CFOP 5.553: devolução interna de compra de bem do ativo imobilizado

Entenda quando usar o CFOP 5.553 na devolução interna de compra de bem do ativo imobilizado, incluindo NF-e original, ICMS, CIAP, patrimônio e SPED.

O CFOP 5.553 é utilizado na devolução interna de compra de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento.

Esse código deve ser usado quando o comprador devolve ao fornecedor, localizado na mesma UF, um bem cuja entrada foi classificada no CFOP 1.551. A operação deve reproduzir, na proporção devolvida, os dados da NF-e original, referenciar a chave de acesso e ajustar corretamente patrimônio, CIAP, créditos e escrituração.

Resumo rápido do CFOP 5.553

PontoExplicação
TipoSaída interna de devolução
FinalidadeDevolução de compra de bem do ativo imobilizado
EmitenteEstabelecimento comprador que devolve o bem
DestinatárioFornecedor localizado na mesma UF
Entrada originalCFOP 1.551
Documento anteriorNF-e original de compra
Circulação físicaNormalmente sim
Principal riscoConfundir devolução de compra com venda de ativo ou ignorar os ajustes no CIAP

Definição oficial

A tabela CFOP classifica no código 5.553 as devoluções internas de compras de bens destinados ao ativo imobilizado, cujas entradas tenham sido classificadas no CFOP 1.551.

Quando usar

  • o bem foi adquirido para integrar o ativo imobilizado;
  • a entrada original foi registrada no CFOP 1.551;
  • o fornecedor está na mesma UF;
  • a devolução é total ou parcial;
  • há vínculo com a NF-e original;
  • quantidade, valores e tributos são proporcionais;
  • patrimônio, CIAP, XML e SPED serão ajustados.

Quando não usar

  • na devolução interestadual — avaliar CFOP 6.553;
  • na venda do bem para terceiro — avaliar CFOP 5.551;
  • na transferência para estabelecimento da mesma titularidade — avaliar CFOP 5.552;
  • quando a entrada não foi classificada como ativo imobilizado;
  • para material de uso ou consumo — avaliar CFOP 5.556;
  • quando ainda é possível cancelar a NF-e original nas condições legais;
  • em simples retorno sem desfazimento da compra.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Devolução interna de compra de bem do ativo imobilizado”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Entrada original do bem1.551Compra interna para o ativo imobilizado
Devolução interestadual6.553Fornecedor em outra UF
Venda interna do ativo5.551Alienação para outro titular
Transferência interna do ativo5.552Mesma titularidade
Devolução de material de uso ou consumo5.556Natureza diferente do ativo

ICMS

A devolução deve buscar anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. O CFOP 5.553, sozinho, não garante crédito, estorno ou ausência de imposto. É necessário reproduzir os elementos fiscais pertinentes da NF-e original e observar o RICMS/SP e a Lei Complementar nº 87/1996.

Se a compra original teve destaque de ICMS, a devolução deve ser analisada conforme o regime do devolvente, a forma de emissão da NF-e e as regras aplicáveis à devolução. Não se deve criar crédito ou débito sem suporte no documento original.

CIAP e crédito do ativo

Quando o bem já foi incorporado ao ativo e houve apropriação de crédito pelo CIAP, a devolução pode exigir baixa do bem, interrupção das parcelas e ajustes no bloco G da EFD ICMS/IPI.

Se a devolução ocorrer antes da efetiva incorporação ao ativo, o tratamento patrimonial e do crédito pode ser diferente. Por isso, é essencial verificar a data da entrada, a ativação contábil e as parcelas eventualmente apropriadas.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. A devolução deve refletir a tributação da operação original e o regime do emitente. Podem ser aplicáveis diferentes códigos conforme o destaque original, a não incidência, a isenção ou outras particularidades.

IPI, PIS e COFINS

Se a compra original envolveu IPI, o valor proporcional deve ser tratado conforme o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, quando aplicável, conforme o regime tributário.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a devolução deve considerar separadamente os tributos legados e os grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais. O preenchimento deve seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas da NF-e.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5553;
  • finalidade de emissão adequada para devolução;
  • chave da NF-e original referenciada;
  • descrição completa do bem;
  • NCM, quantidade, unidade e valores proporcionais;
  • CST/CSOSN coerente;
  • ICMS, IPI e demais tributos aplicáveis;
  • número patrimonial ou de série, quando existente;
  • motivo da devolução nas informações adicionais.

O DANFE deve identificar claramente a devolução e a NF-e original.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190. Se o bem foi ativado, avalie os reflexos no bloco G/CIAP. Na contabilidade, efetue a baixa do bem, da depreciação e dos créditos relacionados, conforme o estágio da incorporação.

Prazos e controles

O CFOP 5.553 não possui prazo fiscal único inerente ao código. Controle data da compra, prazo contratual, garantia, motivo da devolução, chave da NF-e original, incorporação ao ativo, parcelas de CIAP, transporte e recebimento pelo fornecedor.

Riscos fiscais

  • usar 5.553 quando a entrada original não foi 1.551;
  • confundir devolução com venda do ativo;
  • não referenciar a NF-e original;
  • devolver valores superiores ao documento de compra;
  • não ajustar o CIAP;
  • usar CST/CSOSN incompatível;
  • divergir NF-e, patrimônio, contabilidade e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra uma máquina de fornecedor paulista e registra a entrada com CFOP 1.551. Após constatar defeito, devolve o bem com CFOP 5.553, referencia a NF-e original, informa os valores proporcionais e ajusta o patrimônio e o CIAP, quando aplicável.

Checklist fiscal

  • A entrada original foi CFOP 1.551?
  • O fornecedor está na mesma UF?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • Quantidade e valores são proporcionais?
  • O bem já foi ativado contabilmente?
  • CIAP e depreciação foram revisados?
  • Tributos, XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 5.551 e 5.553?

O 5.551 representa venda de bem do ativo. O 5.553 representa devolução ao fornecedor da compra que originou a entrada no ativo.

Qual deve ser o CFOP da entrada original?

Em regra, CFOP 1.551.

É obrigatório referenciar a NF-e original?

Sim. A devolução deve manter vínculo documental com a compra que está sendo desfeita.

É necessário ajustar o CIAP?

Pode ser necessário quando houve incorporação do bem e apropriação de parcelas de crédito.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.553 deve ser usado na devolução interna de compra de bem destinado ao ativo imobilizado, vinculada à entrada 1.551. A emissão correta depende da NF-e original, da proporcionalidade dos valores, do tratamento dos tributos, do CIAP e da baixa patrimonial.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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