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CST 60 do ICMS: imposto cobrado anteriormente por ST, NF-e e XML
Entenda o CST 60 do ICMS, quando usar como contribuinte substituído ou em antecipação com encerramento, campos da NF-e, XML, crédito, ressarcimento e SPED Fiscal.
O CST 60 do ICMS identifica operações em que o imposto foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. Nessa situação, o emitente atua, em regra, como contribuinte substituído e não deve reter novamente o ICMS-ST sobre a mesma etapa.
O código exige cuidado porque não basta o produto possuir CEST ou ter sido adquirido com imposto retido. É necessário confirmar se houve efetivo encerramento da tributação, se a mercadoria continua submetida ao mesmo regime, se o emitente é realmente substituído e se a saída atual não altera a responsabilidade tributária.
Neste estudo, você verá a diferença entre CST 60 e CST 060, quando usar, quando não usar, quais CFOPs podem aparecer, como preencher a NF-e, como interpretar os campos vBCSTRet, vICMSSTRet e vICMSSubstituto, além dos reflexos no crédito, ressarcimento e SPED Fiscal.
Resumo rápido do CST 60
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código da Tabela B | 60 |
| Descrição oficial | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento de tributação |
| Código completo comum | 060, quando a origem da mercadoria é 0 |
| Papel do emitente | Em regra, contribuinte substituído |
| Há nova retenção de ST? | Normalmente não, salvo mudança de hipótese ou responsabilidade |
| Grupo XML | ICMS60 |
| Principal risco | Usar CST 60 sem comprovar recolhimento anterior ou em operação que exige nova retenção |
O que é o CST 60 do ICMS?
O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o CST 60 para operações em que o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento.
Na prática, o imposto relativo às operações subsequentes já foi recolhido em etapa anterior da cadeia. O contribuinte que promove a nova saída normalmente não destaca ICMS próprio nem retém novamente o mesmo ICMS-ST.
O CST 60 não prova, sozinho, que o imposto foi recolhido. A empresa precisa manter documentos e controles que demonstrem a origem da mercadoria e o tratamento tributário anterior.
Qual é a diferença entre CST 60 e CST 060?
O código completo combina origem e tributação:
- origem 0 + CST 60 = 060;
- origem 1 + CST 60 = 160;
- origem 2 + CST 60 = 260;
- e assim por diante.
Portanto, CST 60 representa a situação tributária. CST 060 é uma combinação específica com origem nacional 0.
Quando usar o CST 60?
O CST 60 deve ser avaliado quando:
- o ICMS-ST foi retido anteriormente por contribuinte substituto;
- houve antecipação com encerramento da tributação, conforme a legislação;
- o emitente atual atua como substituído;
- a mercadoria continua submetida ao mesmo tratamento;
- NCM, CEST, descrição e segmento estão corretos;
- a saída atual não atribui nova responsabilidade pela retenção;
- o CFOP representa a operação real;
- o emitente está obrigado a usar CST, e não CSOSN;
- XML, ERP, estoque e SPED comprovam a tributação anterior.
Quando não usar o CST 60?
| Situação | Código a avaliar |
|---|---|
| Emitente responsável por reter ICMS-ST, com operação própria tributada | CST 10 |
| Operação própria isenta ou não tributada com retenção de ST | CST 30 |
| Redução de base com retenção de ST | CST 70 |
| Venda tributada sem ST | CST 00 |
| Combustível monofásico cobrado anteriormente | CST 61 |
| Emitente do Simples Nacional | CSOSN 500 ou outro aplicável, conforme a operação |
Também não se deve usar CST 60 apenas porque o produto possui CEST. O CEST identifica segmento e mercadoria, mas não comprova recolhimento anterior nem encerramento da tributação.
Contribuinte substituto e contribuinte substituído
| Participante | Função | CST provável |
|---|---|---|
| Substituto tributário | Retém e recolhe o ICMS-ST das etapas seguintes | CST 10, 30 ou 70, conforme a operação própria |
| Substituído | Revende mercadoria cujo imposto já foi recolhido | CST 60 |
Identificar corretamente o papel de cada participante é essencial para evitar retenção em duplicidade ou ausência de recolhimento.
