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CFOP 6.155: transferência interestadual de produção própria sem trânsito pelo depositante
Entenda quando usar o CFOP 6.155 na transferência interestadual de produção própria armazenada, sem trânsito pelo depositante, e os reflexos fiscais.
O CFOP 6.155 é utilizado na transferência interestadual de produção do estabelecimento quando a mercadoria está armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro e segue diretamente para outro estabelecimento da mesma titularidade, sem retornar fisicamente ao estabelecimento depositante.
Essa operação exige atenção porque combina três elementos: transferência entre estabelecimentos da mesma empresa, circulação interestadual e saída física a partir de local de armazenagem. O erro mais comum é usar o CFOP 6.155 como se fosse uma transferência comum ou deixar de coordenar os documentos do depositante, do depositário e do destinatário.
Resumo rápido do CFOP 6.155
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 6.155 |
| Tipo | Saída interestadual |
| Finalidade | Transferência de produção própria armazenada, sem trânsito pelo depositante |
| Quem emite | Estabelecimento depositante, titular da mercadoria |
| Quem recebe | Outro estabelecimento da mesma empresa em outra UF |
| Circulação física | Sim, diretamente do depósito ao destinatário |
| Documento anterior | NF-e de remessa para depósito ou armazenagem |
| Prazo | Não há prazo de retorno próprio; observar regras do depósito e da UF |
| Principal risco | Falha documental, de crédito ou de estoque entre três participantes |
Definição oficial
A tabela CFOP vigente classifica neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem retorno ao estabelecimento depositante.
O primeiro dígito 6 identifica saída para outra UF. A terminação 155 indica produção própria armazenada que não volta fisicamente ao depositante antes de seguir ao destinatário.
Quando usar o CFOP 6.155
- o produto foi industrializado ou produzido pelo estabelecimento depositante;
- a mercadoria está armazenada fora do estabelecimento;
- o destinatário é outro estabelecimento da mesma titularidade;
- o destinatário está em outra UF;
- a mercadoria sai diretamente do depósito para o destinatário;
- não há retorno físico ao depositante;
- as NF-es e os estoques permitem rastrear todo o fluxo.
Quando não usar
- na transferência interestadual comum de produção própria — avaliar CFOP 6.151;
- quando a mercadoria foi adquirida de terceiros — avaliar CFOP 6.156;
- quando a operação ocorre dentro da mesma UF — avaliar CFOP 5.155;
- em venda a cliente;
- na remessa inicial para depósito;
- no retorno de mercadoria depositada;
- quando o destinatário não pertence à mesma empresa;
- quando a mercadoria retorna ao depositante antes da transferência.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Transferência interestadual de produção própria armazenada sem trânsito pelo depositante”. A natureza deve ser clara para o transportador, o destinatário e a fiscalização.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Transferência interestadual comum | 6.151 | Saída física do estabelecimento remetente |
| Transferência interna sem trânsito | 5.155 | Destinatário na mesma UF |
| Mercadoria de terceiros sem trânsito | 6.156 | Item adquirido ou recebido de terceiros |
| Entrada interestadual no destinatário | 2.155 | Escrituração da transferência recebida |
| Remessa para depósito ou armazém | 5.905, 6.905, 5.934 ou 6.934 | Validar estrutura física ou simbólica |
| Retorno de mercadoria depositada | 5.906 ou 6.906 | Operação diferente da transferência direta |
Documentos e participantes
A operação envolve, em regra, o estabelecimento depositante, o depositário e o estabelecimento destinatário. Devem ser controlados:
- NF-e de remessa original para depósito;
- NF-e de transferência emitida pelo depositante;
- documento emitido pelo depositário para a saída física, conforme a legislação;
- chaves referenciadas e informações adicionais;
- local de retirada da mercadoria;
- entrada e baixa nos estoques de cada participante.
Depósito fechado, armazém geral e operador logístico podem ter regras distintas. O procedimento deve ser validado na UF do depositante, do depositário e do destinatário.
Separação dos itens da NF-e
| Item | CFOP provável | Cuidado |
|---|---|---|
| Produção própria armazenada | 6.155 | Produto fabricado pelo depositante |
| Mercadoria de terceiros armazenada | 6.156 | Separar por origem |
| Produto sujeito à ST | 6.408 ou código específico | Validar CEST, protocolo e tributação |
| Ativo imobilizado | 6.552 ou código adequado | Não tratar como estoque para venda |
ICMS e transferência de crédito
A mera transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade não deve ser confundida com venda. A Lei Complementar nº 87/1996, alterada pela Lei Complementar nº 204/2023, deve ser observada em conjunto com a legislação estadual.
Como a operação é interestadual, também deve ser analisada a disciplina de transferência de créditos prevista no Convênio ICMS nº 109/2024 e no Ajuste SINIEF nº 33/2024. O fato de a mercadoria sair de um depósito não elimina a necessidade de definir corretamente o valor fiscal, a transferência de crédito e a escrituração.
O CFOP 6.155 não garante automaticamente não incidência, crédito ou ausência de destaque. O tratamento depende da opção e das condições legais aplicáveis.
