CFOP 6.556: devolução interestadual de compra de material de uso ou consumo

Entenda quando usar o CFOP 6.556 na devolução interestadual de material de uso ou consumo, incluindo NF-e original, ICMS, DIFAL, créditos e SPED.

O CFOP 6.556 é utilizado na devolução interestadual de mercadoria adquirida para uso ou consumo do estabelecimento.

Esse código deve ser usado quando o comprador devolve ao fornecedor, localizado em outra UF, mercadoria cuja entrada foi classificada no CFOP 2.556. A NF-e precisa referenciar o documento original, reproduzir os valores e tributos na proporção devolvida e permitir a correta reversão dos registros fiscais e contábeis.

Resumo rápido do CFOP 6.556

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de devolução
FinalidadeDevolução de compra de material de uso ou consumo
EmitenteEstabelecimento comprador
DestinatárioFornecedor localizado em outra UF
Entrada originalCFOP 2.556
Documento anteriorNF-e original de compra
Principal riscoConfundir material de uso ou consumo com ativo, insumo ou mercadoria para revenda

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 6.556 as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no CFOP 2.556.

Quando usar

  • a mercadoria foi adquirida para uso ou consumo;
  • a entrada foi registrada com CFOP 2.556;
  • o fornecedor está em outra UF;
  • a devolução é total ou parcial;
  • a chave da NF-e original será referenciada;
  • quantidades, valores e tributos serão informados proporcionalmente;
  • estoque, despesas, XML e SPED serão ajustados.

Quando não usar

  • na devolução interna — avaliar CFOP 5.556;
  • na devolução de compra de ativo imobilizado — avaliar CFOP 6.553;
  • na devolução de mercadoria para comercialização ou industrialização;
  • quando a entrada original não foi classificada no CFOP 2.556;
  • quando ainda é possível cancelar a NF-e original nas condições legais;
  • em simples retorno sem desfazimento da compra.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Devolução interestadual de compra de material de uso ou consumo”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Entrada original2.556
Devolução interna5.556
Devolução de compra de ativo6.553
Transferência interestadual de uso ou consumo6.557
Entrada da devolução pelo fornecedor2.202 ou outro correlato, conforme a origem da venda

ICMS, DIFAL e créditos

A devolução deve buscar anular os efeitos da aquisição original na proporção devolvida. O CFOP 6.556 não define sozinho débito, crédito, estorno, DIFAL ou FCP.

Como materiais de uso ou consumo possuem limitações legais de crédito no regime legado, a empresa deve evitar criar crédito indevido. Também deve revisar eventual DIFAL recolhido na entrada, observando a legislação das UFs e o procedimento de restituição ou ajuste aplicável.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. A devolução deve refletir o XML original, o regime do emitente e a legislação das UFs envolvidas. Em determinadas situações, o Simples Nacional pode utilizar CSOSN 900, mas isso depende da forma de devolução e dos campos tributários necessários.

IPI, PIS e COFINS

Se a aquisição original envolveu IPI, o valor proporcional deve ser tratado conforme o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir a reversão da aquisição e dos créditos, quando houver, de acordo com o regime tributário.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a devolução deve considerar separadamente os tributos legados e os grupos de IBS e CBS previstos nos leiautes oficiais vigentes.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 6556;
  • finalidade de emissão compatível com devolução;
  • chave da NF-e original referenciada;
  • idDest interestadual;
  • NCM, quantidade, unidade e valores proporcionais;
  • CST/CSOSN coerente;
  • ICMS, DIFAL, FCP, IPI, PIS e COFINS conforme a operação original;
  • motivo da devolução nas informações adicionais.

O DANFE deve identificar claramente a devolução e o documento de origem.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e os ajustes necessários. Na contabilidade, reverta a despesa, o almoxarifado ou o estoque de consumo conforme o estágio da aquisição.

Prazos e controles

O CFOP 6.556 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, prazo contratual, motivo da devolução, chave da NF-e original, quantidade devolvida, transporte, recebimento pelo fornecedor e eventual ajuste de DIFAL.

Riscos fiscais

  • usar 6.556 para ativo imobilizado;
  • não referenciar a NF-e original;
  • devolver quantidade ou valor superior ao documento de compra;
  • criar crédito indevido de ICMS;
  • ignorar DIFAL ou FCP da entrada;
  • usar CST/CSOSN incompatível;
  • divergir NF-e, contabilidade e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra material de escritório de fornecedor mineiro e registra a entrada com CFOP 2.556. Ao devolver parte do lote por defeito, emite NF-e com CFOP 6.556, referencia a nota original e informa valores e tributos proporcionais.

Checklist fiscal

  • A entrada original foi CFOP 2.556?
  • O fornecedor está em outra UF?
  • O item é realmente de uso ou consumo?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • Valores e quantidades são proporcionais?
  • DIFAL, FCP e créditos foram revisados?
  • XML, contabilidade e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 5.556 e 6.556?

O 5.556 é usado em devolução interna; o 6.556, em devolução para fornecedor de outra UF.

Qual deve ser a entrada original?

Em regra, CFOP 2.556.

A devolução recupera automaticamente o DIFAL?

Não. O ajuste ou pedido de restituição depende da legislação e do procedimento da UF responsável.

Material de uso ou consumo gera crédito de ICMS?

Existem limitações legais no regime legado. A empresa deve validar a legislação vigente e o histórico da aquisição.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.556 deve ser usado na devolução interestadual de compra de material destinado ao uso ou consumo, vinculada à entrada 2.556. A correta emissão depende da NF-e original, da proporcionalidade dos valores e da revisão dos créditos, do DIFAL e da escrituração.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *