CFOP 7.553: Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

CFOP 7.553: devolução ao exterior de bem comprado para o ativo imobilizado. Veja relação com 3.551, NF-e, aduana, ICMS, CIAP, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 7.553 classifica a devolução ao exterior de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, quando a entrada original tiver sido classificada no CFOP 3.551. É uma devolução de compra: não se confunde com venda do ativo pelo CFOP 7.551 nem com devolução de material de uso ou consumo pelo 7.556. A emissão exige vínculo documental com a importação/entrada original e análise dos efeitos fiscais, patrimoniais e aduaneiros.

Identificação rápida

ItemRegra
CFOP7.553
Descrição oficialDevolução de compra de bem para o ativo imobilizado
NaturezaSaída para o exterior em devolução
Entrada correspondente3.551 — Compra de bem para o ativo imobilizado
Finalidade originalIntegração ao ativo imobilizado
Não confundir7.551 venda de ativo; 7.556 devolução de uso/consumo

O que é o CFOP 7.553?

A nota explicativa oficial classifica no 7.553 as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado cuja entrada tenha sido classificada no CFOP 3.551. O ponto decisivo é a natureza da operação anterior: deve existir uma compra/importação para o ativo e uma devolução efetiva ao fornecedor ou vendedor no exterior.

Quando usar

Use quando o estabelecimento devolver ao exterior bem comprado para integrar seu ativo imobilizado e a entrada original estiver corretamente enquadrada no 3.551. Motivos comerciais podem incluir defeito, desconformidade, recusa ou desfazimento da compra, mas o motivo não substitui a necessidade de comprovar a devolução da operação original.

Quando não usar

Não use para vender definitivamente ao exterior um bem que já integra o patrimônio: nessa hipótese, analise o 7.551. Não use para material comprado para uso ou consumo, cuja devolução se enquadra no 7.556 quando a entrada foi 3.556. Também não use para simples remessa temporária, conserto ou devolução de bem de terceiro.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Venda definitiva de bem integrante do ativo ao exterior7.551É venda patrimonial, não devolução da compra.
Devolução ao exterior da compra de ativo cuja entrada foi 3.5517.553Regra deste artigo.
Devolução de material de uso ou consumo cuja entrada foi 3.5567.556A finalidade original não era ativo imobilizado.
Devolução de bem admitido temporariamente7.930A entrada ocorreu sob regime especial aduaneiro de admissão temporária.

Fluxo completo da operação

  1. Localize a declaração/documentação da importação e a NF-e ou escrituração de entrada original.
  2. Confirme que a entrada foi classificada no CFOP 3.551 e que o bem se destinava ao ativo imobilizado.
  3. Documente o motivo da devolução e o aceite ou tratativa com o fornecedor estrangeiro.
  4. Verifique se o bem chegou a ser imobilizado e se houve apropriação de créditos ou depreciação.
  5. Emita a NF-e de devolução com CFOP 7.553 e referência documental adequada.
  6. Cumpra o procedimento aduaneiro de saída/reexportação aplicável ao caso.
  7. Baixe ou reverta o registro patrimonial, ajuste créditos quando exigido e concilie contas a pagar/receber.
  8. Escriture a saída mantendo vínculo com a operação original.

Exemplo prático

Uma indústria importa uma máquina para integrar seu ativo imobilizado e registra a entrada com CFOP 3.551. Após constatar defeito grave e acordar a devolução com o fornecedor estrangeiro, remete a mesma máquina de volta. Confirmado que se trata do desfazimento da compra original, o CFOP provável da saída é 7.553.

NF-e e XML

No XML, confira CFOP 7.553, NCM, descrição e identificação do bem, quantidade, valores, CST/CSOSN e campos tributários aplicáveis, dados do destinatário no exterior, informações adicionais e documentos referenciados. Sempre que tecnicamente previsto, mantenha a referência à NF-e/documento de entrada e aos documentos de importação. Os valores devem ser coerentes com a devolução e com a documentação comercial e aduaneira.

