CFOP 6.909: retorno interestadual de bem recebido em comodato ou locação

Entenda quando usar o CFOP 6.909 no retorno interestadual de bem recebido em comodato ou locação, incluindo NF-e original, prazo, ICMS, contrato e SPED.

O CFOP 6.909 é utilizado no retorno interestadual de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação.

Esse código é emitido pelo comodatário ou locatário quando devolve ao proprietário, localizado em outra UF, o bem anteriormente recebido. A operação não representa venda: ela encerra a posse temporária e deve manter vínculo com a NF-e de remessa original, normalmente emitida com CFOP 6.908.

Resumo rápido do CFOP 6.909

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de retorno
FinalidadeRetorno de bem recebido em comodato ou locação
EmitenteComodatário ou locatário
DestinatárioProprietário situado em outra UF
Documento anteriorNF-e de remessa com CFOP 6.908
Entrada do proprietárioCFOP 2.909
Há venda?Não
Principal riscoNão referenciar a remessa original ou ignorar as regras da UF do proprietário

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 6.909 os retornos interestaduais de bens recebidos por conta de contrato de comodato ou locação.

Quando usar

  • o bem foi recebido por contrato de comodato ou locação;
  • a remessa original foi interestadual;
  • o proprietário está em outra UF;
  • o mesmo bem está sendo efetivamente devolvido;
  • não há transferência de propriedade;
  • a NF-e original será referenciada;
  • o proprietário registrará a entrada com CFOP 2.909;
  • as legislações das duas UFs foram verificadas.

Quando não usar

  • em retorno interno — avaliar CFOP 5.909;
  • na devolução de compra de ativo — avaliar CFOP 6.553;
  • na devolução de bem de terceiro recebido para uso em fluxo diverso — avaliar CFOP 6.555;
  • em retorno de conserto, demonstração ou exposição;
  • quando não existe contrato nem obrigação de retorno;
  • quando houve aquisição definitiva do bem;
  • quando o bem retornará a estabelecimento diferente sem procedimento específico.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Retorno interestadual de bem recebido em comodato” ou “Retorno interestadual de bem recebido em locação”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Remessa interestadual original6.908
Entrada do bem pelo usuário2.908
Entrada do retorno pelo proprietário2.909
Retorno interno5.909
Remessa interna original5.908
Devolução de bem de terceiro recebido para uso6.555

ICMS

Em São Paulo, respostas à consulta da SEFAZ/SP reconhecem o uso dos CFOPs 5.909 e 6.909 sem destaque do ICMS em retornos regulares de comodato ou locação, quando a operação efetivamente envolve o mesmo bem, sem transferência de propriedade, e atende às condições do artigo 7º do RICMS/SP.

O CFOP 6.909, porém, não garante sozinho a não incidência. A UF de origem da remessa e a UF do proprietário devem ser consultadas, especialmente quando houver operação mista, permanência prolongada, perda do bem ou alteração da destinação.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. Em hipóteses sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 no Simples Nacional, desde que compatíveis com as legislações das UFs envolvidas e com a NF-e original.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 6909;
  • idDest interestadual;
  • finalidade compatível com retorno;
  • chave da NF-e 6.908 referenciada;
  • descrição detalhada do bem;
  • NCM, quando aplicável;
  • número de série, patrimônio ou identificação individual;
  • quantidade e valor coerentes com a remessa;
  • CST/CSOSN compatível;
  • dados de transporte;
  • número do contrato e motivo do retorno.

O DANFE deve acompanhar o bem e deixar claro que se trata de retorno interestadual, sem venda.

Prazo e encerramento da operação

O CFOP 6.909 não possui prazo nacional único. O prazo depende do contrato, da legislação civil, de eventual regime especial e das normas das UFs envolvidas.

O documento que inicia o fluxo é a NF-e com CFOP 6.908, e o que encerra a posse temporária é a NF-e com CFOP 6.909, registrada pelo proprietário em 2.909. Se o retorno não ocorrer no prazo, a empresa deve formalizar prorrogação, alteração contratual, perda, dano, furto, substituição ou aquisição definitiva, conforme o caso.

IPI, PIS e COFINS

O retorno não representa receita. PIS e COFINS devem ser tratados na cobrança contratual, quando houver, e não duplicados no documento de retorno. O IPI depende da natureza dos estabelecimentos e do bem.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, o retorno físico e a eventual receita de locação devem permanecer separados. Os grupos de IBS e CBS devem seguir a legislação e os leiautes oficiais vigentes.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O proprietário deve registrar a entrada com CFOP 2.909.

Na contabilidade, o bem retorna ao controle físico do proprietário e sai do controle auxiliar do comodatário ou locatário. Não há reconhecimento de compra ou venda.

Riscos fiscais

  • não referenciar a NF-e 6.908;
  • devolver bem diferente do recebido;
  • usar 6.909 em retorno interno;
  • não controlar prazo ou prorrogação;
  • ignorar a legislação da UF do proprietário;
  • tratar o retorno como venda;
  • divergir NF-e, contrato, patrimônio e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa mineira recebe uma máquina em comodato de empresa paulista, registra a entrada com CFOP 2.908 e, ao final do contrato, emite NF-e com CFOP 6.909 para devolver o bem. A empresa paulista registra a entrada com CFOP 2.909.

Checklist fiscal

  • Existe contrato de comodato ou locação?
  • A remessa original foi CFOP 6.908?
  • O proprietário está em outra UF?
  • O mesmo bem está retornando?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • O prazo contratual foi cumprido ou prorrogado?
  • As duas UFs foram consultadas?
  • O proprietário registrará 2.909?
  • Contrato, patrimônio e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 6.909 representa venda?

Não. Ele documenta o retorno interestadual do bem ao proprietário.

Qual CFOP o proprietário usa na entrada?

Em regra, CFOP 2.909.

Qual a diferença entre 5.909 e 6.909?

O 5.909 é usado quando o proprietário está na mesma UF; o 6.909, quando está em outra UF.

Existe prazo nacional único?

Não. O prazo depende do contrato e das normas aplicáveis.

A operação sempre é sem ICMS?

Não se deve concluir apenas pelo CFOP. Em São Paulo há hipóteses de não incidência, mas as duas UFs e as condições reais precisam ser verificadas.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.909 deve ser usado no retorno interestadual de bem recebido em comodato ou locação. A operação exige referência à remessa 6.908, identificação do bem, controle do contrato, validação das duas UFs e entrada 2.909 pelo proprietário.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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