501;
  • quando o destinatário está em outra UF — avaliar CFOP 6.502;
  • na exportação direta de mercadoria de terceiros — avaliar CFOP 7.102;
  • para formação de lote de exportação — avaliar CFOP 5.505;
  • quando não existe finalidade específica de exportação;
  • quando a mercadoria será revendida no mercado interno;
  • quando a empresa não consegue controlar a comprovação da exportação.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Remessa interna de mercadoria adquirida de terceiros com fim específico de exportação”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOPObservação
Remessa interna de produção própria5.501Produto fabricado pelo remetente
Remessa interestadual de mercadoria de terceiros6.502Destinatário em outra UF
Entrada no exportador1.501Mercadoria recebida com fim específico
Exportação pelo destinatário7.501Saída efetiva ao exterior
Devolução pelo exportador5.503Quando remetente original está na mesma UF
Entrada da devolução no remetente1.504Para mercadoria de terceiros remetida originalmente com 5.502
Formação de lote de mercadoria de terceiros5.505Operação distinta

ICMS

A remessa com fim específico de exportação pode receber não incidência do ICMS e manutenção de créditos, desde que atendidas as condições do Convênio ICMS nº 84/2009, do artigo 439 e seguintes do RICMS/SP e das demais normas aplicáveis.

O CFOP 5.502, sozinho, não garante o tratamento. A empresa deve comprovar a exportação, manter a rastreabilidade entre a NF-e de remessa, a NF-e 7.501 e a DU-E e acompanhar o evento de averbação. Se a exportação não se concretizar, poderá ser exigido o imposto com acréscimos legais, salvo devolução ou regularização admitida.

Prazo, início da contagem e encerramento

Em regra, a exportação deve ser efetivada e averbada em até 180 dias contados da emissão ou da saída amparada pela NF-e de remessa, conforme a disciplina aplicável. A possibilidade de prorrogação não deve ser presumida: depende da hipótese e da legislação vigente.

A operação começa com a NF-e 5.502 e se encerra fiscalmente com a exportação comprovada pela averbação ou com a devolução e regularização das mercadorias não exportadas. O controle deve ser feito por chave de acesso, item, NCM, quantidade e saldo.

NF-e, XML e DANFE

No XML da NF-e, confira:

  • CFOP 5502 em cada item compatível;
  • NCM e unidade tributável coerentes com a futura exportação;
  • quantidade e valor compatíveis com o estoque;
  • destinatário qualificado para promover a exportação;
  • local de entrega, inclusive recinto alfandegado, quando aplicável;
  • CST/CSOSN compatível com o tratamento fiscal;
  • informações adicionais indicando o fim específico de exportação;
  • dados que permitam o posterior referenciamento na NF-e 7.501 e na DU-E.

O DANFE deve indicar claramente que a mercadoria está sendo remetida com fim específico de exportação e não para revenda comum no mercado interno.

DU-E e averbação

A empresa comercial exportadora deve emitir a NF-e de exportação com CFOP 7.501 e referenciar as NF-es de remessa. A DU-E também deve manter a vinculação com os documentos dos remetentes originais.

A averbação da DU-E comprova a efetiva saída da mercadoria do território nacional. Sem o referenciamento adequado, a NF-e de remessa pode permanecer sem evento de averbação e a exportação ser considerada não comprovada para fins fiscais.

CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

Não existe CST ou CSOSN automático. O código deve refletir a não incidência condicionada à exportação, o regime tributário e a legislação aplicável. Para IPI, avalie a condição de industrial ou equiparado, eventual suspensão e manutenção de créditos.

Nas contribuições ao PIS e à COFINS, a empresa deve distinguir a remessa com fim específico da receita de exportação efetivamente reconhecida e observar os prazos e condições da legislação federal.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, separe os tributos legados dos grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais. As operações com fim específico de exportação devem seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas da NF-e, sem replicar automaticamente o tratamento histórico do ICMS.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190, mantendo rastreabilidade com a exportação ou devolução. O estoque deve demonstrar a saída dos itens e o controle das mercadorias pendentes de averbação.

Na EFD-Contribuições, avalie a natureza da operação, os créditos e a comprovação da exportação conforme o regime da empresa.

Riscos fiscais

  • usar 5.502 para produto de fabricação própria;
  • não incluir a expressão e os dados de fim específico de exportação;
  • não referenciar a NF-e na exportação e na DU-E;
  • não acompanhar o evento de averbação;
  • ultrapassar o prazo sem devolução ou regularização;
  • usar NCM ou unidade divergentes;
  • destinar a mercadoria ao mercado interno sem recolher os tributos;
  • divergir NF-e, DU-E, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma distribuidora paulista compra mercadorias de fabricantes e as remete para uma empresa comercial exportadora também paulista. Como os itens não foram produzidos pela distribuidora, ela emite NF-e com CFOP 5.502. A exportadora registra a entrada com CFOP 1.501, emite a exportação com CFOP 7.501, referencia a remessa na DU-E e acompanha a averbação.

Checklist fiscal

  • A mercadoria foi adquirida de terceiros?
  • A operação é interna?
  • O destinatário efetivará a exportação?
  • A NF-e indica fim específico de exportação?
  • NCM e unidade estão padronizados?
  • A nota será referenciada na NF-e 7.501 e na DU-E?
  • O prazo será controlado por item?
  • A averbação será monitorada?
  • Existe procedimento para devolução ou regularização?
  • Estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 5.501 e 5.502?

O 5.501 é para produção própria. O 5.502 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Qual CFOP o exportador usa na entrada?

Em regra, CFOP 1.501 quando remetente e exportador estão na mesma UF.

Qual CFOP é usado na exportação?

A empresa que efetiva a exportação utiliza o CFOP 7.501.

Qual CFOP é usado se a mercadoria for devolvida?

O exportador utiliza o CFOP 5.503 quando devolve a mercadoria ao remetente localizado na mesma UF. O remetente original registra a entrada em CFOP 1.504 quando se trata de mercadoria de terceiros.

Há prazo para exportar?

Em regra, 180 dias, mas a contagem, eventual prorrogação e consequências devem ser confirmadas na legislação vigente.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.502 deve ser usado somente na remessa interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros com fim específico de exportação. A validade do tratamento fiscal depende da exportação efetiva, do referenciamento da NF-e, da DU-E, da averbação e do controle do prazo. Valide o fluxo com o responsável fiscal e mantenha rastreabilidade por item.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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