CFOP 5.949: outra saída interna de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

Entenda quando usar o CFOP 5.949 em outras saídas internas não especificadas, incluindo retorno simbólico, industrialização, garantia, ICMS, NF-e e SPED.

O CFOP 5.949 é um código residual utilizado em outras saídas internas de mercadorias ou prestações de serviços não especificadas em código próprio.

Por ser residual, ele deve ser usado com cautela. A existência do CFOP 5.949 não autoriza enquadrar qualquer operação sem análise. Antes de utilizá-lo, a empresa deve confirmar que não existe CFOP específico para a operação real e identificar corretamente circulação, titularidade, tributação, documento anterior, prazo e reflexos no estoque e no SPED.

Resumo rápido do CFOP 5.949

PontoExplicação
TipoSaída interna residual
FinalidadeOperação não enquadrada em CFOP específico
Há circulação física?Pode haver ou não
Há venda?Pode haver ou não, conforme a operação
TributaçãoDepende do fato gerador real
Principal riscoUsar o código como “coringa” e ocultar a natureza fiscal correta

Definição oficial

O CFOP 5.949 corresponde a outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada, em operação interna.

Quando usar

  • não existe CFOP específico mais adequado;
  • a operação ocorre dentro da mesma UF;
  • a natureza da saída está claramente documentada;
  • o fundamento legal e o tratamento tributário foram validados;
  • o XML, o DANFE, o estoque e o SPED refletirão a operação real;
  • eventuais documentos anteriores ou posteriores serão referenciados.

Quando não usar

  • quando existe CFOP específico de venda, devolução, remessa, retorno, transferência, consignação, conserto, demonstração ou depósito;
  • para evitar destaque ou recolhimento de ICMS;
  • em operação interestadual — avaliar CFOP 6.949;
  • em exportação — avaliar CFOP específico ou, residualmente, 7.949;
  • para corrigir erro de emissão sem procedimento fiscal próprio;
  • quando a empresa não consegue explicar a natureza da operação.

Exemplos oficiais de uso

O CFOP 5.949 aparece em procedimentos específicos previstos na legislação, entre eles:

  • retorno simbólico de mercadoria em demonstração quando há transmissão da propriedade sem retorno físico;
  • remessa simbólica em industrialização por encomenda com trânsito por outro industrializador;
  • remessa ou retorno em procedimentos de operador logístico;
  • remessa de peças ou componentes com defeito em garantia, conforme disciplina específica;
  • perdas de insumos em poder do industrializador, quando exigido retorno simbólico;
  • operações especiais disciplinadas por Ajustes SINIEF, Portarias ou respostas à consulta.

Esses exemplos não transformam o 5.949 em código genérico para qualquer remessa. Cada aplicação depende da norma que exige ou admite o código.

Retorno simbólico em demonstração

Quando a mercadoria remetida para demonstração é vendida sem retorno físico ao estabelecimento de origem, o adquirente pode emitir NF-e de retorno simbólico com CFOP 5.949, referenciando a remessa original e informando a suspensão do ICMS, conforme o Ajuste SINIEF nº 2/2018 e a disciplina paulista.

O vendedor emite separadamente a NF-e de venda com o CFOP comercial adequado.

Industrialização por encomenda

Em determinados fluxos com mais de um industrializador, o autor da encomenda pode emitir remessa simbólica com CFOP 5.949 ao industrializador subsequente, enquanto o primeiro industrializador acompanha o transporte com o CFOP específico previsto na legislação.

O uso depende dos artigos 402 a 410 do RICMS/SP e do procedimento aplicável. Não substitui os CFOPs 5.901, 5.902, 5.924 ou 5.925 quando estes forem os códigos específicos do fluxo.

Operador logístico

Em São Paulo, a Portaria CAT nº 31/2019 prevê o CFOP 5.949 em determinados procedimentos de depósito temporário em operador logístico. A regra é específica e não deve ser confundida com armazém geral ou depósito fechado.

Garantia e peças defeituosas

Em determinadas hipóteses previstas no Ajuste SINIEF nº 15/2020 e na Portaria CAT nº 56/2021, o CFOP 5.949 pode ser utilizado na remessa de bem, parte ou peça defeituosa para análise, descarte ou substituição.

É necessário separar a peça defeituosa recebida, a nova peça remetida em garantia, eventual cobrança e a baixa do estoque.

ICMS

O CFOP 5.949 não define o tratamento do ICMS. A operação pode ser tributada, isenta, não tributada, suspensa ou sujeita a diferimento, conforme o fato real e a legislação aplicável.

Nunca use o código como justificativa para CST 41, 50 ou outro enquadramento. O CST ou CSOSN deve decorrer da operação e do fundamento legal.

ICMS-ST

Se a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, devem ser analisados retenção anterior, complemento, ressarcimento, devolução, perda e responsabilidade do remetente. O uso residual do CFOP não elimina as obrigações da ST.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5949;
  • natureza da operação específica e descritiva;
  • destinatário e local de entrega corretos;
  • NCM, quantidade, unidade e valor;
  • CST ou CSOSN compatível;
  • fundamento legal nas informações adicionais;
  • chaves das NF-es anteriores ou posteriores;
  • dados de transporte somente quando houver circulação física;
  • identificação clara de operação simbólica, quando for o caso.

Evite natureza genérica como “outras saídas” sem explicar o procedimento.

Prazo

O CFOP 5.949 não possui prazo próprio. O prazo decorre da operação específica que motivou seu uso.

Por exemplo:

  • demonstração: observar o prazo de 60 dias em São Paulo;
  • industrialização por encomenda: observar o prazo legal aplicável;
  • depósito em operador logístico: observar a Portaria específica;
  • garantia: observar contrato, Ajuste SINIEF e legislação estadual.

SPED e estoque

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML autorizado. O estoque deve refletir se houve saída física, saída simbólica, baixa, transferência de titularidade ou mera regularização documental.

O uso do 5.949 exige documentação complementar suficiente para que a operação seja compreendida em auditoria.

Riscos fiscais

  • usar 5.949 como código coringa;
  • ignorar CFOP específico existente;
  • não descrever a operação;
  • não informar fundamento legal;
  • não referenciar documentos vinculados;
  • duplicar estoque, receita ou tributação;
  • usar CST/CSOSN sem suporte;
  • divergir NF-e, contrato, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista remete mercadoria para demonstração com CFOP 5.912. O cliente decide comprá-la sem devolução física. O cliente emite retorno simbólico com CFOP 5.949, referencia a NF-e de remessa e o vendedor emite a NF-e de venda correspondente.

Checklist fiscal

  • Existe CFOP específico mais adequado?
  • A operação é interna?
  • A natureza está descrita de forma completa?
  • Há fundamento legal para usar 5.949?
  • Os documentos relacionados foram referenciados?
  • Há circulação física ou simbólica?
  • ICMS, ST, IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS foram analisados?
  • Estoque e SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.949 pode ser usado em qualquer saída?

Não. Ele é residual e só deve ser usado quando não houver código específico e existir fundamento para o procedimento.

O CFOP 5.949 é sempre sem ICMS?

Não. A tributação depende da operação real.

Pode ser usado em retorno simbólico de demonstração?

Sim, quando ocorrer transmissão da propriedade sem retorno físico e forem cumpridas as regras do Ajuste SINIEF nº 2/2018.

Existe prazo próprio?

Não. O prazo depende da operação que motivou o uso.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.949 deve ser usado apenas em saídas internas não enquadradas em código específico e amparadas por procedimento identificável. A empresa deve documentar a operação, o fundamento legal, a tributação e os reflexos em estoque e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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