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CFOP 6.934: remessa simbólica interestadual de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
Entenda quando usar o CFOP 6.934 na remessa simbólica interestadual para armazém geral ou depósito fechado, incluindo diferença para 6.905, NF-e, estoque e SPED.
O CFOP 6.934 é utilizado na remessa simbólica interestadual de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
Esse código aparece quando a mercadoria permanece fisicamente em depósito ou é entregue diretamente ao depositário localizado em outra UF, mas a legislação exige um documento simbólico para formalizar o fluxo entre depositante, depositário e demais participantes.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual simbólica |
| Finalidade | Formalizar remessa simbólica para depósito em outra UF |
| Circulação física nessa NF-e? | Não necessariamente |
| Entrada correlata | CFOP 2.934 |
| Principal risco | Usar 6.934 sem hipótese legal ou sem validar as duas UFs |
Quando usar
- a mercadoria foi entregue diretamente a armazém geral ou depósito fechado localizado em outra UF;
- há transmissão de propriedade com permanência da mercadoria no depósito;
- a legislação exige remessa simbólica interestadual;
- o depositário registrará a entrada com CFOP 2.934;
- os documentos físicos e simbólicos serão referenciados entre si;
- as regras das UFs envolvidas foram verificadas.
Quando não usar
- na remessa física comum para depósito — avaliar CFOP 6.905;
- no retorno físico — avaliar CFOP 6.906;
- no retorno simbólico — avaliar CFOP 6.907;
- na entrega física por conta e ordem — avaliar CFOP 6.923;
- em operação interna — avaliar CFOP 5.934;
- quando não existe armazém geral ou depósito fechado legalmente enquadrado.
Hipóteses de aplicação
O CFOP 6.934 pode ser utilizado quando a mercadoria é entregue diretamente ao depósito em outra UF ou permanece depositada após transmissão de propriedade, desde que o procedimento esteja previsto na legislação aplicável.
O código não deve ser adotado apenas porque o depósito está em outra UF. É necessário analisar quem emite, quem recebe, onde ocorre a circulação física e qual documento acompanha o transporte.
Diferença entre 6.905 e 6.934
O CFOP 6.905 documenta a remessa física interestadual para depósito. O CFOP 6.934 documenta uma remessa simbólica, normalmente porque a mercadoria já está no depósito ou foi entregue diretamente a ele.
ICMS
O CFOP 6.934 não garante sozinho suspensão, não incidência ou isenção. Operações interestaduais com armazém geral ou depósito fechado podem depender de protocolos, regimes especiais e regras específicas das UFs.
Em São Paulo, o Anexo VII do RICMS/SP deve ser analisado em conjunto com a legislação da outra UF. O depósito fechado, em especial, possui natureza própria e não deve ser confundido com armazém geral de terceiro.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 6934;
- idDest interestadual;
- natureza da operação como remessa simbólica;
- identificação do depositário;
- local físico da mercadoria;
- chaves dos documentos anteriores e do transporte;
- NCM, quantidade e valor;
- CST/CSOSN coerente;
- fundamento legal nas informações adicionais;
- ausência de transporte vinculado à NF-e simbólica, quando não houver nova circulação.
Entrada do depositário
O depositário registra a entrada simbólica com CFOP 2.934. O sistema deve impedir duplicidade de estoque quando a mercadoria já foi fisicamente recebida por outro documento.
Prazo e controle
O CFOP 6.934 não possui prazo nacional único. O prazo e a sequência documental dependem do procedimento legal aplicável.
Controle depositante, depositário, UF, chave da NF-e, documento de transporte, quantidade, valor, data da entrega e saldo físico.
SPED e estoque
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML. O ERP precisa separar estoque próprio em poder de terceiros, estoque de terceiros e estoque fisicamente depositado.
Riscos fiscais
- usar 6.934 no lugar de 6.905;
- não validar a outra UF;
- duplicar estoque;
- não referenciar as NF-es relacionadas;
- confundir armazém geral e depósito fechado;
- usar o código sem hipótese legal específica;
- divergir NF-e, transporte, estoque e SPED.
Exemplo
Uma empresa paulista adquire mercadoria de fornecedor localizado em outra UF e determina entrega direta a armazém geral situado fora de São Paulo. Conforme o procedimento validado nas UFs, é emitida a remessa simbólica com CFOP 6.934 e o depositário registra a entrada com CFOP 2.934.
Checklist
- O depósito está em outra UF?
- Há armazém geral ou depósito fechado legalmente enquadrado?
- A mercadoria já está fisicamente no depósito?
- Existe hipótese legal de remessa simbólica?
- As duas UFs foram verificadas?
- A entrada 2.934 está parametrizada?
- As chaves foram referenciadas?
- Estoque e SPED não serão duplicados?
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF nº 14/2009;
- Anexo VII do RICMS/SP;
- RICMS e protocolos da outra UF;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 6.934 deve ser usado na remessa simbólica interestadual de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado. A operação exige validação das duas UFs, distinção entre documento físico e simbólico e controle rigoroso do estoque.




