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CFOP 1.912: entrada para demonstração ou mostruário
CFOP 1.912: entrada para demonstração ou mostruário. Veja fluxo, prazos em SP, ICMS, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.912 registra a entrada interna de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. É uma entrada temporária: não representa compra nem transferência definitiva de propriedade.
Quando usar e quando não usar
Use quando o estabelecimento recebe fisicamente mercadoria ou bem de terceiro para demonstração ou mostruário, com posterior retorno conforme a operação. Não use para amostra grátis (CFOP 1.911), compra, comodato/locação ou retorno de demonstração.
Fluxo completo
- O remetente emite a NF-e de remessa para demonstração ou mostruário.
- O destinatário recebe, confere e escritura a entrada com 1.912.
- O ERP controla o item como bem/mercadoria de terceiro, sem compra fictícia.
- Ao final, o retorno deve ser documentado e vinculado à remessa original.
Prazo e regra de São Paulo
O Ajuste SINIEF 02/2018 disciplina nacionalmente demonstração e mostruário. Em São Paulo, a disciplina procedimental vigente está no Anexo III da Portaria SRE 41/2023. A Portaria SRE 56/2022 foi revogada em 21/06/2023 e não deve ser usada como regra atual. Para demonstração, controle o prazo de 60 dias; para mostruário, 180 dias, observadas as condições e consequências previstas na legislação vigente.
Tributação
O CFOP não determina suspensão, CST/CSOSN, crédito, ICMS-ST ou benefício. O tratamento depende da operação, produto, UF e atendimento às condições legais. IPI e PIS/COFINS devem ser analisados separadamente.
XML, ERP e SPED
Confira CFOP, NCM, CST/CSOSN, quantidade, valor, finalidade e referências. No ERP, controle estoque de terceiros e vencimento do prazo. Na EFD ICMS/IPI, C100/C170/C190 podem ser pertinentes conforme o documento, mantendo vínculo com o retorno.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF 02/2018;
- RICMS/SP;
- Portaria SRE 41/2023, Anexo III;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.




