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CFOP 5.556: devolução interna de compra de material de uso ou consumo
Entenda quando usar o CFOP 5.556 na devolução interna de compra de material de uso ou consumo, incluindo NF-e original, ICMS, créditos e SPED.
O CFOP 5.556 é utilizado na devolução interna de compra de material destinado ao uso ou consumo do estabelecimento.
Esse código deve ser usado quando o comprador devolve ao fornecedor, localizado na mesma UF, mercadoria cuja entrada foi classificada no CFOP 1.556. A operação deve referenciar a NF-e original, reproduzir os valores e tributos na proporção devolvida e ajustar corretamente estoque, despesas, créditos e escrituração.
Resumo rápido do CFOP 5.556
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de devolução |
| Finalidade | Devolução de compra de material de uso ou consumo |
| Emitente | Estabelecimento comprador |
| Destinatário | Fornecedor localizado na mesma UF |
| Entrada original | CFOP 1.556 |
| Documento anterior | NF-e original de compra |
| Principal risco | Confundir uso ou consumo com ativo imobilizado, insumo ou mercadoria para revenda |
Quando usar
- a mercadoria foi adquirida para uso ou consumo;
- a entrada foi registrada no CFOP 1.556;
- o fornecedor está na mesma UF;
- a devolução é total ou parcial;
- a NF-e original está referenciada;
- quantidade, valores e tributos são proporcionais;
- estoque, despesas e SPED serão ajustados.
Quando não usar
- na devolução interestadual — avaliar CFOP 6.556;
- na devolução de compra de ativo imobilizado — avaliar CFOP 5.553;
- na devolução de mercadoria para revenda;
- na devolução de insumo para industrialização;
- quando a entrada original não foi classificada no CFOP 1.556;
- quando ainda é cabível cancelamento da NF-e original;
- em simples retorno sem desfazimento da compra.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Devolução interna de compra de material de uso ou consumo”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Entrada original | 1.556 |
| Devolução interestadual | 6.556 |
| Devolução de compra de ativo | 5.553 |
| Transferência interna de uso ou consumo | 5.557 |
| Entrada da devolução no fornecedor | 1.202 ou outro correlato, conforme a origem da venda |
ICMS
A devolução deve buscar anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. O CFOP 5.556 não garante sozinho crédito, estorno ou ausência de imposto.
Como materiais de uso ou consumo normalmente possuem limitações ao crédito de ICMS, a empresa deve evitar criar crédito indevido. O preenchimento deve reproduzir os elementos pertinentes da NF-e original e observar o RICMS/SP e a Lei Complementar nº 87/1996.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. A devolução deve refletir o tratamento da compra original, o regime do emitente e a legislação aplicável. A escolha deve ser validada com base no XML original.
IPI, PIS e COFINS
Se a compra original envolveu IPI, o valor proporcional deve ser tratado conforme o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, quando aplicável.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a devolução deve considerar separadamente os tributos legados e os grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais vigentes.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5556;
- finalidade de emissão adequada para devolução;
- chave da NF-e original referenciada;
- NCM, quantidade, unidade e valores proporcionais;
- CST/CSOSN coerente;
- ICMS, IPI, PIS e COFINS conforme o documento original;
- motivo da devolução nas informações adicionais.
O DANFE deve identificar claramente a devolução e a NF-e original.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190. Na contabilidade, ajuste a despesa, o almoxarifado ou o estoque de consumo, conforme o estágio da aquisição.
Prazos e controles
O CFOP 5.556 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, prazo contratual, motivo da devolução, chave da NF-e original, quantidade devolvida, transporte, recebimento pelo fornecedor e ajustes contábeis.
Riscos fiscais
- usar 5.556 para ativo imobilizado;
- não referenciar a NF-e original;
- devolver quantidade ou valor superior à compra;
- criar crédito indevido de ICMS;
- usar CST/CSOSN incompatível;
- não reverter créditos de PIS e COFINS quando necessário;
- divergir NF-e, contabilidade e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista compra materiais de escritório de fornecedor paulista e registra a entrada com CFOP 1.556. Ao devolver parte do lote por defeito, emite NF-e com CFOP 5.556, referencia a nota original e informa valores e tributos proporcionais.
Checklist fiscal
- A entrada original foi CFOP 1.556?
- O fornecedor está na mesma UF?
- A NF-e original foi referenciada?
- Valores e quantidades são proporcionais?
- O item é realmente de uso ou consumo?
- Créditos de ICMS, PIS e COFINS foram revisados?
- XML, contabilidade e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 5.553 e 5.556?
O 5.553 é usado na devolução de compra de bem do ativo imobilizado. O 5.556 é usado na devolução de material de uso ou consumo.
Qual deve ser a entrada original?
Em regra, CFOP 1.556.
É obrigatório referenciar a NF-e original?
Sim. A devolução deve manter vínculo com a compra que está sendo desfeita.
O material de uso ou consumo gera crédito de ICMS?
Em regra, existem limitações legais. A empresa deve validar a legislação vigente e não criar crédito apenas por causa da devolução.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.556 deve ser usado na devolução interna de compra de material destinado ao uso ou consumo, vinculada à entrada 1.556. A correta emissão depende da NF-e original, da proporcionalidade dos valores, da revisão dos créditos e da conciliação entre XML, contabilidade e SPED.




