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CFOP 5.553: devolução interna de compra de bem do ativo imobilizado
Entenda quando usar o CFOP 5.553 na devolução interna de compra de bem do ativo imobilizado, incluindo NF-e original, ICMS, CIAP, patrimônio e SPED.
O CFOP 5.553 é utilizado na devolução interna de compra de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento.
Esse código deve ser usado quando o comprador devolve ao fornecedor, localizado na mesma UF, um bem cuja entrada foi classificada no CFOP 1.551. A operação deve reproduzir, na proporção devolvida, os dados da NF-e original, referenciar a chave de acesso e ajustar corretamente patrimônio, CIAP, créditos e escrituração.
Resumo rápido do CFOP 5.553
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de devolução |
| Finalidade | Devolução de compra de bem do ativo imobilizado |
| Emitente | Estabelecimento comprador que devolve o bem |
| Destinatário | Fornecedor localizado na mesma UF |
| Entrada original | CFOP 1.551 |
| Documento anterior | NF-e original de compra |
| Circulação física | Normalmente sim |
| Principal risco | Confundir devolução de compra com venda de ativo ou ignorar os ajustes no CIAP |
Definição oficial
A tabela CFOP classifica no código 5.553 as devoluções internas de compras de bens destinados ao ativo imobilizado, cujas entradas tenham sido classificadas no CFOP 1.551.
Quando usar
- o bem foi adquirido para integrar o ativo imobilizado;
- a entrada original foi registrada no CFOP 1.551;
- o fornecedor está na mesma UF;
- a devolução é total ou parcial;
- há vínculo com a NF-e original;
- quantidade, valores e tributos são proporcionais;
- patrimônio, CIAP, XML e SPED serão ajustados.
Quando não usar
- na devolução interestadual — avaliar CFOP 6.553;
- na venda do bem para terceiro — avaliar CFOP 5.551;
- na transferência para estabelecimento da mesma titularidade — avaliar CFOP 5.552;
- quando a entrada não foi classificada como ativo imobilizado;
- para material de uso ou consumo — avaliar CFOP 5.556;
- quando ainda é possível cancelar a NF-e original nas condições legais;
- em simples retorno sem desfazimento da compra.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Devolução interna de compra de bem do ativo imobilizado”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Entrada original do bem | 1.551 | Compra interna para o ativo imobilizado |
| Devolução interestadual | 6.553 | Fornecedor em outra UF |
| Venda interna do ativo | 5.551 | Alienação para outro titular |
| Transferência interna do ativo | 5.552 | Mesma titularidade |
| Devolução de material de uso ou consumo | 5.556 | Natureza diferente do ativo |
ICMS
A devolução deve buscar anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. O CFOP 5.553, sozinho, não garante crédito, estorno ou ausência de imposto. É necessário reproduzir os elementos fiscais pertinentes da NF-e original e observar o RICMS/SP e a Lei Complementar nº 87/1996.
Se a compra original teve destaque de ICMS, a devolução deve ser analisada conforme o regime do devolvente, a forma de emissão da NF-e e as regras aplicáveis à devolução. Não se deve criar crédito ou débito sem suporte no documento original.
CIAP e crédito do ativo
Quando o bem já foi incorporado ao ativo e houve apropriação de crédito pelo CIAP, a devolução pode exigir baixa do bem, interrupção das parcelas e ajustes no bloco G da EFD ICMS/IPI.
Se a devolução ocorrer antes da efetiva incorporação ao ativo, o tratamento patrimonial e do crédito pode ser diferente. Por isso, é essencial verificar a data da entrada, a ativação contábil e as parcelas eventualmente apropriadas.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. A devolução deve refletir a tributação da operação original e o regime do emitente. Podem ser aplicáveis diferentes códigos conforme o destaque original, a não incidência, a isenção ou outras particularidades.
IPI, PIS e COFINS
Se a compra original envolveu IPI, o valor proporcional deve ser tratado conforme o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, quando aplicável, conforme o regime tributário.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a devolução deve considerar separadamente os tributos legados e os grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais. O preenchimento deve seguir a legislação vigente e as Notas Técnicas da NF-e.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5553;
- finalidade de emissão adequada para devolução;
- chave da NF-e original referenciada;
- descrição completa do bem;
- NCM, quantidade, unidade e valores proporcionais;
- CST/CSOSN coerente;
- ICMS, IPI e demais tributos aplicáveis;
- número patrimonial ou de série, quando existente;
- motivo da devolução nas informações adicionais.
O DANFE deve identificar claramente a devolução e a NF-e original.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser registrada nos registros C100, C170 e C190. Se o bem foi ativado, avalie os reflexos no bloco G/CIAP. Na contabilidade, efetue a baixa do bem, da depreciação e dos créditos relacionados, conforme o estágio da incorporação.
Prazos e controles
O CFOP 5.553 não possui prazo fiscal único inerente ao código. Controle data da compra, prazo contratual, garantia, motivo da devolução, chave da NF-e original, incorporação ao ativo, parcelas de CIAP, transporte e recebimento pelo fornecedor.
Riscos fiscais
- usar 5.553 quando a entrada original não foi 1.551;
- confundir devolução com venda do ativo;
- não referenciar a NF-e original;
- devolver valores superiores ao documento de compra;
- não ajustar o CIAP;
- usar CST/CSOSN incompatível;
- divergir NF-e, patrimônio, contabilidade e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista compra uma máquina de fornecedor paulista e registra a entrada com CFOP 1.551. Após constatar defeito, devolve o bem com CFOP 5.553, referencia a NF-e original, informa os valores proporcionais e ajusta o patrimônio e o CIAP, quando aplicável.
Checklist fiscal
- A entrada original foi CFOP 1.551?
- O fornecedor está na mesma UF?
- A NF-e original foi referenciada?
- Quantidade e valores são proporcionais?
- O bem já foi ativado contabilmente?
- CIAP e depreciação foram revisados?
- Tributos, XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 5.551 e 5.553?
O 5.551 representa venda de bem do ativo. O 5.553 representa devolução ao fornecedor da compra que originou a entrada no ativo.
Qual deve ser o CFOP da entrada original?
Em regra, CFOP 1.551.
É obrigatório referenciar a NF-e original?
Sim. A devolução deve manter vínculo documental com a compra que está sendo desfeita.
É necessário ajustar o CIAP?
Pode ser necessário quando houve incorporação do bem e apropriação de parcelas de crédito.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.553 deve ser usado na devolução interna de compra de bem destinado ao ativo imobilizado, vinculada à entrada 1.551. A emissão correta depende da NF-e original, da proporcionalidade dos valores, do tratamento dos tributos, do CIAP e da baixa patrimonial.




