CFOP 7.551: venda de bem do ativo imobilizado para o exterior

CFOP 7.551: venda definitiva de bem do ativo imobilizado ao exterior. Veja NF-e, DU-E, ICMS, CIAP, patrimônio, ganho ou perda, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 7.551 classifica a venda para o exterior de bem integrante do ativo imobilizado do estabelecimento. A operação deve representar alienação definitiva de bem efetivamente incorporado ao patrimônio, e não exportação de mercadoria do estoque, devolução da compra ou remessa temporária. Além da NF-e e do despacho de exportação, devem ser conciliados ICMS, eventual crédito do ativo/CIAP, baixa patrimonial, depreciação, ganho ou perda na alienação, câmbio, ERP e SPED.

Identificação rápida do CFOP 7.551

ItemRegra
CFOP7.551
Descrição oficialVenda de bem do ativo imobilizado
NaturezaSaída destinada ao exterior
EmitenteEstabelecimento proprietário do bem
FinalidadeAlienação definitiva de ativo imobilizado
MovimentoSaída física definitiva, quando se tratar de bem corpóreo exportado
Controle essencialNF-e, exportação, patrimônio, CIAP quando aplicável e financeiro

O que é o CFOP 7.551?

A tabela nacional de CFOP classifica no 7.551 as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado. Como o primeiro dígito é 7, a operação é uma saída destinada ao exterior. O código pressupõe que o item tenha natureza patrimonial e que exista venda efetiva, com transferência de propriedade.

Quando usar

Use quando o bem estiver efetivamente classificado no ativo imobilizado, houver venda definitiva a adquirente localizado no exterior e a operação representar a alienação do patrimônio. A documentação contábil, fiscal, comercial e aduaneira deve sustentar essa realidade.

Quando não usar

Não use para exportação de produto fabricado para venda, mercadoria adquirida para revenda, devolução da compra do ativo, remessa temporária, conserto, demonstração, comodato ou outra saída sem alienação definitiva. Se o bem foi comprado para o ativo e está sendo devolvido ao fornecedor estrangeiro, analise o CFOP 7.553.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Venda interna de bem do ativo5.551Adquirente na mesma UF.
Venda interestadual de bem do ativo6.551Adquirente em outra UF.
Venda de bem do ativo ao exterior7.551Regra deste artigo.
Compra do exterior para o ativo3.551É entrada para incorporação patrimonial.
Devolução ao exterior da compra do ativo7.553Desfaz a aquisição original; não é venda do ativo.
Venda ao exterior de produção própria7.101O item pertence ao estoque/produção, não ao ativo.
Venda ao exterior de mercadoria adquirida de terceiros7.102É mercadoria para comercialização, não bem patrimonial.

Fluxo completo da operação

  1. Identifique o bem no cadastro patrimonial e confirme sua incorporação ao ativo.
  2. Revise a aquisição original, NCM, créditos apropriados, depreciação acumulada e eventual controle no CIAP.
  3. Formalize contrato ou documento comercial de venda ao comprador estrangeiro.
  4. Defina preço, moeda, condição de venda e responsabilidades logísticas.
  5. Emita a NF-e de exportação com CFOP 7.551 e identificação precisa do bem.
  6. Vincule a NF-e à DU-E quando esse for o procedimento aplicável e acompanhe o despacho.
  7. Comprove a saída efetiva e a averbação da exportação.
  8. Baixe o bem do patrimônio e encerre a depreciação na data adequada.
  9. Analise os efeitos no CIAP/crédito do ICMS, ganho ou perda na alienação e variação cambial.
  10. Concilie NF-e, DU-E, patrimônio, contabilidade, financeiro e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista possui uma máquina registrada há anos no ativo imobilizado. A empresa vende definitivamente o equipamento usado a comprador localizado na Argentina. O bem não integra estoque para revenda e sua propriedade será transferida ao comprador. Confirmadas as condições da exportação, a saída é classificada, em regra, no CFOP 7.551.

Exemplo de NF-e

A natureza da operação pode refletir “Venda de bem do ativo imobilizado para o exterior”. O item deve ser descrito de modo que permita identificar o bem efetivamente alienado, incluindo NCM, marca, modelo, número de série ou patrimônio quando pertinente, quantidade, unidade e valor. CST/CSOSN e grupos tributários devem decorrer da legislação aplicável, e não do CFOP isoladamente.

XML e documentos de exportação

No XML, confira CFOP 7.551, destinatário no exterior, NCM, descrição técnica, número de série ou identificação patrimonial, quantidade, unidade, valores, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, dados de exportação e informações adicionais pertinentes. Quando a exportação for processada por DU-E, mantenha a NF-e corretamente vinculada e acompanhe a averbação.

A comprovação da exportação é relevante para sustentar o tratamento fiscal adotado. O controle interno deve relacionar, no mínimo, chave da NF-e, identificação patrimonial, DU-E quando aplicável, data de embarque/saída, averbação e liquidação financeira.

ICMS

A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 87/1996 estabelecem disciplina própria para operações que destinem mercadorias ao exterior, inclusive quanto à manutenção e aproveitamento de créditos nas condições legais. Entretanto, o CFOP 7.551 não prova sozinho que houve exportação nem resolve os efeitos relacionados ao ativo. É indispensável comprovar a saída efetiva e analisar a legislação da UF do estabelecimento.

CIAP e crédito do ativo

Se a aquisição do bem gerou crédito de ICMS apropriado em parcelas, a venda antes do término do período de apropriação exige análise do histórico do bem e das regras aplicáveis ao controle de crédito do ativo permanente. A saída para o exterior não deve ser tratada automaticamente como uma venda interna.

Na EFD ICMS/IPI, o cadastro e a movimentação do bem no Bloco G/CIAP, quando aplicáveis ao contribuinte e ao período, precisam ser conciliados com a baixa patrimonial. A decisão sobre parcelas remanescentes, manutenção ou ajustes deve observar a LC 87/1996, o RICMS da UF e o Guia Prático vigente.

CST, CSOSN e ICMS-ST

O CFOP 7.551 não determina sozinho CST, CSOSN ou ICMS-ST. Regime tributário, situação do bem, NCM, histórico da aquisição e legislação estadual precisam ser avaliados. Para optante pelo Simples Nacional, também é necessário verificar a segregação correta da receita e as regras específicas do regime.

IPI

A Constituição prevê imunidade do IPI para produtos industrializados destinados ao exterior. A aplicação concreta à alienação de bem do ativo exige examinar a natureza do bem, a condição do estabelecimento perante o IPI e a operação realizada. Não se deve preencher CST ou situação tributária apenas porque o CFOP é 7.551.

PIS e COFINS

Na alienação de ativo imobilizado, PIS/Pasep e Cofins exigem análise própria da natureza da receita e das regras de incidência e exclusões aplicáveis. Não se deve simplesmente copiar o tratamento de uma exportação de mercadoria do estoque. O CFOP não substitui a análise federal.

IRPJ, CSLL, ganho ou perda na alienação

A baixa contábil do ativo exige comparar o valor de alienação com o valor contábil líquido do bem, considerando custo e depreciação acumulada, para identificar ganho ou perda conforme as regras contábeis e tributárias aplicáveis. Em operação denominada em moeda estrangeira, também devem ser avaliados os efeitos cambiais e a data de reconhecimento.

IBS e CBS

Durante a transição da reforma tributária, separe o tratamento atual de ICMS, IPI e PIS/COFINS das regras de IBS e CBS vigentes na data da operação. Exportações possuem disciplina própria no novo sistema, mas os requisitos, créditos e obrigações devem ser analisados segundo a legislação e regulamentação efetivamente em vigor no período.

ERP, patrimônio, estoque e financeiro

No ERP, configure a operação como alienação de ativo, não como venda de estoque. A emissão deve estar vinculada ao cadastro patrimonial do bem. Após a alienação, faça a baixa patrimonial, interrompa a depreciação conforme a data aplicável e reconheça ganho ou perda. O financeiro deve controlar moeda, contas a receber, despesas de exportação, recebimento e variação cambial. O estoque comercial não deve ser reduzido por uma venda de ativo, salvo controles físicos auxiliares que não alterem sua natureza contábil.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, escriture a NF-e conforme o XML e analise os reflexos no Bloco G/CIAP quando aplicável. A escrituração deve ser conciliável com o cadastro patrimonial e com os controles da exportação. Na EFD-Contribuições, observe a natureza da receita e as regras vigentes para alienação do ativo, evitando parametrizar o tratamento apenas pelo CFOP.

Prazo e controle operacional

O CFOP 7.551 não possui prazo de retorno, pois representa alienação definitiva. Os prazos relevantes decorrem do procedimento de exportação, eventos da NF-e, despacho aduaneiro, embarque, averbação, obrigações cambiais e escrituração. O controle recomendado começa na aprovação da venda e termina somente após a comprovação da exportação, baixa patrimonial, ajustes fiscais e liquidação financeira.

Base legal e fontes oficiais

  • Tabela nacional de CFOP do Convênio SINIEF s/nº de 1970, na redação vigente: CFOP 7.551.
  • Constituição Federal, art. 155, § 2º, X, “a”, e Lei Complementar nº 87/1996, para ICMS nas operações destinadas ao exterior e créditos.
  • Constituição Federal, art. 153, § 3º, III, e legislação do IPI.
  • Portal Siscomex e Manual da DU-E, para o despacho de exportação quando aplicável.
  • Portal Nacional da NF-e e documentação técnica vigente.
  • Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente, inclusive Bloco G quando aplicável.
  • Legislação federal vigente para PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL e efeitos cambiais.

Erros comuns

  • Usar 7.551 para mercadoria do estoque.
  • Confundir venda definitiva com devolução da compra do ativo pelo 7.553.
  • Usar o código em remessa temporária sem transferência de propriedade.
  • Não vincular NF-e e DU-E quando aplicável.
  • Não acompanhar a averbação da exportação.
  • Não revisar o histórico do crédito/CIAP.
  • Baixar estoque comercial em vez do cadastro patrimonial.
  • Esquecer de interromper depreciação e apurar ganho ou perda.
  • Presumir CST, PIS/COFINS ou outro tratamento apenas pelo CFOP.

Checklist antes da emissão

  • O bem está efetivamente registrado no ativo imobilizado?
  • A operação é venda definitiva com transferência de propriedade?
  • O comprador está no exterior?
  • 7.551 é mais adequado que 7.101, 7.102 ou 7.553?
  • NCM, identificação patrimonial e valor estão corretos?
  • ICMS e histórico do crédito/CIAP foram analisados?
  • IPI e PIS/COFINS foram avaliados pela natureza real da operação?
  • A NF-e será vinculada à DU-E quando aplicável?
  • A averbação será monitorada?
  • Patrimônio, depreciação, ganho/perda e financeiro foram ajustados?
  • NF-e, exportação, ERP e SPED estão conciliados?

FAQ

Qual a diferença entre CFOP 7.551 e 7.553?

O 7.551 registra venda definitiva de bem integrante do ativo. O 7.553 registra devolução ao exterior da compra de bem para o ativo cuja entrada se enquadrou no 3.551.

O CFOP 7.551 serve para exportação temporária?

Não. O código pressupõe venda do ativo. Uma remessa temporária deve ser classificada conforme sua finalidade e a tabela vigente.

O 7.551 baixa estoque?

Não deve ser tratado como venda de estoque comercial. O controle principal é a baixa do ativo imobilizado no patrimônio, embora o ERP possa manter controles físicos auxiliares.

É necessário analisar CIAP?

Sim, quando o bem gerou crédito de ICMS sujeito ao controle do ativo permanente. A venda exige conciliação da baixa patrimonial com os controles fiscais aplicáveis.

A exportação exige DU-E?

Quando o despacho estiver sujeito à DU-E, a NF-e deve ser corretamente vinculada ao documento e a empresa deve acompanhar a averbação.

Leia também

Compare o CFOP 7.551 com os CFOPs 3.551, 5.551, 6.551, 7.553, 7.101 e 7.102 antes de parametrizar a operação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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