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CST 67 de PIS e COFINS: outras operações com crédito presumido
CST 67 de PIS e COFINS: veja quando usar em outras operações com crédito presumido, diferença para CST 60 a 66, base, percentual e EFD-Contribuições.
O CST 67 de PIS e COFINS identifica crédito presumido em outras operações que não se enquadram corretamente nos CSTs 60 a 66.
Ele é um código residual dentro do grupo de créditos presumidos. Por isso, não deve ser usado como opção genérica quando o ERP não consegue identificar a vinculação correta da aquisição.
Antes de utilizar o CST 67, confirme que existe previsão legal específica de crédito presumido e documente por que nenhum dos CSTs 60 a 66 representa adequadamente a operação.
Resumo rápido do CST 67
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 67 |
| Descrição oficial | Crédito Presumido – Outras Operações |
| Perspectiva | Aquisição com crédito presumido |
| Natureza | Residual |
| Crédito automático? | Não |
| Principal risco | Usar 67 sem lei específica ou quando existe CST 60 a 66 mais adequado |
Quando usar o CST 67?
Avalie o CST 67 quando:
- houver previsão legal de crédito presumido;
- a aquisição não se enquadrar nos CSTs 60 a 66;
- a base de cálculo estiver definida;
- o percentual ou critério do crédito estiver previsto em lei;
- o período de apuração estiver correto;
- a operação estiver documentada e conciliada com a contabilidade;
- a justificativa para o enquadramento residual estiver registrada.
Quando não usar o CST 67?
Não use o CST 67 apenas porque existe algum tipo de crédito.
Também não use quando a operação se enquadrar em um dos códigos específicos 60 a 66.
CSTs que podem ser confundidos
| Situação | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno | 60 | Existe vinculação específica |
| Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno | 61 | Existe vinculação específica |
| Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita de exportação | 62 | Existe vinculação específica |
| Crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno | 63 | Existe vinculação mista específica |
| Crédito presumido vinculado a receita tributada no mercado interno e exportação | 64 | Existe vinculação mista específica |
| Crédito presumido vinculado a receita não tributada no mercado interno e exportação | 65 | Existe vinculação mista específica |
| Crédito presumido vinculado a receitas tributadas, não tributadas e exportação | 66 | Existe vinculação ampla específica |
| Crédito presumido em outras operações | 67 | É residual |
Por que o CST 67 é residual?
A tabela da EFD-Contribuições já separa sete hipóteses específicas de crédito presumido entre os CSTs 60 e 66.
O CST 67 fica reservado às demais operações de crédito presumido que não se encaixem nessas vinculações.
Por isso, a empresa deve conseguir explicar objetivamente por que não utilizou 60, 61, 62, 63, 64, 65 ou 66.
Crédito presumido x crédito ordinário
Crédito presumido não é o mesmo que crédito ordinário do regime não cumulativo.
O crédito ordinário decorre das hipóteses legais usuais de aquisição e utiliza, em regra, os CSTs 50 a 56.
Já o crédito presumido depende de previsão legal própria e utiliza os CSTs 60 a 67.
Base de cálculo e percentual
O CST 67 não define a base nem o percentual do crédito.
Esses elementos dependem da legislação específica que concedeu o crédito presumido.
O ERP deve armazenar:
- fundamento legal;
- natureza da base de cálculo;
- valor da base;
- percentual aplicável;
- valor do crédito;
- período de apuração;
- documentos que sustentam o cálculo.
Natureza da base de cálculo
Na EFD-Contribuições, o crédito deve ser associado à natureza da base de cálculo correspondente.
Não basta informar o CST 67. A empresa precisa classificar corretamente o tipo de aquisição ou operação que originou o crédito e utilizar a tabela vigente da escrituração.
XML do fornecedor x escrituração
O CST 67 é uma classificação da escrituração do adquirente e do crédito presumido.
O XML do fornecedor deve ser preservado exatamente como autorizado.
Não altere CST de PIS ou COFINS do documento recebido para “forçar” o crédito presumido.
