CFOP 6.908: remessa interestadual de bem por contrato de comodato ou locação

Entenda quando usar o CFOP 6.908 na remessa interestadual de bem em comodato ou locação, incluindo contrato, prazo, retorno 6.909, ICMS, NF-e e SPED.

O CFOP 6.908 é utilizado na remessa interestadual de bem por conta de contrato de comodato ou locação.

A operação não representa venda nem transferência definitiva de propriedade. O bem é entregue temporariamente a terceiro localizado em outra UF para uso, permanecendo pertencente ao remetente. A emissão exige contrato, identificação individual do bem, controle de prazo e retorno, além de validação das regras da UF de origem e da UF de destino.

Resumo rápido do CFOP 6.908

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de remessa
FinalidadeComodato ou locação
EmitenteProprietário ou possuidor legítimo do bem
DestinatárioComodatário ou locatário situado em outra UF
Há venda?Não
Há mudança de propriedade?Não
Retorno correlatoCFOP 6.909 e entrada 2.909, conforme o fluxo
Principal riscoNão controlar o retorno ou ignorar as regras da UF de destino

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 6.908 as remessas interestaduais de bens por conta de contrato de comodato ou locação.

Quando usar

  • existe contrato de comodato ou locação;
  • o bem permanece de propriedade do remetente;
  • o destinatário está em outra UF;
  • a saída é temporária;
  • o bem está individualizado por número de série, patrimônio ou outro identificador;
  • o prazo e as condições de devolução estão definidos;
  • o retorno será documentado com CFOP adequado;
  • as legislações das duas UFs foram verificadas.

Quando não usar

  • na venda do bem;
  • na transferência definitiva entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • em remessa de ativo próprio para uso fora do estabelecimento — avaliar CFOP 6.554;
  • em remessa para conserto, demonstração ou exposição;
  • quando não existe contrato ou obrigação de retorno;
  • em operação interna — avaliar CFOP 5.908;
  • quando o item é consumível e não um bem individualizável.

Comodato x locação

No comodato, o uso do bem é cedido gratuitamente. Na locação, há contraprestação pelo uso temporário. O CFOP pode ser o mesmo, mas os efeitos contratuais, contábeis e tributários são distintos.

A cobrança da locação deve ser documentada separadamente da NF-e de remessa. A movimentação física não deve ser confundida com faturamento.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Remessa interestadual de bem em comodato” ou “Remessa interestadual de bem por contrato de locação”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Remessa interna em comodato ou locação5.908
Retorno interestadual do bem6.909
Entrada do retorno pelo proprietário2.909
Retorno interno do bem5.909
Remessa de ativo próprio para uso fora6.554
Devolução de bem de terceiro recebido para uso6.555

ICMS

Como não há venda nem transferência de propriedade, a remessa pode ficar fora do campo de incidência do ICMS, conforme a legislação aplicável. Em São Paulo, respostas à consulta da SEFAZ/SP reconhecem o uso dos CFOPs 5.908 e 6.908 sem destaque do imposto em hipóteses de comodato ou locação, com fundamento no artigo 7º do RICMS/SP, desde que o bem retorne ao estabelecimento de origem e as condições da operação sejam cumpridas.

O CFOP 6.908, contudo, não garante sozinho a não incidência. A UF de destino deve ser consultada, especialmente quando houver permanência prolongada, inscrição estadual, operação mista ou fornecimento de mercadorias junto com o bem.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. Em hipóteses sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 no Simples Nacional, desde que compatíveis com as legislações das duas UFs e com o XML.

IPI, PIS e COFINS

A remessa do bem não representa receita por si só. O IPI depende da condição do estabelecimento e da natureza do bem. PIS e COFINS devem ser analisados sobre eventual receita de locação ou outra contraprestação, sem duplicidade com a remessa física.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a locação e a cessão onerosa de uso podem ter tratamento próprio de IBS e CBS. A remessa física e a cobrança contratual devem ser analisadas separadamente conforme a legislação e os leiautes oficiais vigentes.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 6908;
  • idDest interestadual;
  • descrição detalhada do bem;
  • NCM, quando aplicável;
  • número de série, patrimônio ou identificação individual;
  • quantidade e valor para fins fiscais;
  • CST/CSOSN coerente;
  • dados de transporte;
  • número e data do contrato;
  • prazo previsto de retorno;
  • fundamento da não incidência, quando aplicável.

O DANFE deve acompanhar o transporte e deixar claro que não se trata de venda.

Prazo e controle do retorno

O CFOP 6.908 não possui prazo nacional único de retorno. O prazo decorre do contrato, da legislação civil, de eventual regime especial e das normas das UFs envolvidas.

A empresa deve controlar data da saída, destinatário, contrato, número de série, local de uso, prazo, prorrogações, manutenção, perda, dano, furto e retorno. O fluxo é encerrado pelo retorno com CFOP 6.909, registrado pelo proprietário com CFOP 2.909.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros compatíveis com o XML autorizado, normalmente C100, C170 e C190. O retorno também deve ser escriturado.

Na contabilidade, o bem permanece pertencendo ao remetente. A locação gera receita contratual separada; o comodato, em regra, não gera receita.

Riscos fiscais

  • usar 6.908 sem contrato;
  • não individualizar o bem;
  • não controlar o prazo de retorno;
  • ignorar a legislação da UF de destino;
  • confundir locação com venda parcelada;
  • usar o código para bem consumível;
  • divergir NF-e, contrato, patrimônio e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista envia uma máquina em comodato para cliente localizado em Minas Gerais. Emite NF-e com CFOP 6.908, informa o número de série, o contrato e o prazo de retorno. Ao final, o cliente emite a NF-e de retorno com CFOP 6.909, e a empresa paulista registra a entrada com CFOP 2.909.

Checklist fiscal

  • Existe contrato de comodato ou locação?
  • O bem permanece de propriedade do remetente?
  • A operação é interestadual?
  • O bem está individualizado?
  • O prazo de retorno está definido?
  • A UF de destino foi consultada?
  • O retorno 6.909 está parametrizado?
  • NF-e, contrato, patrimônio e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 6.908 representa venda?

Não. Ele documenta remessa interestadual temporária de bem em comodato ou locação.

Qual é o CFOP de retorno?

Em regra, CFOP 6.909, com entrada 2.909 pelo proprietário.

Existe prazo legal único?

Não. O prazo deve constar no contrato e ser validado nas legislações envolvidas.

A operação sempre é sem ICMS?

Não se deve concluir apenas pelo CFOP. Em São Paulo há hipóteses de não incidência, mas a UF de destino e as condições reais da operação precisam ser verificadas.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.908 deve ser usado na remessa interestadual temporária de bem por contrato de comodato ou locação. A operação exige contrato, identificação do bem, controle do prazo, validação das duas UFs e retorno documentado com CFOP 6.909.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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