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CFOP 2.921: Retorno de vasilhame ou sacaria
CFOP 2.921: retorno interestadual de vasilhame ou sacaria. Veja remessa anterior, NF-e, ICMS, estoque de terceiros, prazo, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.921 registra a entrada interestadual em retorno de vasilhame ou sacaria anteriormente remetidos pelo próprio estabelecimento. É uma operação de retorno de recipientes/embalagens e não uma nova compra. O lançamento deve encerrar o saldo de vasilhames em poder de terceiros, sem duplicar estoque ou financeiro.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.921 |
| Natureza | Entrada interestadual em retorno |
| Objeto | Vasilhame ou sacaria |
| Documento anterior | Remessa anterior dos recipientes |
| Financeiro | O retorno não representa nova aquisição |
O que é o CFOP 2.921?
É o código utilizado para registrar o retorno, proveniente de outra UF, de vasilhame ou sacaria que havia sido anteriormente remetido pelo estabelecimento. O foco é a volta dos recipientes ao controle físico de seu remetente original.
Quando usar
Use quando existir uma remessa anterior de vasilhame ou sacaria e esses itens retornarem de estabelecimento localizado em outra UF. O documento de retorno deve ser conciliado com a quantidade ainda pendente.
Quando não usar
Não use para uma entrada inicial de vasilhame ou sacaria sem remessa anterior própria; nessa situação, analise o CFOP 2.920. Também não use para compra definitiva de embalagens, comodato ou retorno de mercadoria principal.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Entrada interestadual de vasilhame/sacaria | 2.920 | Não caracteriza necessariamente retorno de remessa própria. |
| Retorno interestadual de vasilhame/sacaria anteriormente remetido | 2.921 | Existe documento anterior e reingresso dos recipientes. |
| Retorno de bem remetido para conserto | 2.916 | A finalidade da remessa anterior era conserto ou reparo. |
| Retorno de comodato | 2.909 | A operação anterior era comodato ou locação. |
Fluxo completo da operação
- O estabelecimento remete vasilhame ou sacaria para destinatário de outra UF.
- O ERP registra a quantidade como recipiente próprio em poder de terceiro, quando essa for a realidade da operação.
- Após utilização, os recipientes são fisicamente devolvidos.
- O remetente do retorno emite a documentação fiscal aplicável.
- O proprietário recebe os recipientes e registra a entrada com CFOP 2.921.
- O saldo em poder do terceiro é baixado e os recipientes retornam à localização interna correspondente.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia 300 engradados retornáveis junto ao fluxo comercial para cliente de Minas Gerais. Posteriormente, 250 engradados retornam a São Paulo. A empresa paulista registra a entrada desses recipientes com CFOP 2.921 e mantém 50 unidades como saldo pendente em poder do cliente.
NF-e e XML
Confira CFOP, descrição dos recipientes, quantidade, unidade, valor atribuído, NCM quando aplicável, CST/CSOSN, tributos e referência ao documento anterior quando exigida ou necessária para rastreabilidade. A quantidade retornada deve ser compatível com o saldo operacional.
ICMS, ICMS-ST e crédito
O CFOP 2.921 não define sozinho não incidência, isenção, suspensão, crédito ou estorno. O tratamento fiscal depende da disciplina aplicável aos vasilhames, das UFs e das condições da operação. Eventual benefício condicionado ao retorno exige cumprimento de seus requisitos.
IPI, PIS e COFINS
Analise os efeitos segundo as regras próprias de cada tributo e a natureza real da movimentação. O retorno físico do recipiente não deve ser confundido com aquisição econômica.
ERP, estoque e financeiro
O ERP deve baixar o saldo de vasilhames em poder do terceiro e registrar o reingresso físico, sem gerar nova compra. O retorno não deve criar contas a pagar. Diferenças entre quantidade remetida, retornada, perdida ou cobrada precisam de tratamento operacional e fiscal próprio.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve ser coerente com a NF-e e permitir rastrear a remessa e o retorno. Registros C100/C170 e demais registros aplicáveis devem reproduzir os documentos fiscais.
Prazo e controle operacional
O CFOP 2.921 não fixa, por si só, prazo nacional único de retorno. Quando a legislação estadual conceder tratamento condicionado à devolução, o prazo deve ser contado conforme a norma específica, a partir do documento de remessa e até o documento de retorno. O ERP deve manter relatório de recipientes por terceiro, data da remessa, quantidade, retornos parciais e saldo vencido.
Base legal e fontes oficiais
Erros comuns
- usar 2.921 sem existir remessa anterior;
- confundir 2.920 com 2.921;
- registrar o retorno como nova compra;
- não baixar saldo em poder de terceiros;
- não controlar retornos parciais;
- ignorar requisito de prazo quando houver benefício condicionado.
Checklist antes do lançamento
- Existe remessa anterior de vasilhame ou sacaria?
- O retorno vem de outra UF?
- Os recipientes pertencem ao estabelecimento que os recebe de volta?
- A quantidade retornada confere com o saldo?
- A NF-e anterior está rastreável?
- O ERP fará reingresso físico sem gerar compra?
- Há prazo ou benefício estadual a controlar?




