CFOP 7.551: venda de bem do ativo imobilizado para o exterior

Entenda quando usar o CFOP 7.551 na venda de bem do ativo imobilizado para o exterior, incluindo ICMS, CIAP, DU-E, averbação, ganho de capital e SPED.

O CFOP 7.551 é utilizado na venda para o exterior de bem integrante do ativo imobilizado do estabelecimento.

A operação deve representar a alienação definitiva de um bem efetivamente registrado no patrimônio da empresa. Não se trata de exportação comum de mercadoria do estoque nem de remessa temporária. Antes da emissão, é necessário validar a classificação contábil, o tratamento do ICMS, IPI, PIS, COFINS, IBS, CBS, ganho de capital, CIAP, DU-E e baixa patrimonial.

Resumo rápido do CFOP 7.551

PontoExplicação
TipoSaída para o exterior
FinalidadeVenda de bem do ativo imobilizado
EmitenteEstabelecimento proprietário do bem
DestinatárioComprador localizado no exterior
Circulação físicaSim, com saída definitiva do País
Documento aduaneiroDU-E, quando aplicável ao despacho
ComprovaçãoAverbação da exportação
Principal riscoUsar o código para mercadoria do estoque ou para exportação temporária

Definição oficial

A tabela CFOP classifica no código 7.551 as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado destinadas ao exterior.

Quando usar

  • o bem está registrado no ativo imobilizado;
  • o item era destinado ao uso permanente da empresa;
  • há venda e transferência definitiva de propriedade;
  • o destinatário está localizado no exterior;
  • a mercadoria sairá definitivamente do território nacional;
  • a operação será vinculada aos documentos aduaneiros;
  • a baixa patrimonial, o CIAP e a contabilidade serão ajustados.

Quando não usar

  • na exportação de produção própria do estoque — avaliar CFOP 7.101;
  • na exportação de mercadoria adquirida de terceiros — avaliar CFOP 7.102;
  • em exportação temporária com retorno previsto;
  • em remessa para conserto, demonstração, comodato ou exposição no exterior;
  • quando o item ainda não foi incorporado ao ativo;
  • quando não há transferência de propriedade.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Venda de bem do ativo imobilizado para o exterior”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Venda interna de ativo5.551Comprador na mesma UF
Venda interestadual de ativo6.551Comprador em outra UF
Compra de ativo do exterior3.551Entrada de bem para o ativo
Transferência de ativo5.552 ou 6.552Mesma titularidade
Devolução de venda ao exterior3.553 ou código correlatoValidar a tabela vigente e o documento original

ICMS

A exportação de mercadoria para o exterior está alcançada pela não incidência do ICMS, com manutenção de créditos nas condições legais. Contudo, o CFOP 7.551, sozinho, não comprova a exportação nem resolve os ajustes relativos ao ativo.

A empresa deve demonstrar a saída efetiva do País por meio dos documentos aduaneiros e da averbação. Também deve avaliar o histórico do crédito do bem, a baixa no CIAP e os reflexos previstos na Lei Complementar nº 87/1996 e no RICMS/SP.

CIAP e crédito do ativo

Se o bem gerou crédito de ICMS apropriado em parcelas, a exportação pode exigir análise das parcelas remanescentes e dos critérios de manutenção de crédito aplicáveis às saídas para o exterior. A baixa patrimonial deve ser conciliada com o bloco G da EFD ICMS/IPI.

Não aplique automaticamente a mesma regra de uma venda interna. A manutenção ou o ajuste do crédito deve ser confirmado conforme a legislação e o histórico do bem.

DU-E e averbação

A NF-e deve ser vinculada corretamente à DU-E, quando esse for o documento utilizado no despacho. A averbação confirma a saída efetiva do bem do território nacional.

