CST 70 do ICMS: redução de base com ICMS-ST, cálculo e XML

Entenda o CST 70 do ICMS, quando usar com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS-ST, cálculo, CFOPs, cBenef, NF-e, XML e SPED Fiscal.

O CST 70 do ICMS identifica operações em que há redução da base de cálculo do ICMS próprio e cobrança do imposto por substituição tributária relativa às operações subsequentes.

Esse enquadramento reúne dois tratamentos no mesmo item: a redução da base do imposto da operação própria e a retenção do ICMS-ST. Por isso, exige atenção especial ao fundamento legal de cada redução, à NCM, ao CEST, à MVA, à UF, ao cBenef, ao FCP-ST e à responsabilidade do emitente.

O CST 70 não deve ser utilizado apenas porque a mercadoria possui benefício fiscal e está sujeita à ST. É necessário confirmar se a redução alcança o ICMS próprio, a base da ST ou ambos, porque os percentuais e fundamentos podem ser diferentes.

Resumo rápido do CST 70

PontoExplicação
Código da Tabela B70
Descrição oficialCom redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
Código completo comum070, quando a origem da mercadoria é 0
ICMS próprioTributado com base reduzida
ICMS-STRetido pelo emitente, quando ele for responsável
Grupo XMLICMS70
Campos centraispRedBC e pRedBCST
Principal riscoConfundir a redução da base própria com a redução da base da ST

O que é o CST 70 do ICMS?

O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o CST 70 como operação com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.

Na prática, o emitente calcula o ICMS próprio sobre base reduzida e também calcula o ICMS-ST devido nas operações subsequentes, desde que a legislação lhe atribua essa responsabilidade.

O CST não cria o benefício nem a substituição tributária. Ambos precisam decorrer de normas vigentes e aplicáveis ao produto, à operação e às UFs envolvidas.

Qual é a diferença entre CST 70 e CST 070?

O código completo combina origem e tributação:

  • origem 0 + CST 70 = 070;
  • origem 1 + CST 70 = 170;
  • origem 2 + CST 70 = 270;
  • e assim por diante.

Portanto, CST 70 representa a situação tributária. CST 070 é uma combinação específica com origem nacional 0.

Quando usar o CST 70?

O CST 70 deve ser avaliado quando, simultaneamente:

  • a operação própria estiver sujeita ao ICMS;
  • existir redução da base de cálculo do imposto próprio;
  • o emitente for responsável pela retenção do ICMS-ST;
  • a mercadoria estiver efetivamente abrangida pelo regime de ST;
  • NCM, CEST, descrição e segmento forem compatíveis;
  • a redução e a ST estiverem amparadas por normas vigentes;
  • o CFOP representar corretamente a operação;
  • o emitente estiver obrigado a usar CST, e não CSOSN.

Quando não usar o CST 70?

SituaçãoCódigo a avaliar
Redução de base sem ICMS-STCST 20
Operação própria tributada integralmente com STCST 10
Operação própria isenta ou não tributada com STCST 30
Mercadoria com imposto já retido anteriormenteCST 60
Venda normal sem redução e sem STCST 00
Combustível em regime monofásicoCST específico da monofasia
Emitente do Simples NacionalCSOSN aplicável, conforme CRT e operação

Redução da base própria e redução da base da ST

O CST 70 pode envolver duas reduções distintas:

ReduçãoCampo XMLAplicação
Base do ICMS própriopRedBCReduz a base sobre a qual se calcula o imposto da saída do emitente
Base do ICMS-STpRedBCSTReduz a base presumida utilizada para calcular o imposto das operações subsequentes

Uma redução não implica automaticamente a outra. A legislação pode conceder redução apenas no imposto próprio, apenas na ST ou em ambos, com percentuais diferentes.

Como confirmar o ICMS-ST?

A análise deve considerar:

  • NCM completa;
  • descrição efetiva da mercadoria;
  • CEST;
  • segmento previsto no Convênio ICMS nº 142/2018;
  • legislação da UF de origem e destino;
  • convênio ou protocolo aplicável;
  • condição do emitente como substituto;
  • atividade e finalidade do destinatário;
  • eventual dispensa, inaplicabilidade ou regime especial.

Nem a NCM nem o CEST, isoladamente, determinam a retenção.

Quais CFOPs podem aparecer com CST 70?

Não existe CFOP exclusivo para o CST 70. Podem aparecer, conforme a operação:

Operação exemplificativaCFOP provávelAtenção
Venda interna de produção própria com ST5.401Confirmar a redução e a responsabilidade
Venda interna de mercadoria adquirida com responsabilidade por ST5.403Validar a hipótese da tabela CFOP
Venda interestadual de produção própria com ST6.401Confirmar convênio ou protocolo
Venda interestadual de mercadoria adquirida com ST6.403Validar destino e responsabilidade

Os códigos são exemplos. O CFOP deve refletir a natureza real da operação.

Exemplo de cálculo do CST 70

Considere um exemplo didático:

CampoValor
Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Redução da base própria40%
Base própria reduzidaR$ 600,00
Alíquota do ICMS próprio18%
ICMS próprioR$ 108,00
MVA exemplificativa40%
Base presumida antes da redução da STR$ 1.400,00
Redução da base da ST20%
Base da ST reduzidaR$ 1.120,00
Alíquota interna da ST18%

ICMS próprio: R$ 600,00 × 18% = R$ 108,00.

ICMS total presumido após redução da ST: R$ 1.120,00 × 18% = R$ 201,60.

ICMS-ST: R$ 201,60 − R$ 108,00 = R$ 93,60.