ICMS e crédito

O CFOP não define sozinho incidência, estorno ou manutenção de crédito. A devolução busca desfazer, total ou parcialmente, os efeitos da aquisição, mas é necessário verificar como a importação original foi tributada e se houve crédito de ICMS. Se o bem chegou a ser apropriado no CIAP, a devolução exige análise específica dos ajustes e da baixa do controle, conforme a legislação da UF.

IPI, PIS/COFINS e tributos da importação

O tratamento de IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e demais tributos não deve ser presumido pelo CFOP. A devolução ao exterior pode exigir procedimento aduaneiro próprio e análise de restituição, compensação ou impossibilidade de recuperação conforme a situação e os prazos aplicáveis. A documentação da importação original é indispensável.

ICMS-ST, CST e CSOSN

Não há CST, CSOSN ou regra de ICMS-ST universal para o 7.553. NCM, regime tributário, tratamento da importação e legislação estadual precisam ser analisados. Não replique automaticamente a tributação da entrada sem conferir as regras de devolução.

ERP, patrimônio, estoque e financeiro

No ERP, trate a operação como devolução de aquisição de ativo, não como venda. Se o bem já estiver imobilizado, faça a baixa patrimonial e interrompa a depreciação conforme a data e as regras contábeis aplicáveis. Se ainda estiver em imobilizado em andamento ou conta transitória, reverta o registro correto. O financeiro deve conciliar crédito perante o fornecedor, estorno de obrigação, reembolso ou outra forma de liquidação pactuada. Evite movimentar o bem como estoque comercial comum.

SPED

Escriture a NF-e de saída nos registros aplicáveis da EFD ICMS/IPI e mantenha coerência com a entrada original, os ajustes de crédito e os controles do ativo. Se houver reflexo no CIAP/Bloco G, faça os ajustes conforme o Guia Prático vigente e a legislação estadual. A escrituração deve ser conciliável com o patrimônio e a documentação aduaneira.

Prazo e controle operacional

O CFOP 7.553, por si só, não estabelece um prazo geral de retorno, pois a operação é uma devolução definitiva. Entretanto, prazos aduaneiros e condições para eventual recuperação de tributos dependem do regime e do procedimento utilizado. Controle desde a decisão de devolução: documento original, autorização do fornecedor, emissão da NF-e, despacho aduaneiro, comprovação da saída e liquidação financeira.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • Usar 7.553 para uma venda normal de ativo ao exterior.
  • Não conferir se a entrada original foi 3.551.
  • Confundir ativo imobilizado com material de uso ou consumo.
  • Emitir a NF-e sem vínculo documental com a importação original.
  • Esquecer de revisar CIAP, créditos e baixa patrimonial.
  • Tratar a devolução como receita de venda no ERP.
  • Ignorar o procedimento aduaneiro necessário para a saída do bem.

Checklist antes da emissão

  • O bem foi comprado para integrar o ativo?
  • A entrada original foi classificada no 3.551?
  • É realmente devolução da compra, e não venda?
  • Fornecedor e documentação original estão identificados?
  • NF-e e procedimento aduaneiro estão alinhados?
  • ICMS e eventuais créditos foram revisados?
  • CIAP e patrimônio foram ajustados, se aplicável?
  • Financeiro e SPED estão conciliados?

FAQ

Qual é a entrada correspondente ao CFOP 7.553?

A nota explicativa relaciona o 7.553 à entrada classificada no CFOP 3.551 — Compra de bem para o ativo imobilizado.

Qual a diferença entre 7.551 e 7.553?

O 7.551 registra venda de bem do ativo. O 7.553 registra devolução da compra do bem ao exterior.

O 7.553 movimenta estoque?

Em regra, o controle principal é patrimonial, não estoque comercial. O ERP deve refletir a situação real do bem.

É preciso analisar CIAP?

Sim, quando houve apropriação de crédito do ativo. A baixa/devolução pode exigir ajustes conforme a legislação aplicável.

Leia também

Compare com os CFOPs 3.551, 7.551, 7.556 e 7.930 para identificar corretamente a natureza da saída.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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