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CFOP 2.921: Retorno de vasilhame ou sacaria

CFOP 2.921: retorno interestadual de vasilhame ou sacaria. Veja remessa anterior, NF-e, ICMS, estoque de terceiros, prazo, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.921 registra a entrada interestadual em retorno de vasilhame ou sacaria anteriormente remetidos pelo próprio estabelecimento. É uma operação de retorno de recipientes/embalagens e não uma nova compra. O lançamento deve encerrar o saldo de vasilhames em poder de terceiros, sem duplicar estoque ou financeiro.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.921
NaturezaEntrada interestadual em retorno
ObjetoVasilhame ou sacaria
Documento anteriorRemessa anterior dos recipientes
FinanceiroO retorno não representa nova aquisição

O que é o CFOP 2.921?

É o código utilizado para registrar o retorno, proveniente de outra UF, de vasilhame ou sacaria que havia sido anteriormente remetido pelo estabelecimento. O foco é a volta dos recipientes ao controle físico de seu remetente original.

Quando usar

Use quando existir uma remessa anterior de vasilhame ou sacaria e esses itens retornarem de estabelecimento localizado em outra UF. O documento de retorno deve ser conciliado com a quantidade ainda pendente.

Quando não usar

Não use para uma entrada inicial de vasilhame ou sacaria sem remessa anterior própria; nessa situação, analise o CFOP 2.920. Também não use para compra definitiva de embalagens, comodato ou retorno de mercadoria principal.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada interestadual de vasilhame/sacaria2.920Não caracteriza necessariamente retorno de remessa própria.
Retorno interestadual de vasilhame/sacaria anteriormente remetido2.921Existe documento anterior e reingresso dos recipientes.
Retorno de bem remetido para conserto2.916A finalidade da remessa anterior era conserto ou reparo.
Retorno de comodato2.909A operação anterior era comodato ou locação.

Fluxo completo da operação

  1. O estabelecimento remete vasilhame ou sacaria para destinatário de outra UF.
  2. O ERP registra a quantidade como recipiente próprio em poder de terceiro, quando essa for a realidade da operação.
  3. Após utilização, os recipientes são fisicamente devolvidos.
  4. O remetente do retorno emite a documentação fiscal aplicável.
  5. O proprietário recebe os recipientes e registra a entrada com CFOP 2.921.
  6. O saldo em poder do terceiro é baixado e os recipientes retornam à localização interna correspondente.

Exemplo prático

Uma empresa paulista envia 300 engradados retornáveis junto ao fluxo comercial para cliente de Minas Gerais. Posteriormente, 250 engradados retornam a São Paulo. A empresa paulista registra a entrada desses recipientes com CFOP 2.921 e mantém 50 unidades como saldo pendente em poder do cliente.

NF-e e XML

Confira CFOP, descrição dos recipientes, quantidade, unidade, valor atribuído, NCM quando aplicável, CST/CSOSN, tributos e referência ao documento anterior quando exigida ou necessária para rastreabilidade. A quantidade retornada deve ser compatível com o saldo operacional.

ICMS, ICMS-ST e crédito

O CFOP 2.921 não define sozinho não incidência, isenção, suspensão, crédito ou estorno. O tratamento fiscal depende da disciplina aplicável aos vasilhames, das UFs e das condições da operação. Eventual benefício condicionado ao retorno exige cumprimento de seus requisitos.

IPI, PIS e COFINS

Analise os efeitos segundo as regras próprias de cada tributo e a natureza real da movimentação. O retorno físico do recipiente não deve ser confundido com aquisição econômica.

ERP, estoque e financeiro

O ERP deve baixar o saldo de vasilhames em poder do terceiro e registrar o reingresso físico, sem gerar nova compra. O retorno não deve criar contas a pagar. Diferenças entre quantidade remetida, retornada, perdida ou cobrada precisam de tratamento operacional e fiscal próprio.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve ser coerente com a NF-e e permitir rastrear a remessa e o retorno. Registros C100/C170 e demais registros aplicáveis devem reproduzir os documentos fiscais.

Prazo e controle operacional

O CFOP 2.921 não fixa, por si só, prazo nacional único de retorno. Quando a legislação estadual conceder tratamento condicionado à devolução, o prazo deve ser contado conforme a norma específica, a partir do documento de remessa e até o documento de retorno. O ERP deve manter relatório de recipientes por terceiro, data da remessa, quantidade, retornos parciais e saldo vencido.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.921 sem existir remessa anterior;
  • confundir 2.920 com 2.921;
  • registrar o retorno como nova compra;
  • não baixar saldo em poder de terceiros;
  • não controlar retornos parciais;
  • ignorar requisito de prazo quando houver benefício condicionado.

Checklist antes do lançamento

  • Existe remessa anterior de vasilhame ou sacaria?
  • O retorno vem de outra UF?
  • Os recipientes pertencem ao estabelecimento que os recebe de volta?
  • A quantidade retornada confere com o saldo?
  • A NF-e anterior está rastreável?
  • O ERP fará reingresso físico sem gerar compra?
  • Há prazo ou benefício estadual a controlar?
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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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