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CFOP 1.111: compra para industrialização de mercadoria em consignação industrial
CFOP 1.111: veja quando usar na compra de mercadoria recebida em consignação industrial, fluxo fiscal, ICMS, NF-e, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.111 registra a compra efetiva de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial e destinada à industrialização ou produção.
Esse código não representa a entrada inicial da consignação. Ele aparece depois, quando a mercadoria consignada é utilizada e o fornecedor realiza o faturamento correspondente.
Por isso, o ponto mais importante é controlar o fluxo completo: remessa em consignação, entrada, utilização do material, faturamento, eventual devolução e escrituração.
Resumo rápido do CFOP 1.111
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.111 |
| Descrição | Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial |
| Tipo | Entrada interna e compra efetiva |
| Finalidade | Registrar a aquisição definitiva do material consignado utilizado no processo industrial |
| Documento anterior | Existe remessa anterior em consignação industrial |
| Circulação física | Em regra, não há nova circulação no momento da compra, pois a mercadoria já está com o consignatário |
| Principal risco | Usar o CFOP 1.111 na entrada inicial ou sem existir consignação industrial real |
O que é o CFOP 1.111?
O CFOP 1.111 identifica a compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial.
Na prática, a mercadoria já estava fisicamente no estabelecimento industrial. A compra definitiva ocorre quando o material é utilizado, conforme a disciplina aplicável à consignação.
Em São Paulo, a consignação industrial deve ser analisada conforme o RICMS/SP e as regras complementares aplicáveis ao fluxo documental.
Quando usar o CFOP 1.111?
Use o CFOP 1.111 quando todas as condições abaixo estiverem presentes:
- houve consignação industrial anterior;
- a operação de entrada é interna;
- a mercadoria foi recebida antes da compra definitiva;
- o material foi destinado à integração ou ao consumo no processo industrial;
- ocorreu o faturamento da quantidade efetivamente utilizada;
- os documentos fiscais estão vinculados e conciliados.
Assim, o CFOP 1.111 não inicia a consignação. Ele registra a etapa de compra da mercadoria que já estava em poder do consignatário.
Quando não usar o CFOP 1.111?
Não use o CFOP 1.111 em uma compra comum de matéria-prima sem consignação anterior. Nesse caso, avalie o CFOP 1.101.
Também não use o código para consignação mercantil destinada à revenda. Nessa situação, deve-se analisar o CFOP 1.113 e o fluxo próprio da consignação mercantil.
Além disso, se a mercadoria consignada não for utilizada e for devolvida, utilize os códigos próprios da devolução da consignação.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Compra comum para industrialização | 1.101 | Não depende de consignação industrial anterior |
| Compra para comercialização após consignação mercantil | 1.113 | A finalidade é revenda, e não industrialização |
| Entrada inicial em consignação industrial | 1.917, conforme o caso | Representa o recebimento inicial, e não a compra definitiva |
| Remessa em consignação industrial | 5.917, conforme o caso | É o documento de saída do consignante |
Fluxo completo da operação
| Etapa | Tratamento a avaliar |
|---|---|
| Remessa inicial pelo consignante | CFOP 5.917, quando aplicável |
| Entrada no consignatário | CFOP 1.917, conforme o caso |
| Utilização do material | Controle de quantidade utilizada e saldo consignado |
| Faturamento da quantidade utilizada | Documento fiscal emitido pelo consignante conforme a disciplina aplicável |
| Compra efetiva | CFOP 1.111 na escrituração da entrada correspondente |
| Devolução ou ajuste | Aplicar os CFOPs específicos conforme a operação efetivamente realizada |
Prazo e fechamento documental
Em consignação industrial, não basta controlar apenas a permanência física da mercadoria. O contribuinte também precisa acompanhar a quantidade utilizada, a quantidade faturada, o saldo remanescente e os documentos que encerram cada etapa.
Em São Paulo, a disciplina deve ser lida em conjunto com o RICMS/SP, a Portaria SRE nº 41/2023 e as orientações oficiais aplicáveis. Quando a operação for interestadual, valide também a disciplina específica da UF de origem e de destino e eventuais protocolos aplicáveis.
O ERP deve permitir conciliar, no mínimo, a NF-e de remessa, a entrada em consignação, o consumo do material, o faturamento e a devolução ou regularização do saldo.
ICMS e crédito
O CFOP 1.111, sozinho, não define o tratamento do ICMS nem garante crédito.
Para avaliar o imposto, verifique o documento fiscal emitido pelo consignante, o regime tributário das partes, a NCM, eventual ICMS-ST, benefícios fiscais e a legislação da UF.
Além disso, concilie os documentos anteriores para evitar crédito em duplicidade ou escrituração incompatível com o fluxo da consignação.
