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CFOP 1.913: retorno de demonstração ou mostruário
CFOP 1.913: retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração ou mostruário. Veja prazo, ICMS, XML, ERP e SPED.
O CFOP 1.913 registra a entrada interna em retorno de mercadoria ou bem anteriormente remetido para demonstração ou mostruário. É o fechamento documental da remessa temporária, não uma compra.
Quando usar
Use quando o proprietário recebe de volta o bem/mercadoria remetido para demonstração ou mostruário. Não use para entrada inicial (1.912), amostra grátis ou devolução de venda.
Fluxo e prazo
Localize a NF-e original, confira quantidade e identidade do item, documente o retorno e encerre o controle temporário. O Ajuste SINIEF 02/2018 disciplina a operação. Em SP, o Anexo III da Portaria SRE 41/2023 é a referência procedimental vigente; a Portaria SRE 56/2022 está revogada. Controle os prazos aplicáveis de 60 dias para demonstração e 180 dias para mostruário.
Tributação, estoque e financeiro
O CFOP não determina CST/CSOSN, suspensão ou crédito. O retorno recompõe estoque/localização do proprietário sem gerar nova compra ou contas a pagar. Eventual descumprimento do prazo deve ser regularizado conforme a legislação.
XML, ERP e SPED
Confira chave referenciada, NCM, CST/CSOSN, quantidades e valores. ERP deve encerrar o controle de bem em poder de terceiros. EFD deve conciliar remessa e retorno, inclusive C100/C170/C190 quando aplicáveis.
Fontes oficiais
Tabela CFOP/CONFAZ; Ajuste SINIEF 02/2018; RICMS/SP; Portaria SRE 41/2023; Portal Nacional da NF-e; Portal SPED.




