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CST PIS/COFINS: tabela, NF-e, XML e EFD

Veja a tabela CST PIS/COFINS, quando usar cada código na NF-e, reflexos no XML, EFD-Contribuições e erros fiscais comuns.

O CST PIS/COFINS identifica a situação tributária das contribuições de PIS/Pasep e Cofins em documentos fiscais e na escrituração fiscal digital. Ele não deve ser escolhido apenas pelo CFOP, pela NCM ou pelo regime tributário isoladamente.

Na prática, o CST deve refletir a natureza da operação, a existência de receita, o regime de apuração, o tratamento legal do produto ou serviço e a forma como a operação será informada na NF-e, no XML e na EFD-Contribuições.

Atenção: este conteúdo é didático e usa as tabelas oficiais do SPED como referência. Antes de parametrizar o ERP, valide o enquadramento com o contador responsável, especialmente em operações com alíquota zero, suspensão, monofásico, substituição tributária, exportação, crédito presumido ou produtos com legislação específica.

Como usar este guia e o hub de CST PIS/COFINS

Esta página funciona como guia pilar do CST PIS/COFINS: aqui você entende a lógica dos códigos, a relação com receitas e créditos, o preenchimento na NF-e e os reflexos na EFD-Contribuições. Para estudar uma situação tributária específica, acesse o hub de CST PIS/COFINS por código, que reúne os artigos individuais publicados.

Resumo rápido do CST PIS/COFINS

Ponto Explicação
O que é Código que indica a situação tributária do PIS/Pasep e da Cofins na operação.
Onde aparece Na NF-e, no XML e na EFD-Contribuições, conforme o tipo de operação e escrituração.
Quem usa Empresas que emitem ou escrituram documentos com informações de PIS e Cofins.
Risco principal Usar CST incompatível com receita, crédito, produto, NCM, regime de apuração ou escrituração.
Cuidado fiscal O CST não garante sozinho alíquota zero, isenção, suspensão, crédito ou não incidência.

O que é CST PIS/COFINS?

O CST PIS/COFINS é o código da situação tributária usado para demonstrar como o PIS/Pasep e a Cofins são tratados em determinada operação. Ele ajuda a indicar, por exemplo, se a operação é tributada, sujeita à alíquota zero, isenta, sem incidência, com suspensão, sem direito a crédito ou com direito a crédito.

Apesar de a tabela ser objetiva, a escolha do código exige análise fiscal. O mesmo produto pode ter tratamento diferente conforme quem vende, quem compra, se há receita, se a empresa está no regime cumulativo ou não cumulativo, se a operação é de entrada ou saída e se existe regra específica na legislação federal.

Tabela CST PIS/COFINS completa

A tabela abaixo organiza os principais códigos usados para PIS/Pasep e Cofins, conforme as tabelas oficiais utilizadas na apuração das contribuições e na EFD-Contribuições.

CST Descrição Uso prático mais comum
01 Operação tributável com alíquota básica Venda tributada no regime aplicável.
02 Operação tributável com alíquota diferenciada Produto ou operação com alíquota específica diferente da básica.
03 Operação tributável com alíquota por unidade de medida de produto Operações em que a contribuição é apurada por unidade de medida.
04 Operação tributável monofásica — revenda a alíquota zero Revenda de produto sujeito ao regime monofásico, quando atendidas as condições legais.
05 Operação tributável por substituição tributária Operação sujeita à substituição tributária de PIS/Cofins.
06 Operação tributável a alíquota zero Produto ou receita com alíquota zero prevista em legislação.
07 Operação isenta da contribuição Operação com isenção legalmente prevista.
08 Operação sem incidência da contribuição Operação fora do campo de incidência, como certas hipóteses previstas em lei.
09 Operação com suspensão da contribuição Operação com suspensão condicionada ao cumprimento das regras legais.
49 Outras operações de saída Saídas que não se enquadram nos códigos anteriores.
50 Operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno Aquisição com crédito vinculado a receitas tributadas no mercado interno.
51 Operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno Aquisição com crédito vinculado a receita não tributada.
52 Operação com direito a crédito vinculada exclusivamente a receita de exportação Aquisição vinculada a receita de exportação.
53 Operação com direito a crédito vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno Aquisição vinculada a receitas mistas no mercado interno.
54 Operação com direito a crédito vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação Aquisição vinculada a receita tributada interna e exportação.
55 Operação com direito a crédito vinculada a receitas não tributadas no mercado interno e de exportação Aquisição vinculada a receita não tributada e exportação.
56 Operação com direito a crédito vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportação Aquisição vinculada a receitas tributadas, não tributadas e exportação.
60 Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno Crédito presumido conforme regra legal específica.
61 Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita não tributada no mercado interno Crédito presumido vinculado a receita não tributada.
62 Crédito presumido vinculado exclusivamente a receita de exportação Crédito presumido vinculado à exportação.
63 Crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno Crédito presumido em receitas mistas internas.
64 Crédito presumido vinculado a receitas tributadas no mercado interno e de exportação Crédito presumido em receita tributada e exportação.
65 Crédito presumido vinculado a receitas não tributadas no mercado interno e de exportação Crédito presumido em receita não tributada e exportação.
66 Crédito presumido vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno e de exportação Crédito presumido em receitas mistas e exportação.
67 Crédito presumido — outras operações Outras hipóteses de crédito presumido previstas na legislação.
70 Operação de aquisição sem direito a crédito Entrada que não gera crédito de PIS/Cofins.
71 Operação de aquisição com isenção Aquisição com isenção da contribuição.
72 Operação de aquisição com suspensão Aquisição com suspensão da contribuição.
73 Operação de aquisição a alíquota zero Aquisição de item sujeito à alíquota zero.
74 Operação de aquisição sem incidência da contribuição Aquisição sem incidência de PIS/Cofins.
75 Operação de aquisição por substituição tributária Aquisição em operação sujeita à substituição tributária.
98 Outras operações de entrada Entradas não enquadradas nos códigos anteriores.
99 Outras operações Situações residuais, quando não houver enquadramento específico.

