Planilha com mais de 130 naturezas de operação, reunindo CFOP, CST, CSOSN, CBS, IBS e cClassTrib.
Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →CFOP 1.913: retorno de demonstração ou mostruário
CFOP 1.913: veja quando usar no retorno de demonstração ou mostruário, prazos de 60 e 180 dias em SP, ICMS, NF-e, ERP e SPED.
O CFOP 1.913 registra a entrada interna em retorno de mercadoria ou bem anteriormente remetido para demonstração ou mostruário.
Esse código encerra a movimentação temporária. Portanto, ele não representa compra. O lançamento deve estar vinculado à NF-e original de remessa e ao controle do prazo da operação.
Em São Paulo, a demonstração tem prazo de 60 dias e o mostruário, de 180 dias, conforme o RICMS/SP e o Anexo III da Portaria SRE nº 41/2023.
Resumo rápido do CFOP 1.913
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Entrada interna em retorno |
| Finalidade | Encerrar remessa temporária de demonstração ou mostruário |
| Há compra? | Não |
| Documento anterior | NF-e de remessa para demonstração ou mostruário |
| Prazo em SP | 60 dias para demonstração e 180 dias para mostruário |
| Principal risco | Retorno fora do prazo sem regularização ou sem vínculo documental |
Quando usar o CFOP 1.913?
Use o CFOP 1.913 quando:
- a operação for interna;
- o estabelecimento estiver recebendo de volta mercadoria ou bem próprio;
- a saída anterior tiver ocorrido para demonstração ou mostruário;
- o retorno encerrar total ou parcialmente a operação temporária;
- a NF-e de origem estiver identificada;
- o ERP puder baixar o saldo em poder de terceiros.
Quando não usar o CFOP 1.913?
Não use o CFOP 1.913 para:
- entrada inicial para demonstração ou mostruário — avaliar CFOP 1.912;
- devolução de venda;
- amostra grátis;
- retorno de exposição ou feira — avaliar CFOP 1.914;
- retorno de comodato ou locação;
- operação interestadual — avaliar a série 2.000 correspondente;
- situação em que houve venda definitiva da mercadoria sem o encerramento documental adequado.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada para demonstração ou mostruário | 1.912 | É o início do fluxo no destinatário |
| Retorno de demonstração ou mostruário | 1.913 | É a hipótese deste artigo |
| Retorno de exposição ou feira | 1.914 | É operação distinta |
| Entrada de amostra grátis | 1.911 | Não pressupõe retorno |
Fluxo completo da operação
| Etapa | O que conferir |
|---|---|
| Remessa original | NF-e com CFOP 5.912 ou 6.912, conforme a UF |
| Entrada no destinatário | CFOP 1.912 ou 2.912 |
| Permanência temporária | Prazo, localização e saldo por item |
| Retorno | Documento de retorno vinculado à NF-e de remessa |
| Entrada do retorno | CFOP 1.913 ou 2.913, conforme a operação |
| Encerramento | Baixa do saldo em poder de terceiros no ERP |
Prazo em São Paulo
Para demonstração, o retorno deve ocorrer em até 60 dias contados da data da saída.
Para mostruário, o prazo é de 180 dias.
A NF-e de remessa inicia o controle. A NF-e de retorno encerra total ou parcialmente o saldo, conforme a quantidade efetivamente devolvida.
Se o prazo for ultrapassado, a empresa deve regularizar a tributação conforme o RICMS/SP e a Portaria SRE nº 41/2023. O retorno posterior não apaga automaticamente os efeitos do descumprimento.
ICMS no CFOP 1.913
O CFOP 1.913 não determina, sozinho, suspensão ou crédito de ICMS.
Em São Paulo, o tratamento decorre dos Artigos 319 e 319-A do RICMS/SP e depende do cumprimento das condições legais.
O retorno dentro do prazo integra o encerramento da operação suspensa. Se houver atraso, analise a regularização e os acréscimos eventualmente devidos.
CST, CSOSN e ICMS-ST
Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.913.
O código tributário deve refletir a operação, o regime das partes e o documento fiscal.
Se a mercadoria estiver sujeita a ICMS-ST, confira a disciplina específica. O CFOP de retorno não define, por si só, o tratamento da substituição tributária.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS precisam ser avaliados separadamente conforme a natureza do retorno e a legislação aplicável.
Um retorno de mercadoria própria não deve ser tratado como nova compra ou nova receita apenas por existir uma NF-e.
Estoque, custo e financeiro
O retorno deve recompor a localização física da mercadoria própria e reduzir o saldo em poder de terceiros.
No ERP, o CFOP 1.913 não deve gerar:
- nova compra;
- contas a pagar;
- nova receita;
- custo de aquisição fictício.
O efeito principal é encerrar o controle temporário.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 1913;
- chave da NF-e original;
- quantidade retornada;
- NCM;
- CST ou CSOSN;
- valores coerentes com o fluxo;
- informações complementares exigidas;
- identificação correta das partes.
Como configurar no ERP?
O ERP deve localizar a remessa original e permitir retorno parcial ou total.
Controle:
- data da saída original;
- prazo limite;
- quantidade remetida;
- quantidade retornada;
- saldo pendente;
- chave da NF-e;
- localização atual do item;
- eventual venda ou regularização.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve permitir conciliar remessa e retorno.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis, conforme o documento. O principal é manter coerência entre XML, estoque, prazo e escrituração.
Exemplo prático
Uma empresa paulista remete uma máquina para demonstração a cliente também paulista.
Depois de 30 dias, a máquina retorna. A entrada do retorno é registrada com CFOP 1.913, vinculada à NF-e original.
O ERP baixa o saldo em poder de terceiros e recompõe a localização física da máquina sem gerar compra ou contas a pagar.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.
Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. O retorno deve ser analisado de acordo com as regras próprias dos novos tributos.
Erros comuns
- usar 1.913 sem remessa anterior;
- não referenciar a NF-e original;
- não controlar o prazo;
- não baixar o saldo em poder de terceiros;
- gerar compra ou financeiro indevido;
- confundir retorno de demonstração com devolução de venda;
- ignorar regularização quando o prazo foi excedido.
Checklist antes do lançamento
- A operação é interna?
- Existe NF-e de remessa para demonstração ou mostruário?
- O item retornado é o mesmo remetido?
- A quantidade foi conferida?
- O retorno ocorreu dentro do prazo?
- A chave da NF-e original foi vinculada?
- O saldo no ERP será encerrado corretamente?
- ICMS, CST/CSOSN e ST foram avaliados?
- XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.913
O CFOP 1.913 é compra?
Não. Ele registra o retorno de mercadoria ou bem anteriormente remetido para demonstração ou mostruário.
Qual a diferença entre CFOP 1.912 e 1.913?
O 1.912 registra a entrada para demonstração ou mostruário. O 1.913 registra o retorno ao estabelecimento de origem.
O retorno fora do prazo pode ser escriturado?
Sim, mas a empresa deve avaliar também a regularização tributária decorrente do descumprimento do prazo.
Qual o prazo em São Paulo?
60 dias para demonstração e 180 dias para mostruário, conforme a operação e as condições legais.
Fontes oficiais para consulta
- RICMS/SP — Artigos 319 e 319-A;
- Portaria SRE nº 41/2023 — Anexo III;
- Ajuste SINIEF nº 2/2018;
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.913 encerra o fluxo interno de demonstração ou mostruário quando a mercadoria retorna ao estabelecimento de origem.
Para usar corretamente, vincule a NF-e original, controle o prazo, confira a quantidade e encerre o saldo no ERP sem gerar compra, receita ou financeiro indevido.




