CFOP 1.111: compra para industrialização de mercadoria em consignação industrial

CFOP 1.111: veja quando usar na compra de mercadoria recebida em consignação industrial, fluxo fiscal, ICMS, NF-e, XML, ERP e SPED.

O CFOP 1.111 registra a compra efetiva de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial e destinada à industrialização ou produção.

Esse código não representa a entrada inicial da consignação. Ele aparece depois, quando a mercadoria consignada é utilizada e o fornecedor realiza o faturamento correspondente.

Por isso, o ponto mais importante é controlar o fluxo completo: remessa em consignação, entrada, utilização do material, faturamento, eventual devolução e escrituração.

Resumo rápido do CFOP 1.111

PontoExplicação
CFOP1.111
DescriçãoCompra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
TipoEntrada interna e compra efetiva
FinalidadeRegistrar a aquisição definitiva do material consignado utilizado no processo industrial
Documento anteriorExiste remessa anterior em consignação industrial
Circulação físicaEm regra, não há nova circulação no momento da compra, pois a mercadoria já está com o consignatário
Principal riscoUsar o CFOP 1.111 na entrada inicial ou sem existir consignação industrial real

O que é o CFOP 1.111?

O CFOP 1.111 identifica a compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial.

Na prática, a mercadoria já estava fisicamente no estabelecimento industrial. A compra definitiva ocorre quando o material é utilizado, conforme a disciplina aplicável à consignação.

Em São Paulo, a consignação industrial deve ser analisada conforme o RICMS/SP e as regras complementares aplicáveis ao fluxo documental.

Quando usar o CFOP 1.111?

Use o CFOP 1.111 quando todas as condições abaixo estiverem presentes:

  • houve consignação industrial anterior;
  • a operação de entrada é interna;
  • a mercadoria foi recebida antes da compra definitiva;
  • o material foi destinado à integração ou ao consumo no processo industrial;
  • ocorreu o faturamento da quantidade efetivamente utilizada;
  • os documentos fiscais estão vinculados e conciliados.

Assim, o CFOP 1.111 não inicia a consignação. Ele registra a etapa de compra da mercadoria que já estava em poder do consignatário.

Quando não usar o CFOP 1.111?

Não use o CFOP 1.111 em uma compra comum de matéria-prima sem consignação anterior. Nesse caso, avalie o CFOP 1.101.

Também não use o código para consignação mercantil destinada à revenda. Nessa situação, deve-se analisar o CFOP 1.113 e o fluxo próprio da consignação mercantil.

Além disso, se a mercadoria consignada não for utilizada e for devolvida, utilize os códigos próprios da devolução da consignação.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Compra comum para industrialização1.101Não depende de consignação industrial anterior
Compra para comercialização após consignação mercantil1.113A finalidade é revenda, e não industrialização
Entrada inicial em consignação industrial1.917, conforme o casoRepresenta o recebimento inicial, e não a compra definitiva
Remessa em consignação industrial5.917, conforme o casoÉ o documento de saída do consignante

Fluxo completo da operação

EtapaTratamento a avaliar
Remessa inicial pelo consignanteCFOP 5.917, quando aplicável
Entrada no consignatárioCFOP 1.917, conforme o caso
Utilização do materialControle de quantidade utilizada e saldo consignado
Faturamento da quantidade utilizadaDocumento fiscal emitido pelo consignante conforme a disciplina aplicável
Compra efetivaCFOP 1.111 na escrituração da entrada correspondente
Devolução ou ajusteAplicar os CFOPs específicos conforme a operação efetivamente realizada

Prazo e fechamento documental

Em consignação industrial, não basta controlar apenas a permanência física da mercadoria. O contribuinte também precisa acompanhar a quantidade utilizada, a quantidade faturada, o saldo remanescente e os documentos que encerram cada etapa.

Em São Paulo, a disciplina deve ser lida em conjunto com o RICMS/SP, a Portaria SRE nº 41/2023 e as orientações oficiais aplicáveis. Quando a operação for interestadual, valide também a disciplina específica da UF de origem e de destino e eventuais protocolos aplicáveis.

O ERP deve permitir conciliar, no mínimo, a NF-e de remessa, a entrada em consignação, o consumo do material, o faturamento e a devolução ou regularização do saldo.

ICMS e crédito

O CFOP 1.111, sozinho, não define o tratamento do ICMS nem garante crédito.

Para avaliar o imposto, verifique o documento fiscal emitido pelo consignante, o regime tributário das partes, a NCM, eventual ICMS-ST, benefícios fiscais e a legislação da UF.

Além disso, concilie os documentos anteriores para evitar crédito em duplicidade ou escrituração incompatível com o fluxo da consignação.

