CST 70 de PIS e COFINS: aquisição sem direito a crédito

Entenda o CST 70 de PIS e COFINS, usado em operações de aquisição sem direito a crédito, EFD-Contribuições, NF-e e riscos fiscais.

O CST 70 de PIS e COFINS identifica operação de aquisição sem direito a crédito.

Quando usar?

  • quando a aquisição não se enquadrar em hipótese legal de crédito;
  • quando a empresa estiver no regime cumulativo;
  • quando houver vedação específica;
  • quando o item não estiver vinculado à atividade geradora de crédito.

Quando não usar?

Não use CST 70 quando houver direito a crédito ordinário, crédito presumido ou quando a natureza da aquisição for isenta, suspensa, a alíquota zero, sem incidência ou por substituição tributária.

EFD-Contribuições

A aquisição deve ser escriturada sem apropriação de crédito, mantendo valor contábil, documento, item e classificação coerentes.

NF-e e XML

O fornecedor pode informar CST de saída diferente. O adquirente classifica a entrada como CST 70 na própria EFD sem alterar o XML.

Riscos

  • perder crédito legítimo por classificação incorreta;
  • apropriar crédito mesmo usando CST 70;
  • copiar CST do fornecedor;
  • não documentar a vedação;
  • divergir EFD e contabilidade.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 70 quando a aquisição não gerar direito a crédito, com fundamento e escrituração coerentes.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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