CFOP 5.552: transferência interna de bem do ativo imobilizado

Entenda quando usar o CFOP 5.552 na transferência interna de bem do ativo imobilizado, incluindo não incidência, CIAP, NF-e, patrimônio e SPED.

O CFOP 5.552 é utilizado na transferência interna de bem do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma empresa.

A operação não representa venda nem mudança de titularidade. O bem sai de um estabelecimento e passa a ser utilizado por outro estabelecimento do mesmo contribuinte, situado na mesma UF. A emissão deve refletir a movimentação física e patrimonial, com controle do ativo, eventual transferência do CIAP, baixa no estabelecimento remetente e incorporação no destinatário.

Resumo rápido do CFOP 5.552

PontoExplicação
TipoSaída interna
FinalidadeTransferência de bem do ativo imobilizado
EmitenteEstabelecimento remetente
DestinatárioOutro estabelecimento da mesma titularidade na mesma UF
Entrada correlataCFOP 1.552
Há venda?Não
Há mudança de titularidade?Não
Principal riscoConfundir transferência com venda ou deixar de ajustar o controle patrimonial e o CIAP

Definição oficial

A tabela CFOP classifica no código 5.552 as transferências internas de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma empresa.

Quando usar

  • o bem está registrado no ativo imobilizado do remetente;
  • o destinatário pertence à mesma titularidade;
  • os dois estabelecimentos estão na mesma UF;
  • não há venda nem faturamento a terceiro;
  • há deslocamento físico ou transferência patrimonial documentada;
  • o destinatário registrará a entrada com CFOP 1.552;
  • patrimônio, CIAP, contabilidade e SPED serão conciliados.

Quando não usar

  • na venda do bem para outro titular — avaliar CFOP 5.551;
  • na transferência para estabelecimento da mesma empresa em outra UF — avaliar CFOP 6.552;
  • na devolução de compra do bem — avaliar CFOP 5.553;
  • em remessa temporária para conserto, demonstração, comodato ou locação;
  • quando o item ainda integra o estoque de mercadorias;
  • quando existe alteração de propriedade.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Transferência interna de bem do ativo imobilizado”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Entrada no estabelecimento destinatário1.552Mesma UF e mesma titularidade
Transferência interestadual de ativo6.552Outro estabelecimento em outra UF
Venda interna de ativo5.551Há mudança de titularidade
Devolução interna de compra de ativo5.553Vinculada à aquisição original
Transferência de material de uso ou consumo5.557Natureza patrimonial diferente

ICMS e transferência entre estabelecimentos do mesmo titular

A transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não configura venda. A Lei Complementar nº 204/2023 passou a disciplinar expressamente a não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.

Nas transferências internas, o CFOP 5.552 documenta a movimentação, mas não deve ser usado como fundamento isolado para qualquer tratamento tributário. É necessário observar o RICMS/SP, o histórico de crédito do bem, o CIAP e as regras de escrituração.

CIAP e crédito do ativo

Quando o bem gerou crédito de ICMS apropriado em parcelas, a empresa deve avaliar a transferência do controle para o estabelecimento destinatário e a continuidade ou ajuste das parcelas remanescentes.

O remetente deve baixar o bem de seu controle patrimonial e do bloco G, quando aplicável, enquanto o destinatário deve incorporá-lo com os dados necessários para manter a rastreabilidade do crédito. O procedimento exato depende da legislação estadual e do sistema de controle adotado.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. Em operação sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 pode ser cogitado no Simples Nacional, mas a escolha deve ser validada conforme a legislação, o regime e o leiaute vigente.

IPI, PIS e COFINS

Como não há venda nem receita, a transferência não deve ser tratada automaticamente como faturamento para PIS e COFINS. O IPI deve ser analisado conforme a natureza do estabelecimento e do bem, especialmente quando o remetente for industrial ou equiparado.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a movimentação entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica deve ser analisada conforme as regras vigentes de IBS e CBS. Não se deve presumir que o tratamento histórico do ICMS será reproduzido integralmente.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5552;
  • destinatário pertencente à mesma titularidade;
  • descrição completa do bem;
  • NCM, quando aplicável;
  • número de patrimônio, série ou identificação técnica;
  • CST/CSOSN coerente;
  • valor do bem compatível com o controle patrimonial;
  • dados de transporte;
  • informações adicionais indicando transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.

O DANFE deve permitir a identificação do bem e acompanhar o transporte.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190. O remetente deve avaliar a baixa e os ajustes no bloco G/CIAP, e o destinatário deve registrar a incorporação e a continuidade do controle, quando aplicável.

Na contabilidade, a operação deve ser tratada como transferência interna de ativo, sem reconhecimento de receita ou ganho de capital.

Prazos e controles

O CFOP 5.552 não possui prazo de retorno porque representa transferência definitiva entre estabelecimentos da mesma empresa. Controle autorização, data da movimentação, localização anterior e nova, responsável pelo bem, valor contábil, depreciação, CIAP, transporte e recebimento.

Riscos fiscais

  • usar 5.552 em venda para terceiro;
  • transferir item que ainda pertence ao estoque;
  • não identificar corretamente o bem;
  • não ajustar o CIAP e o bloco G;
  • reconhecer receita indevida;
  • usar CST/CSOSN sem validação;
  • divergir NF-e, patrimônio, contabilidade e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista transfere uma empilhadeira de sua matriz para uma filial também paulista. A matriz emite NF-e com CFOP 5.552, identifica o patrimônio e o número de série. A filial registra a entrada com CFOP 1.552 e atualiza o controle do ativo e do CIAP, quando aplicável.

Checklist fiscal

  • O bem está no ativo imobilizado?
  • Os estabelecimentos têm a mesma titularidade?
  • A operação é interna?
  • Não há venda nem receita?
  • O destinatário registrará CFOP 1.552?
  • Patrimônio, depreciação e CIAP foram revisados?
  • XML, contabilidade e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.552 representa venda?

Não. Ele documenta transferência de ativo entre estabelecimentos da mesma empresa.

Qual CFOP o destinatário usa?

Em regra, CFOP 1.552.

Há ICMS na transferência?

A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular está abrangida pela não incidência disciplinada pela Lei Complementar nº 204/2023, mas créditos e escrituração devem ser analisados separadamente.

É necessário ajustar o CIAP?

Pode ser necessário transferir ou ajustar o controle das parcelas remanescentes vinculadas ao bem.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.552 deve ser usado na transferência interna de bem efetivamente registrado no ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma titularidade. A operação exige controle patrimonial, identificação do bem, revisão do CIAP, escrituração coerente e ausência de tratamento como venda.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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