CST 70 de PIS e COFINS: aquisição sem direito a crédito

CST 70 de PIS e COFINS: veja quando usar em aquisição sem direito a crédito, diferença para CST 71 a 75, regime cumulativo, XML e EFD-Contribuições.

O CST 70 de PIS e COFINS identifica operação de aquisição sem direito a crédito.

Esse código não significa isenção, alíquota zero, suspensão ou não incidência. Ele deve ser usado quando a aquisição não gera crédito ordinário das contribuições e nenhuma das hipóteses específicas dos CST 71 a 75 se aplica.

Por isso, o CST 70 exige análise da natureza do gasto, regime da empresa, vinculação à atividade, legislação de crédito e tratamento na EFD-Contribuições.

Resumo rápido do CST 70

PontoExplicação
Código70
Descrição oficialOperação de Aquisição sem Direito a Crédito
PerspectivaEntrada/aquisição
Crédito ordinário?Não
Há benefício fiscal?Não necessariamente
Principal riscoPerder crédito legítimo ou confundir ausência de crédito com benefício fiscal

Quando usar o CST 70?

Avalie o CST 70 quando:

  • houver aquisição de bem, mercadoria ou serviço;
  • a operação não gerar crédito ordinário de PIS e COFINS;
  • não houver isenção, suspensão, alíquota zero, não incidência ou substituição tributária aplicável;
  • a natureza do gasto não atender às hipóteses legais de crédito;
  • o regime tributário da empresa não permitir o crédito naquela operação;
  • a EFD-Contribuições exigir a classificação sem crédito.

Quando não usar o CST 70?

Não use CST 70 quando houver direito a crédito ordinário.

Também não use quando a operação se enquadrar nos CST 71 a 75.

CSTs que podem ser confundidos

SituaçãoCST provávelPor que é diferente
Aquisição sem direito a crédito70É a hipótese deste artigo
Aquisição com isenção71Existe benefício de isenção
Aquisição com suspensão72A exigência está condicionada a regra específica
Aquisição a alíquota zero73A incidência existe, mas a alíquota é zero
Aquisição sem incidência74A operação está fora do campo de incidência
Aquisição por substituição tributária75Há regime específico
Operação com direito a crédito50 a 66São CST próprios para apropriação de crédito, conforme a hipótese legal

Sem direito a crédito x isenção

Uma aquisição pode ser normalmente tributada e, ainda assim, não gerar crédito para o adquirente.

Isso é diferente de isenção, em que existe dispensa legal da contribuição na operação.

Por isso, não escolha CST 71 apenas porque não haverá crédito.

Sem direito a crédito x alíquota zero

Na alíquota zero, a operação está no campo de incidência, mas a alíquota é 0%.

No CST 70, a questão central é a ausência de direito a crédito do adquirente, e não necessariamente o tratamento tributário da saída do fornecedor.

Regime cumulativo x não cumulativo

O regime tributário da pessoa jurídica influencia diretamente a análise de crédito.

No regime cumulativo, em regra, não há sistemática ordinária de créditos como no regime não cumulativo.

No regime não cumulativo, ainda assim nem toda aquisição gera crédito. É necessário verificar se o gasto se enquadra nas hipóteses legais previstas nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e na regulamentação vigente.

Insumo e vínculo com a atividade

Uma das maiores fontes de erro é presumir que toda despesa empresarial gera crédito.

O crédito depende da natureza do gasto, da essencialidade ou relevância quando aplicável, da atividade exercida e das regras legais específicas.

Se a aquisição não atender aos requisitos, o CST 70 pode ser o enquadramento correto.

Crédito presumido e créditos específicos

O CST 70 não deve ser usado automaticamente quando houver crédito presumido ou regime especial de crédito.

Essas hipóteses possuem regras próprias e podem exigir tratamento específico na EFD-Contribuições.

Antes de classificar como “sem crédito”, confirme se existe crédito ordinário, presumido ou outro crédito permitido por lei.

XML do fornecedor x escrituração da entrada

O CST informado pelo fornecedor representa a perspectiva da saída dele.

O adquirente não deve alterar o XML autorizado.

Na EFD-Contribuições, a mesma aquisição pode ser classificada com CST 70 quando não houver direito a crédito na perspectiva do adquirente.

CFOP e CST 70

Não existe CFOP exclusivo para CST 70.

O CFOP representa a natureza da operação; o CST 70 representa o tratamento de PIS e COFINS na aquisição.

Compra para revenda, uso e consumo, ativo, serviço ou despesa podem exigir CST 70 conforme o direito a crédito e o regime tributário.

Como configurar no ERP?

O ERP deve evitar classificar automaticamente como CST 70 toda aquisição que não tenha crédito calculado.

Controle:

  • CFOP;
  • CST de PIS;
  • CST de COFINS;
  • natureza do item ou serviço;
  • regime tributário;
  • vínculo com a atividade;
  • fundamento da vedação ao crédito;
  • centro de custo;
  • conta contábil;
  • tratamento na EFD-Contribuições.

EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, a aquisição com CST 70 deve ser escriturada sem apropriação de crédito ordinário.

Os registros dependem do documento e da operação, podendo envolver os Blocos A, C, D ou F.

Documento, item, CST, valor, conta contábil e fundamento da ausência de crédito precisam ser coerentes.

Estoque, custo e financeiro

O CST 70 não define estoque, custo ou financeiro.

Uma aquisição sem direito a crédito pode movimentar estoque, compor custo, gerar despesa e contas a pagar normalmente.

O efeito econômico depende do CFOP e da operação, não do CST isoladamente.

IBS e CBS em 2026

O CST 70 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.

Não use a ausência de crédito atual como referência automática para CBS ou IBS.

Os novos tributos possuem sistema próprio de créditos e classificações.

Erros comuns

  • usar CST 70 sem analisar se existe crédito;
  • perder crédito legítimo;
  • confundir ausência de crédito com isenção;
  • copiar o CST do fornecedor;
  • usar CST 70 em operação a alíquota zero ou sem incidência;
  • não documentar a vedação;
  • divergir ERP, contabilidade e EFD-Contribuições.

Checklist antes de usar o CST 70

  • A operação é uma aquisição?
  • A empresa está em regime que permite créditos?
  • A aquisição atende a hipótese legal de crédito?
  • Existe crédito presumido ou específico?
  • CST 71 foi descartado?
  • CST 72 foi descartado?
  • CST 73 foi descartado?
  • CST 74 foi descartado?
  • CST 75 foi descartado?
  • O XML do fornecedor foi preservado?
  • A ausência de crédito está documentada?
  • A EFD refletirá a mesma classificação?

Perguntas frequentes sobre o CST 70

O que significa CST 70 de PIS e COFINS?

Significa operação de aquisição sem direito a crédito.

CST 70 significa isenção?

Não. A operação pode ser normalmente tributada e, ainda assim, não gerar crédito.

Empresa no regime não cumulativo sempre toma crédito?

Não. O crédito depende da natureza da aquisição e dos requisitos legais.

Posso copiar o CST do fornecedor?

Não automaticamente. A classificação da entrada deve refletir a perspectiva e o direito a crédito do adquirente.

CST 70 movimenta estoque?

O CST não define estoque. Esse efeito depende da operação e do CFOP.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CST 70 de PIS e COFINS deve ser usado quando a aquisição não gerar direito a crédito e nenhuma hipótese específica dos CST 71 a 75 se aplicar.

Antes da escrituração, confirme regime, natureza do gasto, fundamento da vedação, crédito presumido ou específico, XML do fornecedor, ERP e EFD-Contribuições.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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