Sem a comprovação aduaneira, a empresa pode enfrentar questionamentos sobre a não incidência do ICMS, a receita de exportação e a baixa do ativo. O controle deve incluir chave da NF-e, DU-E, data de embarque, averbação e identificação patrimonial.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 7551;
  • destinatário localizado no exterior;
  • descrição precisa do bem;
  • NCM e unidade tributável;
  • número de série, patrimônio ou identificação técnica;
  • quantidade e valor da operação;
  • CST e grupos tributários coerentes com exportação;
  • dados de exportação, local de embarque e local de despacho;
  • informações adicionais sobre a natureza patrimonial do bem.

O DANFE deve permitir a identificação inequívoca do bem vendido e acompanhar o fluxo aduaneiro.

IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL

Para o IPI, avalie a imunidade das exportações e a condição do estabelecimento. PIS e COFINS devem ser analisados conforme o tratamento da receita de exportação e a natureza da alienação do ativo.

Para IRPJ e CSLL, deve ser apurado o ganho ou a perda de capital pela diferença entre o valor de alienação, convertido conforme as regras aplicáveis, e o valor contábil líquido do bem. Também devem ser avaliados efeitos cambiais e custos da operação.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a exportação de ativo deve seguir as regras vigentes de IBS e CBS, inclusive quanto à desoneração das exportações e à manutenção ou recuperação de créditos. A parametrização deve acompanhar a legislação e as Notas Técnicas oficiais.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML e avalie os reflexos no bloco G/CIAP. Na EFD-Contribuições, escriture a receita e os créditos conforme o regime tributário e o tratamento aplicável à alienação do ativo para o exterior.

Prazos e controles

O CFOP 7.551 não possui prazo de retorno, pois representa saída definitiva. Os prazos relevantes são os do despacho aduaneiro, embarque, averbação, recebimento cambial e baixa patrimonial.

Controle contrato internacional, condição de venda, moeda, classificação fiscal, licença quando necessária, NF-e, DU-E, embarque, averbação, câmbio, CIAP, depreciação e baixa contábil.

Riscos fiscais

  • usar 7.551 para mercadoria do estoque;
  • confundir venda definitiva com exportação temporária;
  • não vincular a NF-e à DU-E;
  • não acompanhar a averbação;
  • usar NCM, valor ou unidade incorretos;
  • não ajustar o CIAP;
  • não apurar ganho de capital ou variação cambial;
  • divergir NF-e, documentos aduaneiros, patrimônio e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista vende a um comprador argentino uma máquina usada registrada no ativo imobilizado. Emite NF-e com CFOP 7.551, identifica o número de série e o patrimônio, vincula o documento à DU-E, acompanha a averbação e realiza a baixa contábil e os ajustes do CIAP.

Checklist fiscal

  • O bem está registrado no ativo?
  • A saída é definitiva?
  • Há transferência de propriedade?
  • O destinatário está no exterior?
  • NCM, valor e unidade estão corretos?
  • A NF-e será vinculada à DU-E?
  • A averbação será monitorada?
  • CIAP e baixa patrimonial foram revisados?
  • Ganho de capital e câmbio foram apurados?
  • NF-e, documentos aduaneiros e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 7.551 serve para exportação temporária?

Não. Ele é destinado à venda definitiva de bem do ativo imobilizado ao exterior.

A operação tem ICMS?

A exportação efetiva é alcançada pela não incidência, mas a empresa precisa comprovar a saída e analisar os créditos do ativo.

É necessário emitir DU-E?

Quando a operação estiver sujeita ao despacho por DU-E, a NF-e deve ser vinculada ao documento aduaneiro correspondente.

Há ganho de capital?

Pode haver ganho ou perda, considerando o valor de venda, o valor contábil líquido e os efeitos cambiais.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 7.551 deve ser usado na venda definitiva para o exterior de bem efetivamente registrado no ativo imobilizado. A correta aplicação depende da comprovação da exportação, da DU-E, da averbação, do CIAP, da baixa patrimonial e da apuração dos efeitos tributários e cambiais.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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