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CFOP 6.551: venda interestadual de bem do ativo imobilizado
Entenda quando usar o CFOP 6.551 na venda interestadual de bem do ativo imobilizado, incluindo ICMS, DIFAL, CIAP, NF-e, ganho de capital e SPED.
O CFOP 6.551 é utilizado na venda interestadual de bem registrado no ativo imobilizado do estabelecimento.
O código deve refletir uma alienação real de bem destinado ao uso permanente da empresa, e não uma venda comum de mercadoria do estoque. Antes da emissão, é necessário confirmar a classificação patrimonial, o tratamento do ICMS nas UFs envolvidas, eventual ajuste no CIAP, a incidência de DIFAL quando aplicável, a tributação federal e a baixa contábil.
Resumo rápido do CFOP 6.551
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual |
| Finalidade | Venda de bem do ativo imobilizado |
| Emitente | Estabelecimento proprietário do bem |
| Destinatário | Comprador localizado em outra UF |
| Circulação física | Normalmente sim |
| Tributação | Depende das legislações de origem e destino e da condição do comprador |
| Principal risco | Usar o código para item do estoque ou ignorar os efeitos interestaduais |
Definição oficial
A tabela CFOP classifica no código 6.551 as vendas interestaduais de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
Quando usar
- o bem está registrado no ativo imobilizado;
- o item era destinado ao uso permanente da empresa;
- o comprador está localizado em outra UF;
- há transferência de propriedade;
- a saída física e a baixa patrimonial estão documentadas;
- ICMS, DIFAL, CIAP e tributação federal foram revisados;
- XML, contabilidade e SPED estão coerentes.
Quando não usar
- para mercadoria destinada à revenda;
- para produto fabricado pela empresa;
- em transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade — avaliar CFOP 6.552;
- na devolução de compra de ativo — avaliar CFOP 6.553;
- em remessa temporária para conserto, demonstração ou comodato;
- quando o item ainda não foi incorporado ao ativo.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Venda interestadual de bem do ativo imobilizado”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Venda interna de ativo | 5.551 | Comprador na mesma UF |
| Exportação de ativo | 7.551 | Destinatário no exterior |
| Transferência interestadual de ativo | 6.552 | Mesma titularidade |
| Devolução interestadual de compra de ativo | 6.553 | Vinculada à aquisição original |
| Entrada pelo comprador | 2.551 | Conforme a finalidade e a escrituração do adquirente |
ICMS e DIFAL
O CFOP 6.551 não garante sozinho não incidência, isenção ou ausência de destaque. A operação deve ser analisada conforme a Lei Complementar nº 87/1996, o RICMS da UF de origem, a legislação da UF de destino e a efetiva caracterização do bem como ativo imobilizado.
Quando o destinatário for consumidor final, contribuinte ou não contribuinte, deve-se avaliar se existe DIFAL, quem é o responsável pelo recolhimento e se há alguma exceção decorrente da natureza do bem ou da operação. Não se deve presumir incidência ou dispensa apenas com base no CFOP.
CIAP e crédito do ativo
Se houve apropriação de crédito de ICMS pelo CIAP, a alienação antes do término das parcelas pode exigir interrupção, estorno ou ajuste das parcelas remanescentes. A baixa patrimonial deve estar conciliada com o bloco G da EFD ICMS/IPI.
CST e CSOSN
Não existe código automático. Em operações não tributadas, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e, no Simples Nacional, o CSOSN 400 pode ser cogitado. Em hipóteses tributadas, outros códigos serão aplicáveis. A escolha depende da legislação das UFs e da operação concreta.
IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
O IPI depende da condição do estabelecimento e da natureza do bem. PIS e COFINS exigem análise conforme o regime e o tratamento da receita de alienação. Para IRPJ e CSLL, deve ser apurado eventual ganho ou perda de capital com base no valor contábil líquido.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a venda interestadual de ativo deve ser analisada conforme as regras vigentes de IBS e CBS, sem presumir reprodução automática do tratamento do ICMS ou do DIFAL.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6551;
- idDest interestadual;
- descrição precisa do bem;
- NCM, quando aplicável;
- número de série, patrimônio ou identificação interna;
- CST/CSOSN coerente;
- base e valor do ICMS e do DIFAL, quando devidos;
- dados de transporte;
- informações adicionais sobre a natureza patrimonial do bem.
O DANFE deve identificar claramente que se trata de venda interestadual de bem do ativo imobilizado.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e avalie os reflexos no bloco G/CIAP e nos registros de DIFAL, quando aplicáveis. Na contabilidade, efetue a baixa do custo, da depreciação acumulada e reconheça o ganho ou a perda na alienação.
Prazos e controles
O CFOP 6.551 não possui prazo de retorno. Controle contrato, aprovação da venda, NF-e, entrega, recolhimentos interestaduais, baixa patrimonial, CIAP, depreciação e recebimento.
Riscos fiscais
- usar 6.551 para mercadoria do estoque;
- não comprovar que o bem integrava o ativo;
- ignorar DIFAL ou regras da UF de destino;
- não ajustar o CIAP;
- usar CST/CSOSN sem base legal;
- não apurar ganho ou perda de capital;
- divergir NF-e, patrimônio, contabilidade e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista vende uma máquina registrada no ativo para comprador localizado em Minas Gerais. Emite NF-e com CFOP 6.551, identifica o bem, valida o tratamento do ICMS e do DIFAL, ajusta o CIAP se necessário e realiza a baixa contábil.
Checklist fiscal
- O bem está registrado no ativo?
- A venda é interestadual?
- Há transferência de propriedade?
- ICMS e DIFAL foram validados?
- CST/CSOSN está coerente?
- CIAP e depreciação foram revisados?
- Ganho ou perda de capital foi apurado?
- NF-e, contabilidade e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.551 sempre exige DIFAL?
Não. A incidência depende da condição do destinatário, da operação e das legislações envolvidas.
Qual a diferença entre 6.551 e 6.552?
O 6.551 representa venda para outro titular. O 6.552 representa transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.
É necessário ajustar o CIAP?
Pode ser necessário quando ainda existirem parcelas de crédito vinculadas ao bem.
Há ganho de capital?
Pode haver ganho ou perda, conforme a diferença entre valor de venda e valor contábil líquido.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP e RICMS da UF de destino;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições;
- legislação federal do IRPJ e da CSLL.
Conclusão
O CFOP 6.551 deve ser usado na venda interestadual de bem efetivamente registrado no ativo imobilizado. A correta emissão exige validação do ICMS, do DIFAL, do CST/CSOSN, do CIAP, da baixa patrimonial e dos efeitos federais.




