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CFOP 1.552: transferência de bem do ativo imobilizado
Entenda o CFOP 1.552 na transferência de bem do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma empresa, ICMS, CIAP, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.552 é utilizado para registrar a entrada de bem destinado ao ativo imobilizado recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
O ponto central é que não há compra de terceiro: trata-se de movimentação entre estabelecimentos do mesmo titular. A classificação deve refletir a natureza patrimonial do bem e a transferência interna.
Resumo rápido do CFOP 1.552
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.552 |
| Descrição oficial | Transferência de bem do ativo imobilizado |
| Tipo | Entrada interna |
| Saída correlata | 5.552 |
| Quem participa | Estabelecimentos do mesmo titular |
| Principal risco | Confundir transferência com compra ou deixar de ajustar controles patrimoniais e de crédito |
Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.
Quando usar o CFOP 1.552?
- o bem pertence à própria empresa;
- o bem integra ou integrará o ativo imobilizado do estabelecimento destinatário;
- a movimentação ocorre entre estabelecimentos do mesmo titular;
- a operação é interna;
- a saída do estabelecimento remetente está classificada de forma compatível, normalmente em 5.552;
- os controles patrimoniais e fiscais estão conciliados.
Quando não usar?
Não use o 1.552 em compra de ativo de terceiro, hipótese em que se avalia o CFOP 1.551. Também não use em devolução de venda de ativo, retorno de bem usado fora do estabelecimento ou entrada de bem pertencente a terceiro.
ICMS na transferência
A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura atualmente fato gerador do ICMS. Isso, porém, não elimina obrigações documentais, escrituração e análise dos créditos vinculados ao ativo.
Quando a transferência for interestadual, além do correspondente 2.552, devem ser avaliadas as regras vigentes sobre transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo titular.
CIAP e crédito do ativo
Se o bem possuir crédito de ICMS em apropriação pelo CIAP, a transferência exige análise específica sobre continuidade, ajuste ou transferência do controle. O CFOP 1.552 não determina sozinho como o crédito será tratado.
NF-e, XML e DANFE
A NF-e deve identificar corretamente o bem, número patrimonial quando útil, valor, CFOP, CST/CSOSN e demais informações aplicáveis. O DANFE e o XML precisam ser coerentes com a movimentação patrimonial.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser conciliada com o documento de transferência e com os registros do ativo. Quando aplicável, os controles do Bloco G/CIAP também precisam refletir a movimentação.
Prazo
O CFOP 1.552 não possui prazo geral de retorno, pois não se trata de remessa temporária. O ponto operacional é atualizar imediatamente o cadastro patrimonial e a localização física do bem.
Exemplo prático
Uma matriz paulista transfere uma máquina do ativo imobilizado para uma filial paulista da mesma empresa. A filial registra a entrada com CFOP 1.552, enquanto o remetente utiliza o CFOP de saída correspondente.
IBS e CBS em 2026
Transferências de bens entre estabelecimentos também precisam ser analisadas sob IBS/CBS conforme a legislação vigente. Não se deve transportar automaticamente para os novos tributos a lógica histórica do ICMS e do CIAP.
Erros comuns
- usar 1.552 em compra de terceiro;
- não atualizar o cadastro patrimonial;
- ignorar eventual controle de crédito do ativo;
- usar 1.xxx em transferência interestadual;
- tratar a operação como venda.
FAQ
O que significa CFOP 1.552?
Entrada de bem do ativo imobilizado recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
Qual CFOP de saída se relaciona ao 1.552?
Em operação interna, o correspondente é o CFOP 5.552.
Transferência de ativo gera ICMS?
A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura atualmente fato gerador do ICMS, mas documentação e créditos precisam ser avaliados.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — tabela CFOP vigente
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.552 deve ser utilizado quando um bem do ativo é recebido em transferência interna de outro estabelecimento da mesma empresa. A operação deve ser conciliada com patrimônio, créditos e escrituração.