Para sair da visão geral e analisar um código em profundidade, consulte o hub de CST PIS/COFINS. Ele reúne os estudos individuais e facilita a navegação entre os códigos de saída, crédito, crédito presumido e aquisições.

Como escolher o CST PIS/COFINS corretamente

Para escolher o CST, primeiro identifique se a operação é de saída, entrada com crédito, entrada sem crédito ou uma situação residual. Depois, verifique se existe regra específica para o produto, NCM, receita, destinatário, regime de apuração ou benefício fiscal.

Em operações de saída, os códigos mais comuns ficam entre 01 e 49. Em aquisições com direito a crédito, a análise normalmente envolve os códigos 50 a 56. Para crédito presumido, avaliam-se os códigos 60 a 67. Já nas aquisições sem crédito ou com tratamento específico, são usados os códigos 70 a 75, além dos residuais 98 e 99.

CST PIS/COFINS na NF-e e no XML

No XML da NF-e, as informações de PIS e Cofins aparecem dentro do grupo de imposto do item. O CST deve ser compatível com as demais informações do item, como CFOP, NCM, valor, base de cálculo, alíquota e natureza da operação.

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>PROD001</cProd>
    <xProd>Produto tributado</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>5102</CFOP>
    <vProd>1000.00</vProd>
  </prod>
  <imposto>
    <PIS>
      <PISAliq>
        <CST>01</CST>
        <vBC>1000.00</vBC>
        <pPIS>1.65</pPIS>
        <vPIS>16.50</vPIS>
      </PISAliq>
    </PIS>
    <COFINS>
      <COFINSAliq>
        <CST>01</CST>
        <vBC>1000.00</vBC>
        <pCOFINS>7.60</pCOFINS>
        <vCOFINS>76.00</vCOFINS>
      </COFINSAliq>
    </COFINS>
  </imposto>
</det>

O exemplo é didático. O preenchimento real depende do regime tributário, produto, operação, legislação aplicável e regras vigentes da NF-e.

CST PIS/COFINS na EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, o CST precisa estar coerente com a escrituração das receitas, aquisições, créditos e bases de cálculo. Por isso, não basta emitir a NF-e corretamente; é necessário garantir que o XML, o ERP e a escrituração digital estejam conciliados.

Um erro comum é configurar o CST na emissão da nota, mas lançar a operação com tratamento diferente na EFD-Contribuições. Isso pode gerar inconsistência entre documento fiscal, apuração das contribuições e informações prestadas ao SPED.

CST PIS/COFINS no Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional exigem cuidado específico. Em muitas parametrizações de NF-e, é comum o uso de códigos residuais, como o CST 99, para PIS e Cofins. Porém, essa orientação não deve ser tratada como regra absoluta para toda operação, sistema ou cenário fiscal.

O contribuinte deve validar a parametrização conforme o emissor, o regime da empresa, a operação realizada, as regras do Simples Nacional, o PGDAS-D e eventuais exigências do destinatário ou da escrituração. Para ICMS no Simples Nacional, veja também o guia de CSOSN e o hub de CSOSN por código.

