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CFOP 5.156: transferência interna de mercadoria de terceiros sem trânsito pelo depositante
Entenda quando usar o CFOP 5.156 na transferência interna de mercadoria de terceiros armazenada, sem trânsito pelo depositante, e os reflexos na NF-e e SPED.
O CFOP 5.156 é utilizado na transferência interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que esteja armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro e siga diretamente para outro estabelecimento da mesma titularidade, sem retornar fisicamente ao estabelecimento depositante.
O erro mais comum é tratar essa operação como transferência comum. Na prática, o fluxo envolve o depositante, o depositário e o estabelecimento destinatário, com documentos e controles de estoque que precisam permanecer coerentes.
Resumo rápido do CFOP 5.156
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna |
| Finalidade | Transferência de mercadoria de terceiros armazenada sem retorno ao depositante |
| Emitente | Estabelecimento titular da mercadoria |
| Destinatário | Outro estabelecimento da mesma empresa na mesma UF |
| Circulação | Do depósito diretamente ao destinatário |
| Documento anterior | NF-e de remessa para depósito ou armazenagem |
| Prazo | Não há prazo de retorno inerente ao código; observar regras do depósito |
| Principal risco | Confundir mercadoria de terceiros com produção própria ou ignorar o documento do depositário |
Definição oficial e leitura do código
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, sem processo industrial no estabelecimento, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro local, sem retorno ao depositante.
O primeiro dígito 5 indica saída dentro da mesma UF. A terminação 156 identifica mercadoria de terceiros que não transita fisicamente pelo estabelecimento titular antes de chegar ao destinatário.
Quando usar o CFOP 5.156
- o item foi adquirido ou recebido de terceiros;
- não houve industrialização no estabelecimento depositante;
- a mercadoria está formalmente armazenada fora do estabelecimento;
- o destinatário pertence à mesma empresa;
- depositante, depósito e destinatário estão na mesma UF, quando exigido pelo fluxo;
- a saída física ocorre do depósito diretamente ao destinatário;
- há rastreabilidade entre remessa, armazenagem, transferência e entrada.
Quando não usar
- para produto de fabricação própria — avaliar CFOP 5.155;
- na transferência comum com saída física do estabelecimento — avaliar CFOP 5.152;
- quando o destinatário está em outra UF — avaliar CFOP 6.156;
- em venda, devolução, consignação, conserto ou simples remessa;
- no retorno de mercadoria depositada;
- quando o destinatário não é estabelecimento da mesma titularidade;
- quando a mercadoria retorna ao depositante antes da transferência.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Transferência interna de mercadoria adquirida de terceiros armazenada sem trânsito pelo depositante”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Transferência interna comum de mercadoria de terceiros | 5.152 | Saída física do próprio estabelecimento |
| Produção própria armazenada sem trânsito | 5.155 | Produto fabricado pelo depositante |
| Versão interestadual | 6.156 | Destinatário em outra UF |
| Entrada no destinatário | 1.156 | Escrituração da mercadoria recebida |
| Remessa para depósito | 5.905 ou 5.934 | Validar se física ou simbólica |
| Retorno de depósito | 5.906 | Operação distinta da transferência direta |
Documentos e separação dos itens
Normalmente devem ser conectados a NF-e de remessa original, a NF-e de transferência emitida pelo depositante, o documento do depositário para a saída física e a entrada no destinatário. Mercadorias próprias, itens de terceiros, produtos sujeitos à ST, ativo e uso ou consumo devem ser separados por CFOP e tributação.
ICMS, CST e CSOSN
A transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade não deve ser tratada como venda. O tratamento do ICMS depende da Lei Complementar nº 87/1996, da Lei Complementar nº 204/2023, do RICMS/SP e das regras específicas de armazenagem.
O CFOP não garante não incidência, manutenção de crédito ou CST específico. CST 41, 90 e CSOSN 400 ou 900 podem aparecer em algumas parametrizações, mas exigem validação conforme regime, mercadoria, ST, NCM e procedimento adotado.
IPI, PIS e COFINS
Como a operação não representa receita de venda entre pessoas jurídicas distintas, deve-se avaliar PIS e COFINS como movimentação sem receita, sem perder de vista créditos e custo do estoque. Para o IPI, confirme se o estabelecimento é industrial ou equiparado e se há reflexo específico.
IBS e CBS na transição
Em 2026 e anos seguintes, separe o regime legado da transição do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 e os leiautes oficiais dos documentos fiscais devem orientar o preenchimento. Não replique automaticamente o tratamento do ICMS.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 5156, idDest interno, emitente e destinatário da mesma titularidade, local de retirada, NCM, quantidade, valores, CST/CSOSN, transportador e documentos referenciados. O DANFE deve indicar claramente que a mercadoria será retirada do depósito e entregue ao estabelecimento destinatário.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, o depositante escritura a NF-e nos registros C100, C170 e C190. O destinatário registra a entrada, em regra com CFOP 1.156. O estoque próprio em poder de terceiros precisa ser baixado sem duplicidade. Na EFD-Contribuições, a operação não deve gerar receita artificial.
Prazos e controles
O CFOP 5.156 não possui prazo de retorno próprio, pois o estoque é transferido definitivamente para outra unidade da empresa. Entretanto, devem ser controlados permanência no depósito, saldo por item, data da retirada, documento de saída, recebimento e divergências. Regime especial ou legislação estadual pode impor condições adicionais.
Riscos fiscais
- usar 5.156 para produção própria;
- não emitir ou não escriturar o documento do depositário;
- duplicar estoque;
- não referenciar a remessa original;
- usar 5.152 quando a saída ocorre diretamente do depósito;
- ignorar ST ou regras específicas do armazém;
- divergir XML, DANFE, ERP e SPED.
Exemplo prático
Uma distribuidora paulista mantém R$ 70.000,00 em mercadorias adquiridas de fornecedores em armazém geral paulista. Transfere R$ 20.000,00 para sua filial também em São Paulo. A mercadoria sai diretamente do armazém. O depositante emite NF-e com CFOP 5.156, o armazém emite o documento aplicável à saída e a filial escritura a entrada com CFOP 1.156.
Checklist
- A mercadoria foi adquirida de terceiros?
- Não houve industrialização?
- Está formalmente armazenada?
- O destinatário é da mesma empresa?
- A operação é interna?
- A saída será direta do depósito?
- Os documentos anteriores estão vinculados?
- O estoque será conciliado?
- CST/CSOSN e ST foram validados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 5.155 e 5.156?
O 5.155 é para produção própria; o 5.156, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Qual a diferença entre 5.152 e 5.156?
No 5.152, a transferência física parte do estabelecimento remetente. No 5.156, a mercadoria sai diretamente do depósito.
Qual CST usar?
Não existe CST automático. A escolha depende do regime, ICMS, ST, NCM e legislação.
Como escriturar no SPED?
A escrituração deve reproduzir o XML e conciliar os estoques do depositante, depositário e destinatário.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Lei Complementar nº 204/2023;
- RICMS/SP;
- Portal SPED;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Links internos sugeridos
- CFOP;
- CFOP 5.152;
- CFOP 5.155;
- CFOP 6.156;
- depósito fechado e armazém geral;
- SPED Fiscal;
- ICMS na transferência entre filiais.
Conclusão
O CFOP 5.156 deve representar uma transferência interna real de mercadoria de terceiros armazenada fora do estabelecimento e entregue diretamente a outra unidade da mesma empresa. A correta aplicação depende da documentação do depósito, da separação dos itens e da conciliação do estoque. Valide o fluxo com a legislação vigente e o responsável fiscal.




