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CST 70 de PIS e COFINS: aquisição sem direito a crédito
Entenda o CST 70 de PIS e COFINS, usado em operações de aquisição sem direito a crédito, EFD-Contribuições, NF-e e riscos fiscais.
O CST 70 de PIS e COFINS identifica operação de aquisição sem direito a crédito.
Quando usar?
- quando a aquisição não se enquadrar em hipótese legal de crédito;
- quando a empresa estiver no regime cumulativo;
- quando houver vedação específica;
- quando o item não estiver vinculado à atividade geradora de crédito.
Quando não usar?
Não use CST 70 quando houver direito a crédito ordinário, crédito presumido ou quando a natureza da aquisição for isenta, suspensa, a alíquota zero, sem incidência ou por substituição tributária.
EFD-Contribuições
A aquisição deve ser escriturada sem apropriação de crédito, mantendo valor contábil, documento, item e classificação coerentes.
NF-e e XML
O fornecedor pode informar CST de saída diferente. O adquirente classifica a entrada como CST 70 na própria EFD sem alterar o XML.
Riscos
- perder crédito legítimo por classificação incorreta;
- apropriar crédito mesmo usando CST 70;
- copiar CST do fornecedor;
- não documentar a vedação;
- divergir EFD e contabilidade.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 70 quando a aquisição não gerar direito a crédito, com fundamento e escrituração coerentes.




