CST 67 de PIS e COFINS: outras operações com crédito presumido

CST 67 de PIS e COFINS: veja quando usar em outras operações com crédito presumido, diferença para CST 60 a 66, base, percentual e EFD-Contribuições.

O CST 67 de PIS e COFINS identifica crédito presumido em outras operações que não se enquadram corretamente nos CSTs 60 a 66.

Ele é um código residual dentro do grupo de créditos presumidos. Por isso, não deve ser usado como opção genérica quando o ERP não consegue identificar a vinculação correta da aquisição.

Antes de utilizar o CST 67, confirme que existe previsão legal específica de crédito presumido e documente por que nenhum dos CSTs 60 a 66 representa adequadamente a operação.

Resumo rápido do CST 67

PontoExplicação
Código67
Descrição oficialCrédito Presumido – Outras Operações
PerspectivaAquisição com crédito presumido
NaturezaResidual
Crédito automático?Não
Principal riscoUsar 67 sem lei específica ou quando existe CST 60 a 66 mais adequado

Quando usar o CST 67?

Avalie o CST 67 quando:

  • houver previsão legal de crédito presumido;
  • a aquisição não se enquadrar nos CSTs 60 a 66;
  • a base de cálculo estiver definida;
  • o percentual ou critério do crédito estiver previsto em lei;
  • o período de apuração estiver correto;
  • a operação estiver documentada e conciliada com a contabilidade;
  • a justificativa para o enquadramento residual estiver registrada.

Quando não usar o CST 67?

Não use o CST 67 apenas porque existe algum tipo de crédito.

Também não use quando a operação se enquadrar em um dos códigos específicos 60 a 66.

CSTs que podem ser confundidos

SituaçãoCST provávelPor que é diferente
Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno60Existe vinculação específica
Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno61Existe vinculação específica
Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita de exportação62Existe vinculação específica
Crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno63Existe vinculação mista específica
Crédito presumido vinculado a receita tributada no mercado interno e exportação64Existe vinculação mista específica
Crédito presumido vinculado a receita não tributada no mercado interno e exportação65Existe vinculação mista específica
Crédito presumido vinculado a receitas tributadas, não tributadas e exportação66Existe vinculação ampla específica
Crédito presumido em outras operações67É residual

Por que o CST 67 é residual?

A tabela da EFD-Contribuições já separa sete hipóteses específicas de crédito presumido entre os CSTs 60 e 66.

O CST 67 fica reservado às demais operações de crédito presumido que não se encaixem nessas vinculações.

Por isso, a empresa deve conseguir explicar objetivamente por que não utilizou 60, 61, 62, 63, 64, 65 ou 66.

Crédito presumido x crédito ordinário

Crédito presumido não é o mesmo que crédito ordinário do regime não cumulativo.

O crédito ordinário decorre das hipóteses legais usuais de aquisição e utiliza, em regra, os CSTs 50 a 56.

Já o crédito presumido depende de previsão legal própria e utiliza os CSTs 60 a 67.

Base de cálculo e percentual

O CST 67 não define a base nem o percentual do crédito.

Esses elementos dependem da legislação específica que concedeu o crédito presumido.

O ERP deve armazenar:

  • fundamento legal;
  • natureza da base de cálculo;
  • valor da base;
  • percentual aplicável;
  • valor do crédito;
  • período de apuração;
  • documentos que sustentam o cálculo.

Natureza da base de cálculo

Na EFD-Contribuições, o crédito deve ser associado à natureza da base de cálculo correspondente.

Não basta informar o CST 67. A empresa precisa classificar corretamente o tipo de aquisição ou operação que originou o crédito e utilizar a tabela vigente da escrituração.

XML do fornecedor x escrituração

O CST 67 é uma classificação da escrituração do adquirente e do crédito presumido.

O XML do fornecedor deve ser preservado exatamente como autorizado.

Não altere CST de PIS ou COFINS do documento recebido para “forçar” o crédito presumido.

CFOP e CST 67

Não existe CFOP exclusivo para o CST 67.

O CFOP representa a operação; o CST 67 representa o tratamento do crédito presumido na aquisição.

Compra, aquisição de insumo, produção rural ou outra operação só devem usar CST 67 quando a legislação específica permitir o crédito presumido e nenhuma vinculação de 60 a 66 for adequada.

Como configurar no ERP?

O ERP deve bloquear o uso genérico do CST 67.

Controle:

  • CFOP;
  • CST de PIS;
  • CST de COFINS;
  • NCM ou natureza do serviço;
  • fundamento legal;
  • natureza da base;
  • base de cálculo;
  • percentual;
  • valor do crédito;
  • vinculação contábil;
  • justificativa para não usar CST 60 a 66;
  • tratamento na EFD-Contribuições.

EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, o CST 67 deve estar coerente com a operação, a base e o valor do crédito presumido.

Os registros dependem do tipo de documento e da operação, podendo envolver os Blocos A, C, D, F e M, conforme o caso.

O Bloco M consolida a apuração das contribuições e dos créditos. Por isso, a origem do valor precisa ser rastreável até os documentos que o sustentam.

Contabilidade e conciliação

O crédito presumido deve ser conciliado com a contabilidade.

Controle conta contábil, período, natureza do benefício e eventuais ajustes.

Diferenças entre EFD, razão contábil e memória de cálculo aumentam o risco de questionamento fiscal.

Estoque, custo e financeiro

O CST 67 não define estoque, custo ou financeiro.

Esses efeitos decorrem da operação econômica e do CFOP.

O crédito presumido pode afetar a apuração tributária sem alterar a quantidade física da mercadoria ou o valor da obrigação com o fornecedor.

IBS e CBS em 2026

O CST 67 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.

Não use o crédito presumido atual como equivalente automático para CBS ou IBS.

Os novos tributos possuem regras próprias de crédito e benefícios.

Erros comuns

  • usar CST 67 como coringa;
  • tomar crédito sem previsão legal;
  • ignorar CST 60 a 66 mais adequado;
  • usar base ou percentual incorreto;
  • não documentar o enquadramento residual;
  • alterar o XML do fornecedor;
  • não conciliar com a contabilidade;
  • divergir EFD e memória de cálculo.

Checklist antes de usar o CST 67

  • Existe crédito presumido autorizado por lei?
  • A norma está vigente?
  • CST 60 foi descartado?
  • CST 61 foi descartado?
  • CST 62 foi descartado?
  • CST 63 foi descartado?
  • CST 64 foi descartado?
  • CST 65 foi descartado?
  • CST 66 foi descartado?
  • A base está correta?
  • O percentual está correto?
  • A justificativa está documentada?
  • A contabilidade está conciliada?
  • A EFD-Contribuições refletirá o mesmo valor?

Perguntas frequentes sobre o CST 67

O que significa CST 67 de PIS e COFINS?

Significa crédito presumido em outras operações.

CST 67 é crédito ordinário?

Não. É crédito presumido e depende de previsão legal específica.

Posso usar CST 67 quando estou em dúvida entre 60 e 66?

Não. Primeiro é necessário analisar a vinculação das receitas e a hipótese legal.

O CST 67 altera o XML do fornecedor?

Não. O XML recebido deve ser preservado.

Preciso guardar memória de cálculo?

Sim. Base, percentual, fundamento e valor do crédito devem ser rastreáveis.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CST 67 de PIS e COFINS deve ser usado apenas para outras operações com crédito presumido que não se enquadrem nos CSTs 60 a 66.

Antes da escrituração, confirme a previsão legal, base, percentual, natureza do crédito, justificativa do enquadramento residual, contabilidade e EFD-Contribuições.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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