CFOP 6.553: devolução interestadual de compra de bem do ativo imobilizado

Entenda quando usar o CFOP 6.553 na devolução interestadual de compra de bem do ativo imobilizado, incluindo NF-e original, ICMS, CIAP, DIFAL e SPED.

O CFOP 6.553 é utilizado na devolução interestadual de compra de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento.

Esse código deve ser usado quando o comprador devolve ao fornecedor, localizado em outra UF, um bem cuja entrada foi classificada no CFOP 2.551. A NF-e deve referenciar o documento original, reproduzir os valores e tributos na proporção devolvida e permitir os ajustes patrimoniais, fiscais e contábeis.

Resumo rápido do CFOP 6.553

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de devolução
FinalidadeDevolução de compra de bem do ativo imobilizado
EmitenteComprador que devolve o bem
DestinatárioFornecedor localizado em outra UF
Entrada originalCFOP 2.551
Documento anteriorNF-e original de compra
Principal riscoConfundir devolução com venda do ativo ou não ajustar o CIAP

Quando usar

  • o bem foi adquirido para integrar o ativo imobilizado;
  • a entrada foi registrada com CFOP 2.551;
  • o fornecedor está em outra UF;
  • a devolução é total ou parcial;
  • a chave da NF-e original está referenciada;
  • quantidade, valores e tributos são proporcionais;
  • patrimônio, CIAP, XML e SPED serão ajustados.

Quando não usar

  • na devolução interna — avaliar CFOP 5.553;
  • na venda do bem para terceiro — avaliar CFOP 6.551;
  • na transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade — avaliar CFOP 6.552;
  • para material de uso ou consumo — avaliar CFOP 6.556;
  • quando a entrada original não foi classificada como ativo;
  • quando ainda é cabível cancelamento da NF-e original;
  • em simples retorno sem desfazimento da compra.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Devolução interestadual de compra de bem do ativo imobilizado”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Entrada original2.551Compra interestadual para o ativo
Devolução interna5.553Fornecedor na mesma UF
Venda interestadual do ativo6.551Alienação para outro titular
Transferência interestadual do ativo6.552Mesma titularidade
Devolução de material de uso ou consumo6.556Natureza diferente do ativo

ICMS

A devolução deve buscar anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. O CFOP 6.553 não garante sozinho crédito, estorno, não incidência ou dispensa de recolhimento. Devem ser observados a Lei Complementar nº 87/1996, o RICMS das UFs envolvidas e os dados do XML original.

Quando a compra original teve destaque de ICMS, a devolução deve reproduzir os elementos fiscais pertinentes conforme o regime do devolvente. Também é necessário avaliar DIFAL, FCP e eventuais recolhimentos relacionados à aquisição original.

CIAP e crédito do ativo

Se o bem já foi incorporado ao ativo e gerou apropriação de crédito pelo CIAP, a devolução pode exigir baixa do bem, interrupção das parcelas e ajustes no bloco G da EFD ICMS/IPI.

Se a devolução ocorrer antes da efetiva ativação contábil, o tratamento pode ser diferente. Por isso, confirme a data de entrada, o registro patrimonial e as parcelas eventualmente apropriadas.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. O código deve refletir o tratamento da NF-e original, o regime do emitente e as regras das UFs. A mera escolha do CFOP não define a tributação.

IPI, PIS e COFINS

Se a aquisição original envolveu IPI, o valor proporcional deve ser tratado conforme o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, quando aplicável.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a devolução deve considerar separadamente os tributos legados e os grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais vigentes.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 6553, finalidade de devolução, chave da NF-e original, idDest interestadual, descrição do bem, NCM, número de série ou patrimônio, quantidade, valores proporcionais, CST/CSOSN e tributos aplicáveis.

O DANFE deve identificar claramente a devolução e a NF-e original.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e avalie os reflexos no bloco G/CIAP. Na contabilidade, efetue a baixa do bem, da depreciação e dos créditos conforme o estágio da incorporação.

Prazos e controles

O CFOP 6.553 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, prazo contratual, garantia, motivo da devolução, chave da NF-e original, ativação contábil, CIAP, transporte e recebimento pelo fornecedor.

Riscos fiscais

  • usar 6.553 quando a entrada original não foi 2.551;
  • não referenciar a NF-e original;
  • devolver valor superior à compra;
  • ignorar DIFAL, FCP ou ajustes interestaduais;
  • não ajustar o CIAP;
  • divergir NF-e, patrimônio, contabilidade e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra uma máquina de fornecedor mineiro e registra a entrada com CFOP 2.551. Após constatar defeito, emite NF-e de devolução com CFOP 6.553, referencia a nota original e ajusta patrimônio e CIAP.

Checklist fiscal

  • A entrada original foi CFOP 2.551?
  • O fornecedor está em outra UF?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • Valores e tributos são proporcionais?
  • O bem já foi ativado?
  • CIAP, DIFAL e FCP foram revisados?
  • XML, contabilidade e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre 6.551 e 6.553?

O 6.551 representa venda de ativo. O 6.553 representa devolução ao fornecedor da compra que originou a entrada no ativo.

Qual deve ser a entrada original?

Em regra, CFOP 2.551.

É obrigatório referenciar a NF-e original?

Sim. A devolução deve manter vínculo com a compra que está sendo desfeita.

É necessário ajustar o CIAP?

Pode ser necessário quando houve incorporação do bem e apropriação de crédito.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.553 deve ser usado na devolução interestadual de compra de bem destinado ao ativo imobilizado, vinculada à entrada 2.551. A emissão correta exige referência à NF-e original, proporcionalidade, revisão dos tributos, CIAP e baixa patrimonial.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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