Erros comuns no CST PIS/COFINS

  • Usar CST 01 em toda venda, sem verificar alíquota zero, monofásico, suspensão ou não incidência.
  • Usar CST 04 para produto monofásico sem confirmar se a empresa está na etapa de revenda adequada.
  • Usar CST 06 sem fundamento legal para alíquota zero.
  • Usar CST 08 para operação que, na verdade, é isenta, suspensa ou tributada a alíquota zero.
  • Usar CST 50 a 56 sem controle do direito ao crédito.
  • Usar CST 70 em entrada que gera crédito no regime não cumulativo.
  • Tratar CST 99 como solução genérica para qualquer inconsistência.
  • Não conciliar NF-e, XML, ERP e EFD-Contribuições.

Checklist antes de parametrizar o CST PIS/COFINS

  • Confirmar se a operação é entrada, saída, devolução, bonificação, remessa ou retorno.
  • Verificar se há receita tributável ou apenas circulação sem receita.
  • Validar o regime de apuração: cumulativo, não cumulativo, Simples Nacional ou regra específica.
  • Conferir NCM, produto, legislação específica e eventual regime monofásico.
  • Confirmar se existe alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência com base legal.
  • Verificar se a aquisição gera direito a crédito.
  • Conferir se PIS e Cofins terão o mesmo CST ou se existe regra que justifique diferença.
  • Testar a emissão no XML e a escrituração na EFD-Contribuições.

FAQ sobre CST PIS/COFINS

O que é CST PIS/COFINS?

É o código que identifica a situação tributária do PIS/Pasep e da Cofins em uma operação fiscal. Ele indica se a operação é tributada, sem incidência, isenta, suspensa, com alíquota zero, com crédito ou sem crédito, conforme o caso.

Qual CST usar para PIS e Cofins?

Depende da operação real, do regime tributário, do produto, da receita, do direito ao crédito e da legislação aplicável. Não existe um CST único válido para todas as empresas ou operações.

O CST de PIS e Cofins deve ser sempre igual?

Na maioria das operações, PIS e Cofins costumam seguir o mesmo enquadramento. Entretanto, podem existir situações específicas em que a legislação exige tratamento diferente. Por isso, a parametrização deve ser validada por operação.

Qual CST PIS/COFINS usar no Simples Nacional?

Em muitos emissores, empresas do Simples Nacional utilizam CST 99 para PIS e Cofins na NF-e. Porém, essa não deve ser uma regra cega. É necessário validar a operação, o sistema emissor, o regime da empresa e a orientação contábil.

CST 06 significa que não há PIS e Cofins?

O CST 06 indica operação tributável a alíquota zero. Isso não significa ausência automática de obrigação fiscal. É necessário haver fundamento legal para a alíquota zero e a operação deve ser escriturada corretamente.

CST 08 é igual a CST 06?

Não. O CST 06 trata de operação tributável a alíquota zero. O CST 08 trata de operação sem incidência da contribuição. A diferença é relevante para a NF-e, para a apuração e para a EFD-Contribuições.

CST 50 a 56 geram crédito automaticamente?

Não. Esses códigos indicam operações com direito a crédito, mas o crédito depende das regras legais, da vinculação da aquisição, do regime de apuração e da escrituração correta.

Onde encontro um estudo de cada CST PIS/COFINS?

No hub de CST PIS/COFINS por código, que reúne os artigos individuais publicados e permite aprofundar cada situação tributária.

Fontes oficiais para consulta

Links internos relacionados

  • Hub CST PIS/COFINS — escolha o código e acesse o estudo individual.
  • Hub geral de CST — navegue entre ICMS, IPI e PIS/COFINS.
  • CST IPI — compare a codificação dos tributos federais.
  • CST do ICMS — entenda a situação tributária do ICMS e sua relação com a operação.
  • CSOSN — complemente a análise para o Simples Nacional.
  • Hub CSOSN — acesse os estudos individuais dos códigos do Simples Nacional.
  • CFOP — relacione o CST à natureza da operação.
  • SPED Fiscal — consulte a escrituração dos documentos fiscais.

Conclusão

O CST PIS/COFINS é essencial para demonstrar corretamente o tratamento das contribuições na NF-e, no XML e na EFD-Contribuições. Porém, ele não deve ser parametrizado de forma automática ou genérica.

Use este guia para entender a lógica geral e o hub de CST PIS/COFINS para aprofundar cada código. Antes de emitir notas em lote ou importar cadastros para o ERP, confirme a operação real, o produto, a NCM, o regime tributário, a existência de receita, o direito ao crédito e a legislação específica. Esse cuidado reduz inconsistências fiscais e evita divergências entre NF-e, apuração e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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