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CFOP • CST • CSOSN • IBS • CBS

CFOP 1.906: retorno de depósito ou outro estabelecimento

CFOP 1.906: veja quando usar no retorno físico de mercadoria em depósito, diferença para 1.905 e 1.907, estoque, ICMS, NF-e, ERP e SPED.

O CFOP 1.906 registra a entrada interna, no estabelecimento depositante, do retorno físico de mercadoria anteriormente remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento abrangido pela disciplina aplicável.

Esse código deve ser usado quando a mercadoria realmente volta ao estabelecimento. Portanto, ele se diferencia do CFOP 1.907, que representa retorno simbólico.

O retorno não é compra. Assim, o ERP deve recompor a localização física do estoque sem criar fornecedor, custo de aquisição ou contas a pagar.

Resumo rápido do CFOP 1.906

Ponto Explicação
Tipo Entrada interna em retorno físico
Finalidade Registrar o retorno da mercadoria anteriormente depositada
Há circulação física? Sim
Há compra? Não
Entrada anterior para depósito CFOP 1.905, conforme o fluxo
Retorno simbólico correlato CFOP 1.907
Principal risco Usar 1.906 sem retorno físico real

Quando usar o CFOP 1.906?

Avalie o CFOP 1.906 quando:

  • a operação for interna;
  • a mercadoria tiver sido remetida anteriormente para depósito;
  • houver retorno físico ao estabelecimento depositante;
  • o saldo depositado estiver identificado;
  • a NF-e de retorno estiver vinculada ao fluxo anterior;
  • o ERP puder recompor corretamente a localização física do estoque.

Quando não usar o CFOP 1.906?

Não use o CFOP 1.906 para:

  • entrada inicial para depósito — avaliar CFOP 1.905;
  • retorno simbólico — avaliar CFOP 1.907;
  • entrada simbólica específica — avaliar CFOP 1.934;
  • compra;
  • devolução de venda;
  • retorno de industrialização;
  • retorno de consignação;
  • operação interestadual — avaliar a série 2.000 correspondente.

CFOPs que podem ser confundidos

Situação CFOP provável Por que é diferente
Entrada física para depósito 1.905 É a entrada inicial no depositário
Retorno físico ao depositante 1.906 É a hipótese deste artigo
Retorno simbólico 1.907 Não há retorno físico ao depositante
Entrada simbólica 1.934 A etapa é apenas documental

Fluxo completo da operação

Etapa O que conferir
Remessa original Documento que enviou a mercadoria para depósito
Entrada no depositário CFOP 1.905 ou código correspondente, conforme o fluxo
Permanência Saldo por item, depositante e documento
Retorno físico Saída do depósito e transporte de volta ao depositante
Entrada do retorno CFOP 1.906 quando a operação for interna
Encerramento Baixa do estoque em poder de terceiros e recomposição do estoque físico

CFOP 1.906 x CFOP 1.907

A diferença principal está na circulação física.

No CFOP 1.906, a mercadoria retorna fisicamente ao estabelecimento depositante.

No CFOP 1.907, o retorno é simbólico. A mercadoria sai do depósito para outro destino e não volta materialmente ao depositante.

Essa distinção deve aparecer no XML, no ERP, no estoque e no SPED.

Depósito fechado x armazém geral

O tratamento documental depende do tipo de estabelecimento.

Em São Paulo, o depósito fechado é extensão do estabelecimento principal. Já o armazém geral possui disciplina própria e pode armazenar mercadorias de terceiros.

Por isso, não aplique o mesmo procedimento a qualquer estabelecimento chamado comercialmente de “depósito”.

ICMS no CFOP 1.906

O CFOP 1.906 não determina, sozinho, não incidência, suspensão ou crédito.

Em São Paulo, remessas e retornos envolvendo depósito fechado e armazém geral devem seguir o RICMS/SP, especialmente a disciplina aplicável do Anexo VII.

Se a operação envolver outra UF, valide também a legislação estadual correspondente.

CST, CSOSN e ICMS-ST

Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.906.

O código tributário deve refletir a operação, a mercadoria e o documento de retorno.

