CFOP 1.552: transferência de bem do ativo imobilizado

Entenda o CFOP 1.552 na transferência de bem do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma empresa, ICMS, CIAP, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.552 é utilizado para registrar a entrada de bem destinado ao ativo imobilizado recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

O ponto central é que não há compra de terceiro: trata-se de movimentação entre estabelecimentos do mesmo titular. A classificação deve refletir a natureza patrimonial do bem e a transferência interna.

Resumo rápido do CFOP 1.552

PontoExplicação
CFOP1.552
Descrição oficialTransferência de bem do ativo imobilizado
TipoEntrada interna
Saída correlata5.552
Quem participaEstabelecimentos do mesmo titular
Principal riscoConfundir transferência com compra ou deixar de ajustar controles patrimoniais e de crédito

Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.

Quando usar o CFOP 1.552?

  • o bem pertence à própria empresa;
  • o bem integra ou integrará o ativo imobilizado do estabelecimento destinatário;
  • a movimentação ocorre entre estabelecimentos do mesmo titular;
  • a operação é interna;
  • a saída do estabelecimento remetente está classificada de forma compatível, normalmente em 5.552;
  • os controles patrimoniais e fiscais estão conciliados.

Quando não usar?

Não use o 1.552 em compra de ativo de terceiro, hipótese em que se avalia o CFOP 1.551. Também não use em devolução de venda de ativo, retorno de bem usado fora do estabelecimento ou entrada de bem pertencente a terceiro.

ICMS na transferência

A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura atualmente fato gerador do ICMS. Isso, porém, não elimina obrigações documentais, escrituração e análise dos créditos vinculados ao ativo.

Quando a transferência for interestadual, além do correspondente 2.552, devem ser avaliadas as regras vigentes sobre transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo titular.

CIAP e crédito do ativo

Se o bem possuir crédito de ICMS em apropriação pelo CIAP, a transferência exige análise específica sobre continuidade, ajuste ou transferência do controle. O CFOP 1.552 não determina sozinho como o crédito será tratado.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e deve identificar corretamente o bem, número patrimonial quando útil, valor, CFOP, CST/CSOSN e demais informações aplicáveis. O DANFE e o XML precisam ser coerentes com a movimentação patrimonial.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser conciliada com o documento de transferência e com os registros do ativo. Quando aplicável, os controles do Bloco G/CIAP também precisam refletir a movimentação.

Prazo

O CFOP 1.552 não possui prazo geral de retorno, pois não se trata de remessa temporária. O ponto operacional é atualizar imediatamente o cadastro patrimonial e a localização física do bem.

Exemplo prático

Uma matriz paulista transfere uma máquina do ativo imobilizado para uma filial paulista da mesma empresa. A filial registra a entrada com CFOP 1.552, enquanto o remetente utiliza o CFOP de saída correspondente.

IBS e CBS em 2026

Transferências de bens entre estabelecimentos também precisam ser analisadas sob IBS/CBS conforme a legislação vigente. Não se deve transportar automaticamente para os novos tributos a lógica histórica do ICMS e do CIAP.

Erros comuns

  • usar 1.552 em compra de terceiro;
  • não atualizar o cadastro patrimonial;
  • ignorar eventual controle de crédito do ativo;
  • usar 1.xxx em transferência interestadual;
  • tratar a operação como venda.

FAQ

O que significa CFOP 1.552?

Entrada de bem do ativo imobilizado recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

Qual CFOP de saída se relaciona ao 1.552?

Em operação interna, o correspondente é o CFOP 5.552.

Transferência de ativo gera ICMS?

A mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura atualmente fato gerador do ICMS, mas documentação e créditos precisam ser avaliados.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.552 deve ser utilizado quando um bem do ativo é recebido em transferência interna de outro estabelecimento da mesma empresa. A operação deve ser conciliada com patrimônio, créditos e escrituração.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *