Planilha com mais de 130 naturezas de operação, reunindo CFOP, CST, CSOSN, CBS, IBS e cClassTrib.
Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →CFOP 1.912: entrada para demonstração ou mostruário
CFOP 1.912: veja quando usar na entrada para demonstração ou mostruário, prazos de 60 e 180 dias em SP, ICMS, NF-e, ERP e SPED.
O CFOP 1.912 registra a entrada interna de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Essa entrada é temporária. Portanto, ela não representa compra nem transferência definitiva de propriedade. O ponto principal é controlar o retorno e diferenciar corretamente demonstração, mostruário e outras operações semelhantes.
Em São Paulo, os procedimentos estão disciplinados pelo RICMS/SP e pelo Anexo III da Portaria SRE nº 41/2023. Para demonstração, o retorno deve ocorrer em até 60 dias. Para mostruário, o prazo é de 180 dias, observadas as condições legais.
Resumo rápido do CFOP 1.912
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna temporária |
| Finalidade | Demonstração ou mostruário |
| Há compra? | Não |
| Há circulação física? | Sim, normalmente |
| Retorno correlato | CFOP 1.913 ou 2.913, conforme a operação e a perspectiva |
| Prazo em SP | 60 dias para demonstração e 180 dias para mostruário |
| Principal risco | Perder o prazo ou confundir demonstração com venda, amostra ou comodato |
O que é demonstração?
Demonstração é a remessa temporária de mercadoria para que o destinatário conheça, teste ou avalie o produto antes de uma eventual compra.
Em São Paulo, o Artigo 319 do RICMS/SP prevê suspensão do lançamento do ICMS na saída para demonstração, desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias, se não ocorrer transmissão da propriedade nesse período.
O que é mostruário?
Mostruário é a amostra de mercadoria com valor comercial remetida a empregado ou representante para apresentação a potenciais clientes.
O RICMS/SP define mostruário como amostra formada por peças únicas, ainda que o produto completo possua mais de uma unidade com características idênticas.
Para mostruário, o prazo de retorno em São Paulo é de 180 dias.
Quando usar o CFOP 1.912?
Use o CFOP 1.912 quando:
- a operação for interna;
- o estabelecimento receber fisicamente mercadoria ou bem para demonstração ou mostruário;
- não houver compra definitiva;
- existir obrigação de retorno ou outro encerramento previsto na legislação;
- o documento fiscal estiver corretamente vinculado ao fluxo;
- o ERP controlar o item como mercadoria ou bem de terceiro.
Quando não usar o CFOP 1.912?
Não use o CFOP 1.912 quando a operação for:
- amostra grátis — avaliar CFOP 1.911;
- compra;
- comodato ou locação;
- bonificação ou brinde;
- retorno de demonstração ou mostruário — avaliar CFOP 1.913 ou 2.913, conforme o caso;
- exposição ou feira — avaliar os CFOPs próprios da operação;
- operação interestadual — avaliar a série 2.000 correspondente.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada para demonstração ou mostruário | 1.912 | É a hipótese deste artigo |
| Entrada de amostra grátis | 1.911 | Não pressupõe retorno como demonstração |
| Retorno de demonstração ou mostruário | 1.913 | Representa a volta da mercadoria |
| Retorno de exposição ou feira | 1.914 | É fluxo específico de exposição ou feira |
Fluxo completo da operação
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| Remessa | O remetente emite NF-e de demonstração ou mostruário com CFOP 5.912 ou 6.912, conforme a UF |
| Entrada | O destinatário escritura com CFOP 1.912 ou 2.912, conforme a operação |
| Permanência | O ERP controla o bem de terceiro e o prazo de retorno |
| Retorno | O retorno é documentado com CFOP 1.913/2.913 na entrada correspondente e CFOP 5.913/6.913 na saída, conforme o fluxo |
| Venda eventual | Se houver transmissão da propriedade, deve ser emitida documentação própria da venda |
Prazo em São Paulo
Demonstração: o retorno deve ocorrer em até 60 dias contados da data da saída.
Mostruário: o retorno deve ocorrer em até 180 dias.
O documento que inicia a contagem é a NF-e de remessa. O encerramento ocorre com o retorno documentado ou, se houver transmissão da propriedade, com os documentos exigidos para a venda.
