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CFOP 1.215: devolução de fornecimento de produção em ato cooperativo
Entenda o CFOP 1.215 na devolução de fornecimento de produção própria em ato cooperativo, relação com 5.159, ICMS, PIS/Cofins, XML e SPED.
O CFOP 1.215 é utilizado para registrar a devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo, quando a saída original tiver sido classificada no CFOP 5.159.
O ponto central é a origem do produto: trata-se de mercadoria industrializada ou produzida pelo próprio estabelecimento da cooperativa. Se a mercadoria tiver sido adquirida ou recebida de terceiros e não tiver sido industrializada pela cooperativa, o código a avaliar é o CFOP 1.216.
Resumo rápido do CFOP 1.215
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.215 |
| Descrição oficial | Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo |
| Saída original | 5.159 |
| Tipo | Entrada interna |
| Origem do produto | Produção própria da cooperativa |
| Principal risco | Confundir produção própria com mercadoria de terceiros |
Quando usar o CFOP 1.215?
- há ato cooperativo devidamente caracterizado;
- a cooperativa forneceu produto de produção própria;
- a saída original foi classificada no CFOP 5.159;
- a devolução é interna;
- a NF-e original está referenciada;
- os efeitos fiscais da operação original estão sendo ajustados corretamente.
Quando não usar?
Não use 1.215 para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros sem industrialização pela cooperativa; nesse caso, avalie o CFOP 1.216. Também não use em devolução de venda comum fora de ato cooperativo.
CFOP 1.215 x CFOP 1.216
| Origem da mercadoria | CFOP provável |
|---|---|
| Produção própria da cooperativa | 1.215 |
| Mercadoria de terceiros, sem industrialização no estabelecimento | 1.216 |
Relação com o CFOP 1.159
O CFOP 1.159 registra a entrada decorrente de fornecimento em ato cooperativo na perspectiva do destinatário. O 1.215 é utilizado pelo estabelecimento que recebe de volta produto de produção própria anteriormente fornecido sob a saída 5.159.
ICMS, PIS e Cofins
O CFOP 1.215 não cria isenção automática. ICMS, PIS e Cofins dependem da natureza do ato cooperativo, do produto, do regime tributário e da legislação aplicável.
A Receita Federal não reconhece isenção genérica de PIS/Cofins apenas porque a operação é ato cooperativo. O tratamento federal precisa ser analisado conforme o tipo de cooperativa e a operação concreta.
NF-e, XML e SPED
A NF-e de devolução deve referenciar a operação original, identificar os itens devolvidos e manter coerência com estoque e valores. No SPED, a devolução precisa ser conciliada com o fornecimento anterior e com os efeitos de ICMS e contribuições.
Prazo
O CFOP 1.215 não estabelece prazo geral de devolução. Eventual prazo pode decorrer do contrato, de regra específica do produto ou de benefício fiscal condicionado.
Exemplo prático
Uma cooperativa paulista fornece produto de sua própria produção a cooperado paulista com CFOP 5.159. Posteriormente, parte do produto é devolvida. Se a devolução for interna e atender às condições da operação, a cooperativa registra a entrada com CFOP 1.215.
IBS e CBS em 2026
Os atos cooperativos possuem tratamento próprio na Reforma Tributária e devem ser analisados conforme a legislação vigente de IBS/CBS. Não se deve presumir equivalência automática com o ICMS ou PIS/Cofins.
Erros comuns
- usar 1.215 para mercadoria de terceiros;
- não conferir a saída 5.159;
- não caracterizar ato cooperativo;
- não referenciar o documento original;
- presumir benefício fiscal automático.
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.215?
Devolução de fornecimento de produção própria da cooperativa em ato cooperativo.
Qual CFOP de saída se relaciona ao 1.215?
O CFOP 5.159.
Qual a diferença entre 1.215 e 1.216?
O 1.215 é para produção própria; o 1.216, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Ajuste SINIEF 18/2017 e alterações;
- Lei nº 5.764/1971;
- Receita Federal — orientações sobre sociedades cooperativas;
- Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.215 deve ser usado na devolução interna de produto de produção própria anteriormente fornecido em ato cooperativo sob o CFOP 5.159. A origem do item e a caracterização do ato cooperativo são decisivas.