ICMS-ST

Se a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, analise a legislação específica do produto e das UFs envolvidas. A existência do CFOP 1.111 não determina, por si só, a aplicação ou a dispensa do ICMS-ST.

IPI, PIS e COFINS

IPI, PIS e COFINS também dependem da operação real e da legislação aplicável. Portanto, não escolha CST apenas com base no CFOP.

Para o IPI, verifique a condição do estabelecimento, a classificação fiscal e a tributação do produto. Para PIS e COFINS, avalie o regime de apuração, a natureza da aquisição e o direito a crédito, quando houver.

Qual CST ou CSOSN usar?

Não existe CST ou CSOSN único e automático para o CFOP 1.111.

O código tributário deve refletir a tributação efetiva da mercadoria e o documento fiscal recebido. No Simples Nacional, valide também o CSOSN e o tratamento dado pelo fornecedor.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira o CFOP, CST ou CSOSN, NCM, CEST quando aplicável, valores dos itens, bases de cálculo e tributos destacados.

Também preserve a rastreabilidade entre a remessa original, o faturamento e os demais documentos relacionados. Essa conciliação evita que o estoque consignado seja confundido com estoque próprio adquirido.

Como configurar no ERP

No ERP, separe o recebimento em consignação da compra efetiva. O movimento do CFOP 1.111 deve refletir a aquisição definitiva da quantidade faturada.

Controle, de forma independente, estoque de terceiros, estoque próprio, custo, contas a pagar, impostos e documentos vinculados. Dessa forma, o saldo consignado permanece conciliado com o saldo físico.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir os documentos fiscais efetivamente recebidos e manter coerência com o XML e o ERP.

Conforme o documento, registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes. Entretanto, o registro aplicável depende da operação e do leiaute vigente do SPED.

Exemplo prático do CFOP 1.111

Uma indústria paulista recebe 1.000 kg de insumo em consignação industrial de um fornecedor também paulista.

Durante o mês, utiliza 400 kg no processo produtivo. O fornecedor então fatura a quantidade utilizada.

A indústria registra a compra efetiva dos 400 kg com CFOP 1.111. Ao mesmo tempo, mantém o vínculo com a remessa original e controla os 600 kg restantes como saldo consignado.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe a análise do regime legado da transição da Reforma Tributária.

Regime legado: continue avaliando ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS conforme as regras vigentes.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, os atos posteriores e os leiautes oficiais dos documentos fiscais. Não presuma que o tratamento tradicional da consignação será automaticamente reproduzido para os novos tributos.

Erros comuns no CFOP 1.111

  • usar o código na entrada inicial da consignação;
  • confundir consignação industrial com consignação mercantil;
  • registrar compra sem utilização ou faturamento compatível;
  • não conciliar quantidade consignada, utilizada e faturada;
  • duplicar crédito de ICMS;
  • misturar estoque próprio com estoque de terceiros;
  • não vincular os documentos no ERP e no SPED.

Checklist antes do lançamento

  • Existe remessa anterior em consignação industrial?
  • A operação é interna?
  • A mercadoria foi destinada à industrialização?
  • A quantidade faturada corresponde à quantidade utilizada?
  • Os documentos fiscais estão vinculados?
  • ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS foram conferidos?
  • CST ou CSOSN estão compatíveis com a tributação?
  • O saldo consignado está controlado?
  • XML, ERP e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.111

Para que serve o CFOP 1.111?

Serve para registrar a compra efetiva de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial e destinada ao processo industrial.

Qual a diferença entre CFOP 1.111 e 1.101?

O CFOP 1.101 representa uma compra comum para industrialização. O CFOP 1.111 pressupõe consignação industrial anterior.

Qual a diferença entre CFOP 1.111 e 1.113?

O CFOP 1.111 está ligado à industrialização. Já o CFOP 1.113 se relaciona à compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil.

O CFOP 1.111 garante crédito de ICMS?

Não. O direito ao crédito depende da legislação, da documentação fiscal, da tributação da mercadoria e das demais condições aplicáveis.

Há nova movimentação física no momento da compra?

Em regra, não. A mercadoria já está no estabelecimento do consignatário. O momento da compra representa principalmente a mudança da condição fiscal e patrimonial da quantidade faturada.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.111 registra a compra efetiva de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial. Portanto, ele só faz sentido quando existe um fluxo anterior de consignação e uma quantidade efetivamente utilizada e faturada.

Antes do lançamento, confira documentos, estoque, tributação, XML, ERP e SPED. Essa conciliação reduz o risco de usar o CFOP correto em uma operação documentada de forma incorreta.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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