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CST 70 de PIS e COFINS: aquisição sem direito a crédito
CST 70 de PIS e COFINS: veja quando usar em aquisição sem direito a crédito, diferença para CST 71 a 75, regime cumulativo, XML e EFD-Contribuições.
O CST 70 de PIS e COFINS identifica operação de aquisição sem direito a crédito.
Esse código não significa isenção, alíquota zero, suspensão ou não incidência. Ele deve ser usado quando a aquisição não gera crédito ordinário das contribuições e nenhuma das hipóteses específicas dos CST 71 a 75 se aplica.
Por isso, o CST 70 exige análise da natureza do gasto, regime da empresa, vinculação à atividade, legislação de crédito e tratamento na EFD-Contribuições.
Resumo rápido do CST 70
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 70 |
| Descrição oficial | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
| Perspectiva | Entrada/aquisição |
| Crédito ordinário? | Não |
| Há benefício fiscal? | Não necessariamente |
| Principal risco | Perder crédito legítimo ou confundir ausência de crédito com benefício fiscal |
Quando usar o CST 70?
Avalie o CST 70 quando:
- houver aquisição de bem, mercadoria ou serviço;
- a operação não gerar crédito ordinário de PIS e COFINS;
- não houver isenção, suspensão, alíquota zero, não incidência ou substituição tributária aplicável;
- a natureza do gasto não atender às hipóteses legais de crédito;
- o regime tributário da empresa não permitir o crédito naquela operação;
- a EFD-Contribuições exigir a classificação sem crédito.
Quando não usar o CST 70?
Não use CST 70 quando houver direito a crédito ordinário.
Também não use quando a operação se enquadrar nos CST 71 a 75.
CSTs que podem ser confundidos
| Situação | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Aquisição sem direito a crédito | 70 | É a hipótese deste artigo |
| Aquisição com isenção | 71 | Existe benefício de isenção |
| Aquisição com suspensão | 72 | A exigência está condicionada a regra específica |
| Aquisição a alíquota zero | 73 | A incidência existe, mas a alíquota é zero |
| Aquisição sem incidência | 74 | A operação está fora do campo de incidência |
| Aquisição por substituição tributária | 75 | Há regime específico |
| Operação com direito a crédito | 50 a 66 | São CST próprios para apropriação de crédito, conforme a hipótese legal |
Sem direito a crédito x isenção
Uma aquisição pode ser normalmente tributada e, ainda assim, não gerar crédito para o adquirente.
Isso é diferente de isenção, em que existe dispensa legal da contribuição na operação.
Por isso, não escolha CST 71 apenas porque não haverá crédito.
Sem direito a crédito x alíquota zero
Na alíquota zero, a operação está no campo de incidência, mas a alíquota é 0%.
No CST 70, a questão central é a ausência de direito a crédito do adquirente, e não necessariamente o tratamento tributário da saída do fornecedor.
Regime cumulativo x não cumulativo
O regime tributário da pessoa jurídica influencia diretamente a análise de crédito.
No regime cumulativo, em regra, não há sistemática ordinária de créditos como no regime não cumulativo.
No regime não cumulativo, ainda assim nem toda aquisição gera crédito. É necessário verificar se o gasto se enquadra nas hipóteses legais previstas nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e na regulamentação vigente.
Insumo e vínculo com a atividade
Uma das maiores fontes de erro é presumir que toda despesa empresarial gera crédito.
O crédito depende da natureza do gasto, da essencialidade ou relevância quando aplicável, da atividade exercida e das regras legais específicas.
Se a aquisição não atender aos requisitos, o CST 70 pode ser o enquadramento correto.
Crédito presumido e créditos específicos
O CST 70 não deve ser usado automaticamente quando houver crédito presumido ou regime especial de crédito.
Essas hipóteses possuem regras próprias e podem exigir tratamento específico na EFD-Contribuições.
Antes de classificar como “sem crédito”, confirme se existe crédito ordinário, presumido ou outro crédito permitido por lei.
