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Entenda o CFOP 5.125 na industrialização interna quando a mercadoria recebida não transitou pelo adquirente, com documentos vinculados, prazo de retorno, ICMS, XML e SPED.
O CFOP 5.125 é usado na saída interna de industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para industrialização não transitou pelo estabelecimento do adquirente. Ele é típico de operação triangular: fornecedor, adquirente ou autor da encomenda e industrializador.
Esse CFOP exige controle documental mais rigoroso que o 5.124, porque o industrializador pode ter recebido a mercadoria diretamente de um fornecedor, por conta e ordem do adquirente. A NF-e de retorno deve comprovar a cadeia: venda do fornecedor, remessa física ao industrializador, remessa simbólica ou registro do adquirente, industrialização, retorno dos insumos e cobrança do valor agregado.
É o CFOP usado pelo industrializador em operação interna para cobrar industrialização, mão de obra e materiais próprios quando os insumos recebidos para industrializar não passaram pelo estabelecimento do adquirente. Ele não substitui os CFOPs de venda, remessa física, remessa simbólica ou retorno de insumos.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.125 | Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento do adquirente da mercadoria | Industrialização interna em operação triangular, com recebimento direto no industrializador |
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Mercadoria transitou pelo adquirente antes da industrialização | 5.124 | Não é hipótese sem trânsito |
| Retorno dos insumos recebidos e aplicados | 5.902 | Retorno de mercadoria utilizada |
| Retorno de insumos não aplicados | 5.903 | Sobras ou insumos não usados |
| Operação interestadual | 6.125 | Saída para outra UF |
| Venda do fornecedor ao adquirente | 5.122, 5.123, 6.122 ou 6.123 | É etapa comercial anterior |
| CFOP | Função | Relação com o 5.125 |
|---|---|---|
| 5.122/5.123 | Venda interna para industrialização por conta e ordem | Venda do fornecedor ao adquirente |
| 5.924/6.924 | Remessa física ao industrializador por conta e ordem | Pode acompanhar a mercadoria até o industrializador |
| 5.901/6.901 | Remessa para industrialização por encomenda | Pode ser simbólica conforme a estrutura documental |
| 5.902/6.902 | Retorno de insumos aplicados | Deve ser separado do 5.125 |
| 5.903/6.903 | Retorno de insumos não aplicados | Usar para sobras |
| 5.124/6.124 | Industrialização comum | Quando a mercadoria transitou pelo adquirente |
A operação triangular não elimina o controle de prazo da industrialização. Em São Paulo, quando há remessa para industrialização com suspensão, o retorno deve ser controlado em 180 dias, salvo prorrogação autorizada. Se a condição não for cumprida, o imposto suspenso nas remessas correlatas pode ser exigido com acréscimos.
O tratamento fiscal depende da cadeia completa. A suspensão, quando aplicável, exige remessa/retorno corretamente documentados, retorno ao autor da encomenda dentro do prazo e vínculo entre a venda, a remessa física, a remessa simbólica e o retorno. A parcela cobrada com CFOP 5.125 deve ser analisada conforme mão de obra, material próprio, ICMS, eventual diferimento interno, IPI, PIS/COFINS e regime da empresa.
| Erro | Risco | Prevenção |
|---|---|---|
| Usar 5.125 sem operação triangular real | CFOP incompatível com a circulação | Confirmar que não houve trânsito pelo adquirente |
| Não vincular NF-e do fornecedor e remessa | Perda da prova fiscal | Referenciar ou mencionar chaves e partes da operação |
| Usar 5.125 para retornar insumos do adquirente | Estoque e tributação incorretos | Separar 5.902 e 5.125 |
| Perder o prazo de retorno | Exigência do imposto suspenso | Controle de 180 dias e prorrogação |
| Não comprovar local de entrega | Operação triangular questionável | Guardar DANFE, XML, pedido, contrato e comprovante de transporte |
| Tributo/regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| ICMS CST | 00, 20, 40, 51, 90 | Depende de suspensão, diferimento, benefício e item |
| CSOSN | 101, 102, 400, 500, 900 | Depende do Simples Nacional e do tratamento do item |
| IPI | 50, 51, 53, 55, 99 | Validar industrialização, suspensão e TIPI |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Receita de industrialização deve ser segregada do retorno de insumos |
<infNFe>
<ide><natOp>Retorno de industrialização sem trânsito pelo adquirente</natOp></ide>
<NFref><refNFe>[CHAVE_NFE_REMESSA_OU_VENDA]</refNFe></NFref>
<det nItem="1"><prod><xProd>Insumo recebido diretamente e aplicado</xProd><NCM>[NCM_DO_INSUMO]</NCM><CFOP>5902</CFOP><vProd>15000.00</vProd></prod></det>
<det nItem="2"><prod><xProd>Industrialização efetuada sem trânsito pelo adquirente</xProd><NCM>[NCM_DO_ITEM]</NCM><CFOP>5125</CFOP><vProd>3500.00</vProd></prod></det>
<infAdic><infCpl>Operação triangular. Mercadoria recebida diretamente no industrializador por conta e ordem do adquirente. Validar documentos vinculados, prazo e tratamento tributário.</infCpl></infAdic>
</infNFe>No SPED Fiscal, a empresa deve registrar os itens por CFOP, mantendo vínculo com a remessa e com o estoque de terceiros. A falta de separação entre 5.902 e 5.125 pode gerar receita indevida, estoque inconsistente e divergência de XML. Na EFD Contribuições, a receita de industrialização deve ser segregada do retorno de insumos pertencentes ao encomendante.
Fornecedor paulista vende insumos a uma indústria paulista, mas entrega diretamente a um industrializador paulista por ordem do comprador. O industrializador aplica os insumos e devolve o produto ao adquirente. Na NF-e de retorno, usa 5.902 para o insumo recebido diretamente e aplicado e 5.125 para a mão de obra e materiais próprios usados na industrialização.
O 5.124 é a industrialização comum. O 5.125 é usado quando a mercadoria recebida para industrializar não transitou pelo adquirente.
Não. O retorno dos insumos aplicados deve ser separado, em regra com CFOP 5.902.
Sim, quando a operação correlata estiver sujeita à suspensão do ICMS na remessa para industrialização.
Sim. Esse CFOP depende da prova documental da operação triangular e da correta aplicação da suspensão/diferimento.
O CFOP 5.125 só deve ser usado quando a industrialização interna ocorre em operação triangular sem trânsito da mercadoria pelo adquirente. Para reduzir risco fiscal, vincule todos os documentos, separe retorno de insumos e cobrança da industrialização, controle prazo e valide a tributação com profissional fiscal.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.