CFOP 6.913: retorno interestadual de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário

Entenda quando usar o CFOP 6.913 no retorno interestadual de mercadoria recebida para demonstração ou mostruário, incluindo prazo, ICMS, NF-e original e SPED.

O CFOP 6.913 é utilizado na devolução interestadual de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.

Esse código é emitido pelo destinatário que recebeu temporariamente a mercadoria e a devolve ao estabelecimento de origem situado em outra UF. O retorno deve manter vínculo com a NF-e original, normalmente emitida com CFOP 6.912, e respeitar os prazos e as condições fiscais aplicáveis nas duas unidades federadas.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de retorno
FinalidadeDevolver mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário
EmitenteDestinatário que recebeu a mercadoria
DestinatárioRemetente original localizado em outra UF
Documento anteriorNF-e com CFOP 6.912
Entrada do remetente originalCFOP 2.913
Prazo de demonstração para remetente paulista60 dias contados da saída original
Prazo de mostruário em SP180 dias
Principal riscoRetornar fora do prazo ou aplicar tratamento sem validar as duas UFs

Quando usar

  • a mercadoria foi recebida para demonstração ou mostruário;
  • a operação original foi interestadual;
  • o remetente original está em outra UF;
  • não houve aquisição definitiva;
  • o mesmo item está retornando;
  • a NF-e original será referenciada;
  • quantidade e valor respeitam a remessa;
  • o tratamento das duas UFs foi verificado.

Quando não usar

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Retorno interestadual de mercadoria recebida para demonstração” ou “Retorno interestadual de mercadoria recebida para mostruário”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Remessa original interestadual6.912
Entrada pelo destinatário2.912
Entrada do retorno pelo remetente2.913
Retorno interno5.913
Retorno simbólico após venda5.949 ou 6.949, conforme o Ajuste SINIEF nº 2/2018

Prazo da demonstração

Para remetente paulista, a suspensão do ICMS na demonstração depende do retorno ao estabelecimento de origem em até 60 dias contados da data da saída original, se não houver transmissão da propriedade.

O prazo começa na NF-e com CFOP 6.912. O retorno deve efetivamente ingressar no estabelecimento de origem dentro do período. A legislação paulista não prevê prorrogação geral.

Prazo do mostruário

Em São Paulo, o prazo do mostruário é de até 180 dias. A empresa deve confirmar a aceitação e o procedimento na UF do destinatário.

ICMS

Quando o retorno ocorre dentro do prazo e a operação original estava amparada por suspensão, a NF-e de retorno tende a ser emitida sem destaque do imposto, com referência à NF-e de origem e ao fundamento legal.

Se o retorno ocorrer após o prazo, o imposto da remessa original pode se tornar exigível com acréscimos. O CFOP 6.913 não regulariza automaticamente o descumprimento.

Venda sem retorno físico

Se o destinatário adquirir a mercadoria durante a demonstração, o fluxo deve seguir o Ajuste SINIEF nº 2/2018, com retorno simbólico e NF-e de venda. Não se deve usar o CFOP 6.913 como se houvesse retorno físico.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 6913;
  • idDest interestadual;
  • natureza da operação como retorno de demonstração ou mostruário;
  • chave da NF-e original referenciada;
  • NCM, unidade, quantidade e valor coerentes;
  • CST/CSOSN compatível com a operação original;
  • informações adicionais sobre prazo e suspensão;
  • número de série ou identificação do bem, quando aplicável;
  • dados de transporte.

O DANFE deve acompanhar a mercadoria e evidenciar que se trata de retorno, sem venda.

DIFAL, FCP e ICMS-ST

O retorno temporário não deve ser tratado automaticamente como nova operação com DIFAL ou FCP. Ainda assim, esses tributos e a substituição tributária devem ser analisados conforme a mercadoria, a remessa original e as legislações das UFs envolvidas.

IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS

O retorno não representa receita. PIS e COFINS devem refletir a ausência de venda. O IPI depende da natureza dos estabelecimentos e do fluxo original. Durante a transição, IBS e CBS devem seguir a legislação e os leiautes oficiais vigentes.

SPED Fiscal e estoque

Na EFD ICMS/IPI, o emitente registra a saída com CFOP 6.913 e o remetente original registra a entrada com CFOP 2.913, normalmente nos registros C100, C170 e C190.

O estoque deve demonstrar o recebimento temporário e a devolução do mesmo item, sem criação de compra ou venda.

Riscos fiscais

  • não referenciar a NF-e 6.912;
  • retornar fora do prazo sem regularização;
  • devolver item diferente do recebido;
  • não validar a legislação da outra UF;
  • usar 6.913 em retorno simbólico;
  • divergir NF-e, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa mineira recebe uma máquina em demonstração de fornecedor paulista e registra a entrada com CFOP 2.912. Após os testes, devolve o bem em 30 dias com CFOP 6.913, referenciando a NF-e original. O fornecedor paulista registra a entrada com CFOP 2.913.

Checklist

  • A entrada original foi 2.912?
  • A remessa foi interestadual?
  • O mesmo item está retornando?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • O prazo de 60 ou 180 dias foi respeitado?
  • As duas UFs foram verificadas?
  • O remetente registrará 2.913?
  • NF-e, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre 6.913 e 2.913?

O 6.913 é usado por quem devolve a mercadoria. O 2.913 é usado pelo remetente original ao registrar a entrada do retorno.

O retorno pode ocorrer após 60 dias?

Pode ocorrer fisicamente, mas a suspensão pode ser perdida e o imposto da remessa original tornar-se exigível.

Qual CFOP usar se o destinatário comprar o produto?

O fluxo deve envolver venda e retorno simbólico conforme o Ajuste SINIEF nº 2/2018, e não retorno físico em 6.913.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.913 deve ser usado no retorno interestadual de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. A correta aplicação depende do vínculo com a remessa 6.912, do prazo, da identidade do item e da validação das duas UFs.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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