CST e CSOSN
Não há CST ou CSOSN automático. A escolha depende do regime tributário, do tratamento do ICMS, da transferência de crédito, da origem da mercadoria, da existência de ST e da legislação das UFs. CST 41 ou 90 e CSOSN 400 ou 900 podem aparecer em determinadas parametrizações, mas exigem validação.
IPI, PIS e COFINS
A transferência não representa, por si só, receita de venda entre pessoas jurídicas distintas. Por isso, PIS e COFINS devem ser analisados sob a ótica de movimentação sem receita, créditos e custo de estoque. Para o IPI, confirme a condição de industrial ou equiparado e as regras aplicáveis ao produto industrializado armazenado fora do estabelecimento.
IBS e CBS na transição
Para operações a partir de 2026, separe o regime legado da transição da Reforma Tributária. A Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas da NF-e devem orientar os grupos e campos aplicáveis. Não presuma tratamento definitivo sem norma e leiaute oficiais.
NF-e, XML e DANFE
No XML da NF-e, confira:
- CFOP 6155 em cada item compatível;
- idDest de operação interestadual;
- emitente e destinatário da mesma titularidade;
- local de retirada no depósito, quando aplicável;
- NCM, quantidade, unidade e valor compatíveis com o estoque armazenado;
- CST/CSOSN e dados de ICMS;
- informações sobre transferência de crédito, quando aplicável;
- documentos referenciados e dados do transportador.
O DANFE deve demonstrar de forma clara a retirada no depósito e a entrega em outra UF, evitando divergência entre o local de emissão e o local físico de saída.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, o depositante escritura a NF-e de transferência nos registros C100, C170 e C190. O destinatário registra a entrada, em regra com CFOP 2.155. Eventuais ajustes ou transferências de crédito devem usar os códigos definidos pelas UFs.
O estoque próprio em poder de terceiros deve ser conciliado com a baixa no depósito e a entrada no destinatário. Na EFD-Contribuições, a operação não deve ser tratada como receita de venda.
Prazos e controles
O CFOP 6.155 não possui prazo de retorno inerente, porque o estoque é transferido a outro estabelecimento. Contudo, a empresa deve controlar prazo de permanência no depósito quando houver regra específica, data da retirada, transporte, recebimento, documentos vinculados e divergências de quantidade. Regimes especiais podem impor condições adicionais.
Riscos fiscais
- usar 6.155 para mercadoria de terceiros;
- ignorar a NF-e ou o documento do depositário;
- não tratar corretamente a transferência de crédito;
- informar local de saída incompatível com o transporte;
- duplicar estoque no depositário e no destinatário;
- não referenciar documentos anteriores;
- aplicar regra de uma UF às demais sem validação;
- divergir XML, DANFE, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista mantém produtos próprios em armazém geral localizado em São Paulo. Ela transfere R$ 50.000,00 desse estoque para sua filial no Paraná. A mercadoria sai diretamente do armazém para a filial, sem retornar à indústria. O estabelecimento paulista emite NF-e com CFOP 6.155, informa o local de retirada e o tratamento de crédito validado. O armazém emite o documento exigido para a saída física, e a filial paranaense escritura a entrada com CFOP 2.155.
Checklist antes de usar o CFOP 6.155
- O produto é de fabricação própria?
- A mercadoria está armazenada fora do estabelecimento?
- O destinatário pertence à mesma empresa?
- A transferência é interestadual?
- A mercadoria sai diretamente do depósito?
- A remessa original está vinculada?
- O depositário emitirá o documento necessário?
- O tratamento do crédito foi validado?
- O local de retirada consta corretamente?
- Estoques e SPED serão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 6.151 e 6.155?
O 6.151 corresponde à transferência interestadual comum de produção própria. O 6.155 envolve produto próprio armazenado que sai diretamente do depósito.
O CFOP 6.155 serve para mercadoria adquirida de terceiros?
Não. Nesse caso, deve ser avaliado o CFOP 6.156.
O depositário precisa emitir NF-e?
Em muitos fluxos, sim. O documento e o CFOP dependem do tipo de depósito, da localização e da legislação aplicável.
O CFOP 6.155 tem ICMS?
O CFOP não define sozinho o tratamento. Devem ser analisadas a não incidência e a transferência de créditos.
Como escriturar no SPED?
As NF-es devem ser escrituradas conforme o XML, com conciliação entre depositante, depositário e destinatário.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Lei Complementar nº 204/2023;
- Convênio ICMS nº 109/2024;
- Ajuste SINIEF nº 33/2024;
- RICMS/SP e RICMS das demais UFs;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Links internos sugeridos
- CFOP — página pilar;
- CFOP 6.151 — transferência interestadual comum;
- CFOP 5.155 — versão interna sem trânsito;
- CFOP 6.156 — mercadoria de terceiros sem trânsito;
- depósito fechado e armazém geral;
- XML da NF-e;
- SPED Fiscal;
- transferência de crédito de ICMS.
Conclusão
O CFOP 6.155 exige mais do que identificar uma transferência interestadual. É necessário comprovar que o produto é de fabricação própria, está armazenado fora do estabelecimento e será entregue diretamente a outra unidade da mesma empresa. A redução de risco fiscal depende da coordenação dos documentos, do tratamento de crédito, do local de retirada e da conciliação entre XML, estoque e SPED. Valide o procedimento com a legislação de todas as UFs envolvidas e com o responsável fiscal.




