CFOP 5.551: venda interna de bem do ativo imobilizado

Entenda quando usar o CFOP 5.551 na venda interna de bem do ativo imobilizado, incluindo ICMS, CST, CIAP, NF-e, ganho de capital e SPED.

O CFOP 5.551 é utilizado na venda interna de bem registrado no ativo imobilizado do estabelecimento.

O código deve refletir uma alienação real de bem destinado ao uso permanente da empresa, e não uma venda comum de mercadoria do estoque. Antes da emissão, é necessário confirmar a classificação contábil do bem, o tempo de permanência no ativo, o tratamento do ICMS, eventual ajuste no CIAP, a incidência de tributos federais e a baixa patrimonial.

Resumo rápido do CFOP 5.551

PontoExplicação
TipoSaída interna
FinalidadeVenda de bem do ativo imobilizado
EmitenteEstabelecimento proprietário do bem
DestinatárioComprador localizado na mesma UF
Circulação físicaNormalmente sim
TributaçãoDepende da legislação estadual, da natureza do bem e da operação
Principal riscoUsar o código para item que ainda integra o estoque de mercadorias

Definição oficial

A tabela CFOP classifica no código 5.551 as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento em operações internas.

Quando usar

  • o bem está registrado no ativo imobilizado;
  • o item era destinado ao uso permanente da empresa;
  • a venda ocorre para comprador localizado na mesma UF;
  • há transferência de propriedade;
  • a saída física e a baixa patrimonial estão documentadas;
  • o tratamento do ICMS e do CIAP foi revisado;
  • XML, contabilidade e SPED são coerentes.

Quando não usar

  • para mercadoria adquirida com finalidade de revenda;
  • para venda de produto fabricado pela empresa;
  • em transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade — avaliar CFOP 5.552;
  • na devolução de compra de bem do ativo — avaliar CFOP 5.553;
  • em remessa temporária para conserto, demonstração ou comodato;
  • quando o item ainda não foi efetivamente incorporado ao ativo.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Venda interna de bem do ativo imobilizado”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Venda interestadual de ativo6.551Comprador em outra UF
Exportação de ativo7.551Destinatário no exterior
Transferência interna de ativo5.552Mesma titularidade
Transferência interestadual de ativo6.552Mesma titularidade em outra UF
Devolução interna de compra de ativo5.553Vinculada à aquisição original
Entrada do bem pelo comprador1.551Conforme a finalidade e a escrituração do adquirente

ICMS

O CFOP 5.551 não garante, sozinho, não incidência, isenção ou ausência de destaque. Em São Paulo, a alienação de bem do ativo imobilizado deve ser analisada conforme o RICMS/SP, a Lei Complementar nº 87/1996, a natureza do bem, o histórico de crédito e a efetiva caracterização patrimonial.

Quando a legislação estadual reconhecer não incidência ou outro tratamento específico, o CST deve refletir essa hipótese. Quando houver tributação, base, alíquota e demais campos devem ser preenchidos de acordo com a operação concreta.

CIAP e crédito do ativo

Se houve apropriação de crédito de ICMS pelo CIAP, a venda antes do término das parcelas pode exigir interrupção, estorno ou ajuste das parcelas remanescentes, conforme a legislação aplicável. A baixa física e contábil deve estar conciliada com o bloco G da EFD ICMS/IPI.

CST e CSOSN

Não existe código automático. Em operações sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal, e no Simples Nacional pode haver hipóteses com CSOSN 400. Contudo, a escolha depende da legislação, da operação e da parametrização adotada pela empresa.

IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL

A venda de ativo não deve ser tratada como venda comum de mercadoria para todos os tributos. O IPI depende da condição do estabelecimento e da natureza do bem. PIS e COFINS exigem análise conforme o regime e o tratamento da receita de alienação. Para IRPJ e CSLL, deve ser apurado eventual ganho ou perda de capital com base no valor contábil do bem.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a alienação de ativo deve ser analisada conforme as regras vigentes de IBS e CBS, sem presumir que o tratamento histórico do ICMS será automaticamente replicado.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5551;
  • descrição precisa do bem;
  • NCM, quando aplicável;
  • número de série, patrimônio ou identificação interna;
  • CST/CSOSN coerente;
  • base e valor do ICMS, quando devidos;
  • dados de transporte;
  • informações adicionais sobre a natureza patrimonial do bem.

O DANFE deve identificar claramente que se trata de venda de bem do ativo imobilizado.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e avalie os reflexos no bloco G/CIAP. Na contabilidade, efetue a baixa do custo do bem, da depreciação acumulada e reconheça o ganho ou a perda na alienação.

Prazos e controles

O CFOP 5.551 não possui prazo de retorno. Controle autorização da venda, laudo ou avaliação quando necessário, contrato, NF-e, entrega, baixa patrimonial, CIAP, depreciação e recebimento.

Riscos fiscais

  • usar 5.551 para mercadoria do estoque;
  • não comprovar que o bem integrava o ativo;
  • não ajustar o CIAP;
  • usar CST sem base legal;
  • não apurar ganho ou perda de capital;
  • divergir NF-e, patrimônio, contabilidade e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista vende a outra empresa paulista uma máquina usada registrada no ativo imobilizado. Emite NF-e com CFOP 5.551, identifica o número patrimonial, aplica o tratamento tributário validado, ajusta o CIAP se necessário e realiza a baixa contábil.

Checklist fiscal

  • O bem está registrado no ativo?
  • A venda é interna?
  • Há transferência de propriedade?
  • O tratamento do ICMS foi validado?
  • CST/CSOSN está coerente?
  • CIAP e depreciação foram revisados?
  • Ganho ou perda de capital foi apurado?
  • NF-e, contabilidade e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.551 sempre é sem ICMS?

Não se deve concluir apenas pelo CFOP. O tratamento depende da legislação estadual e das características da operação.

Qual a diferença entre 5.551 e 5.552?

O 5.551 representa venda para outro titular. O 5.552 representa transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.

É necessário ajustar o CIAP?

Pode ser necessário quando houve apropriação de crédito do ativo e ainda existem parcelas a controlar.

Há ganho de capital?

Pode haver ganho ou perda, calculado pela diferença entre o valor de alienação e o valor contábil líquido.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.551 deve ser usado na venda interna de bem efetivamente registrado no ativo imobilizado. A correta emissão exige validação do ICMS, do CST/CSOSN, do CIAP, da baixa patrimonial e dos efeitos em IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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