Se houver ICMS-ST, confirme NCM, CEST, segmento, responsabilidade e regras da UF. O simples retorno do depósito não define a substituição tributária.

IPI, PIS e COFINS

IPI, PIS e COFINS devem ser analisados conforme a natureza do retorno e a legislação aplicável.

O retorno de mercadoria própria anteriormente depositada não deve ser tratado como nova compra ou nova receita apenas por existir uma NF-e.

Estoque, custo e financeiro

No retorno físico, o ERP deve reduzir o saldo de estoque em poder de terceiros ou em outro estabelecimento e recompor o saldo físico do depositante.

O movimento não deve gerar:

  • nova compra;
  • contas a pagar;
  • novo fornecedor;
  • novo custo de aquisição;
  • nova receita.

O efeito principal é de localização e controle patrimonial.

NF-e e XML

No XML, confira:

  • CFOP 1906;
  • emitente e destinatário;
  • chave da NF-e original, quando exigida;
  • NCM;
  • CST ou CSOSN;
  • quantidade e valor;
  • informações complementares;
  • local de retirada e entrega, quando aplicável.

Como configurar no ERP?

O ERP deve localizar a remessa original e permitir retorno parcial ou total.

Controle:

  • quantidade remetida;
  • quantidade retornada;
  • saldo ainda depositado;
  • localização física;
  • depositante e depositário;
  • documento de origem;
  • data do retorno;
  • eventual diferença física.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve permitir conciliar a remessa e o retorno.

Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis, conforme o documento. Além disso, o saldo físico do estoque deve fechar com o controle interno e com os documentos do depósito.

Prazo e controle documental

O CFOP 1.906 não cria um prazo nacional único de retorno.

O prazo pode decorrer da legislação estadual, de benefício fiscal, de regime especial ou de condição contratual.

Quando houver prazo, controle a NF-e que iniciou a remessa, a data da saída, a quantidade pendente e o documento que encerra o retorno.

Exemplo prático

Uma empresa paulista possui 300 unidades de mercadoria depositadas em armazém geral também paulista.

Decide trazer 120 unidades de volta ao estabelecimento.

O retorno físico é documentado e a entrada é escriturada com CFOP 1.906. O ERP reduz o saldo em poder do armazém em 120 unidades e aumenta o estoque físico no estabelecimento pelo mesmo valor, sem gerar compra ou financeiro.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.

Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que o tratamento atual de retorno de depósito será automaticamente reproduzido.

Erros comuns

  • usar 1.906 sem retorno físico;
  • confundir com retorno simbólico;
  • não localizar a remessa original;
  • não baixar o saldo em poder do depósito;
  • gerar compra ou financeiro indevido;
  • duplicar estoque;
  • divergir XML, ERP e SPED.

Checklist antes do lançamento

  • A operação é interna?
  • Existe retorno físico real?
  • A mercadoria estava anteriormente depositada?
  • A NF-e de origem foi identificada?
  • A quantidade retornada foi conferida?
  • O saldo em poder de terceiros será reduzido?
  • ICMS, CST/CSOSN e ST foram avaliados?
  • O ERP evitará compra e financeiro indevidos?
  • XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.906

O CFOP 1.906 é uma compra?

Não. Ele registra o retorno físico de mercadoria anteriormente depositada.

Qual a diferença entre CFOP 1.906 e 1.907?

No 1.906, a mercadoria retorna fisicamente ao depositante. No 1.907, o retorno é simbólico.

O CFOP 1.906 movimenta estoque?

Sim, normalmente movimenta a localização física, recompondo o estoque no estabelecimento depositante.

CFOP 1.906 gera crédito de ICMS?

Não automaticamente. O tratamento depende da legislação e do fluxo fiscal.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.906 deve ser usado quando a mercadoria anteriormente depositada retorna fisicamente ao estabelecimento depositante.

Antes do lançamento, confirme a remessa original, a quantidade, a localização física e a escrituração. Assim, a empresa evita confundir retorno físico com retorno simbólico e mantém estoque, XML, ERP e SPED coerentes.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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