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CFOP 6.556: devolução interestadual de compra de material de uso ou consumo
Entenda quando usar o CFOP 6.556 na devolução interestadual de material de uso ou consumo, incluindo NF-e original, ICMS, DIFAL, créditos e SPED.
O CFOP 6.556 é utilizado na devolução interestadual de mercadoria adquirida para uso ou consumo do estabelecimento.
Esse código deve ser usado quando o comprador devolve ao fornecedor, localizado em outra UF, mercadoria cuja entrada foi classificada no CFOP 2.556. A NF-e precisa referenciar o documento original, reproduzir os valores e tributos na proporção devolvida e permitir a correta reversão dos registros fiscais e contábeis.
Resumo rápido do CFOP 6.556
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de devolução |
| Finalidade | Devolução de compra de material de uso ou consumo |
| Emitente | Estabelecimento comprador |
| Destinatário | Fornecedor localizado em outra UF |
| Entrada original | CFOP 2.556 |
| Documento anterior | NF-e original de compra |
| Principal risco | Confundir material de uso ou consumo com ativo, insumo ou mercadoria para revenda |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 6.556 as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no CFOP 2.556.
Quando usar
- a mercadoria foi adquirida para uso ou consumo;
- a entrada foi registrada com CFOP 2.556;
- o fornecedor está em outra UF;
- a devolução é total ou parcial;
- a chave da NF-e original será referenciada;
- quantidades, valores e tributos serão informados proporcionalmente;
- estoque, despesas, XML e SPED serão ajustados.
Quando não usar
- na devolução interna — avaliar CFOP 5.556;
- na devolução de compra de ativo imobilizado — avaliar CFOP 6.553;
- na devolução de mercadoria para comercialização ou industrialização;
- quando a entrada original não foi classificada no CFOP 2.556;
- quando ainda é possível cancelar a NF-e original nas condições legais;
- em simples retorno sem desfazimento da compra.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Devolução interestadual de compra de material de uso ou consumo”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Entrada original | 2.556 |
| Devolução interna | 5.556 |
| Devolução de compra de ativo | 6.553 |
| Transferência interestadual de uso ou consumo | 6.557 |
| Entrada da devolução pelo fornecedor | 2.202 ou outro correlato, conforme a origem da venda |
ICMS, DIFAL e créditos
A devolução deve buscar anular os efeitos da aquisição original na proporção devolvida. O CFOP 6.556 não define sozinho débito, crédito, estorno, DIFAL ou FCP.
Como materiais de uso ou consumo possuem limitações legais de crédito no regime legado, a empresa deve evitar criar crédito indevido. Também deve revisar eventual DIFAL recolhido na entrada, observando a legislação das UFs e o procedimento de restituição ou ajuste aplicável.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. A devolução deve refletir o XML original, o regime do emitente e a legislação das UFs envolvidas. Em determinadas situações, o Simples Nacional pode utilizar CSOSN 900, mas isso depende da forma de devolução e dos campos tributários necessários.
IPI, PIS e COFINS
Se a aquisição original envolveu IPI, o valor proporcional deve ser tratado conforme o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, quando houver, de acordo com o regime tributário.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a devolução deve considerar separadamente os tributos legados e os grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais vigentes.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6556;
- finalidade de emissão compatível com devolução;
- chave da NF-e original referenciada;
- idDest interestadual;
- NCM, quantidade, unidade e valores proporcionais;
- CST/CSOSN coerente;
- ICMS, DIFAL, FCP, IPI, PIS e COFINS conforme a operação original;
- motivo da devolução nas informações adicionais.
O DANFE deve identificar claramente a devolução e o documento de origem.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e os ajustes necessários. Na contabilidade, reverta a despesa, o almoxarifado ou o estoque de consumo conforme o estágio da aquisição.
Prazos e controles
O CFOP 6.556 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, prazo contratual, motivo da devolução, chave da NF-e original, quantidade devolvida, transporte, recebimento pelo fornecedor e eventual ajuste de DIFAL.
Riscos fiscais
- usar 6.556 para ativo imobilizado;
- não referenciar a NF-e original;
- devolver quantidade ou valor superior ao documento de compra;
- criar crédito indevido de ICMS;
- ignorar DIFAL ou FCP da entrada;
- usar CST/CSOSN incompatível;
- divergir NF-e, contabilidade e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista compra material de escritório de fornecedor mineiro e registra a entrada com CFOP 2.556. Ao devolver parte do lote por defeito, emite NF-e com CFOP 6.556, referencia a nota original e informa valores e tributos proporcionais.
Checklist fiscal
- A entrada original foi CFOP 2.556?
- O fornecedor está em outra UF?
- O item é realmente de uso ou consumo?
- A NF-e original foi referenciada?
- Valores e quantidades são proporcionais?
- DIFAL, FCP e créditos foram revisados?
- XML, contabilidade e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 5.556 e 6.556?
O 5.556 é usado em devolução interna; o 6.556, em devolução para fornecedor de outra UF.
Qual deve ser a entrada original?
Em regra, CFOP 2.556.
A devolução recupera automaticamente o DIFAL?
Não. O ajuste ou pedido de restituição depende da legislação e do procedimento da UF responsável.
Material de uso ou consumo gera crédito de ICMS?
Existem limitações legais no regime legado. A empresa deve validar a legislação vigente e o histórico da aquisição.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP e RICMS da UF do fornecedor;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.556 deve ser usado na devolução interestadual de compra de material destinado ao uso ou consumo, vinculada à entrada 2.556. A correta emissão depende da NF-e original, da proporcionalidade dos valores e da revisão dos créditos, do DIFAL e da escrituração.




