CST 67 de PIS e COFINS: outras operações com crédito presumido

Entenda o CST 67 de PIS e COFINS, código residual para outras operações com crédito presumido, EFD-Contribuições e riscos fiscais.

O CST 67 de PIS e COFINS identifica outras operações com crédito presumido que não se enquadram adequadamente nos CSTs 60 a 66.

Aplicação residual

Use somente quando existir autorização legal de crédito presumido e nenhuma das vinculações específicas dos códigos 60 a 66 representar corretamente a operação.

EFD-Contribuições

Informe fundamento, natureza, base, percentual, valor e justificativa para o enquadramento residual. A decisão deve estar documentada.

NF-e e XML

O CST 67 é classificação da EFD. O XML do fornecedor não deve ser alterado nem determina automaticamente esse código.

Riscos

  • usar CST 67 como código coringa;
  • crédito sem lei específica;
  • ignorar CST 60 a 66 mais adequado;
  • falta de documentação;
  • divergência contábil.

Checklist

  • Existe crédito presumido autorizado?
  • Por que os CSTs 60 a 66 não se aplicam?
  • A base e o percentual estão corretos?
  • A justificativa está documentada?

Fontes oficiais

Conclusão

O CST 67 é residual e exige fundamento legal, justificativa e controle detalhado do crédito presumido.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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