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CFOP 7.553: Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
CFOP 7.553: devolução ao exterior de bem comprado para o ativo imobilizado. Veja relação com 3.551, NF-e, aduana, ICMS, CIAP, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 7.553 classifica a devolução ao exterior de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, quando a entrada original tiver sido classificada no CFOP 3.551. É uma devolução de compra: não se confunde com venda do ativo pelo CFOP 7.551 nem com devolução de material de uso ou consumo pelo 7.556. A emissão exige vínculo documental com a importação/entrada original e análise dos efeitos fiscais, patrimoniais e aduaneiros.
Identificação rápida
| Item | Regra |
|---|---|
| CFOP | 7.553 |
| Descrição oficial | Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado |
| Natureza | Saída para o exterior em devolução |
| Entrada correspondente | 3.551 — Compra de bem para o ativo imobilizado |
| Finalidade original | Integração ao ativo imobilizado |
| Não confundir | 7.551 venda de ativo; 7.556 devolução de uso/consumo |
O que é o CFOP 7.553?
A nota explicativa oficial classifica no 7.553 as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado cuja entrada tenha sido classificada no CFOP 3.551. O ponto decisivo é a natureza da operação anterior: deve existir uma compra/importação para o ativo e uma devolução efetiva ao fornecedor ou vendedor no exterior.
Quando usar
Use quando o estabelecimento devolver ao exterior bem comprado para integrar seu ativo imobilizado e a entrada original estiver corretamente enquadrada no 3.551. Motivos comerciais podem incluir defeito, desconformidade, recusa ou desfazimento da compra, mas o motivo não substitui a necessidade de comprovar a devolução da operação original.
Quando não usar
Não use para vender definitivamente ao exterior um bem que já integra o patrimônio: nessa hipótese, analise o 7.551. Não use para material comprado para uso ou consumo, cuja devolução se enquadra no 7.556 quando a entrada foi 3.556. Também não use para simples remessa temporária, conserto ou devolução de bem de terceiro.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Venda definitiva de bem integrante do ativo ao exterior | 7.551 | É venda patrimonial, não devolução da compra. |
| Devolução ao exterior da compra de ativo cuja entrada foi 3.551 | 7.553 | Regra deste artigo. |
| Devolução de material de uso ou consumo cuja entrada foi 3.556 | 7.556 | A finalidade original não era ativo imobilizado. |
| Devolução de bem admitido temporariamente | 7.930 | A entrada ocorreu sob regime especial aduaneiro de admissão temporária. |
Fluxo completo da operação
- Localize a declaração/documentação da importação e a NF-e ou escrituração de entrada original.
- Confirme que a entrada foi classificada no CFOP 3.551 e que o bem se destinava ao ativo imobilizado.
- Documente o motivo da devolução e o aceite ou tratativa com o fornecedor estrangeiro.
- Verifique se o bem chegou a ser imobilizado e se houve apropriação de créditos ou depreciação.
- Emita a NF-e de devolução com CFOP 7.553 e referência documental adequada.
- Cumpra o procedimento aduaneiro de saída/reexportação aplicável ao caso.
- Baixe ou reverta o registro patrimonial, ajuste créditos quando exigido e concilie contas a pagar/receber.
- Escriture a saída mantendo vínculo com a operação original.
Exemplo prático
Uma indústria importa uma máquina para integrar seu ativo imobilizado e registra a entrada com CFOP 3.551. Após constatar defeito grave e acordar a devolução com o fornecedor estrangeiro, remete a mesma máquina de volta. Confirmado que se trata do desfazimento da compra original, o CFOP provável da saída é 7.553.
NF-e e XML
No XML, confira CFOP 7.553, NCM, descrição e identificação do bem, quantidade, valores, CST/CSOSN e campos tributários aplicáveis, dados do destinatário no exterior, informações adicionais e documentos referenciados. Sempre que tecnicamente previsto, mantenha a referência à NF-e/documento de entrada e aos documentos de importação. Os valores devem ser coerentes com a devolução e com a documentação comercial e aduaneira.
ICMS e crédito
O CFOP não define sozinho incidência, estorno ou manutenção de crédito. A devolução busca desfazer, total ou parcialmente, os efeitos da aquisição, mas é necessário verificar como a importação original foi tributada e se houve crédito de ICMS. Se o bem chegou a ser apropriado no CIAP, a devolução exige análise específica dos ajustes e da baixa do controle, conforme a legislação da UF.
