CFOP 5.910: remessa interna em bonificação, doação ou brinde

Entenda quando usar o CFOP 5.910 em bonificação, doação ou brinde, incluindo ICMS, base de cálculo, ICMS-ST, NF-e, PIS/COFINS e SPED.

O CFOP 5.910 é utilizado na remessa interna de mercadoria ou bem a título de bonificação, doação ou brinde.

Embora essas operações possam ocorrer sem cobrança do destinatário, isso não significa ausência automática de ICMS, IPI, PIS, COFINS, IBS ou CBS. O tratamento fiscal depende da natureza real da saída, da mercadoria, do regime tributário, da existência de benefício específico e da legislação aplicável.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interna
FinalidadeBonificação, doação ou brinde
Há cobrança?Normalmente não
Há circulação física?Sim, em regra
Entrada correlataCFOP 1.910
Principal riscoPresumir que a gratuidade afasta a tributação

Quando usar

  • na entrega gratuita de mercadoria a título de bonificação;
  • em doação de mercadoria ou bem;
  • na distribuição de brindes, quando esse for o enquadramento fiscal;
  • quando o destinatário está na mesma UF;
  • quando não houver CFOP mais específico;
  • quando a natureza da operação estiver devidamente documentada.

Quando não usar

  • em amostra grátis que atenda aos requisitos legais — avaliar CFOP 5.911;
  • em operação interestadual — avaliar CFOP 6.910;
  • em venda com desconto comercial normal;
  • em remessa para demonstração, comodato, conserto ou industrialização;
  • em brinde adquirido especificamente para distribuição quando houver procedimento estadual próprio;
  • quando a mercadoria está sujeita a CFOP específico de substituição tributária.

Bonificação, doação e brinde não são a mesma coisa

Bonificação costuma estar ligada a uma relação comercial, como entrega de unidades adicionais sem preço destacado. Doação representa transferência gratuita de propriedade sem contraprestação. Brinde normalmente corresponde a item distribuído gratuitamente para promoção institucional ou comercial.

O CFOP pode ser o mesmo, mas a base de cálculo, o tratamento do ICMS, o IPI, os créditos e os documentos de suporte podem variar.

ICMS

Em regra, a saída gratuita de mercadoria não deixa de ser operação sujeita ao ICMS apenas porque não há preço cobrado. A base de cálculo deve ser definida conforme o RICMS/SP e a legislação aplicável, podendo envolver valor da operação, preço corrente ou outro critério legal.

Em São Paulo, brindes, bonificações e doações exigem análise do artigo 37 e dispositivos correlatos do RICMS/SP, além de eventual disciplina específica. O CFOP 5.910 não garante isenção, não incidência ou dispensa de destaque.

ICMS-ST

Se a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, a operação deve ser analisada quanto à condição do remetente, retenção anterior, base de cálculo, ressarcimento ou complemento e CFOP específico aplicável. Não use 5.910 de forma automática para mercadoria sujeita a ST.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN único. A escolha depende da tributação, da existência de benefício, do regime do remetente e do tratamento da mercadoria. No Simples Nacional, também é necessário verificar se a receita ou a saída deve compor o PGDAS-D e como o documento será escriturado.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5910;
  • descrição clara: bonificação, doação ou brinde;
  • NCM, unidade, quantidade e valor;
  • CST/CSOSN adequado;
  • base e ICMS, quando devidos;
  • IPI, PIS e COFINS conforme a operação;
  • informações adicionais com o fundamento fiscal;
  • eventual referência à venda relacionada, no caso de bonificação.

O DANFE deve deixar claro que a saída é gratuita, sem omitir os valores fiscais necessários.

PIS, COFINS e IPI

Para PIS e COFINS, a saída gratuita pode afetar créditos, custos e receitas conforme a natureza da operação. Para o IPI, a saída de produto industrializado ou de estabelecimento equiparado pode gerar incidência mesmo sem cobrança, salvo hipótese legal específica.

IBS e CBS na transição

Durante a transição, operações gratuitas podem ter tratamento próprio de IBS e CBS. A empresa deve acompanhar a legislação e as Notas Técnicas vigentes, sem replicar automaticamente o tratamento histórico do ICMS.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. Na EFD-Contribuições, a operação deve refletir a natureza gratuita e os efeitos sobre créditos e receitas.

Riscos fiscais

  • tratar toda saída gratuita como não tributada;
  • usar 5.910 em amostra grátis;
  • não atribuir valor fiscal;
  • ignorar ICMS-ST;
  • usar CST/CSOSN sem fundamento;
  • divergir NF-e, estoque, contabilidade e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista entrega gratuitamente 10 unidades adicionais de uma mercadoria a cliente paulista como bonificação. Emite NF-e com CFOP 5.910, informa os valores fiscais e aplica o tratamento do ICMS conforme o RICMS/SP.

Checklist

  • A operação é bonificação, doação ou brinde?
  • O destinatário está na mesma UF?
  • Existe benefício fiscal específico?
  • A mercadoria está sujeita a ICMS-ST?
  • A base de cálculo foi definida corretamente?
  • NF-e, estoque, contabilidade e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.910 é sempre sem ICMS?

Não. A gratuidade não afasta automaticamente o imposto.

Qual a diferença entre 5.910 e 5.911?

O 5.910 é usado para bonificação, doação ou brinde. O 5.911 é destinado à remessa de amostra grátis.

Qual CFOP o destinatário usa?

Em regra, CFOP 1.910.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.910 deve ser usado nas saídas internas em bonificação, doação ou brinde. A empresa deve analisar separadamente a tributação, a base de cálculo, o ICMS-ST, os tributos federais e os reflexos em estoque e SPED.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *