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CFOP 7.551: venda de bem do ativo imobilizado para o exterior
Entenda quando usar o CFOP 7.551 na venda de bem do ativo imobilizado para o exterior, incluindo ICMS, CIAP, DU-E, averbação, ganho de capital e SPED.
O CFOP 7.551 é utilizado na venda para o exterior de bem integrante do ativo imobilizado do estabelecimento.
A operação deve representar a alienação definitiva de um bem efetivamente registrado no patrimônio da empresa. Não se trata de exportação comum de mercadoria do estoque nem de remessa temporária. Antes da emissão, é necessário validar a classificação contábil, o tratamento do ICMS, IPI, PIS, COFINS, IBS, CBS, ganho de capital, CIAP, DU-E e baixa patrimonial.
Resumo rápido do CFOP 7.551
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída para o exterior |
| Finalidade | Venda de bem do ativo imobilizado |
| Emitente | Estabelecimento proprietário do bem |
| Destinatário | Comprador localizado no exterior |
| Circulação física | Sim, com saída definitiva do País |
| Documento aduaneiro | DU-E, quando aplicável ao despacho |
| Comprovação | Averbação da exportação |
| Principal risco | Usar o código para mercadoria do estoque ou para exportação temporária |
Definição oficial
A tabela CFOP classifica no código 7.551 as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado destinadas ao exterior.
Quando usar
- o bem está registrado no ativo imobilizado;
- o item era destinado ao uso permanente da empresa;
- há venda e transferência definitiva de propriedade;
- o destinatário está localizado no exterior;
- a mercadoria sairá definitivamente do território nacional;
- a operação será vinculada aos documentos aduaneiros;
- a baixa patrimonial, o CIAP e a contabilidade serão ajustados.
Quando não usar
- na exportação de produção própria do estoque — avaliar CFOP 7.101;
- na exportação de mercadoria adquirida de terceiros — avaliar CFOP 7.102;
- em exportação temporária com retorno previsto;
- em remessa para conserto, demonstração, comodato ou exposição no exterior;
- quando o item ainda não foi incorporado ao ativo;
- quando não há transferência de propriedade.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Venda de bem do ativo imobilizado para o exterior”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Venda interna de ativo | 5.551 | Comprador na mesma UF |
| Venda interestadual de ativo | 6.551 | Comprador em outra UF |
| Compra de ativo do exterior | 3.551 | Entrada de bem para o ativo |
| Transferência de ativo | 5.552 ou 6.552 | Mesma titularidade |
| Devolução de venda ao exterior | 3.553 ou código correlato | Validar a tabela vigente e o documento original |
ICMS
A exportação de mercadoria para o exterior está alcançada pela não incidência do ICMS, com manutenção de créditos nas condições legais. Contudo, o CFOP 7.551, sozinho, não comprova a exportação nem resolve os ajustes relativos ao ativo.
A empresa deve demonstrar a saída efetiva do País por meio dos documentos aduaneiros e da averbação. Também deve avaliar o histórico do crédito do bem, a baixa no CIAP e os reflexos previstos na Lei Complementar nº 87/1996 e no RICMS/SP.
CIAP e crédito do ativo
Se o bem gerou crédito de ICMS apropriado em parcelas, a exportação pode exigir análise das parcelas remanescentes e dos critérios de manutenção de crédito aplicáveis às saídas para o exterior. A baixa patrimonial deve ser conciliada com o bloco G da EFD ICMS/IPI.
Não aplique automaticamente a mesma regra de uma venda interna. A manutenção ou o ajuste do crédito deve ser confirmado conforme a legislação e o histórico do bem.
DU-E e averbação
A NF-e deve ser vinculada corretamente à DU-E, quando esse for o documento utilizado no despacho. A averbação confirma a saída efetiva do bem do território nacional.
