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CFOP 1.113: compra para comercialização de mercadoria em consignação mercantil
Entenda o CFOP 1.113 na compra para comercialização de mercadoria recebida em consignação mercantil, ICMS, NF-e, XML, SPED e SEFAZ/SP.
O CFOP 1.113 é utilizado para registrar a compra efetiva de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil, quando essa mercadoria é destinada à comercialização.
O ponto mais importante é que o 1.113 não representa a entrada inicial da mercadoria em consignação. A mercadoria já estava no estabelecimento consignatário. O CFOP 1.113 aparece quando ocorre a compra efetiva da mercadoria anteriormente consignada, em razão da venda ou do faturamento previsto na operação.
Resumo rápido do CFOP 1.113
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.113 |
| Descrição oficial | Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil |
| Tipo | Entrada interna / compra efetiva |
| Para que serve | Registrar a aquisição definitiva de mercadoria anteriormente recebida em consignação mercantil |
| Entrada anterior | Normalmente há entrada em consignação classificada no CFOP 1.917, quando aplicável |
| Saídas correlatas | 5.115, 5.918 e 5.919, conforme a etapa da consignação |
| Principal risco | Usar 1.113 como se fosse compra comum ou como entrada inicial da consignação |
O que significa o CFOP 1.113?
Segundo a tabela CFOP vigente, classificam-se no 1.113 as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
Isso significa que a mercadoria já havia sido recebida pelo consignatário, mas ainda não havia ocorrido a compra definitiva. Quando a mercadoria é vendida ou ocorre o faturamento previsto na sistemática de consignação, o consignatário registra a compra efetiva utilizando o CFOP 1.113, quando a operação for interna.
Para que serve o CFOP 1.113?
O CFOP 1.113 serve para separar três momentos distintos da consignação mercantil: recebimento físico da mercadoria, venda ao cliente e compra efetiva junto ao consignante.
Essa separação é importante no ERP, no estoque, na escrituração fiscal e na conciliação dos documentos. A mercadoria consignada não deve ser tratada como estoque próprio adquirido definitivamente desde a primeira entrada.
Quando usar o CFOP 1.113?
- houve recebimento anterior em consignação mercantil;
- a operação é interna;
- a mercadoria está destinada à comercialização;
- ocorreu a venda ou o fato que gera o faturamento da mercadoria consignada;
- os documentos da remessa, venda, devolução simbólica e faturamento estão vinculados.
Fluxo típico da consignação mercantil
| Etapa | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Entrada da mercadoria em consignação | 1.917 |
| Venda pelo consignatário ao cliente | 5.115, quando aplicável |
| Devolução simbólica da mercadoria vendida | 5.919 |
| Compra efetiva da mercadoria consignada | 1.113 |
| Devolução física da mercadoria não vendida | 5.918 |
Os CFOPs acima devem ser confirmados conforme a operação real, a UF, o regime tributário e a legislação aplicável.
O que a SEFAZ/SP diz sobre o CFOP 1.113?
A Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 3.845/2014 trata expressamente da consignação mercantil e orienta, no caso analisado, o uso do CFOP 1.113 no registro do simples faturamento correspondente à compra da mercadoria anteriormente recebida em consignação.
A consulta também descreve o fluxo com entrada em consignação, venda, devolução simbólica e faturamento. Como toda Resposta à Consulta, seu entendimento deve ser considerado à luz dos fatos apresentados pelo consulente e da legislação vigente no momento da operação.
Outra referência útil é a Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 3.298/2014, que também menciona o CFOP 1.113 na escrituração da compra em consignação mercantil.
CFOP 1.113 x CFOP 1.102
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Compra comum para revenda, sem consignação anterior | 1.102 |
| Compra efetiva de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil | 1.113 |
CFOP 1.113 x CFOP 1.111
O CFOP 1.111 está relacionado à consignação industrial, quando a mercadoria será utilizada em processo de industrialização. Já o 1.113 está ligado à consignação mercantil, destinada à comercialização.
ICMS e consignação mercantil
O tratamento do ICMS depende da operação concreta, do produto, da eventual substituição tributária, do regime tributário e da disciplina estadual. O CFOP 1.113 não garante crédito, não incidência ou qualquer benefício por si só.
Em São Paulo, devem ser observados o RICMS/SP e a disciplina específica da consignação mercantil, atualmente referenciada no Artigo 465 e na Portaria SRE nº 41/2023.
Qual CST ou CSOSN usar com o CFOP 1.113?
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.113. A classificação tributária depende do documento emitido pelo consignante, do regime das partes, do produto e da legislação aplicável.
Em operações sujeitas ao ICMS-ST, é especialmente importante verificar se o imposto já foi retido anteriormente e como deve ser tratada a escrituração do faturamento.
NF-e, XML e DANFE
O XML deve permitir rastrear a remessa inicial, eventual reajuste de preço, a venda da mercadoria, a devolução simbólica e o faturamento da compra. O sistema deve impedir que a mesma mercadoria seja tratada simultaneamente como consignada e como estoque próprio sem o correspondente documento fiscal.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, os documentos da consignação devem ser escriturados de forma coerente com o fluxo real. Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes conforme o perfil do contribuinte e o documento emitido.
O controle do estoque deve permitir identificar quantidade recebida em consignação, quantidade vendida, quantidade adquirida e quantidade devolvida.
Exemplo prático
Uma loja paulista recebe 50 unidades de mercadoria de fornecedor também paulista em consignação mercantil. Durante o mês, vende 20 unidades. Após a venda, é realizado o faturamento da quantidade efetivamente vendida. A loja registra a compra dessas 20 unidades com CFOP 1.113, mantendo o vínculo com a remessa de consignação e os demais documentos do fluxo.
IBS e CBS em 2026
Durante a transição da Reforma Tributária, o tratamento do ICMS deve ser analisado separadamente das regras de IBS e CBS. Não se deve transportar automaticamente a sistemática da consignação mercantil do ICMS para os novos tributos sem verificar a Lei Complementar nº 214/2025 e atos posteriores.
Erros comuns
- usar 1.113 na entrada inicial da consignação;
- confundir consignação mercantil com consignação industrial;
- usar 1.113 em compra comum para revenda;
- não vincular a compra ao documento de consignação;
- não controlar saldo consignado;
- duplicar crédito ou estoque.
Checklist
- Existe remessa anterior em consignação mercantil?
- A mercadoria é destinada à comercialização?
- A operação é interna?
- Houve venda ou faturamento da mercadoria consignada?
- Os documentos estão vinculados?
- O ICMS e eventual ST foram analisados?
- ERP, XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.113
O que significa CFOP 1.113?
Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil.
Quando usar o CFOP 1.113?
Quando ocorre a compra efetiva de mercadoria que já havia sido recebida em consignação mercantil.
Qual a diferença entre 1.113 e 1.102?
O 1.102 é compra comum para comercialização. O 1.113 exige uma consignação mercantil anterior.
Qual a diferença entre 1.113 e 1.111?
O 1.113 é consignação mercantil para comercialização; o 1.111 é consignação industrial para utilização no processo produtivo.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP disponível gratuitamente na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ / Ajuste SINIEF 03/24
- RICMS/SP — Consignação mercantil
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 3.845/2014
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 3.298/2014
Conclusão
O CFOP 1.113 deve ser utilizado na compra efetiva de mercadoria anteriormente recebida em consignação mercantil. O ponto decisivo é comprovar que houve consignação anterior e manter todo o fluxo documental e de estoque conciliado.




