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CFOP 1.925: retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente
Entenda o CFOP 1.925 no retorno de industrialização por conta e ordem, com prazo em SP, NF-e, ICMS, XML, SPED e documentos correlatos.
O CFOP 1.925 registra a entrada em retorno de mercadoria que havia sido remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente, em operação na qual o material não transitou pelo estabelecimento do adquirente antes de seguir ao industrializador.
Resumo rápido
| CFOP | 1.925 |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna em retorno |
| Origem | Industrialização por conta e ordem |
| Documento correlato | Remessa/entrada anterior com CFOP 1.924 e documentos dos demais participantes, conforme o caso |
| Principal risco | Não conciliar o retorno com os documentos da operação triangular |
Quando usar
Use quando o estabelecimento recebe o retorno correspondente à industrialização por conta e ordem estruturada com fornecedor, adquirente/encomendante e industrializador, observando a posição fiscal de cada participante.
Quando não usar
Não use para retorno de industrialização comum em que o material foi remetido diretamente pelo próprio encomendante sem a estrutura por conta e ordem. Também não use para devolução de compra ou retorno de mercadoria não industrializada.
Prazo em São Paulo
Quando a operação estiver abrangida pela disciplina paulista de industrialização por conta de terceiro com suspensão condicionada, controle o prazo aplicável. Nas hipóteses da Portaria CAT 22/2007, o ciclo pode estar sujeito ao prazo de 180 dias, com prorrogações nas condições do ato. O prazo nasce da operação e do tratamento tributário, não do CFOP 1.925 isoladamente.
ICMS, NF-e e XML
O retorno deve referenciar adequadamente as NF-e anteriores e separar, quando necessário, mercadoria recebida, produto industrializado, materiais próprios do industrializador e valor do serviço. O CFOP não garante suspensão ou diferimento.
SPED e estoque
A escrituração deve encerrar os controles de mercadorias em poder de terceiros e refletir o retorno efetivo, evitando duplicidade de entrada, crédito ou estoque.
Exemplo
Empresa A compra matéria-prima de B, que entrega diretamente ao industrializador C. Após a industrialização, ocorre o retorno conforme a estrutura por conta e ordem. A entrada correspondente pode envolver o CFOP 1.925, desde que todos os documentos estejam conciliados.
Erros comuns
- não vincular a operação ao 1.924 e demais documentos;
- ignorar prazo;
- misturar materiais de terceiros e próprios;
- presumir suspensão automática;
- duplicar estoque no SPED.
Fontes oficiais
Tabela CFOP vigente — CONFAZ; RICMS/SP; Portaria CAT 22/2007 quando aplicável; Portal NF-e; Portal SPED.
Conclusão
Use o CFOP 1.925 para o retorno da industrialização por conta e ordem, com controle de participantes, documentos, prazo, estoque e tratamento tributário da operação completa.




