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CFOP 6.553: devolução interestadual de compra de bem do ativo imobilizado
Entenda quando usar o CFOP 6.553 na devolução interestadual de compra de bem do ativo imobilizado, incluindo NF-e original, ICMS, CIAP, DIFAL e SPED.
O CFOP 6.553 é utilizado na devolução interestadual de compra de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento.
Esse código deve ser usado quando o comprador devolve ao fornecedor, localizado em outra UF, um bem cuja entrada foi classificada no CFOP 2.551. A NF-e deve referenciar o documento original, reproduzir os valores e tributos na proporção devolvida e permitir os ajustes patrimoniais, fiscais e contábeis.
Resumo rápido do CFOP 6.553
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de devolução |
| Finalidade | Devolução de compra de bem do ativo imobilizado |
| Emitente | Comprador que devolve o bem |
| Destinatário | Fornecedor localizado em outra UF |
| Entrada original | CFOP 2.551 |
| Documento anterior | NF-e original de compra |
| Principal risco | Confundir devolução com venda do ativo ou não ajustar o CIAP |
Quando usar
- o bem foi adquirido para integrar o ativo imobilizado;
- a entrada foi registrada com CFOP 2.551;
- o fornecedor está em outra UF;
- a devolução é total ou parcial;
- a chave da NF-e original está referenciada;
- quantidade, valores e tributos são proporcionais;
- patrimônio, CIAP, XML e SPED serão ajustados.
Quando não usar
- na devolução interna — avaliar CFOP 5.553;
- na venda do bem para terceiro — avaliar CFOP 6.551;
- na transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade — avaliar CFOP 6.552;
- para material de uso ou consumo — avaliar CFOP 6.556;
- quando a entrada original não foi classificada como ativo;
- quando ainda é cabível cancelamento da NF-e original;
- em simples retorno sem desfazimento da compra.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Devolução interestadual de compra de bem do ativo imobilizado”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Entrada original | 2.551 | Compra interestadual para o ativo |
| Devolução interna | 5.553 | Fornecedor na mesma UF |
| Venda interestadual do ativo | 6.551 | Alienação para outro titular |
| Transferência interestadual do ativo | 6.552 | Mesma titularidade |
| Devolução de material de uso ou consumo | 6.556 | Natureza diferente do ativo |
ICMS
A devolução deve buscar anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. O CFOP 6.553 não garante sozinho crédito, estorno, não incidência ou dispensa de recolhimento. Devem ser observados a Lei Complementar nº 87/1996, o RICMS das UFs envolvidas e os dados do XML original.
Quando a compra original teve destaque de ICMS, a devolução deve reproduzir os elementos fiscais pertinentes conforme o regime do devolvente. Também é necessário avaliar DIFAL, FCP e eventuais recolhimentos relacionados à aquisição original.
CIAP e crédito do ativo
Se o bem já foi incorporado ao ativo e gerou apropriação de crédito pelo CIAP, a devolução pode exigir baixa do bem, interrupção das parcelas e ajustes no bloco G da EFD ICMS/IPI.
Se a devolução ocorrer antes da efetiva ativação contábil, o tratamento pode ser diferente. Por isso, confirme a data de entrada, o registro patrimonial e as parcelas eventualmente apropriadas.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. O código deve refletir o tratamento da NF-e original, o regime do emitente e as regras das UFs. A mera escolha do CFOP não define a tributação.
IPI, PIS e COFINS
Se a aquisição original envolveu IPI, o valor proporcional deve ser tratado conforme o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, quando aplicável.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a devolução deve considerar separadamente os tributos legados e os grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais vigentes.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 6553, finalidade de devolução, chave da NF-e original, idDest interestadual, descrição do bem, NCM, número de série ou patrimônio, quantidade, valores proporcionais, CST/CSOSN e tributos aplicáveis.
O DANFE deve identificar claramente a devolução e a NF-e original.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e avalie os reflexos no bloco G/CIAP. Na contabilidade, efetue a baixa do bem, da depreciação e dos créditos conforme o estágio da incorporação.
Prazos e controles
O CFOP 6.553 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, prazo contratual, garantia, motivo da devolução, chave da NF-e original, ativação contábil, CIAP, transporte e recebimento pelo fornecedor.
Riscos fiscais
- usar 6.553 quando a entrada original não foi 2.551;
- não referenciar a NF-e original;
- devolver valor superior à compra;
- ignorar DIFAL, FCP ou ajustes interestaduais;
- não ajustar o CIAP;
- divergir NF-e, patrimônio, contabilidade e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista compra uma máquina de fornecedor mineiro e registra a entrada com CFOP 2.551. Após constatar defeito, emite NF-e de devolução com CFOP 6.553, referencia a nota original e ajusta patrimônio e CIAP.
Checklist fiscal
- A entrada original foi CFOP 2.551?
- O fornecedor está em outra UF?
- A NF-e original foi referenciada?
- Valores e tributos são proporcionais?
- O bem já foi ativado?
- CIAP, DIFAL e FCP foram revisados?
- XML, contabilidade e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 6.551 e 6.553?
O 6.551 representa venda de ativo. O 6.553 representa devolução ao fornecedor da compra que originou a entrada no ativo.
Qual deve ser a entrada original?
Em regra, CFOP 2.551.
É obrigatório referenciar a NF-e original?
Sim. A devolução deve manter vínculo com a compra que está sendo desfeita.
É necessário ajustar o CIAP?
Pode ser necessário quando houve incorporação do bem e apropriação de crédito.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP e RICMS da UF do fornecedor;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.553 deve ser usado na devolução interestadual de compra de bem destinado ao ativo imobilizado, vinculada à entrada 2.551. A emissão correta exige referência à NF-e original, proporcionalidade, revisão dos tributos, CIAP e baixa patrimonial.




