CFOP 5.556: devolução interna de compra de material de uso ou consumo

Entenda quando usar o CFOP 5.556 na devolução interna de compra de material de uso ou consumo, incluindo NF-e original, ICMS, créditos e SPED.

O CFOP 5.556 é utilizado na devolução interna de compra de material destinado ao uso ou consumo do estabelecimento.

Esse código deve ser usado quando o comprador devolve ao fornecedor, localizado na mesma UF, mercadoria cuja entrada foi classificada no CFOP 1.556. A operação deve referenciar a NF-e original, reproduzir os valores e tributos na proporção devolvida e ajustar corretamente estoque, despesas, créditos e escrituração.

Resumo rápido do CFOP 5.556

PontoExplicação
TipoSaída interna de devolução
FinalidadeDevolução de compra de material de uso ou consumo
EmitenteEstabelecimento comprador
DestinatárioFornecedor localizado na mesma UF
Entrada originalCFOP 1.556
Documento anteriorNF-e original de compra
Principal riscoConfundir uso ou consumo com ativo imobilizado, insumo ou mercadoria para revenda

Quando usar

  • a mercadoria foi adquirida para uso ou consumo;
  • a entrada foi registrada no CFOP 1.556;
  • o fornecedor está na mesma UF;
  • a devolução é total ou parcial;
  • a NF-e original está referenciada;
  • quantidade, valores e tributos são proporcionais;
  • estoque, despesas e SPED serão ajustados.

Quando não usar

  • na devolução interestadual — avaliar CFOP 6.556;
  • na devolução de compra de ativo imobilizado — avaliar CFOP 5.553;
  • na devolução de mercadoria para revenda;
  • na devolução de insumo para industrialização;
  • quando a entrada original não foi classificada no CFOP 1.556;
  • quando ainda é cabível cancelamento da NF-e original;
  • em simples retorno sem desfazimento da compra.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Devolução interna de compra de material de uso ou consumo”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Entrada original1.556
Devolução interestadual6.556
Devolução de compra de ativo5.553
Transferência interna de uso ou consumo5.557
Entrada da devolução no fornecedor1.202 ou outro correlato, conforme a origem da venda

ICMS

A devolução deve buscar anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. O CFOP 5.556 não garante sozinho crédito, estorno ou ausência de imposto.

Como materiais de uso ou consumo normalmente possuem limitações ao crédito de ICMS, a empresa deve evitar criar crédito indevido. O preenchimento deve reproduzir os elementos pertinentes da NF-e original e observar o RICMS/SP e a Lei Complementar nº 87/1996.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. A devolução deve refletir o tratamento da compra original, o regime do emitente e a legislação aplicável. A escolha deve ser validada com base no XML original.

IPI, PIS e COFINS

Se a compra original envolveu IPI, o valor proporcional deve ser tratado conforme o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, quando aplicável.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a devolução deve considerar separadamente os tributos legados e os grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais vigentes.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5556;
  • finalidade de emissão adequada para devolução;
  • chave da NF-e original referenciada;
  • NCM, quantidade, unidade e valores proporcionais;
  • CST/CSOSN coerente;
  • ICMS, IPI, PIS e COFINS conforme o documento original;
  • motivo da devolução nas informações adicionais.

O DANFE deve identificar claramente a devolução e a NF-e original.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190. Na contabilidade, ajuste a despesa, o almoxarifado ou o estoque de consumo, conforme o estágio da aquisição.

Prazos e controles

O CFOP 5.556 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, prazo contratual, motivo da devolução, chave da NF-e original, quantidade devolvida, transporte, recebimento pelo fornecedor e ajustes contábeis.

Riscos fiscais

  • usar 5.556 para ativo imobilizado;
  • não referenciar a NF-e original;
  • devolver quantidade ou valor superior à compra;
  • criar crédito indevido de ICMS;
  • usar CST/CSOSN incompatível;
  • não reverter créditos de PIS e COFINS quando necessário;
  • divergir NF-e, contabilidade e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra materiais de escritório de fornecedor paulista e registra a entrada com CFOP 1.556. Ao devolver parte do lote por defeito, emite NF-e com CFOP 5.556, referencia a nota original e informa valores e tributos proporcionais.

Checklist fiscal

  • A entrada original foi CFOP 1.556?
  • O fornecedor está na mesma UF?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • Valores e quantidades são proporcionais?
  • O item é realmente de uso ou consumo?
  • Créditos de ICMS, PIS e COFINS foram revisados?
  • XML, contabilidade e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre 5.553 e 5.556?

O 5.553 é usado na devolução de compra de bem do ativo imobilizado. O 5.556 é usado na devolução de material de uso ou consumo.

Qual deve ser a entrada original?

Em regra, CFOP 1.556.

É obrigatório referenciar a NF-e original?

Sim. A devolução deve manter vínculo com a compra que está sendo desfeita.

O material de uso ou consumo gera crédito de ICMS?

Em regra, existem limitações legais. A empresa deve validar a legislação vigente e não criar crédito apenas por causa da devolução.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.556 deve ser usado na devolução interna de compra de material destinado ao uso ou consumo, vinculada à entrada 1.556. A correta emissão depende da NF-e original, da proporcionalidade dos valores, da revisão dos créditos e da conciliação entre XML, contabilidade e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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