Antecipação com encerramento de tributação
O CST 60 também pode ser utilizado quando o imposto foi recolhido por antecipação e a legislação determina encerramento da tributação nas saídas posteriores.
É necessário diferenciar:
- antecipação com encerramento: o imposto recolhido encerra a tributação das etapas seguintes;
- antecipação sem encerramento: o valor pode ser apropriado ou ajustado na apuração, e as saídas posteriores continuam sujeitas à tributação normal.
Somente a primeira hipótese é compatível com a descrição do CST 60.
Quais CFOPs podem aparecer com CST 60?
Não existe CFOP exclusivo para o CST 60. Em revendas por contribuinte substituído, podem aparecer:
| Operação exemplificativa | CFOP provável | Atenção |
|---|---|---|
| Venda interna de mercadoria sujeita à ST, como substituído | 5.405 | Confirmar recolhimento anterior e encerramento |
| Venda interestadual de mercadoria sujeita à ST pelo substituído | 6.404 | Avaliar a legislação da UF de destino e possível nova responsabilidade |
| Devolução de mercadoria recebida com ST | CFOP de devolução correspondente | Espelhar a operação original e seus valores |
| Transferência entre estabelecimentos | CFOP específico da transferência | Confirmar efeitos após as decisões e regras aplicáveis à transferência |
Os CFOPs são exemplos. A natureza real da operação, a UF e a responsabilidade tributária devem ser confirmadas.
Como preencher o CST 60 na NF-e?
No grupo ICMS60, podem aparecer:
orig: origem da mercadoria;CST: código 60;vBCSTRet: base de cálculo do ICMS-ST retido anteriormente;pST: alíquota suportada pelo consumidor final, conforme o leiaute;vICMSSubstituto: valor do ICMS próprio do substituto;vICMSSTRet: valor do ICMS-ST retido anteriormente;vBCFCPSTRet,pFCPSTRetevFCPSTRet, quando houver FCP-ST retido;pRedBCEfet,vBCEfet,pICMSEfetevICMSEfet, quando exigidos para demonstrar a tributação efetiva.
Nem todos os campos são obrigatórios em todas as operações. O preenchimento depende do leiaute, das regras de validação e da legislação da UF.
Exemplo de XML do CST 060
<ICMS>
<ICMS60>
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCSTRet>1400.00</vBCSTRet>
<pST>18.0000</pST>
<vICMSSubstituto>180.00</vICMSSubstituto>
<vICMSSTRet>72.00</vICMSSTRet>
</ICMS60>
</ICMS>Nesse exemplo, origem 0 e CST 60 formam o código completo 060.
Os valores são ilustrativos. Eles precisam corresponder à documentação da retenção anterior e às regras aplicáveis.
Exemplo com FCP-ST retido
<ICMS>
<ICMS60>
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCSTRet>1400.00</vBCSTRet>
<pST>18.0000</pST>
<vICMSSubstituto>180.00</vICMSSubstituto>
<vICMSSTRet>72.00</vICMSSTRet>
<vBCFCPSTRet>1400.00</vBCFCPSTRet>
<pFCPSTRet>2.0000</pFCPSTRet>
<vFCPSTRet>28.00</vFCPSTRet>
</ICMS60>
</ICMS>O exemplo é didático. A incidência e o percentual do FCP dependem da UF e do produto.
Tributação efetiva no CST 60
Algumas operações e UFs podem exigir o preenchimento dos campos de tributação efetiva, como:
pRedBCEfet;vBCEfet;pICMSEfet;vICMSEfet.
Esses campos ajudam a demonstrar a carga efetiva na saída do contribuinte substituído e podem ser relevantes para complemento, ressarcimento ou controles estaduais.
Como o CST 60 aparece no DANFE?
No DANFE, a saída do substituído normalmente não apresenta novo destaque de ICMS próprio ou ICMS-ST a recolher. Dependendo do leiaute, podem aparecer informações sobre imposto retido anteriormente.
A conferência completa deve ser feita no XML autorizado e nos documentos de aquisição.
CST 60 na EFD ICMS/IPI
Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros:
| Registro | Finalidade |
|---|---|
| C100 | Dados gerais do documento |
| C170 | Detalhamento dos itens, quando exigido |
| C190 | Totalização por CST, CFOP e alíquota |
| C195/C197 | Informações e ajustes específicos, quando exigidos |
| Bloco E | Apuração e ajustes de ICMS-ST, complemento ou ressarcimento, conforme a UF |
O Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente deve ser consultado. XML, ERP e SPED precisam refletir a mesma origem e tributação anterior.