Sem a comprovação aduaneira, a empresa pode enfrentar questionamentos sobre a não incidência do ICMS, a receita de exportação e a baixa do ativo. O controle deve incluir chave da NF-e, DU-E, data de embarque, averbação e identificação patrimonial.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 7551;
- destinatário localizado no exterior;
- descrição precisa do bem;
- NCM e unidade tributável;
- número de série, patrimônio ou identificação técnica;
- quantidade e valor da operação;
- CST e grupos tributários coerentes com exportação;
- dados de exportação, local de embarque e local de despacho;
- informações adicionais sobre a natureza patrimonial do bem.
O DANFE deve permitir a identificação inequívoca do bem vendido e acompanhar o fluxo aduaneiro.
IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
Para o IPI, avalie a imunidade das exportações e a condição do estabelecimento. PIS e COFINS devem ser analisados conforme o tratamento da receita de exportação e a natureza da alienação do ativo.
Para IRPJ e CSLL, deve ser apurado o ganho ou a perda de capital pela diferença entre o valor de alienação, convertido conforme as regras aplicáveis, e o valor contábil líquido do bem. Também devem ser avaliados efeitos cambiais e custos da operação.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a exportação de ativo deve seguir as regras vigentes de IBS e CBS, inclusive quanto à desoneração das exportações e à manutenção ou recuperação de créditos. A parametrização deve acompanhar a legislação e as Notas Técnicas oficiais.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML e avalie os reflexos no bloco G/CIAP. Na EFD-Contribuições, escriture a receita e os créditos conforme o regime tributário e o tratamento aplicável à alienação do ativo para o exterior.
Prazos e controles
O CFOP 7.551 não possui prazo de retorno, pois representa saída definitiva. Os prazos relevantes são os do despacho aduaneiro, embarque, averbação, recebimento cambial e baixa patrimonial.
Controle contrato internacional, condição de venda, moeda, classificação fiscal, licença quando necessária, NF-e, DU-E, embarque, averbação, câmbio, CIAP, depreciação e baixa contábil.
Riscos fiscais
- usar 7.551 para mercadoria do estoque;
- confundir venda definitiva com exportação temporária;
- não vincular a NF-e à DU-E;
- não acompanhar a averbação;
- usar NCM, valor ou unidade incorretos;
- não ajustar o CIAP;
- não apurar ganho de capital ou variação cambial;
- divergir NF-e, documentos aduaneiros, patrimônio e SPED.
Exemplo prático
Uma indústria paulista vende a um comprador argentino uma máquina usada registrada no ativo imobilizado. Emite NF-e com CFOP 7.551, identifica o número de série e o patrimônio, vincula o documento à DU-E, acompanha a averbação e realiza a baixa contábil e os ajustes do CIAP.
Checklist fiscal
- O bem está registrado no ativo?
- A saída é definitiva?
- Há transferência de propriedade?
- O destinatário está no exterior?
- NCM, valor e unidade estão corretos?
- A NF-e será vinculada à DU-E?
- A averbação será monitorada?
- CIAP e baixa patrimonial foram revisados?
- Ganho de capital e câmbio foram apurados?
- NF-e, documentos aduaneiros e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 7.551 serve para exportação temporária?
Não. Ele é destinado à venda definitiva de bem do ativo imobilizado ao exterior.
A operação tem ICMS?
A exportação efetiva é alcançada pela não incidência, mas a empresa precisa comprovar a saída e analisar os créditos do ativo.
É necessário emitir DU-E?
Quando a operação estiver sujeita ao despacho por DU-E, a NF-e deve ser vinculada ao documento aduaneiro correspondente.
Há ganho de capital?
Pode haver ganho ou perda, considerando o valor de venda, o valor contábil líquido e os efeitos cambiais.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP;
- Portal Siscomex e documentação da DU-E;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições;
- legislação federal do IRPJ, CSLL e câmbio.
Conclusão
O CFOP 7.551 deve ser usado na venda definitiva para o exterior de bem efetivamente registrado no ativo imobilizado. A correta aplicação depende da comprovação da exportação, da DU-E, da averbação, do CIAP, da baixa patrimonial e da apuração dos efeitos tributários e cambiais.