CFOP e CST 67
Não existe CFOP exclusivo para o CST 67.
O CFOP representa a operação; o CST 67 representa o tratamento do crédito presumido na aquisição.
Compra, aquisição de insumo, produção rural ou outra operação só devem usar CST 67 quando a legislação específica permitir o crédito presumido e nenhuma vinculação de 60 a 66 for adequada.
Como configurar no ERP?
O ERP deve bloquear o uso genérico do CST 67.
Controle:
- CFOP;
- CST de PIS;
- CST de COFINS;
- NCM ou natureza do serviço;
- fundamento legal;
- natureza da base;
- base de cálculo;
- percentual;
- valor do crédito;
- vinculação contábil;
- justificativa para não usar CST 60 a 66;
- tratamento na EFD-Contribuições.
EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, o CST 67 deve estar coerente com a operação, a base e o valor do crédito presumido.
Os registros dependem do tipo de documento e da operação, podendo envolver os Blocos A, C, D, F e M, conforme o caso.
O Bloco M consolida a apuração das contribuições e dos créditos. Por isso, a origem do valor precisa ser rastreável até os documentos que o sustentam.
Contabilidade e conciliação
O crédito presumido deve ser conciliado com a contabilidade.
Controle conta contábil, período, natureza do benefício e eventuais ajustes.
Diferenças entre EFD, razão contábil e memória de cálculo aumentam o risco de questionamento fiscal.
Estoque, custo e financeiro
O CST 67 não define estoque, custo ou financeiro.
Esses efeitos decorrem da operação econômica e do CFOP.
O crédito presumido pode afetar a apuração tributária sem alterar a quantidade física da mercadoria ou o valor da obrigação com o fornecedor.
IBS e CBS em 2026
O CST 67 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.
Não use o crédito presumido atual como equivalente automático para CBS ou IBS.
Os novos tributos possuem regras próprias de crédito e benefícios.
Erros comuns
- usar CST 67 como coringa;
- tomar crédito sem previsão legal;
- ignorar CST 60 a 66 mais adequado;
- usar base ou percentual incorreto;
- não documentar o enquadramento residual;
- alterar o XML do fornecedor;
- não conciliar com a contabilidade;
- divergir EFD e memória de cálculo.
Checklist antes de usar o CST 67
- Existe crédito presumido autorizado por lei?
- A norma está vigente?
- CST 60 foi descartado?
- CST 61 foi descartado?
- CST 62 foi descartado?
- CST 63 foi descartado?
- CST 64 foi descartado?
- CST 65 foi descartado?
- CST 66 foi descartado?
- A base está correta?
- O percentual está correto?
- A justificativa está documentada?
- A contabilidade está conciliada?
- A EFD-Contribuições refletirá o mesmo valor?
Perguntas frequentes sobre o CST 67
O que significa CST 67 de PIS e COFINS?
Significa crédito presumido em outras operações.
CST 67 é crédito ordinário?
Não. É crédito presumido e depende de previsão legal específica.
Posso usar CST 67 quando estou em dúvida entre 60 e 66?
Não. Primeiro é necessário analisar a vinculação das receitas e a hipótese legal.
O CST 67 altera o XML do fornecedor?
Não. O XML recebido deve ser preservado.
Preciso guardar memória de cálculo?
Sim. Base, percentual, fundamento e valor do crédito devem ser rastreáveis.
Fontes oficiais para consulta
- Tabelas oficiais da EFD-Contribuições;
- Guia Prático da EFD-Contribuições;
- Portal SPED;
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações posteriores;
- legislação específica do crédito presumido aplicável à operação.
Conclusão
O CST 67 de PIS e COFINS deve ser usado apenas para outras operações com crédito presumido que não se enquadrem nos CSTs 60 a 66.
Antes da escrituração, confirme a previsão legal, base, percentual, natureza do crédito, justificativa do enquadramento residual, contabilidade e EFD-Contribuições.



