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CFOP 5.552: transferência interna de bem do ativo imobilizado
Entenda quando usar o CFOP 5.552 na transferência interna de bem do ativo imobilizado, incluindo não incidência, CIAP, NF-e, patrimônio e SPED.
O CFOP 5.552 é utilizado na transferência interna de bem do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma empresa.
A operação não representa venda nem mudança de titularidade. O bem sai de um estabelecimento e passa a ser utilizado por outro estabelecimento do mesmo contribuinte, situado na mesma UF. A emissão deve refletir a movimentação física e patrimonial, com controle do ativo, eventual transferência do CIAP, baixa no estabelecimento remetente e incorporação no destinatário.
Resumo rápido do CFOP 5.552
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna |
| Finalidade | Transferência de bem do ativo imobilizado |
| Emitente | Estabelecimento remetente |
| Destinatário | Outro estabelecimento da mesma titularidade na mesma UF |
| Entrada correlata | CFOP 1.552 |
| Há venda? | Não |
| Há mudança de titularidade? | Não |
| Principal risco | Confundir transferência com venda ou deixar de ajustar o controle patrimonial e o CIAP |
Definição oficial
A tabela CFOP classifica no código 5.552 as transferências internas de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma empresa.
Quando usar
- o bem está registrado no ativo imobilizado do remetente;
- o destinatário pertence à mesma titularidade;
- os dois estabelecimentos estão na mesma UF;
- não há venda nem faturamento a terceiro;
- há deslocamento físico ou transferência patrimonial documentada;
- o destinatário registrará a entrada com CFOP 1.552;
- patrimônio, CIAP, contabilidade e SPED serão conciliados.
Quando não usar
- na venda do bem para outro titular — avaliar CFOP 5.551;
- na transferência para estabelecimento da mesma empresa em outra UF — avaliar CFOP 6.552;
- na devolução de compra do bem — avaliar CFOP 5.553;
- em remessa temporária para conserto, demonstração, comodato ou locação;
- quando o item ainda integra o estoque de mercadorias;
- quando existe alteração de propriedade.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Transferência interna de bem do ativo imobilizado”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Entrada no estabelecimento destinatário | 1.552 | Mesma UF e mesma titularidade |
| Transferência interestadual de ativo | 6.552 | Outro estabelecimento em outra UF |
| Venda interna de ativo | 5.551 | Há mudança de titularidade |
| Devolução interna de compra de ativo | 5.553 | Vinculada à aquisição original |
| Transferência de material de uso ou consumo | 5.557 | Natureza patrimonial diferente |
ICMS e transferência entre estabelecimentos do mesmo titular
A transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não configura venda. A Lei Complementar nº 204/2023 passou a disciplinar expressamente a não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.
Nas transferências internas, o CFOP 5.552 documenta a movimentação, mas não deve ser usado como fundamento isolado para qualquer tratamento tributário. É necessário observar o RICMS/SP, o histórico de crédito do bem, o CIAP e as regras de escrituração.
CIAP e crédito do ativo
Quando o bem gerou crédito de ICMS apropriado em parcelas, a empresa deve avaliar a transferência do controle para o estabelecimento destinatário e a continuidade ou ajuste das parcelas remanescentes.
O remetente deve baixar o bem de seu controle patrimonial e do bloco G, quando aplicável, enquanto o destinatário deve incorporá-lo com os dados necessários para manter a rastreabilidade do crédito. O procedimento exato depende da legislação estadual e do sistema de controle adotado.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. Em operação sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 pode ser cogitado no Simples Nacional, mas a escolha deve ser validada conforme a legislação, o regime e o leiaute vigente.
IPI, PIS e COFINS
Como não há venda nem receita, a transferência não deve ser tratada automaticamente como faturamento para PIS e COFINS. O IPI deve ser analisado conforme a natureza do estabelecimento e do bem, especialmente quando o remetente for industrial ou equiparado.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a movimentação entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica deve ser analisada conforme as regras vigentes de IBS e CBS. Não se deve presumir que o tratamento histórico do ICMS será reproduzido integralmente.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5552;
- destinatário pertencente à mesma titularidade;
- descrição completa do bem;
- NCM, quando aplicável;
- número de patrimônio, série ou identificação técnica;
- CST/CSOSN coerente;
- valor do bem compatível com o controle patrimonial;
- dados de transporte;
- informações adicionais indicando transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.
O DANFE deve permitir a identificação do bem e acompanhar o transporte.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190. O remetente deve avaliar a baixa e os ajustes no bloco G/CIAP, e o destinatário deve registrar a incorporação e a continuidade do controle, quando aplicável.
Na contabilidade, a operação deve ser tratada como transferência interna de ativo, sem reconhecimento de receita ou ganho de capital.
Prazos e controles
O CFOP 5.552 não possui prazo de retorno porque representa transferência definitiva entre estabelecimentos da mesma empresa. Controle autorização, data da movimentação, localização anterior e nova, responsável pelo bem, valor contábil, depreciação, CIAP, transporte e recebimento.
Riscos fiscais
- usar 5.552 em venda para terceiro;
- transferir item que ainda pertence ao estoque;
- não identificar corretamente o bem;
- não ajustar o CIAP e o bloco G;
- reconhecer receita indevida;
- usar CST/CSOSN sem validação;
- divergir NF-e, patrimônio, contabilidade e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista transfere uma empilhadeira de sua matriz para uma filial também paulista. A matriz emite NF-e com CFOP 5.552, identifica o patrimônio e o número de série. A filial registra a entrada com CFOP 1.552 e atualiza o controle do ativo e do CIAP, quando aplicável.
Checklist fiscal
- O bem está no ativo imobilizado?
- Os estabelecimentos têm a mesma titularidade?
- A operação é interna?
- Não há venda nem receita?
- O destinatário registrará CFOP 1.552?
- Patrimônio, depreciação e CIAP foram revisados?
- XML, contabilidade e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.552 representa venda?
Não. Ele documenta transferência de ativo entre estabelecimentos da mesma empresa.
Qual CFOP o destinatário usa?
Em regra, CFOP 1.552.
Há ICMS na transferência?
A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular está abrangida pela não incidência disciplinada pela Lei Complementar nº 204/2023, mas créditos e escrituração devem ser analisados separadamente.
É necessário ajustar o CIAP?
Pode ser necessário transferir ou ajustar o controle das parcelas remanescentes vinculadas ao bem.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Lei Complementar nº 204/2023;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.552 deve ser usado na transferência interna de bem efetivamente registrado no ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma titularidade. A operação exige controle patrimonial, identificação do bem, revisão do CIAP, escrituração coerente e ausência de tratamento como venda.