O exemplo é simplificado. A operação real pode envolver MVA ajustada, pauta, preço tabelado, IPI, frete, FCP-ST e outras variáveis.

Como preencher o CST 70 na NF-e?

No grupo ICMS70, podem aparecer:

  • orig e CST;
  • modBC, pRedBC, vBC, pICMS e vICMS para o imposto próprio;
  • modBCST, pMVAST, pRedBCST, vBCST, pICMSST e vICMSST para a substituição tributária;
  • campos de FCP próprio e FCP-ST, quando aplicáveis;
  • campos de desoneração, quando exigidos pela legislação e pelo leiaute.

Exemplo de XML do CST 070

<ICMS>
  <ICMS70>
    <orig>0</orig>
    <CST>70</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <pRedBC>40.0000</pRedBC>
    <vBC>600.00</vBC>
    <pICMS>18.0000</pICMS>
    <vICMS>108.00</vICMS>
    <modBCST>4</modBCST>
    <pMVAST>40.0000</pMVAST>
    <pRedBCST>20.0000</pRedBCST>
    <vBCST>1120.00</vBCST>
    <pICMSST>18.0000</pICMSST>
    <vICMSST>93.60</vICMSST>
  </ICMS70>
</ICMS>

Nesse exemplo, origem 0 e CST 70 formam o código completo 070. Os valores são ilustrativos e devem ser validados conforme a legislação e o leiaute vigente.

cBenef no CST 70

Quando a UF exigir, o benefício fiscal deve ser identificado pelo cBenef correspondente.

O código deve representar o benefício efetivamente utilizado e ser compatível com a redução aplicada. Não se deve copiar cBenef de outra UF, mercadoria ou operação.

FCP e FCP-ST

O CST 70 pode exigir análise do Fundo de Combate à Pobreza tanto no imposto próprio quanto na substituição tributária.

Devem ser confirmados:

  • produto sujeito ao FCP;
  • percentual vigente na UF;
  • base do FCP próprio;
  • base do FCP-ST;
  • efeito da redução de base sobre cada parcela;
  • campos corretos no XML.

CST 70 no DANFE e no SPED Fiscal

No DANFE, o item pode apresentar base e valor do ICMS próprio, além da base e do valor do ICMS-ST. A conferência completa deve ser feita no XML autorizado.

Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros C100, C170 e C190, além de C195, C197 e registros de apuração quando aplicáveis.

O C190 deve totalizar corretamente a combinação de CST, CFOP e alíquota. As informações de benefício, ajustes e ST devem seguir o Guia Prático e a legislação da UF.

O CST 70 permite crédito?

O crédito do ICMS próprio depende do imposto efetivamente destacado, da destinação, do regime do destinatário e das regras do benefício.

O ICMS-ST não se transforma automaticamente em crédito ordinário. Ressarcimento, complemento e recuperação seguem legislação própria.

Também pode haver estorno, manutenção expressa ou limitação de crédito decorrente da redução da base.

CST 70 e os demais tributos

O CST 70 trata apenas do ICMS. IPI, PIS, COFINS, ISS, IBS e CBS possuem classificações próprias.

Durante a transição da Reforma Tributária, não se deve presumir equivalência entre redução de base do ICMS/ICMS-ST e tratamentos reduzidos de IBS/CBS.

Erros comuns com CST 70

  • usar CST 70 sem fundamento para redução;
  • confundir pRedBC com pRedBCST;
  • aplicar o mesmo percentual sem verificar a norma;
  • reter ST sem responsabilidade legal;
  • usar NCM ou CEST incorreto;
  • aplicar MVA ou pauta de outra UF;
  • não deduzir corretamente o ICMS próprio;
  • omitir FCP-ST;
  • omitir cBenef quando exigido;
  • divergir XML, ERP e SPED.

Checklist antes de usar o CST 70

  • Existe redução legal da base própria?
  • Existe redução legal da base da ST?
  • Os percentuais são iguais ou diferentes?
  • O emitente é responsável pela retenção?
  • NCM, CEST e descrição estão corretos?
  • Há convênio, protocolo ou regra estadual aplicável?
  • A MVA, pauta ou preço está vigente?
  • A UF exige cBenef?
  • Há FCP ou FCP-ST?
  • O cálculo do ICMS próprio e da ST está coerente?
  • O XML e o SPED refletem os mesmos valores?

Perguntas frequentes

O que significa CST 70?

Significa operação com redução da base de cálculo do ICMS próprio e cobrança do ICMS-ST.

Qual é a diferença entre CST 70 e CST 070?

CST 70 é a situação tributária. CST 070 combina origem 0 com tributação 70.

Qual é a diferença entre CST 20 e CST 70?

O CST 20 possui redução de base sem retenção de ST. O CST 70 combina redução de base e cobrança de ST.

pRedBC e pRedBCST são iguais?

Não necessariamente. Cada redução depende de fundamento legal próprio.

CST 70 permite crédito?

Depende da legislação, do destaque, da destinação e das regras do benefício. O código sozinho não garante crédito.

Qual grupo XML é usado?

O grupo técnico é ICMS70.

Fontes oficiais para consulta

Links internos relacionados

Conclusão

O CST 70 representa operação com redução da base do ICMS próprio e cobrança do ICMS-ST. Antes de utilizá-lo, confirme os fundamentos de cada redução, a responsabilidade do emitente, a NCM, o CEST, o CFOP, a MVA, o cBenef, o FCP-ST, o cálculo e a escrituração. As bases própria e da ST devem ser tratadas separadamente.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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