ICMS-ST
Se a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, analise a legislação específica do produto e das UFs envolvidas. A existência do CFOP 1.111 não determina, por si só, a aplicação ou a dispensa do ICMS-ST.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS também dependem da operação real e da legislação aplicável. Portanto, não escolha CST apenas com base no CFOP.
Para o IPI, verifique a condição do estabelecimento, a classificação fiscal e a tributação do produto. Para PIS e COFINS, avalie o regime de apuração, a natureza da aquisição e o direito a crédito, quando houver.
Qual CST ou CSOSN usar?
Não existe CST ou CSOSN único e automático para o CFOP 1.111.
O código tributário deve refletir a tributação efetiva da mercadoria e o documento fiscal recebido. No Simples Nacional, valide também o CSOSN e o tratamento dado pelo fornecedor.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira o CFOP, CST ou CSOSN, NCM, CEST quando aplicável, valores dos itens, bases de cálculo e tributos destacados.
Também preserve a rastreabilidade entre a remessa original, o faturamento e os demais documentos relacionados. Essa conciliação evita que o estoque consignado seja confundido com estoque próprio adquirido.
Como configurar no ERP
No ERP, separe o recebimento em consignação da compra efetiva. O movimento do CFOP 1.111 deve refletir a aquisição definitiva da quantidade faturada.
Controle, de forma independente, estoque de terceiros, estoque próprio, custo, contas a pagar, impostos e documentos vinculados. Dessa forma, o saldo consignado permanece conciliado com o saldo físico.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir os documentos fiscais efetivamente recebidos e manter coerência com o XML e o ERP.
Conforme o documento, registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes. Entretanto, o registro aplicável depende da operação e do leiaute vigente do SPED.
Exemplo prático do CFOP 1.111
Uma indústria paulista recebe 1.000 kg de insumo em consignação industrial de um fornecedor também paulista.
Durante o mês, utiliza 400 kg no processo produtivo. O fornecedor então fatura a quantidade utilizada.
A indústria registra a compra efetiva dos 400 kg com CFOP 1.111. Ao mesmo tempo, mantém o vínculo com a remessa original e controla os 600 kg restantes como saldo consignado.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe a análise do regime legado da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: continue avaliando ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS conforme as regras vigentes.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, os atos posteriores e os leiautes oficiais dos documentos fiscais. Não presuma que o tratamento tradicional da consignação será automaticamente reproduzido para os novos tributos.
Erros comuns no CFOP 1.111
- usar o código na entrada inicial da consignação;
- confundir consignação industrial com consignação mercantil;
- registrar compra sem utilização ou faturamento compatível;
- não conciliar quantidade consignada, utilizada e faturada;
- duplicar crédito de ICMS;
- misturar estoque próprio com estoque de terceiros;
- não vincular os documentos no ERP e no SPED.
Checklist antes do lançamento
- Existe remessa anterior em consignação industrial?
- A operação é interna?
- A mercadoria foi destinada à industrialização?
- A quantidade faturada corresponde à quantidade utilizada?
- Os documentos fiscais estão vinculados?
- ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS foram conferidos?
- CST ou CSOSN estão compatíveis com a tributação?
- O saldo consignado está controlado?
- XML, ERP e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.111
Para que serve o CFOP 1.111?
Serve para registrar a compra efetiva de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial e destinada ao processo industrial.
Qual a diferença entre CFOP 1.111 e 1.101?
O CFOP 1.101 representa uma compra comum para industrialização. O CFOP 1.111 pressupõe consignação industrial anterior.
Qual a diferença entre CFOP 1.111 e 1.113?
O CFOP 1.111 está ligado à industrialização. Já o CFOP 1.113 se relaciona à compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil.
O CFOP 1.111 garante crédito de ICMS?
Não. O direito ao crédito depende da legislação, da documentação fiscal, da tributação da mercadoria e das demais condições aplicáveis.
Há nova movimentação física no momento da compra?
Em regra, não. A mercadoria já está no estabelecimento do consignatário. O momento da compra representa principalmente a mudança da condição fiscal e patrimonial da quantidade faturada.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ;
- RICMS/SP — disciplina da consignação industrial;
- Portaria SRE nº 41/2023 — Anexo VIII;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP aplicáveis à consignação industrial;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Lei Complementar nº 214/2025, para a transição de IBS e CBS.
Conclusão
O CFOP 1.111 registra a compra efetiva de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial. Portanto, ele só faz sentido quando existe um fluxo anterior de consignação e uma quantidade efetivamente utilizada e faturada.
Antes do lançamento, confira documentos, estoque, tributação, XML, ERP e SPED. Essa conciliação reduz o risco de usar o CFOP correto em uma operação documentada de forma incorreta.


