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CST 70 do ICMS: redução de base com ICMS-ST, cálculo e XML
Entenda o CST 70 do ICMS, quando usar com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS-ST, cálculo, CFOPs, cBenef, NF-e, XML e SPED Fiscal.
O CST 70 do ICMS identifica operações em que há redução da base de cálculo do ICMS próprio e cobrança do imposto por substituição tributária relativa às operações subsequentes.
Esse enquadramento reúne dois tratamentos no mesmo item: a redução da base do imposto da operação própria e a retenção do ICMS-ST. Por isso, exige atenção especial ao fundamento legal de cada redução, à NCM, ao CEST, à MVA, à UF, ao cBenef, ao FCP-ST e à responsabilidade do emitente.
O CST 70 não deve ser utilizado apenas porque a mercadoria possui benefício fiscal e está sujeita à ST. É necessário confirmar se a redução alcança o ICMS próprio, a base da ST ou ambos, porque os percentuais e fundamentos podem ser diferentes.
Resumo rápido do CST 70
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código da Tabela B | 70 |
| Descrição oficial | Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| Código completo comum | 070, quando a origem da mercadoria é 0 |
| ICMS próprio | Tributado com base reduzida |
| ICMS-ST | Retido pelo emitente, quando ele for responsável |
| Grupo XML | ICMS70 |
| Campos centrais | pRedBC e pRedBCST |
| Principal risco | Confundir a redução da base própria com a redução da base da ST |
O que é o CST 70 do ICMS?
O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o CST 70 como operação com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
Na prática, o emitente calcula o ICMS próprio sobre base reduzida e também calcula o ICMS-ST devido nas operações subsequentes, desde que a legislação lhe atribua essa responsabilidade.
O CST não cria o benefício nem a substituição tributária. Ambos precisam decorrer de normas vigentes e aplicáveis ao produto, à operação e às UFs envolvidas.
Qual é a diferença entre CST 70 e CST 070?
O código completo combina origem e tributação:
- origem 0 + CST 70 = 070;
- origem 1 + CST 70 = 170;
- origem 2 + CST 70 = 270;
- e assim por diante.
Portanto, CST 70 representa a situação tributária. CST 070 é uma combinação específica com origem nacional 0.
Quando usar o CST 70?
O CST 70 deve ser avaliado quando, simultaneamente:
- a operação própria estiver sujeita ao ICMS;
- existir redução da base de cálculo do imposto próprio;
- o emitente for responsável pela retenção do ICMS-ST;
- a mercadoria estiver efetivamente abrangida pelo regime de ST;
- NCM, CEST, descrição e segmento forem compatíveis;
- a redução e a ST estiverem amparadas por normas vigentes;
- o CFOP representar corretamente a operação;
- o emitente estiver obrigado a usar CST, e não CSOSN.
Quando não usar o CST 70?
| Situação | Código a avaliar |
|---|---|
| Redução de base sem ICMS-ST | CST 20 |
| Operação própria tributada integralmente com ST | CST 10 |
| Operação própria isenta ou não tributada com ST | CST 30 |
| Mercadoria com imposto já retido anteriormente | CST 60 |
| Venda normal sem redução e sem ST | CST 00 |
| Combustível em regime monofásico | CST específico da monofasia |
| Emitente do Simples Nacional | CSOSN aplicável, conforme CRT e operação |
Redução da base própria e redução da base da ST
O CST 70 pode envolver duas reduções distintas:
| Redução | Campo XML | Aplicação |
|---|---|---|
| Base do ICMS próprio | pRedBC | Reduz a base sobre a qual se calcula o imposto da saída do emitente |
| Base do ICMS-ST | pRedBCST | Reduz a base presumida utilizada para calcular o imposto das operações subsequentes |
Uma redução não implica automaticamente a outra. A legislação pode conceder redução apenas no imposto próprio, apenas na ST ou em ambos, com percentuais diferentes.
Como confirmar o ICMS-ST?
A análise deve considerar:
- NCM completa;
- descrição efetiva da mercadoria;
- CEST;
- segmento previsto no Convênio ICMS nº 142/2018;
- legislação da UF de origem e destino;
- convênio ou protocolo aplicável;
- condição do emitente como substituto;
- atividade e finalidade do destinatário;
- eventual dispensa, inaplicabilidade ou regime especial.
Nem a NCM nem o CEST, isoladamente, determinam a retenção.
Quais CFOPs podem aparecer com CST 70?
Não existe CFOP exclusivo para o CST 70. Podem aparecer, conforme a operação:
| Operação exemplificativa | CFOP provável | Atenção |
|---|---|---|
| Venda interna de produção própria com ST | 5.401 | Confirmar a redução e a responsabilidade |
| Venda interna de mercadoria adquirida com responsabilidade por ST | 5.403 | Validar a hipótese da tabela CFOP |
| Venda interestadual de produção própria com ST | 6.401 | Confirmar convênio ou protocolo |
| Venda interestadual de mercadoria adquirida com ST | 6.403 | Validar destino e responsabilidade |
Os códigos são exemplos. O CFOP deve refletir a natureza real da operação.
Exemplo de cálculo do CST 70
Considere um exemplo didático:
| Campo | Valor |
|---|---|
| Valor da mercadoria | R$ 1.000,00 |
| Redução da base própria | 40% |
| Base própria reduzida | R$ 600,00 |
| Alíquota do ICMS próprio | 18% |
| ICMS próprio | R$ 108,00 |
| MVA exemplificativa | 40% |
| Base presumida antes da redução da ST | R$ 1.400,00 |
| Redução da base da ST | 20% |
| Base da ST reduzida | R$ 1.120,00 |
| Alíquota interna da ST | 18% |
ICMS próprio: R$ 600,00 × 18% = R$ 108,00.