IPI, PIS/COFINS e tributos da importação
O tratamento de IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e demais tributos não deve ser presumido pelo CFOP. A devolução ao exterior pode exigir procedimento aduaneiro próprio e análise de restituição, compensação ou impossibilidade de recuperação conforme a situação e os prazos aplicáveis. A documentação da importação original é indispensável.
ICMS-ST, CST e CSOSN
Não há CST, CSOSN ou regra de ICMS-ST universal para o 7.553. NCM, regime tributário, tratamento da importação e legislação estadual precisam ser analisados. Não replique automaticamente a tributação da entrada sem conferir as regras de devolução.
ERP, patrimônio, estoque e financeiro
No ERP, trate a operação como devolução de aquisição de ativo, não como venda. Se o bem já estiver imobilizado, faça a baixa patrimonial e interrompa a depreciação conforme a data e as regras contábeis aplicáveis. Se ainda estiver em imobilizado em andamento ou conta transitória, reverta o registro correto. O financeiro deve conciliar crédito perante o fornecedor, estorno de obrigação, reembolso ou outra forma de liquidação pactuada. Evite movimentar o bem como estoque comercial comum.
SPED
Escriture a NF-e de saída nos registros aplicáveis da EFD ICMS/IPI e mantenha coerência com a entrada original, os ajustes de crédito e os controles do ativo. Se houver reflexo no CIAP/Bloco G, faça os ajustes conforme o Guia Prático vigente e a legislação estadual. A escrituração deve ser conciliável com o patrimônio e a documentação aduaneira.
Prazo e controle operacional
O CFOP 7.553, por si só, não estabelece um prazo geral de retorno, pois a operação é uma devolução definitiva. Entretanto, prazos aduaneiros e condições para eventual recuperação de tributos dependem do regime e do procedimento utilizado. Controle desde a decisão de devolução: documento original, autorização do fornecedor, emissão da NF-e, despacho aduaneiro, comprovação da saída e liquidação financeira.
Base legal e fontes oficiais
- Tabela nacional de CFOP do Convênio SINIEF s/nº de 1970, na redação vigente: CFOP 7.553 e correlação com a entrada 3.551.
- Portal Nacional da NF-e e documentação técnica vigente para emissão e referência de documentos.
- Legislação aduaneira e orientações da Receita Federal aplicáveis à devolução/reexportação da mercadoria importada.
- Lei Complementar nº 87/1996 e legislação estadual para ICMS e créditos.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente para escrituração e, quando aplicável, controles do ativo.
Erros comuns
- Usar 7.553 para uma venda normal de ativo ao exterior.
- Não conferir se a entrada original foi 3.551.
- Confundir ativo imobilizado com material de uso ou consumo.
- Emitir a NF-e sem vínculo documental com a importação original.
- Esquecer de revisar CIAP, créditos e baixa patrimonial.
- Tratar a devolução como receita de venda no ERP.
- Ignorar o procedimento aduaneiro necessário para a saída do bem.
Checklist antes da emissão
- O bem foi comprado para integrar o ativo?
- A entrada original foi classificada no 3.551?
- É realmente devolução da compra, e não venda?
- Fornecedor e documentação original estão identificados?
- NF-e e procedimento aduaneiro estão alinhados?
- ICMS e eventuais créditos foram revisados?
- CIAP e patrimônio foram ajustados, se aplicável?
- Financeiro e SPED estão conciliados?
FAQ
Qual é a entrada correspondente ao CFOP 7.553?
A nota explicativa relaciona o 7.553 à entrada classificada no CFOP 3.551 — Compra de bem para o ativo imobilizado.
Qual a diferença entre 7.551 e 7.553?
O 7.551 registra venda de bem do ativo. O 7.553 registra devolução da compra do bem ao exterior.
O 7.553 movimenta estoque?
Em regra, o controle principal é patrimonial, não estoque comercial. O ERP deve refletir a situação real do bem.
É preciso analisar CIAP?
Sim, quando houve apropriação de crédito do ativo. A baixa/devolução pode exigir ajustes conforme a legislação aplicável.
Leia também
Compare com os CFOPs 3.551, 7.551, 7.556 e 7.930 para identificar corretamente a natureza da saída.


