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CFOP 5.551: venda interna de bem do ativo imobilizado
Entenda quando usar o CFOP 5.551 na venda interna de bem do ativo imobilizado, incluindo ICMS, CST, CIAP, NF-e, ganho de capital e SPED.
O CFOP 5.551 é utilizado na venda interna de bem registrado no ativo imobilizado do estabelecimento.
O código deve refletir uma alienação real de bem destinado ao uso permanente da empresa, e não uma venda comum de mercadoria do estoque. Antes da emissão, é necessário confirmar a classificação contábil do bem, o tempo de permanência no ativo, o tratamento do ICMS, eventual ajuste no CIAP, a incidência de tributos federais e a baixa patrimonial.
Resumo rápido do CFOP 5.551
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna |
| Finalidade | Venda de bem do ativo imobilizado |
| Emitente | Estabelecimento proprietário do bem |
| Destinatário | Comprador localizado na mesma UF |
| Circulação física | Normalmente sim |
| Tributação | Depende da legislação estadual, da natureza do bem e da operação |
| Principal risco | Usar o código para item que ainda integra o estoque de mercadorias |
Definição oficial
A tabela CFOP classifica no código 5.551 as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento em operações internas.
Quando usar
- o bem está registrado no ativo imobilizado;
- o item era destinado ao uso permanente da empresa;
- a venda ocorre para comprador localizado na mesma UF;
- há transferência de propriedade;
- a saída física e a baixa patrimonial estão documentadas;
- o tratamento do ICMS e do CIAP foi revisado;
- XML, contabilidade e SPED são coerentes.
Quando não usar
- para mercadoria adquirida com finalidade de revenda;
- para venda de produto fabricado pela empresa;
- em transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade — avaliar CFOP 5.552;
- na devolução de compra de bem do ativo — avaliar CFOP 5.553;
- em remessa temporária para conserto, demonstração ou comodato;
- quando o item ainda não foi efetivamente incorporado ao ativo.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Venda interna de bem do ativo imobilizado”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Venda interestadual de ativo | 6.551 | Comprador em outra UF |
| Exportação de ativo | 7.551 | Destinatário no exterior |
| Transferência interna de ativo | 5.552 | Mesma titularidade |
| Transferência interestadual de ativo | 6.552 | Mesma titularidade em outra UF |
| Devolução interna de compra de ativo | 5.553 | Vinculada à aquisição original |
| Entrada do bem pelo comprador | 1.551 | Conforme a finalidade e a escrituração do adquirente |
ICMS
O CFOP 5.551 não garante, sozinho, não incidência, isenção ou ausência de destaque. Em São Paulo, a alienação de bem do ativo imobilizado deve ser analisada conforme o RICMS/SP, a Lei Complementar nº 87/1996, a natureza do bem, o histórico de crédito e a efetiva caracterização patrimonial.
Quando a legislação estadual reconhecer não incidência ou outro tratamento específico, o CST deve refletir essa hipótese. Quando houver tributação, base, alíquota e demais campos devem ser preenchidos de acordo com a operação concreta.
CIAP e crédito do ativo
Se houve apropriação de crédito de ICMS pelo CIAP, a venda antes do término das parcelas pode exigir interrupção, estorno ou ajuste das parcelas remanescentes, conforme a legislação aplicável. A baixa física e contábil deve estar conciliada com o bloco G da EFD ICMS/IPI.
CST e CSOSN
Não existe código automático. Em operações sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal, e no Simples Nacional pode haver hipóteses com CSOSN 400. Contudo, a escolha depende da legislação, da operação e da parametrização adotada pela empresa.
IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
A venda de ativo não deve ser tratada como venda comum de mercadoria para todos os tributos. O IPI depende da condição do estabelecimento e da natureza do bem. PIS e COFINS exigem análise conforme o regime e o tratamento da receita de alienação. Para IRPJ e CSLL, deve ser apurado eventual ganho ou perda de capital com base no valor contábil do bem.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a alienação de ativo deve ser analisada conforme as regras vigentes de IBS e CBS, sem presumir que o tratamento histórico do ICMS será automaticamente replicado.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5551;
- descrição precisa do bem;
- NCM, quando aplicável;
- número de série, patrimônio ou identificação interna;
- CST/CSOSN coerente;
- base e valor do ICMS, quando devidos;
- dados de transporte;
- informações adicionais sobre a natureza patrimonial do bem.
O DANFE deve identificar claramente que se trata de venda de bem do ativo imobilizado.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e avalie os reflexos no bloco G/CIAP. Na contabilidade, efetue a baixa do custo do bem, da depreciação acumulada e reconheça o ganho ou a perda na alienação.
Prazos e controles
O CFOP 5.551 não possui prazo de retorno. Controle autorização da venda, laudo ou avaliação quando necessário, contrato, NF-e, entrega, baixa patrimonial, CIAP, depreciação e recebimento.
Riscos fiscais
- usar 5.551 para mercadoria do estoque;
- não comprovar que o bem integrava o ativo;
- não ajustar o CIAP;
- usar CST sem base legal;
- não apurar ganho ou perda de capital;
- divergir NF-e, patrimônio, contabilidade e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista vende a outra empresa paulista uma máquina usada registrada no ativo imobilizado. Emite NF-e com CFOP 5.551, identifica o número patrimonial, aplica o tratamento tributário validado, ajusta o CIAP se necessário e realiza a baixa contábil.
Checklist fiscal
- O bem está registrado no ativo?
- A venda é interna?
- Há transferência de propriedade?
- O tratamento do ICMS foi validado?
- CST/CSOSN está coerente?
- CIAP e depreciação foram revisados?
- Ganho ou perda de capital foi apurado?
- NF-e, contabilidade e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.551 sempre é sem ICMS?
Não se deve concluir apenas pelo CFOP. O tratamento depende da legislação estadual e das características da operação.
Qual a diferença entre 5.551 e 5.552?
O 5.551 representa venda para outro titular. O 5.552 representa transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.
É necessário ajustar o CIAP?
Pode ser necessário quando houve apropriação de crédito do ativo e ainda existem parcelas a controlar.
Há ganho de capital?
Pode haver ganho ou perda, calculado pela diferença entre o valor de alienação e o valor contábil líquido.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições;
- legislação federal do IRPJ e da CSLL.
Conclusão
O CFOP 5.551 deve ser usado na venda interna de bem efetivamente registrado no ativo imobilizado. A correta emissão exige validação do ICMS, do CST/CSOSN, do CIAP, da baixa patrimonial e dos efeitos em IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.