XML do fornecedor x escrituração da entrada
O CST informado pelo fornecedor representa a perspectiva da saída dele.
O adquirente não deve alterar o XML autorizado.
Na EFD-Contribuições, a mesma aquisição pode ser classificada com CST 70 quando não houver direito a crédito na perspectiva do adquirente.
CFOP e CST 70
Não existe CFOP exclusivo para CST 70.
O CFOP representa a natureza da operação; o CST 70 representa o tratamento de PIS e COFINS na aquisição.
Compra para revenda, uso e consumo, ativo, serviço ou despesa podem exigir CST 70 conforme o direito a crédito e o regime tributário.
Como configurar no ERP?
O ERP deve evitar classificar automaticamente como CST 70 toda aquisição que não tenha crédito calculado.
Controle:
- CFOP;
- CST de PIS;
- CST de COFINS;
- natureza do item ou serviço;
- regime tributário;
- vínculo com a atividade;
- fundamento da vedação ao crédito;
- centro de custo;
- conta contábil;
- tratamento na EFD-Contribuições.
EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, a aquisição com CST 70 deve ser escriturada sem apropriação de crédito ordinário.
Os registros dependem do documento e da operação, podendo envolver os Blocos A, C, D ou F.
Documento, item, CST, valor, conta contábil e fundamento da ausência de crédito precisam ser coerentes.
Estoque, custo e financeiro
O CST 70 não define estoque, custo ou financeiro.
Uma aquisição sem direito a crédito pode movimentar estoque, compor custo, gerar despesa e contas a pagar normalmente.
O efeito econômico depende do CFOP e da operação, não do CST isoladamente.
IBS e CBS em 2026
O CST 70 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.
Não use a ausência de crédito atual como referência automática para CBS ou IBS.
Os novos tributos possuem sistema próprio de créditos e classificações.
Erros comuns
- usar CST 70 sem analisar se existe crédito;
- perder crédito legítimo;
- confundir ausência de crédito com isenção;
- copiar o CST do fornecedor;
- usar CST 70 em operação a alíquota zero ou sem incidência;
- não documentar a vedação;
- divergir ERP, contabilidade e EFD-Contribuições.
Checklist antes de usar o CST 70
- A operação é uma aquisição?
- A empresa está em regime que permite créditos?
- A aquisição atende a hipótese legal de crédito?
- Existe crédito presumido ou específico?
- CST 71 foi descartado?
- CST 72 foi descartado?
- CST 73 foi descartado?
- CST 74 foi descartado?
- CST 75 foi descartado?
- O XML do fornecedor foi preservado?
- A ausência de crédito está documentada?
- A EFD refletirá a mesma classificação?
Perguntas frequentes sobre o CST 70
O que significa CST 70 de PIS e COFINS?
Significa operação de aquisição sem direito a crédito.
CST 70 significa isenção?
Não. A operação pode ser normalmente tributada e, ainda assim, não gerar crédito.
Empresa no regime não cumulativo sempre toma crédito?
Não. O crédito depende da natureza da aquisição e dos requisitos legais.
Posso copiar o CST do fornecedor?
Não automaticamente. A classificação da entrada deve refletir a perspectiva e o direito a crédito do adquirente.
CST 70 movimenta estoque?
O CST não define estoque. Esse efeito depende da operação e do CFOP.
Fontes oficiais para consulta
- Lei nº 10.637/2002;
- Lei nº 10.833/2003;
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações posteriores;
- Tabelas oficiais da EFD-Contribuições;
- Guia Prático da EFD-Contribuições;
- Portal SPED.
Conclusão
O CST 70 de PIS e COFINS deve ser usado quando a aquisição não gerar direito a crédito e nenhuma hipótese específica dos CST 71 a 75 se aplicar.
Antes da escrituração, confirme regime, natureza do gasto, fundamento da vedação, crédito presumido ou específico, XML do fornecedor, ERP e EFD-Contribuições.



