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CFOP 5.908: remessa interna de bem por contrato de comodato ou locação
Entenda quando usar o CFOP 5.908 na remessa interna de bem em comodato ou locação, incluindo contrato, prazo, retorno 5.909, ICMS, NF-e e SPED.
O CFOP 5.908 é utilizado na remessa interna de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
A operação não representa venda nem transferência definitiva de propriedade. O bem é entregue temporariamente a terceiro para uso, permanecendo pertencente ao remetente. A emissão exige contrato, identificação do bem, controle de prazo, retorno, responsabilidade por manutenção e análise do tratamento do ICMS, IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS.
Resumo rápido do CFOP 5.908
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de remessa |
| Finalidade | Comodato ou locação |
| Emitente | Proprietário ou possuidor legítimo do bem |
| Destinatário | Comodatário ou locatário localizado na mesma UF |
| Há venda? | Não |
| Há transferência de propriedade? | Não |
| Retorno correlato | CFOP 5.909 e entrada 1.909, conforme o fluxo |
| Principal risco | Usar o código sem contrato ou sem controlar o retorno do bem |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 5.908 as remessas internas de bens por conta de contrato de comodato ou locação.
Quando usar
- existe contrato de comodato ou locação;
- o bem permanece de propriedade do remetente;
- o destinatário está na mesma UF;
- a saída é temporária;
- o bem será identificado por número de série, patrimônio ou outro elemento;
- o prazo e as condições de devolução estão definidos;
- o retorno será documentado com CFOP adequado;
- patrimônio, XML, contrato e SPED serão conciliados.
Quando não usar
- na venda do bem;
- na transferência definitiva entre estabelecimentos da mesma empresa;
- em remessa para uso fora do estabelecimento pelo próprio titular — avaliar CFOP 5.554;
- em remessa para conserto, demonstração ou exposição;
- quando não existe contrato ou obrigação de retorno;
- em operação interestadual — avaliar CFOP 6.908;
- quando o item é mercadoria para consumo imediato e não um bem individualizável.
Comodato x locação
No comodato, o uso do bem é cedido gratuitamente, com obrigação de devolução. Na locação, há contraprestação pelo uso temporário do bem. O CFOP pode ser o mesmo, mas os efeitos contratuais, contábeis e tributários não são idênticos.
A cobrança da locação deve ser documentada conforme a natureza jurídica da receita e a legislação aplicável. A NF-e de remessa do bem não deve ser confundida com o documento da cobrança.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interna de bem em comodato” ou “Remessa interna de bem por contrato de locação”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Remessa interestadual em comodato ou locação | 6.908 |
| Retorno interno do bem | 5.909 |
| Entrada do retorno pelo proprietário | 1.909 |
| Retorno interestadual | 6.909 |
| Remessa de ativo próprio para uso fora | 5.554 |
| Devolução de bem de terceiro recebido para uso | 5.555 |
ICMS
Como não há venda nem transferência de propriedade, a remessa pode estar fora do campo de incidência do ICMS, conforme a legislação e a natureza da operação. Entretanto, o CFOP 5.908, sozinho, não garante não incidência.
Em São Paulo, devem ser observados o RICMS/SP, as respostas à consulta da SEFAZ/SP e a caracterização efetiva do contrato. Se o bem for consumível, se houver transferência de propriedade disfarçada ou se a operação estiver vinculada a fornecimento de mercadoria, o tratamento pode ser diferente.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. Em hipóteses sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 pode ser cogitado no Simples Nacional, desde que compatíveis com a legislação e com a operação real.
IPI, PIS e COFINS
A remessa do bem não representa receita por si só. O IPI depende da condição do estabelecimento e da natureza do bem. PIS e COFINS devem ser analisados separadamente sobre eventual receita de locação ou outra contraprestação.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a cessão onerosa de uso e a locação podem ter tratamento próprio de IBS e CBS. A remessa física do bem e a cobrança contratual devem ser analisadas separadamente, conforme a legislação e os leiautes vigentes.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5908;
- destinatário localizado na mesma UF;
- descrição detalhada do bem;
- NCM, quando aplicável;
- número de série, patrimônio ou identificação individual;
- quantidade e valor para fins fiscais;
- CST/CSOSN coerente;
- dados de transporte;
- número e data do contrato;
- prazo previsto de retorno;
- informações adicionais indicando comodato ou locação.
O DANFE deve acompanhar o transporte e deixar claro que não se trata de venda.
Prazo e controle do retorno
O CFOP 5.908 não possui prazo nacional único de retorno. O prazo decorre do contrato, da legislação civil, do regime especial ou de norma tributária específica.
A empresa deve controlar data da saída, destinatário, contrato, número de série, local de uso, prazo, prorrogações, manutenção, substituição, perda, dano, furto e retorno. O documento que encerra o fluxo é a NF-e de retorno com CFOP 5.909, registrada pelo proprietário conforme o procedimento aplicável.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O retorno também deve ser escriturado.
Na contabilidade, o bem continua pertencendo ao remetente. No comodato, normalmente não há receita; na locação, a receita contratual deve ser reconhecida separadamente da movimentação física.
Riscos fiscais
- usar 5.908 sem contrato;
- não individualizar o bem;
- não controlar o prazo de retorno;
- confundir locação com venda parcelada;
- usar o código para bem consumível;
- não documentar cobranças de locação separadamente;
- divergir NF-e, contrato, patrimônio e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista entrega uma máquina em comodato a cliente também paulista. Emite NF-e com CFOP 5.908, informa o número de série, o contrato e o prazo de devolução. Ao final, o cliente emite o retorno com CFOP 5.909 e o proprietário registra a entrada correspondente.
Checklist fiscal
- Existe contrato de comodato ou locação?
- O bem permanece de propriedade do remetente?
- A operação é interna?
- O bem está individualizado?
- O prazo de retorno está definido?
- O retorno 5.909 está parametrizado?
- A cobrança da locação está separada da remessa?
- NF-e, contrato, patrimônio e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 5.908 representa venda?
Não. Ele documenta a remessa temporária de bem em comodato ou locação.
Qual é o CFOP de retorno?
Em regra, CFOP 5.909 para o retorno interno ao proprietário.
Existe prazo legal único?
Não há prazo nacional único inerente ao CFOP. O prazo deve constar no contrato e ser validado conforme a legislação aplicável.
A locação gera ICMS?
A simples locação de bem móvel, sem transferência de propriedade, não deve ser tratada automaticamente como venda tributada pelo ICMS. Contudo, operações mistas e fornecimentos vinculados exigem análise específica.
O valor da NF-e deve ser zero?
Não necessariamente. A NF-e deve informar valor coerente para fins fiscais e de controle, sem confundi-lo com receita de venda.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre comodato e locação;
- Código Civil, regras de comodato e locação;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.908 deve ser usado na remessa interna temporária de bem por contrato de comodato ou locação. A operação exige contrato, identificação do bem, controle do prazo, retorno com CFOP 5.909 e separação entre a movimentação física e eventual receita de locação.




