CFOP 5.913: retorno interno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário

Entenda quando usar o CFOP 5.913 no retorno interno de mercadoria recebida para demonstração ou mostruário, incluindo prazo, ICMS, NF-e original e SPED.

O CFOP 5.913 é utilizado na devolução interna de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.

Esse código é emitido pelo destinatário que recebeu a mercadoria temporariamente e a devolve ao estabelecimento de origem situado na mesma UF. O retorno deve manter vínculo com a NF-e original, normalmente emitida com CFOP 5.912, e respeitar o prazo aplicável à operação.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interna de retorno
FinalidadeDevolver mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário
EmitenteDestinatário que recebeu a mercadoria
DestinatárioRemetente original localizado na mesma UF
Documento anteriorNF-e com CFOP 5.912
Entrada do remetente originalCFOP 1.913
Prazo de demonstração em SP60 dias contados da saída original
Prazo de mostruário em SP180 dias
Principal riscoRetornar fora do prazo ou sem referenciar a NF-e original

Quando usar

  • a mercadoria foi recebida para demonstração ou mostruário;
  • a operação original foi interna;
  • não houve aquisição definitiva;
  • o mesmo item está retornando ao remetente original;
  • a NF-e de remessa será referenciada;
  • a quantidade e o valor respeitam o documento original;
  • o retorno ocorre dentro do prazo ou será regularizado conforme a legislação.

Quando não usar

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Retorno interno de mercadoria recebida para demonstração” ou “Retorno interno de mercadoria recebida para mostruário”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Remessa original interna5.912
Entrada pelo destinatário1.912
Entrada do retorno pelo remetente1.913
Retorno interestadual6.913
Retorno simbólico após venda5.949 ou 6.949, conforme o fluxo do Ajuste SINIEF nº 2/2018

Prazo da demonstração

Em São Paulo, a suspensão do ICMS na demonstração está condicionada ao retorno ao estabelecimento de origem em até 60 dias contados da data da saída original, se não ocorrer a transmissão da propriedade nesse período.

O prazo é iniciado pela NF-e com CFOP 5.912. Para cumprir a condição da suspensão, o retorno deve efetivamente ingressar no estabelecimento de origem dentro dos 60 dias. A legislação paulista não prevê prorrogação geral.

Prazo do mostruário

Para mostruário, o prazo previsto em São Paulo é de até 180 dias. O controle deve ser feito por item, representante, local e documento fiscal.

ICMS

Quando o retorno ocorre dentro do prazo e a remessa original estava amparada por suspensão, a NF-e de retorno é emitida sem destaque do imposto, mantendo a referência ao documento de origem e ao fundamento legal.

Se o retorno ocorrer após o prazo, o imposto da remessa original pode se tornar exigível com acréscimos legais. O CFOP 5.913 não regulariza automaticamente o descumprimento.

Venda sem retorno físico

Se o destinatário decidir adquirir a mercadoria durante a demonstração, o fluxo não deve ser tratado como simples retorno físico com CFOP 5.913. O Ajuste SINIEF nº 2/2018 prevê emissão de retorno simbólico com CFOP 5.949 ou 6.949, conforme a localização, além da NF-e de venda emitida pelo remetente original.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5913;
  • natureza da operação como retorno de demonstração ou mostruário;
  • chave da NF-e original referenciada;
  • NCM, unidade, quantidade e valor coerentes;
  • CST/CSOSN compatível com a remessa original;
  • informações adicionais sobre a suspensão e o prazo;
  • número de série ou identificação do bem, quando aplicável;
  • dados de transporte.

O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que se trata de retorno, sem venda.

IPI, PIS e COFINS

O retorno não representa receita. PIS e COFINS devem refletir a ausência de venda. O IPI deve ser analisado conforme a condição dos estabelecimentos e o tratamento da remessa original.

IBS e CBS na transição

Durante a transição, o retorno deve manter vínculo com a remessa original e seguir os grupos de IBS e CBS exigidos pelos leiautes oficiais vigentes, sem duplicar tributação ou receita.

SPED Fiscal e estoque

Na EFD ICMS/IPI, o emitente registra a saída de retorno e o remetente original registra a entrada com CFOP 1.913. Os documentos normalmente são escriturados nos registros C100, C170 e C190.

O estoque deve demonstrar o recebimento temporário, a permanência e a devolução do mesmo item.

Riscos fiscais

  • não referenciar a NF-e 5.912;
  • retornar fora do prazo sem regularização;
  • devolver item diferente do recebido;
  • usar 5.913 em retorno simbólico de venda;
  • usar 5.913 em operação interestadual;
  • divergir NF-e, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista recebe uma máquina para demonstração de fornecedor paulista e registra a entrada com CFOP 1.912. Após os testes, devolve o equipamento em 30 dias, emitindo NF-e com CFOP 5.913 e referenciando a nota original. O fornecedor registra a entrada com CFOP 1.913.

Checklist

  • A entrada original foi 1.912?
  • A remessa foi interna?
  • O mesmo item está retornando?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • O prazo de 60 ou 180 dias foi respeitado?
  • O remetente registrará 1.913?
  • NF-e, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre 5.913 e 1.913?

O 5.913 é usado por quem devolve a mercadoria. O 1.913 é usado pelo remetente original ao registrar a entrada do retorno.

O retorno pode ocorrer após 60 dias?

Pode ocorrer fisicamente, mas a suspensão da demonstração pode ser perdida e o imposto original tornar-se exigível com acréscimos.

Qual CFOP usar se o cliente comprar o produto?

O fluxo deve envolver venda e retorno simbólico, conforme o Ajuste SINIEF nº 2/2018, e não simples retorno físico em 5.913.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.913 deve ser usado no retorno interno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. A correta aplicação depende da referência à remessa 5.912, do cumprimento do prazo, da identidade do item e da escrituração coerente.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *