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CFOP 1.906: retorno de depósito ou outro estabelecimento
CFOP 1.906: veja quando usar no retorno físico de mercadoria em depósito, diferença para 1.905 e 1.907, estoque, ICMS, NF-e, ERP e SPED.
O CFOP 1.906 registra a entrada interna, no estabelecimento depositante, do retorno físico de mercadoria anteriormente remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento abrangido pela disciplina aplicável.
Esse código deve ser usado quando a mercadoria realmente volta ao estabelecimento. Portanto, ele se diferencia do CFOP 1.907, que representa retorno simbólico.
O retorno não é compra. Assim, o ERP deve recompor a localização física do estoque sem criar fornecedor, custo de aquisição ou contas a pagar.
Resumo rápido do CFOP 1.906
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna em retorno físico |
| Finalidade | Registrar o retorno da mercadoria anteriormente depositada |
| Há circulação física? | Sim |
| Há compra? | Não |
| Entrada anterior para depósito | CFOP 1.905, conforme o fluxo |
| Retorno simbólico correlato | CFOP 1.907 |
| Principal risco | Usar 1.906 sem retorno físico real |
Quando usar o CFOP 1.906?
Avalie o CFOP 1.906 quando:
- a operação for interna;
- a mercadoria tiver sido remetida anteriormente para depósito;
- houver retorno físico ao estabelecimento depositante;
- o saldo depositado estiver identificado;
- a NF-e de retorno estiver vinculada ao fluxo anterior;
- o ERP puder recompor corretamente a localização física do estoque.
Quando não usar o CFOP 1.906?
Não use o CFOP 1.906 para:
- entrada inicial para depósito — avaliar CFOP 1.905;
- retorno simbólico — avaliar CFOP 1.907;
- entrada simbólica específica — avaliar CFOP 1.934;
- compra;
- devolução de venda;
- retorno de industrialização;
- retorno de consignação;
- operação interestadual — avaliar a série 2.000 correspondente.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada física para depósito | 1.905 | É a entrada inicial no depositário |
| Retorno físico ao depositante | 1.906 | É a hipótese deste artigo |
| Retorno simbólico | 1.907 | Não há retorno físico ao depositante |
| Entrada simbólica | 1.934 | A etapa é apenas documental |
Fluxo completo da operação
| Etapa | O que conferir |
|---|---|
| Remessa original | Documento que enviou a mercadoria para depósito |
| Entrada no depositário | CFOP 1.905 ou código correspondente, conforme o fluxo |
| Permanência | Saldo por item, depositante e documento |
| Retorno físico | Saída do depósito e transporte de volta ao depositante |
| Entrada do retorno | CFOP 1.906 quando a operação for interna |
| Encerramento | Baixa do estoque em poder de terceiros e recomposição do estoque físico |
CFOP 1.906 x CFOP 1.907
A diferença principal está na circulação física.
No CFOP 1.906, a mercadoria retorna fisicamente ao estabelecimento depositante.
No CFOP 1.907, o retorno é simbólico. A mercadoria sai do depósito para outro destino e não volta materialmente ao depositante.
Essa distinção deve aparecer no XML, no ERP, no estoque e no SPED.
Depósito fechado x armazém geral
O tratamento documental depende do tipo de estabelecimento.
Em São Paulo, o depósito fechado é extensão do estabelecimento principal. Já o armazém geral possui disciplina própria e pode armazenar mercadorias de terceiros.
Por isso, não aplique o mesmo procedimento a qualquer estabelecimento chamado comercialmente de “depósito”.
ICMS no CFOP 1.906
O CFOP 1.906 não determina, sozinho, não incidência, suspensão ou crédito.
Em São Paulo, remessas e retornos envolvendo depósito fechado e armazém geral devem seguir o RICMS/SP, especialmente a disciplina aplicável do Anexo VII.
Se a operação envolver outra UF, valide também a legislação estadual correspondente.
CST, CSOSN e ICMS-ST
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.906.
