Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 6.913: retorno interestadual de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário
Entenda quando usar o CFOP 6.913 no retorno interestadual de mercadoria recebida para demonstração ou mostruário, incluindo prazo, ICMS, NF-e original e SPED.
O CFOP 6.913 é utilizado na devolução interestadual de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Esse código é emitido pelo destinatário que recebeu temporariamente a mercadoria e a devolve ao estabelecimento de origem situado em outra UF. O retorno deve manter vínculo com a NF-e original, normalmente emitida com CFOP 6.912, e respeitar os prazos e as condições fiscais aplicáveis nas duas unidades federadas.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de retorno |
| Finalidade | Devolver mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
| Emitente | Destinatário que recebeu a mercadoria |
| Destinatário | Remetente original localizado em outra UF |
| Documento anterior | NF-e com CFOP 6.912 |
| Entrada do remetente original | CFOP 2.913 |
| Prazo de demonstração para remetente paulista | 60 dias contados da saída original |
| Prazo de mostruário em SP | 180 dias |
| Principal risco | Retornar fora do prazo ou aplicar tratamento sem validar as duas UFs |
Quando usar
- a mercadoria foi recebida para demonstração ou mostruário;
- a operação original foi interestadual;
- o remetente original está em outra UF;
- não houve aquisição definitiva;
- o mesmo item está retornando;
- a NF-e original será referenciada;
- quantidade e valor respeitam a remessa;
- o tratamento das duas UFs foi verificado.
Quando não usar
- em retorno interno — avaliar CFOP 5.913;
- em retorno de exposição ou feira — avaliar o fluxo com CFOP 2.914 pelo remetente;
- em retorno de conserto — avaliar CFOP 6.916;
- em retorno de comodato ou locação — avaliar CFOP 6.909;
- quando houve compra definitiva sem retorno físico;
- em retorno simbólico decorrente da venda — avaliar o fluxo do Ajuste SINIEF nº 2/2018.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Retorno interestadual de mercadoria recebida para demonstração” ou “Retorno interestadual de mercadoria recebida para mostruário”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Remessa original interestadual | 6.912 |
| Entrada pelo destinatário | 2.912 |
| Entrada do retorno pelo remetente | 2.913 |
| Retorno interno | 5.913 |
| Retorno simbólico após venda | 5.949 ou 6.949, conforme o Ajuste SINIEF nº 2/2018 |
Prazo da demonstração
Para remetente paulista, a suspensão do ICMS na demonstração depende do retorno ao estabelecimento de origem em até 60 dias contados da data da saída original, se não houver transmissão da propriedade.
O prazo começa na NF-e com CFOP 6.912. O retorno deve efetivamente ingressar no estabelecimento de origem dentro do período. A legislação paulista não prevê prorrogação geral.
Prazo do mostruário
Em São Paulo, o prazo do mostruário é de até 180 dias. A empresa deve confirmar a aceitação e o procedimento na UF do destinatário.
ICMS
Quando o retorno ocorre dentro do prazo e a operação original estava amparada por suspensão, a NF-e de retorno tende a ser emitida sem destaque do imposto, com referência à NF-e de origem e ao fundamento legal.
Se o retorno ocorrer após o prazo, o imposto da remessa original pode se tornar exigível com acréscimos. O CFOP 6.913 não regulariza automaticamente o descumprimento.
Venda sem retorno físico
Se o destinatário adquirir a mercadoria durante a demonstração, o fluxo deve seguir o Ajuste SINIEF nº 2/2018, com retorno simbólico e NF-e de venda. Não se deve usar o CFOP 6.913 como se houvesse retorno físico.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6913;
- idDest interestadual;
- natureza da operação como retorno de demonstração ou mostruário;
- chave da NF-e original referenciada;
- NCM, unidade, quantidade e valor coerentes;
- CST/CSOSN compatível com a operação original;
- informações adicionais sobre prazo e suspensão;
- número de série ou identificação do bem, quando aplicável;
- dados de transporte.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e evidenciar que se trata de retorno, sem venda.
DIFAL, FCP e ICMS-ST
O retorno temporário não deve ser tratado automaticamente como nova operação com DIFAL ou FCP. Ainda assim, esses tributos e a substituição tributária devem ser analisados conforme a mercadoria, a remessa original e as legislações das UFs envolvidas.
IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS
O retorno não representa receita. PIS e COFINS devem refletir a ausência de venda. O IPI depende da natureza dos estabelecimentos e do fluxo original. Durante a transição, IBS e CBS devem seguir a legislação e os leiautes oficiais vigentes.
SPED Fiscal e estoque
Na EFD ICMS/IPI, o emitente registra a saída com CFOP 6.913 e o remetente original registra a entrada com CFOP 2.913, normalmente nos registros C100, C170 e C190.
O estoque deve demonstrar o recebimento temporário e a devolução do mesmo item, sem criação de compra ou venda.
Riscos fiscais
- não referenciar a NF-e 6.912;
- retornar fora do prazo sem regularização;
- devolver item diferente do recebido;
- não validar a legislação da outra UF;
- usar 6.913 em retorno simbólico;
- divergir NF-e, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa mineira recebe uma máquina em demonstração de fornecedor paulista e registra a entrada com CFOP 2.912. Após os testes, devolve o bem em 30 dias com CFOP 6.913, referenciando a NF-e original. O fornecedor paulista registra a entrada com CFOP 2.913.
Checklist
- A entrada original foi 2.912?
- A remessa foi interestadual?
- O mesmo item está retornando?
- A NF-e original foi referenciada?
- O prazo de 60 ou 180 dias foi respeitado?
- As duas UFs foram verificadas?
- O remetente registrará 2.913?
- NF-e, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 6.913 e 2.913?
O 6.913 é usado por quem devolve a mercadoria. O 2.913 é usado pelo remetente original ao registrar a entrada do retorno.
O retorno pode ocorrer após 60 dias?
Pode ocorrer fisicamente, mas a suspensão pode ser perdida e o imposto da remessa original tornar-se exigível.
Qual CFOP usar se o destinatário comprar o produto?
O fluxo deve envolver venda e retorno simbólico conforme o Ajuste SINIEF nº 2/2018, e não retorno físico em 6.913.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 2/2018;
- artigos 319 e 319-A do RICMS/SP;
- Portaria SRE nº 41/2023;
- legislação da UF do destinatário;
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 6.913 deve ser usado no retorno interestadual de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. A correta aplicação depende do vínculo com a remessa 6.912, do prazo, da identidade do item e da validação das duas UFs.