Se o prazo de demonstração expirar sem retorno, o remetente deve regularizar a tributação conforme o RICMS/SP e a Portaria SRE nº 41/2023, inclusive com recolhimento do imposto, se devido, e acréscimos legais.
ICMS no CFOP 1.912
O CFOP 1.912 não garante suspensão de ICMS por si só.
Em São Paulo, a suspensão decorre dos Artigos 319 e 319-A do RICMS/SP e depende do cumprimento das condições legais, inclusive prazo e finalidade da operação.
Fora de São Paulo, valide o RICMS da UF aplicável.
CST, CSOSN e ICMS-ST
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.912.
O enquadramento depende da tributação da mercadoria, do regime das partes, da legislação estadual e de eventual ICMS-ST.
Portanto, não use CST de suspensão apenas porque o CFOP é 1.912. Primeiro confirme se a operação realmente atende às condições da suspensão.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS devem ser analisados separadamente.
A ausência de venda imediata não significa, automaticamente, ausência de efeitos tributários. Verifique a legislação federal e a condição do estabelecimento.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 1912;
- natureza da operação;
- NCM;
- CST ou CSOSN;
- quantidade e valor;
- chave da NF-e de remessa, quando aplicável;
- informações complementares;
- prazo e finalidade da operação no controle interno.
Como configurar no ERP?
O ERP deve registrar a entrada sem gerar compra ou contas a pagar.
Além disso, controle:
- mercadoria de terceiro;
- data da entrada;
- data da remessa original;
- prazo de retorno;
- saldo por item;
- documento de origem;
- retorno parcial ou total;
- eventual conversão em venda.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve manter coerência com a NF-e e com o retorno.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis, conforme o documento. O principal é preservar o vínculo entre remessa, entrada e retorno e evitar reconhecimento indevido de compra.
Exemplo prático
Uma empresa paulista recebe uma máquina de fornecedor também paulista para demonstração.
A entrada é escriturada com CFOP 1.912. O ERP registra a máquina como bem de terceiro e inicia o controle do prazo de 60 dias a partir da saída informada na NF-e de remessa.
Se a máquina for devolvida dentro do prazo, o retorno é documentado com os CFOPs próprios. Se houver venda, a empresa deve encerrar a demonstração e emitir os documentos da transmissão de propriedade.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que a suspensão prevista para o ICMS será automaticamente reproduzida nos novos tributos.
Erros comuns
- usar 1.912 para amostra grátis;
- confundir demonstração com mostruário;
- não controlar o prazo;
- registrar compra inexistente;
- não vincular a NF-e de retorno;
- manter mercadoria em demonstração após o prazo sem regularização;
- usar CST de suspensão sem fundamento;
- divergir XML, estoque e SPED.
Checklist antes do lançamento
- A operação é interna?
- É demonstração ou mostruário?
- A mercadoria pertence a terceiro?
- Existe NF-e de remessa?
- O prazo aplicável foi identificado?
- O ERP controla a data limite?
- ICMS e CST/CSOSN foram validados?
- O retorno ou eventual venda está previsto?
- XML, ERP e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.912
Qual o prazo para demonstração em São Paulo?
60 dias contados da data da saída da mercadoria.
Qual o prazo para mostruário em São Paulo?
180 dias, observadas as condições do RICMS/SP e da Portaria SRE nº 41/2023.
CFOP 1.912 é compra?
Não. É uma entrada temporária para demonstração ou mostruário.
Qual a diferença entre CFOP 1.912 e 1.913?
O 1.912 registra a entrada para demonstração ou mostruário. O 1.913 está ligado ao retorno desses bens ou mercadorias.
Fontes oficiais para consulta
- RICMS/SP — Artigos 319 e 319-A;
- Portaria SRE nº 41/2023 — Anexo III;
- Ajuste SINIEF nº 2/2018;
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.912 deve ser usado quando houver entrada interna temporária para demonstração ou mostruário.
O ponto mais importante é controlar corretamente a finalidade e o prazo. Em São Paulo, são 60 dias para demonstração e 180 dias para mostruário, observadas as condições legais.