O código tributário deve refletir a operação, a mercadoria e o documento de retorno.
Se houver ICMS-ST, confirme NCM, CEST, segmento, responsabilidade e regras da UF. O simples retorno do depósito não define a substituição tributária.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS devem ser analisados conforme a natureza do retorno e a legislação aplicável.
O retorno de mercadoria própria anteriormente depositada não deve ser tratado como nova compra ou nova receita apenas por existir uma NF-e.
Estoque, custo e financeiro
No retorno físico, o ERP deve reduzir o saldo de estoque em poder de terceiros ou em outro estabelecimento e recompor o saldo físico do depositante.
O movimento não deve gerar:
- nova compra;
- contas a pagar;
- novo fornecedor;
- novo custo de aquisição;
- nova receita.
O efeito principal é de localização e controle patrimonial.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 1906;
- emitente e destinatário;
- chave da NF-e original, quando exigida;
- NCM;
- CST ou CSOSN;
- quantidade e valor;
- informações complementares;
- local de retirada e entrega, quando aplicável.
Como configurar no ERP?
O ERP deve localizar a remessa original e permitir retorno parcial ou total.
Controle:
- quantidade remetida;
- quantidade retornada;
- saldo ainda depositado;
- localização física;
- depositante e depositário;
- documento de origem;
- data do retorno;
- eventual diferença física.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve permitir conciliar a remessa e o retorno.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis, conforme o documento. Além disso, o saldo físico do estoque deve fechar com o controle interno e com os documentos do depósito.
Prazo e controle documental
O CFOP 1.906 não cria um prazo nacional único de retorno.
O prazo pode decorrer da legislação estadual, de benefício fiscal, de regime especial ou de condição contratual.
Quando houver prazo, controle a NF-e que iniciou a remessa, a data da saída, a quantidade pendente e o documento que encerra o retorno.
Exemplo prático
Uma empresa paulista possui 300 unidades de mercadoria depositadas em armazém geral também paulista.
Decide trazer 120 unidades de volta ao estabelecimento.
O retorno físico é documentado e a entrada é escriturada com CFOP 1.906. O ERP reduz o saldo em poder do armazém em 120 unidades e aumenta o estoque físico no estabelecimento pelo mesmo valor, sem gerar compra ou financeiro.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que o tratamento atual de retorno de depósito será automaticamente reproduzido.
Erros comuns
- usar 1.906 sem retorno físico;
- confundir com retorno simbólico;
- não localizar a remessa original;
- não baixar o saldo em poder do depósito;
- gerar compra ou financeiro indevido;
- duplicar estoque;
- divergir XML, ERP e SPED.
Checklist antes do lançamento
- A operação é interna?
- Existe retorno físico real?
- A mercadoria estava anteriormente depositada?
- A NF-e de origem foi identificada?
- A quantidade retornada foi conferida?
- O saldo em poder de terceiros será reduzido?
- ICMS, CST/CSOSN e ST foram avaliados?
- O ERP evitará compra e financeiro indevidos?
- XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.906
O CFOP 1.906 é uma compra?
Não. Ele registra o retorno físico de mercadoria anteriormente depositada.
Qual a diferença entre CFOP 1.906 e 1.907?
No 1.906, a mercadoria retorna fisicamente ao depositante. No 1.907, o retorno é simbólico.
O CFOP 1.906 movimenta estoque?
Sim, normalmente movimenta a localização física, recompondo o estoque no estabelecimento depositante.
CFOP 1.906 gera crédito de ICMS?
Não automaticamente. O tratamento depende da legislação e do fluxo fiscal.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP — Anexo VII;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre depósito fechado e armazém geral;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Conclusão
O CFOP 1.906 deve ser usado quando a mercadoria anteriormente depositada retorna fisicamente ao estabelecimento depositante.
Antes do lançamento, confirme a remessa original, a quantidade, a localização física e a escrituração. Assim, a empresa evita confundir retorno físico com retorno simbólico e mantém estoque, XML, ERP e SPED coerentes.




