CFOP 6.503: devolução interestadual de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Entenda quando usar o CFOP 6.503 na devolução interestadual de mercadoria recebida com fim específico de exportação, incluindo NF-e original, DU-E, prazo e SPED.

O CFOP 6.503 é utilizado na devolução interestadual de mercadoria recebida com fim específico de exportação.

Esse código é usado por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário quando devolve ao remetente original, localizado em outra UF, mercadorias cuja entrada foi classificada no CFOP 2.501.

Resumo rápido do CFOP 6.503

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de devolução
FinalidadeDevolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
EmitenteTrading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento que recebeu a mercadoria
DestinatárioRemetente original localizado em outra UF
Entrada originalCFOP 2.501
Documento anteriorNF-e de remessa com CFOP 6.501 ou 6.502
Circulação físicaNormalmente sim
Principal riscoNão referenciar a remessa original ou deixar saldo incorreto de exportação pendente

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 6.503 as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no CFOP 2.501.

Quando usar o CFOP 6.503

  • a mercadoria foi recebida com fim específico de exportação;
  • a entrada foi registrada no CFOP 2.501;
  • o remetente original está em outra UF;
  • a mercadoria não será exportada, total ou parcialmente;
  • a devolução está vinculada à NF-e original;
  • quantidade, valores e tributos são proporcionais ao saldo devolvido;
  • estoque, DU-E, XML e SPED serão ajustados.

Quando não usar

  • quando o remetente original está na mesma UF — avaliar CFOP 5.503;
  • quando a entrada original foi classificada no CFOP 1.501;
  • para retorno de mercadoria remetida para formação de lote — avaliar os CFOPs 1.505, 1.506, 2.505 ou 2.506;
  • quando a exportação já foi efetivada e averbada;
  • para simples retorno em fluxo que não seja fim específico de exportação;
  • quando não há vínculo com NF-e de remessa anterior.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Devolução interestadual de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOPObservação
Entrada original no exportador2.501Mercadoria recebida com fim específico
Remessa original de produção própria6.501Produto fabricado pelo remetente
Remessa original de mercadoria de terceiros6.502Produto adquirido de terceiros
Devolução interna5.503Remetente original na mesma UF
Entrada da devolução no remetente de produção própria2.503Quando a saída original foi 6.501
Entrada da devolução no remetente de mercadoria de terceiros2.504Quando a saída original foi 6.502

ICMS

A devolução busca desfazer os efeitos da remessa com fim específico de exportação quanto às mercadorias retornadas. O CFOP 6.503 não garante automaticamente estorno, manutenção de crédito ou ausência de imposto. É necessário reproduzir os elementos fiscais pertinentes da operação original e observar o Convênio ICMS nº 84/2009 e as legislações das UFs envolvidas.

Se a exportação não for realizada no prazo e a mercadoria também não for devolvida ou regularizada, poderá haver exigência do ICMS com atualização, multa e demais acréscimos. A devolução deve ser documentada antes do encerramento inadequado do prazo da operação.

Prazo e encerramento

Em regra, a remessa com fim específico de exportação é controlada pelo prazo de 180 dias para efetivação e averbação, conforme a disciplina aplicável. A devolução formal das mercadorias não exportadas pode encerrar o controle quanto à parcela retornada.

A empresa deve controlar data da remessa, quantidade recebida, quantidade exportada, quantidade devolvida, saldo pendente, prazo restante, NF-e de devolução e evento de averbação.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 6503;
  • finalidade de emissão compatível com devolução;
  • chave da NF-e original referenciada;
  • idDest interestadual;
  • NCM, unidade tributável, quantidade e valores proporcionais;
  • CST/CSOSN coerente com o documento original;
  • informações adicionais com o motivo da devolução;
  • dados suficientes para o remetente escriturar a entrada em 2.503 ou 2.504.

O DANFE deve identificar claramente a devolução, a NF-e original e o remetente em outra UF.

DU-E e averbação

Mercadorias devolvidas não podem permanecer indevidamente vinculadas como saldo exportado. A empresa comercial exportadora deve conciliar a devolução com as NF-es de remessa, as DU-Es abertas e os eventos de averbação relacionados às quantidades efetivamente exportadas.

CST, IPI, PIS e COFINS

Não existe CST ou CSOSN automático. A devolução deve refletir o tratamento original e o regime do emitente. Para IPI, PIS e COFINS, avalie estorno, reversão de créditos e desfazimento da operação conforme a legislação federal.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais da NF-e.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190. O remetente original registra a entrada com CFOP 2.503 ou 2.504, conforme a origem da mercadoria. Estoques e saldos de exportação pendentes devem ser conciliados.

Na EFD-Contribuições, avalie a reversão de créditos e os efeitos da devolução conforme o regime tributário.

Riscos fiscais

  • usar 6.503 quando o remetente original está na mesma UF;
  • não referenciar a NF-e de remessa;
  • devolver quantidade superior ao saldo recebido;
  • não ajustar a DU-E e o controle de exportação;
  • não tratar os créditos corretamente;
  • ultrapassar o prazo sem devolução ou regularização;
  • divergir NF-e, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa comercial exportadora paulista recebe mercadorias de fornecedor mineiro com CFOP 6.502 e registra a entrada com CFOP 2.501. Como parte do lote não será exportada, emite NF-e de devolução com CFOP 6.503, referencia a chave original e ajusta o saldo de exportação. O fornecedor registra a entrada com CFOP 2.504.

Checklist fiscal

  • A entrada foi CFOP 2.501?
  • O remetente original está em outra UF?
  • A mercadoria não será exportada?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • Quantidade e valores são proporcionais?
  • O prazo foi controlado?
  • A DU-E e os saldos foram ajustados?
  • XML, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Quem usa o CFOP 6.503?

A empresa que recebeu mercadoria com fim específico de exportação de remetente localizado em outra UF e precisa devolvê-la.

Qual deve ser a entrada original?

CFOP 2.501.

Qual CFOP o remetente usa na entrada da devolução?

CFOP 2.503 para produto de produção própria ou 2.504 para mercadoria de terceiros.

Qual a diferença entre 5.503 e 6.503?

O 5.503 é interno; o 6.503 é interestadual.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.503 deve ser usado na devolução interestadual de mercadoria recebida com fim específico de exportação, cuja entrada foi classificada no CFOP 2.501. A correta aplicação depende do vínculo com a NF-e original, do ajuste da DU-E, do prazo, do estoque e da escrituração.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *