CFOP 5.123: Venda interna de mercadoria de terceiros remetida para industrialização por conta e ordem — NF-e, XML, SPED e riscos fiscais

Entenda o CFOP 5.123 na venda interna de mercadoria de terceiros remetida ao industrializador por conta e ordem do adquirente, com documentos vinculados, ICMS, XML e SPED.

Publicado em 28/06/2026 22h53 6 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 5.123 deve ser usado pelo fornecedor paulista ou em operação interna quando vende mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e essa mercadoria é remetida diretamente ao industrializador indicado pelo adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Esse CFOP tem alto risco fiscal porque normalmente integra operação triangular: fornecedor, adquirente ou autor da encomenda e industrializador. A NF-e 5.123 documenta a venda ao adquirente. Ela não substitui a NF-e de remessa física ao industrializador, nem a remessa simbólica do adquirente, nem o retorno da industrialização. Cada etapa precisa ter CFOP, XML, DANFE e SPED coerentes.

O que é o CFOP 5.123

É o CFOP da venda interna de mercadoria de terceiros remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente. O vendedor não industrializou a mercadoria; apenas vende mercadoria de terceiros e a entrega diretamente ao industrializador indicado pelo comprador.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirenteVenda interna de mercadoria de terceiros com entrega direta ao industrializador do comprador

Quando usar o CFOP 5.123

  • quando o vendedor está realizando venda interna de mercadoria de terceiros;
  • quando a mercadoria não passou por industrialização no estabelecimento vendedor;
  • quando o adquirente determina que a entrega seja feita diretamente ao industrializador;
  • quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente;
  • quando a NF-e documenta a venda, e não a simples remessa física.

Quando não usar

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Produto fabricado pelo vendedor5.122Não é mercadoria de terceiros
Operação interestadual6.123Saída para outra UF
Remessa física ao industrializador por conta e ordem5.924 ou 6.924É a nota que acompanha a mercadoria
Remessa simbólica do adquirente para industrialização5.901 ou 6.901Documenta a remessa por encomenda
Venda comum com entrega ao adquirente5.102 ou outro específicoNão há entrega direta ao industrializador

Natureza da operação

A natureza pode ser “Venda de mercadoria de terceiros remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente”. As informações complementares devem identificar o adquirente, o industrializador, o local de entrega e os documentos fiscais vinculados.

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoRelação com o 5.123
5.122Venda interna de produção própria remetida à industrializaçãoUsado se o vendedor fabricou o produto
6.123Venda interestadual de mercadoria de terceirosEquivalente para outra UF
5.924/6.924Remessa física ao industrializador por conta e ordemNormalmente acompanha a mercadoria
5.901/6.901Remessa simbólica ou física para industrialização por encomendaUsada pelo autor da encomenda quando aplicável
5.902/6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrializaçãoUsada pelo industrializador para devolver insumos recebidos
5.124/6.124 ou 5.125/6.125Industrialização efetuada para outra empresaUsada no retorno para cobrar serviço e materiais próprios do industrializador

Prazo legal ou operacional

O CFOP 5.123 não contém prazo próprio de retorno, pois ele documenta a venda do fornecedor ao adquirente. Porém, quando a mercadoria integra industrialização por encomenda sujeita à suspensão do ICMS em São Paulo, a etapa de remessa/retorno da industrialização deve observar o prazo de retorno de 180 dias, com possibilidade de prorrogação conforme autorização fiscal. O fornecedor deve manter vínculo documental para comprovar que sua venda fez parte da operação triangular corretamente estruturada.

Tratamento fiscal e condição crítica

O 5.123 é uma venda de mercadoria de terceiros. Portanto, o ICMS da venda deve ser analisado como operação de venda interna, considerando NCM, CEST, ICMS-ST, benefício fiscal, regime do emitente e do destinatário. A suspensão típica da industrialização por encomenda não deve ser aplicada automaticamente à NF-e 5.123 sem base legal; ela costuma estar vinculada às remessas e retornos da industrialização, não à venda comercial do fornecedor.

Riscos fiscais

ErroRiscoPrevenção
Usar 5.123 para produto próprioCFOP incorreto e escrituração erradaUsar 5.122
Não emitir nota de remessa ao industrializadorMercadoria circula sem documento adequadoEmitir 5.924/6.924 quando aplicável
Não vincular documentosFiscalização não identifica operação triangularReferenciar chaves e informar adquirente/industrializador
Aplicar suspensão indevida na vendaICMS recolhido a menorValidar tratamento tributário da venda
Retorno fora do prazo na industrializaçãoExigência do imposto suspenso e acréscimosControlar prazo de 180 dias nas remessas correlatas

ICMS, CST e CSOSN

O ICMS deve seguir a venda interna da mercadoria. Os códigos abaixo são possibilidades, não recomendação automática.

GrupoCódigos possíveisRessalva
CST ICMS00, 10, 20, 40, 41, 60, 90Depende de NCM, benefício, ST e histórico de aquisição
CSOSN101, 102, 201, 202, 500, 900Depende do Simples Nacional e da existência de ST
IPI50, 51, 53, 55, 99Revendedor comum normalmente não destaca IPI, salvo equiparação/importação
PIS/COFINS01, 04, 06, 07, 08, 09, 49Validar regime cumulativo/não cumulativo e produto

NF-e, XML e DANFE

  • A NF-e 5.123 deve ter o adquirente como destinatário comercial da venda.
  • O local de entrega deve refletir o industrializador quando a mercadoria for entregue diretamente a ele.
  • As informações complementares devem mencionar operação por conta e ordem, adquirente, industrializador e documentos vinculados.
  • A NF-e de remessa física, quando exigida, deve acompanhar a mercadoria com CFOP próprio.
  • O XML deve permitir conciliação entre venda, remessa, industrialização e retorno.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Venda de mercadoria de terceiros para industrialização por conta e ordem</natOp></ide>
  <dest><CNPJ>[CNPJ_ADQUIRENTE]</CNPJ></dest>
  <entrega><CNPJ>[CNPJ_INDUSTRIALIZADOR]</CNPJ></entrega>
  <det nItem="1">
    <prod>
      <cProd>INSUMO-5123</cProd>
      <xProd>Mercadoria de terceiros destinada à industrialização</xProd>
      <NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM>
      <CFOP>5123</CFOP>
      <qCom>100.0000</qCom>
      <vProd>20000.00</vProd>
    </prod>
  </det>
  <infAdic><infCpl>Venda por conta e ordem do adquirente. Entrega direta ao industrializador. Vincular NF-e de remessa e documentos da industrialização.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal e EFD Contribuições

No SPED Fiscal, a NF-e 5.123 deve ser escriturada como venda, com registros C100, C170 e C190 conforme o perfil e leiaute aplicável. A remessa ao industrializador, a remessa simbólica e o retorno devem ser conciliados para não gerar estoque negativo, duplicidade de receita ou quebra da cadeia de industrialização. Na EFD Contribuições, a receita deve ser tratada conforme CST e regime do vendedor.

Exemplo prático

Um distribuidor paulista vende insumos adquiridos de terceiros para uma indústria paulista. Por solicitação da indústria compradora, entrega os insumos diretamente a um industrializador paulista. A venda ao adquirente usa CFOP 5.123. A circulação física ao industrializador deve ser documentada com CFOP próprio, e o adquirente/industrializador devem controlar a remessa para industrialização, o retorno dos insumos e a cobrança da industrialização.

Checklist fiscal

  • Confirmar que a mercadoria é de terceiros.
  • Confirmar que a operação é interna.
  • Identificar adquirente, industrializador e local de entrega.
  • Emitir NF-e de venda com CFOP 5.123.
  • Emitir ou exigir NF-e de remessa física com CFOP correlato.
  • Referenciar documentos e chaves de acesso no XML.
  • Validar ICMS, ST, IPI, PIS/COFINS, CST e CSOSN.
  • Controlar prazo de retorno de 180 dias nas remessas de industrialização correlatas, quando aplicável.
  • Conciliar SPED, estoque, pedido, contrato, XML e DANFE.

FAQ

O CFOP 5.123 é remessa para industrialização?

Não. Ele é a venda de mercadoria de terceiros. A remessa física e a remessa para industrialização têm CFOPs próprios.

Qual a diferença entre 5.122 e 5.123?

O 5.122 é para produção própria; o 5.123 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

O 5.123 tem suspensão de ICMS?

Não automaticamente. A suspensão costuma estar nas remessas e retornos da industrialização, desde que cumpridas as condições legais.

Precisa referenciar documentos?

Sim. A falta de vínculo entre venda, remessa e industrialização é um dos maiores riscos fiscais.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 5.123 deve ser usado somente quando a venda interna envolve mercadoria de terceiros entregue diretamente ao industrializador por conta e ordem do adquirente. Para reduzir risco fiscal, a empresa deve separar venda, remessa, industrialização, retorno, XML, DANFE, SPED e documentos vinculados.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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