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CFOP 1.922: lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
CFOP 1.922: simples faturamento de compra para recebimento futuro. Entenda a separação entre faturamento e entrada física, ICMS, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.922 registra o lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. O ponto essencial é separar o faturamento da circulação física: neste momento, a mercadoria ainda não ingressa fisicamente no estabelecimento comprador.
Quando usar e quando não usar
Use quando houver compra para entrega ou recebimento futuro e o fornecedor emitir documento de simples faturamento antes da saída física. Não use como entrada física de estoque nem em compra comum com entrega imediata. Também não confunda esse fluxo com venda à ordem, que possui disciplina triangular própria.
Fluxo completo da compra para recebimento futuro
- Comprador e vendedor pactuam a compra com entrega futura.
- O vendedor pode emitir NF-e de simples faturamento conforme a legislação; o comprador registra o documento com 1.922 quando cabível.
- Nesse estágio não deve haver entrada física automática de estoque.
- Quando a mercadoria efetivamente sair, o vendedor emite a NF-e correspondente à circulação, referenciando o simples faturamento.
- Na entrada física, o comprador utiliza o CFOP conforme a finalidade da mercadoria: CFOP 1.116 para compra destinada à industrialização ou produção rural com recebimento futuro, ou CFOP 1.117 para compra destinada à comercialização com recebimento futuro, quando presentes as respectivas hipóteses.
- O ERP concilia a NF-e de simples faturamento com a NF-e da entrada física, evitando duplicidade financeira, de estoque e de crédito.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Diferença |
|---|---|---|
| Simples faturamento de compra para recebimento futuro | 1.922 | Sem entrada física |
| Entrada física futura para industrialização ou produção rural | 1.116 | Mercadoria efetivamente recebida |
| Entrada física futura para comercialização | 1.117 | Mercadoria efetivamente recebida |
| Venda à ordem | CFOPs próprios, como 1.120/1.121 e 1.923 conforme o documento e participante | Operação triangular distinta; não é sequência normal do 1.922 |
ICMS e regra de São Paulo
Em São Paulo, a venda para entrega futura é disciplinada pelo artigo 129 do RICMS/SP e pelo Anexo I da Portaria SRE 41/2023. A emissão do simples faturamento e o momento da tributação devem seguir essa disciplina. O CFOP 1.922 não determina CST/CSOSN, crédito ou ICMS-ST por si só. O crédito deve observar o documento fiscal hábil e o momento admitido pela legislação; não antecipe crédito apenas pelo código.
Estoque, financeiro e custo
O 1.922 pode produzir efeito financeiro ou contábil conforme contrato e política da empresa, mas não deve movimentar estoque físico. O custo da mercadoria deve ser conciliado com a entrada efetiva, evitando duplicidade entre a nota de faturamento e a nota de entrega.
XML, ERP e SPED
No XML, confira natureza da operação, CFOP, referências, valores, NCM e tributação informada conforme a disciplina aplicável. No ERP, configure movimento sem estoque e com vínculo obrigatório à futura NF-e de entrega. Na EFD ICMS/IPI, C100/C170/C190 podem ser pertinentes conforme escrituração, sem transformar o simples faturamento em entrada física.
IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS
Analise os momentos de incidência e apropriação conforme legislação própria de cada tributo. IBS/CBS durante a transição não devem ser inferidos automaticamente do tratamento histórico do ICMS.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP, artigo 129;
- Portaria SRE 41/2023, Anexo I;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
No 1.922, faturar não significa receber fisicamente. A sequência normal da compra para recebimento futuro é a entrada real com 1.116 ou 1.117, conforme a finalidade. O 1.923 pertence ao fluxo específico e distinto de venda à ordem.