ICMS total presumido após redução da ST: R$ 1.120,00 × 18% = R$ 201,60.
ICMS-ST: R$ 201,60 − R$ 108,00 = R$ 93,60.
O exemplo é simplificado. A operação real pode envolver MVA ajustada, pauta, preço tabelado, IPI, frete, FCP-ST e outras variáveis.
Como preencher o CST 70 na NF-e?
No grupo ICMS70, podem aparecer:
origeCST;modBC,pRedBC,vBC,pICMSevICMSpara o imposto próprio;modBCST,pMVAST,pRedBCST,vBCST,pICMSSTevICMSSTpara a substituição tributária;- campos de FCP próprio e FCP-ST, quando aplicáveis;
- campos de desoneração, quando exigidos pela legislação e pelo leiaute.
Exemplo de XML do CST 070
<ICMS>
<ICMS70>
<orig>0</orig>
<CST>70</CST>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>40.0000</pRedBC>
<vBC>600.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>108.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.0000</pMVAST>
<pRedBCST>20.0000</pRedBCST>
<vBCST>1120.00</vBCST>
<pICMSST>18.0000</pICMSST>
<vICMSST>93.60</vICMSST>
</ICMS70>
</ICMS>Nesse exemplo, origem 0 e CST 70 formam o código completo 070. Os valores são ilustrativos e devem ser validados conforme a legislação e o leiaute vigente.
cBenef no CST 70
Quando a UF exigir, o benefício fiscal deve ser identificado pelo cBenef correspondente.
O código deve representar o benefício efetivamente utilizado e ser compatível com a redução aplicada. Não se deve copiar cBenef de outra UF, mercadoria ou operação.
FCP e FCP-ST
O CST 70 pode exigir análise do Fundo de Combate à Pobreza tanto no imposto próprio quanto na substituição tributária.
Devem ser confirmados:
- produto sujeito ao FCP;
- percentual vigente na UF;
- base do FCP próprio;
- base do FCP-ST;
- efeito da redução de base sobre cada parcela;
- campos corretos no XML.
CST 70 no DANFE e no SPED Fiscal
No DANFE, o item pode apresentar base e valor do ICMS próprio, além da base e do valor do ICMS-ST. A conferência completa deve ser feita no XML autorizado.
Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros C100, C170 e C190, além de C195, C197 e registros de apuração quando aplicáveis.
O C190 deve totalizar corretamente a combinação de CST, CFOP e alíquota. As informações de benefício, ajustes e ST devem seguir o Guia Prático e a legislação da UF.
O CST 70 permite crédito?
O crédito do ICMS próprio depende do imposto efetivamente destacado, da destinação, do regime do destinatário e das regras do benefício.
O ICMS-ST não se transforma automaticamente em crédito ordinário. Ressarcimento, complemento e recuperação seguem legislação própria.
Também pode haver estorno, manutenção expressa ou limitação de crédito decorrente da redução da base.
CST 70 e os demais tributos
O CST 70 trata apenas do ICMS. IPI, PIS, COFINS, ISS, IBS e CBS possuem classificações próprias.
Durante a transição da Reforma Tributária, não se deve presumir equivalência entre redução de base do ICMS/ICMS-ST e tratamentos reduzidos de IBS/CBS.
Erros comuns com CST 70
- usar CST 70 sem fundamento para redução;
- confundir pRedBC com pRedBCST;
- aplicar o mesmo percentual sem verificar a norma;
- reter ST sem responsabilidade legal;
- usar NCM ou CEST incorreto;
- aplicar MVA ou pauta de outra UF;
- não deduzir corretamente o ICMS próprio;
- omitir FCP-ST;
- omitir cBenef quando exigido;
- divergir XML, ERP e SPED.
Checklist antes de usar o CST 70
- Existe redução legal da base própria?
- Existe redução legal da base da ST?
- Os percentuais são iguais ou diferentes?
- O emitente é responsável pela retenção?
- NCM, CEST e descrição estão corretos?
- Há convênio, protocolo ou regra estadual aplicável?
- A MVA, pauta ou preço está vigente?
- A UF exige cBenef?
- Há FCP ou FCP-ST?
- O cálculo do ICMS próprio e da ST está coerente?
- O XML e o SPED refletem os mesmos valores?
Perguntas frequentes
O que significa CST 70?
Significa operação com redução da base de cálculo do ICMS próprio e cobrança do ICMS-ST.
Qual é a diferença entre CST 70 e CST 070?
CST 70 é a situação tributária. CST 070 combina origem 0 com tributação 70.
Qual é a diferença entre CST 20 e CST 70?
O CST 20 possui redução de base sem retenção de ST. O CST 70 combina redução de base e cobrança de ST.
pRedBC e pRedBCST são iguais?
Não necessariamente. Cada redução depende de fundamento legal próprio.
CST 70 permite crédito?
Depende da legislação, do destaque, da destinação e das regras do benefício. O código sozinho não garante crédito.
Qual grupo XML é usado?
O grupo técnico é ICMS70.
Fontes oficiais para consulta
- Convênio SINIEF s/nº de 1970.
- Convênio ICMS nº 142/2018.
- Portal Nacional da NF-e.
- Manual de Orientação do Contribuinte e XML da NF-e.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
- RICMS/SP.
Links internos relacionados
Conclusão
O CST 70 representa operação com redução da base do ICMS próprio e cobrança do ICMS-ST. Antes de utilizá-lo, confirme os fundamentos de cada redução, a responsabilidade do emitente, a NCM, o CEST, o CFOP, a MVA, o cBenef, o FCP-ST, o cálculo e a escrituração. As bases própria e da ST devem ser tratadas separadamente.