O CST 60 permite crédito de ICMS?
O ICMS-ST retido anteriormente não se converte automaticamente em crédito ordinário do adquirente.
O contribuinte deve avaliar:
- regime tributário;
- destinação da mercadoria;
- hipótese de ressarcimento;
- complemento do imposto;
- saída para outra UF;
- exportação;
- fato gerador presumido não realizado;
- regras estaduais de recuperação ou ajuste.
O CST 60, sozinho, não garante crédito, ressarcimento ou dispensa de complemento.
Ressarcimento e complemento do ICMS-ST
O contribuinte substituído pode ter direito ao ressarcimento em hipóteses previstas na legislação, como saída subsequente para outra UF, exportação, não realização do fato presumido ou diferença entre base presumida e efetiva, conforme as regras aplicáveis.
Em São Paulo, a Portaria CAT nº 42/2018 disciplina procedimentos relacionados ao complemento e ressarcimento do ICMS-ST.
O direito depende de arquivos, documentos, controles de estoque, validação fiscal e cumprimento dos procedimentos estaduais.
CST 60 e ICMS monofásico de combustíveis
O CST 60 não deve ser utilizado para representar tributação monofásica de combustíveis cobrada anteriormente.
Nesses casos, o código específico é o CST 61, com grupo XML e informações próprias da monofasia.
CST 60 e os demais tributos
O CST 60 trata apenas do ICMS. PIS, COFINS, IPI, ISS, IBS e CBS possuem classificações próprias.
Durante a transição da Reforma Tributária, não se deve presumir equivalência entre ICMS-ST cobrado anteriormente e tratamentos de IBS/CBS.
Erros comuns com CST 60
- usar CST 60 sem comprovar retenção anterior;
- confundir substituto com substituído;
- usar CST 60 quando existe nova responsabilidade por ST;
- usar o código apenas porque há CEST;
- informar valores de retenção sem documentação;
- omitir FCP-ST retido quando exigido;
- não avaliar antecipação com ou sem encerramento;
- apropriar crédito ordinário indevido;
- não controlar ressarcimento ou complemento;
- usar CST 60 em combustível monofásico;
- divergir XML, estoque e SPED.
Checklist antes de usar o CST 60
- O imposto foi efetivamente recolhido anteriormente?
- O emitente é contribuinte substituído?
- Houve antecipação com encerramento?
- A NCM, o CEST e a descrição estão corretos?
- A saída atual exige nova retenção?
- O CFOP representa a operação?
- Os valores de vBCSTRet e vICMSSTRet são comprováveis?
- Há FCP-ST retido?
- A UF exige tributação efetiva?
- Existe hipótese de ressarcimento ou complemento?
- O XML e o SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O que significa CST 60?
Significa que o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento.
Qual é a diferença entre CST 60 e CST 060?
CST 60 é a situação tributária. CST 060 combina origem 0 com tributação 60.
Qual é a diferença entre CST 10 e CST 60?
No CST 10, o emitente retém o ICMS-ST. No CST 60, o imposto já foi recolhido anteriormente.
CST 60 permite crédito?
Não automaticamente. Crédito, ressarcimento e complemento dependem da legislação e da operação.
CST 60 sempre usa CFOP 5.405?
Não. O CFOP depende da natureza da operação. O 5.405 é comum em determinadas vendas internas por substituído.
Qual grupo XML é usado?
O grupo técnico é ICMS60.
Fontes oficiais para consulta
- Convênio SINIEF s/nº de 1970.
- Convênio ICMS nº 142/2018.
- Portal Nacional da NF-e.
- Manual de Orientação do Contribuinte e XML da NF-e.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
- Portaria CAT nº 42/2018.
- RICMS/SP.
Links internos relacionados
Conclusão
O CST 60 representa mercadoria cujo ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento. Antes de utilizá-lo, confirme o recolhimento anterior, o papel do emitente, a NCM, o CEST, o CFOP, os campos de retenção, o FCP-ST, a tributação efetiva, o ressarcimento e a escrituração.




